Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira, ordem de habeas corpus a dois militares do Exército e um civil condenados na Justiça Militar por corrupção. O major M.T.C. e o sargento F.E.S.G foram condenados a dois anos de reclusão por corrupção passiva, acusados de receberem propina durante a operação de distribuição de água no nordeste (Operação Pipa).

Fuzis foram recuperados no dia seguinte.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu negar um habeas corpus que pedia a liberdade provisória de um civil acusado de furtar vinte fuzis do Tiro de Guerra de Serrinha (BA). O crime ocorreu em 14 de outubro deste ano e foi amplamente divulgado pela mídia nacional.

As armas foram recuperadas no dia seguinte em locais diferentes e o acusado pelo furto detido.

Nesta semana, a Defensoria Pública da União impetrou o habeas corpus alegando que o artigo 79 do Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público Militar dentro do prazo de cinco dias se o acusado estiver preso e que tal prazo ainda não foi cumprido.

Segundo o relator do habeas corpus no STM, ministro Olympio Pereira da Silva Junior, o prazo previsto pelo artigo 79 começa a fluir a partir da conclusão do inquérito quando os autos são encaminhados ao Ministério Público Militar, o que não ocorreu porque a investigação ainda está em curso.

Em seu o voto, o magistrado ressaltou a gravidade do caso. “Uma porque trata-se de armas com elevado potencial ofen­sivo, tanto que seu calibre é restrito às Forças Armadas e, como bem frisa o digno Parquet Castrense, são do tipo comumente utilizado por quadrilhas especializadas em roubos a bancos no interior da Bahia.

E depois porque a grande quantidade de armas subtraídas aumentava em muito o potencial do seu uso para atividades criminosas violentas”.

O ministro Olympio ainda destacou que a investigação policial ainda não foi concluída, “as quais poderão sofrer prejuízo com a liberdade dos representados neste átimo. Em especial a identificação de eventuais coautores e receptadores do armamento em questão”.

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão de manter o civil preso preventivamente.  

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quarta-feira (1), habeas corpus a um soldado do Exército, preso em flagrante 45 comprimidos de LSD durante um acampamento de instrução militar em Santa Catarina. O acusado está preso no 23º Batalhão de Infantaria, sediado em Blumenau, desde o dia 5 de setembro.

Ele foi preso com uma cartela com 45 pontos da substância identificada pelo Instituto de Análise Forense do Estado de Santa Catarina como dietilamida do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. A substância, que é proibida no Brasil, produz grandes alterações no cérebro, atuando diretamente sobre o sistema nervoso e provocando fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões. É uma substância sintética, produzida em laboratório e que adquiriu popularidade na década de 60, quando não era vista como algo prejudicial à saúde.

Em 15 de setembro, o juiz-auditor de Curitiba converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Diante disso, o acusado impetrou pedido de habeas corpus junto ao STM, para que o réu pudesse responder o processo em liberdade, segundo a defesa, "com o devido respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência".

O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido. Para ele, os elementos do caso estão aptos a demonstrar tanto a prova do fato criminoso quanto os indícios suficientes de autoria.  Segundo o ministro, o acusado confessou ser de sua propriedade a substância entorpecente e que a quantidade apreendida não pode ser desconsiderada. “Porque, ao que tudo indica, 40  pontos de LSD não seriam usados pelo próprio flagranteado, o que leva à conclusão de suposta conduta de tráfico de entorpecentes”, disse.

O relator também destacou que resta preenchido o requisito autorizador da prisão preventiva previsto na alínea “e”, do artigo 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), na medida em que a conduta do militar ocasionou uma repercussão nociva no âmbito do quartel. “O fato se consubstanciou em fato extremamente prejudicial à manutenção das normas que tem por objetivo preservar os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Ao votar, disse que a soltura do acusado traria descrédito ao comando do batalhão, na medida em que há fortes indícios de que o acusado fez da organização militar um local para se vender drogas. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Ouça a matéria veiculada na Voz do Brasil

 

Crime teria ocorrido em Águas Claras (DF)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas (HC) corpus a um sargento da Marinha e manteve a acareação dele com a vítima em um processo de investigação, em Brasília.

No HC, a defesa pedia o trancamento do processo investigatório instaurado contra o militar, que é acusado de tentativa de estupro, crime previsto no artigo 232 do Código Penal Militar. No entanto, o investigado obteve o direito de permanecer em silêncio. 

O caso ainda está em fase de investigação no Corpo de Fuzileiros Navais de Brasília.

Segundo os autos, uma cabo da Marinha estava em sua residência, um apartamento funcional em Águas Claras (DF), quando foi surpreendida à noite por um homem, em roupas íntimas, no quarto onde dormia.

Assustada, fugiu gritando e foi se abrigar no quarto de uma colega de farda com quem dividia o imóvel. As suspeitas da invasão recaíram sobre o sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, que era vizinho de apartamento da vítima.

Foi aberto então um Inquérito Policial Militar (IPM) e o sargento foi intimado, como testemunha, a comparecer para uma acareação com a cabo.

Pedido de HC

Nesta semana, no entanto, a defesa do sargento impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM. O pedido solicita, em caráter liminar, o trancamento do IPM e, alternativamente, a não ocorrência da acareação.

“Todavia, não sendo esse o entendimento, requeiro que seja assegurado ao Paciente o direito ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados”, suscitou a defesa do militar.

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (30), o ministro relator Marco Antônio de Farias negou o pedido de trancamento do inquérito e o cancelamento da acareação. No entanto, concedeu ao investigado o direito constitucional ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados durante o procedimento.

Sobre a acareação, o ministro argumentou que o militar foi convocado para a inquirição e para a acareação na condição de testemunha, por não haver indícios contundentes de autoria, embora ele seja suspeito. 

Para o relator, o trancamento de Inquérito Policial, por habeas corpus, é medida excepcional, além do fato de se tratar de um eventual crime militar cometido por superior hierárquico contra subordinada, o que exige o esclarecimehto dos fatos.  

O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do segundo sargento, para lhe assegurar o direito de permanecer em silêncio no ato de acareação e o direito de ser assistido pelos seus advogados.

O caso aconteceu na cidade de Resende, sul do estado do Rio de Janeiro.

O militar aposentado foi abordado pelo militares de serviço quando discutia com sua mulher dentro do carro do casal. Ele foi preso em flagrante e é acusado dos crimes de violência contra superior, desacato a superior e desacato a militar em serviço, todos do Código Penal Militar.

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