O Superior Tribunal Militar (STM) vai apresentar Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa garantir representação da Corte no Conselho Nacional de Justiça. O senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) será o autor da PEC, a convite do presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

A articulação contou com visita institucional, ocorrida no último dia 23, do presidente do STM ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que se comprometeu a oferecer total apoio ao pleito. Na ocasião, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos sugeriu o nome do senador Irajá para ser o autor da PEC, o que foi recebido de forma favorável pelo presidente da Casa Legislativa.

O convite ao parlamentar do PSD de Tocantins, para subscrever a proposta, também foi feito de forma presencial em visita ao Senado no dia 28 de setembro. O senador, ao receber o aceno do presidente do STM, aceitou ser o autor da PEC e disse ter ficado lisonjeado. Ele também se comprometeu a apresentar a proposição com a máxima urgência.

Nas duas visitas institucionais, o ministro-presidente esteve acompanhado da chefe da Assessoria Parlamentar do STM Marília Chaves.

“Castro designava os acampamentos das legiões romanas, estacionadas nos arredores e fora da cidade-estado de Roma, à espera de uma autorização do Senado para atravessar seus muros, na época do apogeu do Império Romano. Daí surgiu a palavra “castrense”, que fazia referência aquilo que se referia aos acampamentos romanos. Por isso, a Justiça Militar também é conhecido como ‘justiça castrense’, numa referência ao seu berço, que foi a justiça romana”, ensinou o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), Cherubim Rosa Filho, em palestra de recepção aos assessores parlamentares do Ministério da Defesa e do Exército, que participaram de uma visita guiada às instalações da Corte nesta quinta-feira (20).

O objetivo da visita, organizada pela Assessoria Parlamentar do STM, é promover a Justiça MIlitar da União, por meio de um programa de visitas institucionais junto aos profissionais que atuam no Congresso Nacional, entre os quais assessores parlamentares das Casas, assessores dos parlamentares e de outras instituições, servidores, militares, jornalistas, chefes de gabinete e, inclusive parlamentares.

A atividade de visita, segundo a Assessoria Parlamentar, é uma boa oportunidade para enriquecer o relacionamento institucional. Além disso, promove a aproximação desse público com o STM, trazendo uma maior abertura da Corte à sociedade.

As visitas ocorrem às quintas-feiras, dia de sessão de julgamento na Corte. No roteiro, uma palestra sobre a história a Justiça Militar com o ministro Rosa Filho. Depois, visita ao edifício-sede, com apresentação da Corte, do Plenário em julgamento, do museu, de gabinetes de ministros e suas rotinas (um civil e um militar), as galerias de fotos históricas, a biblioteca. O programa é encerrado com uma visita ao Arquivo do STM, no SIA, inclusive com mostra de processos históricos (os mais importantes ) e a apresentação dos projetos de digitalização, conservação e disponibilização do acervo à sociedade.

Um dos momentos mais elogiados pelos assessores parlamentares do Exército e do Ministério da Defesa foi justamente a visita ao Arquivo do STM, que tem sob sua guarda mais de 22 milhões de páginas de processos históricos. Os profissionais ficaram surpresos com a qualidade e a riqueza do acervo, que registra, por meio de processos, as mais importantes fases da história do país, desde 1808, como a Guerra do Paraguai, as revoltas tenentistas, a Coluna Prestes, a era Vargas e o período do regime militar.

Além dos papéis históricos, faz parte do Arquivo do STM  cerca de 10 mil horas de áudios de julgamento da Corte, sendo 2 mil horas de sessões secretas, ocorridas entre os anos de 1972 e 1986. Uma fonte primária de pesquisa riquíssima para historiadores, pesquisadores, jornalistas e cientistas políticos. E o mais importante. Todo acervo histórico, até 1989, está inteiramente aberto a qualquer cidadão do país, que basta protocolar um pedido por intermédio da Ouvidoria do STM para ter acesso a qualquer documento. 

Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.

A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem."

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.

“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil.

Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal.

Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.

“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Edifício-sede do STM.

O contra-almirante conduzia uma viatura militar quando provocou um acidente que causou paraplegia em outro militar que estava no veículo. Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada originariamente no Superior Tribunal Militar. No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um oficial general do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro. O contra-almirante é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar do crime de lesão corporal culposa, tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um carro oficial entre Itacoa (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares, quando perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes sofreu um trauma na coluna, o que causou paraplegia permanente.

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira será o relator da ação penal, responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e poderá deferir a produção de provas periciais, por exemplo.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

Imagem ilustrativa: divulgação

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. A licitação ultrapassou a soma de R$ 47 milhões.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469