Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) exaltaram os princípios da hierarquia e disciplina presentes nas Forças Armadas durante a sabatina do general Marco Antônio de Farias, indicado para o Superior Tribunal Militar (STM).

A indicação foi relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e, após ser aprovada por unanimidade pela comissão, pode ser votada pelo Plenário do Senado ainda nesta quarta-feira (17).

— O Exército é o maior patrimônio institucional do povo, é a instituição de maior credibilidade. E, se isso acontece, é porque seus membros tem no DNA a moral, a ética, a disciplina e a obediência à ordem constitucional. É a última vanguarda de proteção de nosso país. É o balizamento da nacionalidade brasileira — exaltou o senador Telmário Mota (PDT-RR).

Linha de argumentação similar foi seguida pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Jader Barbalho (PMDB-PA).

— Uma pátria se constrói com princípios e valores, e hoje o povo não vê isso na classe política — disse Crivella.

Caiado fez um apelo, por sua vez.

— Que o Exército não quebre a disciplina e a hierarquia, para que o Brasil não caminhe para a desordem e a desobediência civil —, pediu o senador goiano.

Jader discorreu sobre o papel das Forças Armadas,

— Entendo ser fundamental cumprir o dever de obediência à Constituição independentemente do governo ou grupo político — descreveu.

Frente a essas manifestações, o general Marco Antônio de Farias sustentou que o Exército “cumpre rigorosamente o arcabouço constitucional” e se comprometeu a resguardar os pilares da hierarquia e disciplina em sua atuação no STM.

Assédio sexual

A sabatina contou ainda com questões mais específicas ligadas à Justiça Militar. Raupp questionou o general, por exemplo, sobre estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere a atuação da Justiça Militar também em delitos administrativos. O indicado para o STM concordou sobre a ampliação dessa competência, hoje restrita à esfera criminal.

— As medidas administrativas são descentralizadas pelos diversos quartéis e nem sempre há homogeneidade sobre a decisão dessas medidas — reconheceu Marco Antônio de Farias.

Em seguida, os senadores pelo PSDB Antonio Anastasia (MG) e Aloizio Nunes (SP) se manifestaram favoráveis à manutenção dos tribunais de justiça militar em alguns estados.

— Eu já fui réu perante o STM. Uma vez fui condenado e outra, absolvido. Mas sou favorável a sua manutenção pela experiência que adquiri desse tempo para cá. Existem peculiaridades na legislação penal militar cuja aplicação concreta depende de conhecimento jurídico e também de afinidade com a cultura militar, até para se avaliar a gravidade de certos delitos do ponto de vista da integridade de dois princípios basilares da organização das forças armadas, que são hierarquia e disciplina — argumentou Aloizio.

Por fim, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) questionou o general Marco Antônio de Farias sobre projeto de lei (PLS 65/2009) do senador Magno Malta (PR-ES) que insere o crime de assédio sexual no Código Penal Militar (CPM).

Simone é relatora da proposta na CCJ. Seu temor é de que a iniciativa constranja, em vez de incentivar, militares do sexo feminino a denunciar prática de assédio sexual por seus companheiros de caserna. A extensão da punição pelo crime também preocupa a relatora, já que não haveria risco de perda de patente ou expulsão do militar agressor.

— O respeito à presença feminina é muito grande (em dependências militares), até porque ela se impõe. O Exército não aceita comportamentos que fujam aos instrumentos legais, preconceito e discriminação — assegurou o indicado para o STM.

Fonte: Agência Senado 

Está aberta a votação para a ocupação de vaga para representante dos servidores do STM no Conselho do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), para o biênio 2022/2024.

A eleição ocorrerá apenas hoje, dia 24 de fevereiro, das 8 às 17 horas (horário de Brasília).

Acesse aqui a área de votação.

Neste ano, concorrerá à reeleição, como candidato único, o servidor Heber Feitosa Carvalhêdo.

A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico. Além disso, cada servidor, beneficiário titular do PLAS/JMU, terá direito a apenas um voto.

 

Documentos de Afonso Celso Lana localizados na Auditoria da 4ª CMJ.

 

A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União em Minas Gerais, e a Comissão Municipal da Verdade de Juiz de Fora (CMV-JF) promovem no dia 17 solenidade para restituir documentos pessoais juntados aos autos e que não foram retirados pelas pessoas que responderam inquérito ou processo na 4ªCJM no período de 1964 a 1985. A solenidade acontece às 19h, no Plenário da Auditoria.

A maior parte desse material - que inclui fotos, passaporte, carteiras de identidade e de trabalho, entre outros documentos - é referente à década de 1970 e ficou sob guarda judicial, mas, com o encerramento dos processos, parte dos interessados não retornou para buscar a documentação. Entre os que tiveram a documentação retida estão a presidente da República, Dilma Rousseff, e o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda.

Além deles, outras dezenas de pessoas que atuaram como militantes contra o regime militar ainda têm documentação sob a tutela da Auditoria da 4ª CJM. A lista completa com os nomes das pessoas cuja documentação foi localizada pela equipe da Auditoria encontra-se abaixo e todas estão convidadas para receberem o que lhes compete neste ato simbólico pela consciência democrática.

A vice-presidente da CMV-JF, Cristina Guerra, acredita que, por medo, as pessoas que responderam processo na Auditoria Militar não retornaram para reaver os documentos. "Este é um ato de coragem da Justiça Militar local, que, em parceria com a Comissão da Verdade, pretende que esta ação sirva de exemplo para outras instituições no sentido de garantir a abertura e o acesso aos arquivos da ditadura."

Ainda que nem todos os cidadãos envolvidos possam estar presentes no ato de devolução dos documentos, a restituição e ampla divulgação desta proposta simboliza um novo momento democrático e pretende contribuir com as ações em prol da memória, verdade e justiça. Portanto, os documentos continuarão à disposição de seus proprietários e de seus familiares ou representantes legais, para que sejam retirados posteriormente.

"A restituição destes documentos, fotos e bens decorre de imposição da lei, não existindo quaisquer justificativas para sua permanência na Auditoria, uma vez que não interessam mais a qualquer processo, devendo retornar a seus legítimos proprietários. Por outro lado, também queremos com essa ação encerrar as pendências que ainda existem deste período, com um chamado para o apaziguamento, demonstrando que hoje, mais do que nunca, vivemos em uma democracia que não aceita atentados aos direitos individuais. Temos certeza que este ato é também uma forma de resgate da história pessoal de cada um dos interessados, que têm direito a ter de volta os registros do passado, as memórias que ficaram retidas pelo Estado", destaca a juíza-auditora Maria do Socorro Leal.

Como forma de preservar a memória e garantir o acesso às informações do período de 1964 a 1985, a CMV-JF e a Auditoria da 4ª CJM também solicitarão aos proprietários dos documentos – ou seus familiares, no caso daqueles que já faleceram – a autorização para que uma cópia desse material localizado fique arquivada nos acervos da Auditoria e da comissão, como forma de preservar essas histórias pessoais.

Além desses documentos localizados recentemente, a parceria firmada entre as instituições estabelece o acesso dos pesquisadores da CMV-JF aos livros do período de 1964 a 1985 que ainda estão sob a guarda da Auditoria da 4ª CJM. Dessa forma, a comissão pode analisar a documentação referente aos presos políticos que responderam a processos em Juiz de Fora nesse período. Em contrapartida, a CMV-JF está digitalizando o acervo e o devolverá ao órgão, cumprindo sua função de resgatar os arquivos e as memórias sobre o período e de contribuir para a preservação do acervo referente ao sistema de repressão que funcionou em Juiz de Fora.

A realização deste ato de restituição de documentos conta com o importante apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Juiz de Fora e seccional Minas Gerais, Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Prefeitura de Juiz de Fora, Câmara Municipal de Juiz de Fora, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) e Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Lista de pessoas cujos documentos pessoais foram localizados no acervo da Auditoria da 4ª CJM:

  1. 1. AFONSO CELSO LANA LEITE
  2. 2. ANA LÚCIA BATISTA
  3. 3. ANGELO PEZZUTI DA SILVA
  4. 4. ANTÔNIO CARLOS BICALHO LANA
  5. 5. ANTÔNIO MAGALHÃES
  6. 6. ANTONIO MARIAS ZACARIAS
  7. 7. ARNALDO FORTES DRUMOND
  8. 8. BRAZ TEIXEIRA DA CRUZ
  9. 9. CLAÚDIO GALENO MAGALHÃES LINHARES
  10. 10. CONCEIÇÃO IMACULADA DE OLIVEIRA
  11. 11. DILMA VANA ROUSSEFF
  12. 12. ERWIN REZENDE DUARTE
  13. 13. FERNANDO DE FREITAS PICARDI
  14. 14. GERALDO CLEMENTE SOARES
  15. 15. HENRIQUE ROBERTI SOBRINHO
  16. 16. JORGE RAIMUNDO NAHAS
  17. 17. JOSÉ ADÃO PINTO
  18. 18. JOSÉ NATALINO MAGALHÃES
  19. 19. JOVIANO LINHARES
  20. 20. JÚLIO ANTÔNIO BITTENCOURT ALMEIDA
  21. 21. LEILA DIAS DE ARAÚJO
  22. 22. MARIA IMACULADA DINIZ
  23. 23. MARCIO ARAUJO DE LACERDA
  24. 24. MARCO ANTONIO VICTORIA BARROS
  25. 25. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CARVALHO
  26. 26. MAURÍCIO VIEIRA DE PAIVA
  27. 27. MARIO ROBERTO GALHARDO ZANCONATO
  28. 28. NELSON JOSÉ DE ALMEIDA
  29. 29. PEDRO PAULO BRETAS
  30. 30. ROUBERDÁRIO DINIZ VALÉRIO
  31. 31. SÉRGIO BITTENCOURT SIQUEIRA
  32. 32. SONIA TERESINHA ROCHA REIS

Leia mais: Auditoria de Juiz de Fora assina termo de cooperação com Comissão da Verdade municipal

 

O Superior Tribunal Mililtar (STM) decidiu manter a pena de 14 anos de reclusão imposta contra um dos participantes do roubo de 20 fuzis do Tiro de Guerra localizado em Serrinha (BA). O julgamento avaliava as razões da apelação interposta pela defesa do acusado, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia, o acusado e mais outros dois homens pularam o muro do Tiro de Guerra localizado em Serrinha-BA, por volta das 00:20h do dia 14 de outubro de 2014 e renderam os três atiradores que estavam de serviço no quartel. A operação resultou no roubo  de  20  fuzis,  calibre  762  mm, além de um aparelho celular e um tablet de dois dos militares.

Dois homens que não participaram do roubo receberam e ocultaram em proveito próprio e alheio os fuzis roubados do Exército. Com isso incorreram no artigo 254 (receptação) do Código Penal Militar (CPM), tendo sido condenados a penas de 2 anos e 4 meses e de 4 anos e 2 meses, respectivamente. No entanto, ambos decidiram não apelar da sentença.

Ao fazer parte do planejamento e execução do assalto ao Tiro de Guerra, além do transporte  das  armas  para  posterior  destinação, o réu que apelou ao STM  foi condenado pelo crime de roubo triplamente qualificado (artigo 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM) em concurso de agentes (artigo 53 do CPM), bem como em concurso de crimes por três vezes: roubo de fuzis, roubo de um celular e roubo de um tablete (artigo 79 do CPM).

Confissão do réu é mantida

Durante o julgamento do recurso da defesa, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, repassou trechos do depoimento das testemunhas que apontavam o apelante como autor do roubo. Além disso, o magistrado lembrou que o próprio réu havia confessado, em juízo, ter participado da ação.

O relator rebateu, com isso, os argumentos da defesa, que alegava, entre outras coisas, que a confissão havia sido obtida mediante tortura. Segundo o ministro, trata-se de um depoimento autêntico, colhido durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na Delegacia de Polícia Federal.

“À mercê da precisão e da riqueza de detalhes, não há como desconsiderá-la, ou mesmo atribuir desvio funcional na conduta da polícia que não conhecia essas nuances com as minúcias e os seus detalhes”, declarou.

O relator também lembrou que o apelante conhecia bem as instalações e a rotina do Tiro de Guerra por haver servido naquela Unidade Militar, o que foi confessado por ele em seus depoimentos, situação que foi considerada na Sentença condenatória, aferindo sua participação no planejamento e na execução da empreitada criminosa.

“Ademais,  a  conformidade  da  confissão  com  as  demais  provas produzidas  no  processo  desautoriza  a afirmação de que fora produto de indução dos policiais que atuaram na origem, bem como descaracteriza a credibilidade da retratação por esclarecer quanto à etapa de planejamento e da execução em primeira mão, vinculando sua participação na empreitada criminosa, estabelecida em um contexto probatório plenamente harmônico”, concluiu.

Apelação nº 7000384-50.2020.7.00.0000

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