Brasília, 10 de outubro de 2012 - Superior Tribunal Militar (STM) negou Habeas Corpus a um soldado do Exército, preso por ter participado do furto de mais de três mil cartuchos de munições do quartel. O fato ocorreu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º R C Mec), em Pirassununga (SP).

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de trancamento de ação penal movida contra capitão do Exército processado por peculato, corrupção passiva e violação do dever funcional com o fim de lucro.

O processo está atualmente em tramitação na 2ª Auditoria de Brasília.

Os fatos listados na denúncia estão relacionados à investigação da Polícia Federal conhecida como Operação Saúva, ocorrida em 2006.

As ações da Polícia Federal foram sobre um esquema de fraude em licitações de suprimento controlado por um grupo de empresários da cidade de Manaus, em conluio com militares do 12º Batalhão de Suprimentos e de outras organizações militares do Exército Brasileiro.

Ao todo são 39 acusados, entre oficiais do Exército e empresários, que supostamente participaram do crime. De acordo com o que foi apurado, os participantes do esquema teriam assumido funções chaves nas comissões de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para executar, favorecimento aos empresários fraudadores.

Em contrapartida, as empresas pagavam um percentual de propina para os militares envolvidos.

Habeas Corpus

No último dia 21 de março, o STM apreciou o pedido de um dos capitães, reú da ação penal, que alegava que a denúncia era inepta, por não descrever a conduta do acusado. A defesa sustentou, entre outras coisas, que a denúncia não possui justa causa uma vez que a conduta do acusado não se amoldaria aos tipos penais mencionados na acusação.

O relator do caso, ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que há, de acordo com os relatos dos acusados, indícios de autoria e de materialidade necessários para a deflagração da ação penal.

“Entendo que o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando se constata de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito, hipóteses que não foram evidenciadas no caso em exame”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator lembrou que o processo encontra-se no início das atividades de instrução criminal e, consequentemente, os fatos não foram suficientemente elucidados.

“O esclarecimento dos pormenores demanda um exame aprofundado para apuração da autoria e da materialidade, incompatível com a via estreita do habeas corpus”, declarou.

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STM nega Habeas Corpus a major do Exército réu no processo da Operação Saúva

Imagem Ilustrativa: Exército Brasileiro

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (29), um habeas corpus impetrado pela defesa de um civil, acusado de atirar contra militares do Exército, em Itabuna, sul da Bahia. O réu responde a ação penal na Auditoria Militar de Salvador por tentativa de homicídio contra o comandante do Tiro de Guerra de Itabuna e um guarda do quartel.

Audiodescrição da imagem: Foto de dois soldados, de costas, com uniforme camuflado e segurando fuzis. Eles estão no alto de um morro observando os prédios da cidade.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a seis civis presos, há mais de dois anos, acusados de atirarem contra militares do Exército durante uma operação militar  na comunidade Morro da Chatuba, localizado no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. Os acusados respondem à ação penal na Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) por tentativa de homicídio. 

O incidente ocorreu em agosto de 2018, ainda durante a Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Era por volta das 4h da manhã, quando um grupo de nove militares se dirigiu ao interior da comunidade Chatuba. Fogos de artifício foram acionados para alertar os  criminosos sobre a presença da tropa, que foi recebida com tiros. Já dentro da comunidade, os homens do Exército acabaram sendo encurralados em um beco, onde passaram a ser alvo dos disparos que vinham do alto de uma pedreira e de uma região de mata próxima ao paredão de rocha. O confronto durou cerca de duas horas e resultou na morte de três dos criminosos, entre eles um conhecido traficante da região. Encurralados entre a mata e a parede rochosa, os atiradores iniciaram negociações para rendição. Após os réus se renderem, os militares realizaram buscas na região de mata, onde encontraram armas de uso restrito, além de artefatos explosivos de fabricação caseira e munições de calibres diversos. 

Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, que foi recebida, em recurso, no Superior Tribunal Militar.  

No pedido de habes corpus desta semana, a  Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que os réus estão presos há quase dois anos e meio sem que tenha ocorrido a conclusão do processo criminal. A DPU arguiu que ela não causou nenhum tumulto no trâmite processual para contribuir com o atraso e ainda que o Ministério Público Militar requereu a instauração do rito do júri favorecendo o retardamento da instrução processual. Por isso, pediu ao STM, liminarmente, a determinação do recolhimento dos mandados de prisão e a revogação da prisão preventiva dos acusados, sem fiança, por excesso de prazo. No mérito, pediu pela concessão da ordem de habeas corpus a fim de que fosse decretada a soltura definitiva, assim como que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão. Mas os ministros do STM negaram o pedido de relaxamento da prisão dos seis réus, que estão presos em estabelecimentos prisionais do estado do Rio de Janeiro.

Delinquentes perigosos

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, disse que foram de extrema gravidade os crimes praticados pelos réus, que foram presos  e denunciados pela prática de homicídio tentado por dez vezes. O ministro afirmou haver perigo concreto que um possível relaxamento da prisão dos réus poderia causar, sobremaneira pelo risco do cometimento de novas infrações, pois restou “evidente o destemor dos acusados ao praticar os graves crimes relatados nos autos. Além disso, a ficha criminal dos acautelados corrobora o iminente perigo à garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal militar”. 

O magistrado do STM também indicou que os fatos mostram a periculosidade e a audácia dos agentes, justificando a prisão preventiva.  “É firme a orientação desta Corte Superior Castrense no sentido de admitir a prisão preventiva diante da periculosidade da conduta perpetrada, sempre que as circunstâncias do caso demonstrarem a astúcia dos acusados.

Sobre a alegação da defesa sobre o excesso de prazo das prisões, o ministro Cláudio Portugal de Viveiros informou que também não assistia razão. “Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu nenhuma objeção no regular trâmite processual como alega a ilustre Defensoria Pública da União.  O processo originário do presente feito apresenta elevado grau de complexidade por envolver várias vítimas e seis acusados em suposta prática de crime de homicídio tentado, o que normalmente demanda necessária dilação da instrução processual.”

O relator afirmou, ainda, que, conforme consta nas informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, a própria DPU contribuiu para a alegada morosidade processual, tendo em vista que pleiteou em favor da não realização de audiência por meio de videoconferência.

“Somado a esses fatores está a atual condição pandêmica vivida pela população mundial em face do COVID-19, que tem restringido a realização de procedimentos processuais em tempo outrora  habitualmente comum. Veja-se que a alegação defensiva referente à necessidade de realização de audiência na modalidade presencial foi corretamente afastada pelo Juízo de piso que demonstrou pormenorizadamente a inexistência de prejuízo às Partes nas hipóteses de realização de audiência por meio de videoconferência, enfatizando-se que tal medida estenderia ainda mais o lapso temporal para o exaurimento da instrução criminal. Dessa forma, não se constata qualquer prejuízo às partes no decorrer da instrução criminal, ao contrário, pois a realização de audiência por meio de videoconferência efetiva maior celeridade processual; e tal medida foi corretamente adotada pelo Juízo de primeira instância”, finalizou. 

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, seguiram o voto relator e mantiveram os acusados presos.

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