O auditório do Superior Tribunal Militar (STM) foi sede de um painel realizado na tarde desta segunda-feira, 22, com o tema “preservação da memória e transparência ativa no mundo digital”. O evento fez parte da semana comemorativa dos 40 anos de regulamentação da profissão de arquivista e técnico de arquivo.

A abertura do painel foi realizada pelo diretor- geral do STM em exercício, Afonso Ivan Machado, que ressaltou a importância não só da profissão de arquivista, mas também de eventos que discutam as suas características e o papel dela na sociedade.

Os cinco painelistas discutiram temas como tecnologias associadas à profissão, desafios para preservação da informação, aspectos das publicações técnicas, legislação, os desafios de lidar com as redes sociais e fake news, dentre outros. Foram convidados os professores da Universidade de Brasília Georgete Medleg Rodrigues, Renato Tarciso Barbosa, Cynthia Rocanglio, o professor do Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP) Walter Cunha, além do juiz-auditor Alexandre Quintas, que contribuiu com a experiência jurídica no trato com a informação pública.

Participaram da plateia, inclusive fazendo perguntas, estudantes de arquivologia, pesquisadores, membros da Associação de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE), organização assistencial que presta serviços a pessoas com deficiência e possui projeto de parceria com o STM para digitalização e restauração do acervo histórico da JMU.

Além do STM, estão participando da semana comemorativa a Universidade de Brasília (UnB), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras. O tema escolhido para nortear todas as discussões durante toda a semana comemorativa foi “profissão e disciplina: conquistas e desafios”.

O painel “Preservação da memória e transparência ativa no mundo digital”, foi transmitido ao vivo.

O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 18 de setembro de 2017, a validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União.

A decisão, que foi aprovada por unanimidade durante Sessão Administrativa Extraordinária, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

A prorrogação está em conformidade com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 16 da Resolução CNJ nº 75/2009, e com o item 16.29 do Edital nº 1, publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2012, nos termos do Expediente Administrativo nº 29/2017.

Concurso 

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o preenchimento de seis vagas para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012.

Os candidatos foram avaliados em cinco etapas. A primeira foi uma prova objetiva seletiva, aplicada pelo Cespe/UnB.

As seguintes etapas foram: provas escritas (prova discursiva e prova prática de sentença); inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social, além de exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

Ao todo foram 27 candidatos aprovados, tendo sido 14 deles nomeados até o momento.

Para mais informações, consulte a página referente ao Concurso no Portal do STM.

Ministro Cleonilson Nicácio Silva

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) ratificaram, mais uma vez, o posicionamento da Corte quanto a não inversão do depoimento do réu em ações penais militares em trâmite na Justiça Militar da União (JMU).

A decisão foi em sede de habeas corpus, apreciado pela Corte em 1º de setembro, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). No pedido, figura como paciente um marinheiro, lotado na Base Naval de Aratu, em São Tomé, Salvador (BA).

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar nas sanções do artigo 240 do Código Penal Militar - furto -, por ter, supostamente, subtraído uma quantia de R$ 980 do cofre do Hotel de Trânsito de Inema, em São Tomé.

Os advogados do marinheiro alegaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 6ª CJM (Salvador-BA), que indeferiu o pleito defensivo de inversão do ato de qualificação e interrogatório do denunciado, com vistas a realizá-lo no final da instrução criminal.

A defesa argumentou que os juízes do Conselho não observaram as regras previstas na Lei nº 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal comum, quanto à inovação processual, segundo a qual o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual.

Na ótica defensiva, a não aplicação dessa regra procedimental viola o postulado constitucional da ampla defesa, bem como atenta contra as disposições contidas no pacto de São José da Costa Rica – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, especificamente, “no art. 8º, as alíneas 2, letras d e g”, além do “art. 14, 3, g" do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, assinado em 19 de dezembro de 1966, ambos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Na peça, a DPU requereu a concessão da liminar para suspender a ação penal militar e, no mérito, a confirmação da medida antecipatória com a concessão da ordem para declarar a nulidade do interrogatório, determinando-se o desentranhamento do depoimento dos autos processuais.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou o pedido. Para o relator, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) contém disposição específica acerca do procedimento a ser adotado durante a instrução processual, nada havendo a ser suprido pelo uso da legislação comum, sob pena de violação do princípio da especialidade.

Na fundamentação, o magistrado trouxe como jurisprudência o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, que na apreciação de um HC, em 2007, argumentou que não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado.

“Tal proceder geraria um ‘hibridismo’ incompatível com o princípio da especialidade das leis. Sem contar que a disciplina mais rigorosa do Código Penal Castrense funda-se em razões de política legislativa que se voltam para o combate com maior rigor daquelas infrações definidas como militares”. 

O ministro Cleonilson Nicácio afirmou que a Corte Militar rechaça a aplicação subsidiária do artigo 400 do Código de Processo Penal comum ao rito procedimental estabelecido pelo CPPM, que é uma lei específica.

O magistrado citou também jurisprudência do próprio STM, que reiteradas vezes decidiu no sentido de manter a determinação do CPPM, inclusive com a edição do Enunciado nº 15 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Castrense: “A alteração do artigo 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”. 

Assim, o relator votou pela inexistência de nulidade do procedimento de interrogatório do réu, realizado nos moldes do artigo 302 do CPPM. “In casu, a instrução criminal transcorreu regularmente, não tendo a Defensoria Pública da União demonstrado qualquer prejuízo concreto ao acusado”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM votaram no sentido de denegar a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.

 

A equipe do projeto Gestão por Competências, liderado pela Diretoria de Pessoal e apoiado pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, publicou o artigo “Modelo de Gestão por Competências na Justiça Militar da União” na revista Gestão por Competências no Judiciário – compartilhando experiências.

A revista digital divulgou como uma das experiências desenvolvidas na Justiça Militar da União. Em 34 páginas, o artigo conta como o projeto foi implantado, suas dificuldades e êxitos.

Na primeira parte do artigo, o leitor encontrará o histórico de implementação do modelo, mencionando os ciclos de mapeamento e desenvolvimento das competências gerenciais e transversais.

Em seguida, pode-se ter acesso à explicação do Programa Permanente de Capacitação da JMU, estruturado com a finalidade de desenvolver tanto as competências gerenciais e transversais quanto as competências técnicas das unidades da organização. O programa é composto por seis subprogramas: Desenvolvimento Gerencial; Desenvolvimento Institucional; Ambientação; Formação de Multiplicadores; Suporte Jurisdicional e Suporte.

O artigo ainda detalha os conceitos, metodologias e ferramentas utilizados na estruturação do programa e no desenho instrucional, execução e avaliação das ações educacionais que o compõem.

A equipe que desenvolve o projeto na Justiça Militar da União é formada pela coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica de Magalhães Moreira, pela gestora do projeto, Juliana Lanaro Ribeiro e pelos servidores Hugo Bittencourt e Berlinka Lima Freitas da Paixão.

Outros órgãos do Poder Judiciário também contam as suas experiências na Revista Competência em Foco. O leitor poderá saber mais sobre projetos de gestão por competências desenvolvidos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Acesse aqui a revista “Gestão por competências no Judiciário: compartilhando experiências”.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou suas sessões de julgamento por videoconferência nesta semana. A primeira delas ocorreu na última terça-feira (30), por meio do aplicativo Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do STM.

A execução das sessões de maneira virtual ocorre para que o Tribunal consiga dar andamento às demandas, atendendo às recomendações de distanciamento social, devido às restrições da pandemia da Covid-19. Assim, os ministros conseguem participar de suas residências, gabinetes ou de algum outro lugar, com a segurança necessária.

A primeira sessão de julgamento por videoconferência, presidida pelo ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, contou com a participação de quase todos os ministros, exceto pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Também participou o vice-procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.

Em suas palavras, o presidente destacou e parabenizou a todos pelo cumprimento dos prazos do planejamento feito no Tribunal. “Nós tínhamos feito um planejamento em março, quando começou tudo isso, em quatro etapas, e hoje chegamos à quarta etapa. Fizemos um planejamento e cumprimos à risca, sem sobressalto. Agradeço a todos os ministros. Queria registrar um agradecimento a alguns setores do tribunal: a DITIN, a SEJUD, a SEPRE, a Assessoria Jurídica do presidente e àqueles que indiretamente colaboraram”, frisou.

Nesta primeira semana foram julgados casos de estelionato, posse ou uso de entorpecente, desacato a superior, deserção, furtos, crimes da Lei de licitação e habeas corpus.

As sessões, que começam às 13h30, podem ser acompanhadas em tempo real por todos os cidadãos e estão disponíveis no canal Youtube da Corte ou no site do STM na Internet.

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