Ministros do STM na sala do Embaixador Carlos Teixeira

Ministros Artur Vidigal e Marcus Vinicius se reuniram com Carlos Alfredo Lazary Teixeira, Embaixador do Brasil no Peru. O encontro aconteceu na cidade de Lima, onde os ministros STM participam, entre os dias 26 e 28 de agosto, do II Foro Interamericano sobre Justiças Militares e Direito Operacional.

Na manhã desta segunda (25), o Ministro Artur Vidigal e o Ministro Marcus Vinicius se reuniram com Carlos Alfredo Lazary Teixeira, Embaixador do Brasil no Peru. O encontro aconteceu na cidade de Lima, onde os ministros do Superior Tribunal Militar participam, entre os dias 26 e 28 de agosto, do II Foro Interamericano sobre Justiças Militares e Direito Operacional.

O Foro de Lima contará com a presença de representantes do Peru, Chile, Estados Unidos, Colômbia, Honduras, Guatemala, El Salvador, Bolívia, Paraguai, Uruguai, República Dominicana, México e Canadá.

Na reunião, os Ministros e o Embaixador conversaram sobre alguns dos temas que serão debatidos no II Foro. Embora o Embaixador não participe do evento, a importância do Foro foi destacada na reunião, principalmente pela relevância dos assuntos a serem tratados, como a possibilidade de um modelo de Código unificado para as Justiças Militares americanas; o Direito Operacional, o Delito de Função, as peculiaridades das estruturas de cada Justiça Militar americana e a Corte Interamericana e os direitos humanos. Este último, inclusive, está cotado para figurar como tema do III Foro, que acontecerá no Brasil em 2015.

A Comitiva do STM é acompanhada pelo Coronel da Infantaria José Roberto Soares Paes, Adido de Defesa e do Exército junto à Embaixada do Brasil em Lima, e por sua equipe.

Sede do Ministério Público Militar, em Brasília

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram Recurso em Sentido Estrito (RESE) proposto pelo Ministério Público Militar (MPM) em processo que investiga supostas condutas envolvendo corrupção ativa, passiva e peculato-desvio, que teriam ocorrido entre 2008 e 2009, no âmbito do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília.

Durante o andamento do processo em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) declinou da sua competência em favor do Superior Tribunal Militar por ter surgido, no rol de investigados, um oficial-general do Exército, que, por lei, possui foro especial na Corte Militar. Ou seja, deve ser processado e julgado originariamente no STM. Por essa razão, o juiz decidiu remeter os autos do processo para o STM.

Ao tomar a decisão, o magistrado entendeu que, embora haja precedentes no STM e STF sobre a possibilidade de desmembramento de inquéritos e ações penais originárias no tocante a coinvestigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, "a situação hierárquica e de comando do referido Oficial General em face dos demais denunciados militares à época dos fatos, no nosso sentir, precisa ser analisada em conjunto com as demais provas colacionadas aos autos pelo órgão competente, qual seja, o Superior Tribunal Militar, a fim de se evitar decisões conflitantes entre instâncias de jurisdição diferentes. 

A decisão do juiz de primeiro grau, que remetia o processo integralmente ao STM, ocorreu em 7 de dezembro de 2020 e foi proferida pelo titular da 2ª Auditoria da 11ª CJM, nos autos da Exceção de Incompetência de Juízo. Em seguida, o MPM entrou com recurso, ainda na primeira instância, para questionar a remessa ao STM, o que não foi aceito pelo magistrado sob a alegação de que o MPM havia perdido o prazo para recorrer da decisão.

Inconformado com a decisão do juiz, que se negou a receber o recurso, o MPM interpôs um outro recurso no STM arguindo que não recebeu a informação sobre o prazo para o Recurso em Sentido Estrito anterior (1º grau), a fim de oferecer as razões no prazo legal. Ao pedir no STM que o recurso fosse aceito e julgado pelo juiz, o representante do MPM ressaltou a relevância da matéria objeto do recurso anterior para consolidar o entendimento do STM, não só no presente caso concreto, mas também em outras situações similares, quanto à necessidade de desmembramento de feitos que envolvam oficiais-generais e outros militares ou civis, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPM ressaltou também que se tratava de uma questão estritamente processual, pois, no dia 16 de novembro de 2020, data em que foi concedida vista ao MPM, a defesa apresentou Embargos de Declaração, a qual evidentemente impactaria as razões recursais.

O representante do MPM lembrou que, com fundamento no art. 132 do Regimento Interno do STM, a oposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo para a interposição de outro recurso e frisou uma ocorrência no Sistema e-Proc, ao afirmar que o prazo recursal não abriu efetivamente vista para os representantes do MPM atuantes no processo. 

Em seus fundamentos para negar o recurso do MPM, o magistrado de primeiro grau informou que o prazo de três dias para interposição de RESE não foi observado pelo MPM, que somente apresentou o recurso após o fim do limite previsto. Ainda segundo o juiz, o argumento do MPM de que o prazo foi interrompido com a oposição de embargos de declaração não prosperou porque estes sequer foram conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis e não teriam o poder de interromper o prazo recursal.

Voto 

As duas preliminares, inclusive de incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para apreciar a matéria, feitas pela defesa de réus no recurso do MPM, não foram recebidas pela Corte.

Ao apreciar o Recuso em Sentido Estrito, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou provimento ao feito. Segundo o relator, o MPM foi intimado da decisão proferida em 16/11/2020, com início do prazo recursal em 27/11/2020, e término em 30/11/2020. Entretanto, somente em 03/12/2020 o MPM interpôs recurso.

“Frise-se que, apesar de o MPM argumentar que o prazo recursal foi interrompido com a oposição de embargos de declaração, a tese não prospera. Em verdade, como explicitado na decisão proferida, os citados embargos não foram conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis. Por essa razão, não detêm o condão de interromper o prazo recursal”, fundamentou.

O magistrado destacou também que o raciocínio apresentado encontra guarida na legislação processual castrense, que estabelece em seu art. 538: “O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar”.

Ainda no CPPM, disse o relator, “cumpre esclarecer que o art. 510 prevê somente o recurso em sentido estrito e a apelação contra as decisões emanadas do Conselho de Justiça ou do Juiz Federal. Surge, por dedução lógica, que um recurso não conhecido, por ser manifestamente incabível, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outros recursos”.

O ministro Amaral trouxe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada, pois o prazo para a respectiva impugnação extingue-se em virtude da preclusão consumativa" .

Para ele, a oposição de embargos de declaração intempestivos ou manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

Quanto à ocorrência no sistema e-Proc que, supostamente, não abriu o prazo recursal efetivamente para os representantes do Parquet Militar atuantes no processo, o relator disse não existir melhor sorte ao MPM.

“Na análise do histórico de substabelecimento, ferramenta do e-Proc que permite identificar toda a tramitação do feito no Ministério Público Militar, não se vislumbra nenhuma irregularidade. O servidor da 2ª Auditoria da 11ª CJM registrou a intimação eletrônica no dia 16 de novembro de 2021, às 15:34:04. Simultaneamente de forma automática, os autos estavam disponíveis na Segunda Procuradoria de Justiça Militar em Brasília”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e negaram provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão prolatada pelo Juiz Federal da Justiça Militar da 2ª Auditoriada 11ª CJM, que não conheceu do Recurso em Sentido Estrito anteriormente interposto por ser intempestivo.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000048-12.2021.7.00.0000

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus de réu que pedia o trancamento de processo penal por corrupção passiva, em andamento na Auditoria de Recife (PE).

No pedido, o impetrante alegava estar sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de suporte mínimo probatório para dar seguimento à ação penal.

Apontava também a nulidade processual em alegações escritas do Ministério Público Militar (MPM), em razão de não se manifestar acerca de documentos colacionados pela Defesa.

Ao relatar o HC, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz lembrou que a concessão do remédio constitucional só é adequado em casos em que há manifesto constrangimento ilegal, o que não se constata no processo em questão. Ele afirmou também que fazer qualquer análise probatória da instrução processual, em sede de habeas corpus, pode implicar indevida supressão da instância julgadora.

O ministro afirmou, ainda, que o acervo probatório inicial constatou a emissão de notas fiscais e a realização de transferências bancárias suspeitas por parte do acusado, o que torna inviável o trancamento da ação penal.

“O impetrante questiona diversos atos probatórios, até mesmo em fase de investigação. Porém, diante dos vários delitos perpetrados, como estelionato, corrupção e falsidade, este Tribunal atuará em ilegalidade caso tranque a Ação Penal, pois suprimirá a competência do Juízo a quo”, afirmou o ministro Péricles, destacando que isso resultaria em dano à persecução penal do Estado, prejudicando assim a ordem jurídica vigente.

Também foi negado o pedido de nulidade processual, supostamente em decorrência da não manifestação do MPM.

Segundo o ministro, em razão do princípio constitucional da independência funcional do MPM, não é possível exigir do órgão qualquer manifestação que a defesa considere relevante.

Ressaltou que, por isso, o Ministério Público poderá analisar livremente os fatos sob sua apreciação e com base nas soluções que considerar mais adequadas juridicamente.

Por fim, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz afirmou que não há elementos que demonstrem nenhum tipo de irregularidade na condução do processo por parte do juízo da Auditoria de Recife, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.

“O pedido do impetrante é controverso juridicamente, na medida em que a inicial descreve todas as circunstâncias do delito imputado aos réus e não oferece dificuldade ao pleno exercício do direito de defesa. Vigora nesta fase, portanto, o princípio do in dubio pro societate.

A análise do dolo somente ocorrerá após a instrução criminal, com a oitiva das testemunhas, os interrogatórios dos Réus e as alegações das partes”, concluiu o relator, votando pela denegação do pedido por falta de amparo legal.

Audiodescrição da imagem: Ministros Artur Vidigal e Leonardo Puntel posam para foto no plenário do STM.

Tomaram posse nesta quarta-feira (6), no Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM), os novos diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O novo diretor da escola é o ministro Artur Vidigal de Oliveira, que ocupa na Corte uma das cinco vagas de ministros civis e integra o STM desde maio de 2010.

O novo vice-diretor da Enajum é o ministro almirante de esquadra Leonardo Puntel. O magistrado ocupa na Corte uma das três das vagas destinada à Marinha do Brasil. Ambos estarão à frente da direção da Enajum no biênio 2022/2024 e substituem os ministros tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo e Artur Vidigal, então vice-diretor.

A solenidade de posse foi presidida pelo presidente do STM, ministro general de exército Luis Carlos Gomes Mattos, e contou com a presença de autoridades do STM e de servidores da JMU e da Enajum.

Em suas palavras, o novo diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal, afirmou que a prioridade de sua gestão será a busca pela excelência na formação e aperfeiçoamento de magistrados e o aprofundamento do intercâmbio com as demais escolas do Poder Judiciário. “Ao meu lado, no papel de vice-diretor, contarei com a expertise e experiência na área educacional, de mais de 46 anos de serviço, do almirante Leonardo Puntel. Juntos vamos promover o contínuo aperfeiçoamento da nossa escola e dos nossos magistrados”, disse o ministro.

Ele também agradeceu e elogiou o trabalho desenvolvido pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo que esteve à frente da Enajum nos últimos dois anos. “ A escola está consolidada  e com novíssimas instalações graças ao brilhante trabalho de Vossa Excelência”.

Por seu turno, em suas despedidas, o ministro Francisco Joseli Camelo, emocionado, disse que os servidores da Enajum se superaram, principalmente durante o período dificílimo da pandemia da Covid-19. “Mesmo com todo o perigo advindo em razão do contágio do novo coronavírus, nossos servidores trabalharam firme e de forma presencial para garantir a formação e o aperfeiçoamento dos nossos magistrados e não mediram esforços. Todas as nossas metas foram plenamente atingidas. Recebam, pelo profissionalismo,  o meu pleito de gratidão, votos que estendo à alta direção do STM”.  

Um vídeo, com depoimentos de diversos juízes federais da Justiça Militar da União foi exibido durante a cerimônia. Nele, os magistrados de 1º grau aproveitaram a oportunidade para também agradecer ao ministro Joseli. “Agradeço imensamente sua dedicação e empenho em prol da nossa escola. Ela ficou linda”, disse a juíza Natascha Maldonado. “Sua gestão ficará marcada na história da Enajum, em especial pela construção na nossa sede. A escola, com certeza, já tem um lugar de destaque no cenário do Poder Judiciário Nacional”, finalizou o juiz federal Celso Celidônio.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) traz a público o seu Relatório de Atividades referentes a 2020. A publicação tem como característica principal compartilhar o conjunto de iniciativas e medidas que representam mudanças significativas na história da Escola, criada em 2015.

O ano de 2020 foi um divisor de águas para a Enajum, em virtude do distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19, que resultou na realização de todas as atividades formativas da instituição apenas na modalidade de Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Ensino Aprendizagem (AVEA) da Escola e da plataforma Zoom.

Com intuito de atender a essas demandas, foi realizada a capacitação dos servidores da Escola, além do investimento em infraestrutura tecnológica e de instalações. Uma das inovações do ano foi a transferência dos servidores da Escola da sede do STM para a nova sede, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Assim, puderam acompanhar de perto a execução das obras do primeiro andar, inaugurado em 7 de fevereiro de 2020, sob a gestão do ministro Carlos Augusto de Sousa, como diretor da Enajum à época.

No dia 16 de março deste ano, foi realizada a inauguração oficial da nova sede. Estiveram presentes o então presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o novo diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o novo presidente do STM, eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.

Dentre as atividades que foram realizadas pelos magistrados durante o ano passado, podemos citar:

- Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa: oferecido aos juízes federais da Justiça Militar, em observação ao disposto nas Diretrizes Pedagógicas da Educação a Distância (EaD). Diferentemente dos outros ramos da Justiça, os magistrados da JMU exercem o gerenciamento das atividades organizacionais e administrativas das Auditorias, além das atividades judicantes;

- Webinário “O Pacote Anticrime e a Justiça Militar”: atividade realizada com o objetivo de apresentar as modificações ocorridas com o Pacote Anticrime, além de promover debates sobre os diversos temas entre os magistrados da Justiça Militar da União, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, representantes do Ministério Público Militar, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

- O Meetup da JMU: formação organizada com a finalidade de reunir os magistrados em grupos, distribuídos em salas compartilhadas, a fim de permitir a discussão de temáticas atuais afetas ao que foi evidenciado nas palestras que ocorreram durante o Webinário, de modo a contribuir para a construção de novas perspectivas para a JMU;

- FORMAJUM-Tutores: capacitação dos magistrados para a produção de conteúdos e atividades de aprendizagem no AVEA, bem como para o uso de ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e do período de pandemia e pós-pandemia, sendo esse o maior desafio desse curso.

Também foram realizadas atividades diversas em parceria com outros setores do Tribunal, como o lançamento do livro “Uma década de magistratura – reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, em coautoria com seus assessores. O evento foi realizado na manhã do dia 24 de setembro de 2020 e encerrou o último dia do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”.

 

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