Em sessão solene na próxima terça-feira (19), tomam posse os novos presidente e vice-presidente do Superior Tribunal Militar para o biênio 2019-2021. O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos será o novo presidente da corte. A vice-presidência ficará a cargo do ministro José Barroso Filho. A solenidade acontece às 15h no Plenário do Tribunal e será transmitida ao vivo pelo portal do STM, com tradução/interpretação em Libras.

Já confirmaram presença na cerimônia o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que na ocasião será o presidente em exercício, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, além de outras autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo.

O Superior Tribunal Militar é composto por ministros civis e militares e seu sistema de eleição, a cada dois anos, contempla o ministro mais antigo de cada Força ou civil que ainda não tenha ocupado a presidência, fazendo um rodízio assim estabelecido: Marinha, Exército, Aeronáutica e Civil.

Biografias

O almirante de esquadra Marcus Vinicius tomou posse como ministro do STM em 9 de dezembro de 2010. Nasceu na capital paulista, em 11 de fevereiro de 1947. Ingressou no Colégio Naval em 1963 e passou à Escola Naval em 1965. Foi promovido a Almirante de Esquadra em 31 de julho de 2007 e possui todos os cursos militares de carreira.

Na Marinha do Brasil, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante do 4º Distrito Naval, comandante-em-Chefe da Esquadra, diretor-geral do Material da Marinha, comandante de Operações Navais/diretor-geral de Navegação e chefe do Estado-Maior da Armada, dentre outra funções.

José Barroso Filho tomou posse como ministro do STM em 10 de abril de 2014, ocupando a vaga destinada a juiz de carreira da Justiça Militar da União. Nasceu em 15 de fevereiro de 1967 em Ribeirão Preto (SP).

O magistrado é doutorando em Administração Pública pela Universidade Complutense de Madrid, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Foi promotor de justiça do Estado da Bahia, juiz eleitoral, juiz de direito do Estado de Minas Gerais. Ingressou na Justiça Militar da União em 1997 como juiz-auditor. É professor universitário e atualmente é Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). 

 

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Péricles Aurélio Lima de Queiroz tomou posse na tarde desta quarta-feira (1)

Tomou posse na tarde desta quarta-feira (1º), no cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, o subprocurador-geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Diversas autoridades do país marcaram presença na cerimônia de posse, entre elas o ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o general Sergio Westphalen Etchegoyen, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

O novo membro da Corte Castrense é oriundo da carreira do Ministério Público Militar e ocupará uma das cinco vagas destinadas a ministros civis, no STM.

O ministro Péricles de Queiroz é natural da cidade de Monte Alto, no estado de São Paulo, e ingressou no MPM em 1981. Ao longo dos últimos 35 anos, exerceu diversas funções no Órgão Ministerial, como a de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Em seu discurso de posse, Péricles de Queiroz lembrou inicialmente de sua mãe, que aos 92 anos se recupera de uma enfermidade, no hospital, e por essa razão não pôde comparecer à cerimônia. Rendeu a ela as homenagens por ter sido sua primeira professora e por ter lhe mostrado “o caminho seguro da cidadania, do civismo, do estudo contínuo, da responsabilidade e da perseverança”.

O recém-empossado ministro afirmou ingressar no STM “com a convicção de legítimo representante da classe ministerial, portador de sua natureza combativa e do seu pensamento objetivo”.

“Tenho perfeita convicção do papel da Justiça Militar no acervo das instituições judiciárias do Estado, pois a vejo aplicar a justiça com eficiência, zelo e celeridade, observando os direitos constitucionais e respeito aos poderes constituídos; e desse modo revelando-se órgão de jurisdição necessário à estabilidade e harmonia nas Forças Armadas.”

Um dado histórico importante foi trazido ao discurso: o fato de a legislação militar ter definido, já em 1926, que os ministros civis do STM deveriam ser oriundos, além da magistratura militar de primeiro grau, do Ministério Público e da Advocacia. “Dessa forma, a legislação militar acolheu o acesso de advogados e promotores de justiça na sua máxima instância, antecipando-se às normas das Constituições de 1934 e de 1946”, afirmou.

“Vejo a Justiça Militar ocupar função estratégica no cenário nacional. Vislumbro sua presença indispensável para atuar na preservação dos princípios basilares das Forças Armadas: hierarquia e disciplina, como protagonista na defesa do Estado Democrático de Direito, da ordem jurídica, e da garantia da cidadania”, declarou, ressaltando o caráter único e indispensável dessa Justiça Especializada, por sua “prévia organização para atuar em Tempo de Guerra”.

Boas-vindas

Durante a cerimônia, o ministro José Coêlho Ferreira deu boas-vindas ao novo membro da Casa em nome do STM.

No início de sua fala, o decano da Corte fez uma homenagem ao ministro aposentado Olympio Pereira da Silva Júnior, que ocupou anteriormente a vaga destinada aos membros do MPM e se afastou do Tribunal em julho de 2015.

Em seguida, repassou momentos marcantes da carreira do novo integrante, além de citar a sua incursão no mundo jornalístico, onde atuou no rádio e em atividades de assessoria de imprensa e como editor em telejornalismo.

“Com larga experiência no Ministério Público Militar e tendo atuado em cerca de 250 sessões de julgamento nesta Egrégia Corte, o doutor Péricles, por sua vivência, inteligência, estudos e aplicação profissional, é possuidor de um relevante e precioso cabedal da teoria e da prática jurídicas, além de bem conhecer esta Casa, dominando suas peculiares liturgias processuais”, declarou ministro Coêlho.  

“A par de sua destacada cultura jurídica, acadêmica e geral, é reconhecido, consensus omnium, por seu caráter ilibado e ético, pela seriedade no proceder pessoal e funcional, pela serenidade, a lhaneza e a cordialidade no trato, pelo comprometimento para com a justiça e a exemplar dedicação ao trabalho.” 

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Atividade no Campo de Instrução de Punaú. Fonte: EB

 

O Superior Tribunal Militar julgou nesta semana um recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) contra decisão da Auditoria de Recife que declarava a incompetência da Justiça Militar federal para julgar prefeito municipal acusado de cometer crime militar.

Segundo o Inquérito Policial Militar (IPM), servidores da Prefeitura do Município de Rio do Fogo (RN) ingressaram em área militar – Campo de Instrução de Punaú –, sob jurisdição do Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, por determinação do prefeito e de seu irmão, vice-prefeito. Os servidores tinham a intenção de realizar trabalhos de escavações; derrubada de árvores; e abertura de estrada, para construção de tanques destinados ao cultivo de peixes, em tese, sem autorização da Administração Militar.

O representante do MPM requereu a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, por entender que a competência para julgar o prefeito seria do Superior Tribunal Militar, tendo em vista que a Constituição Federal lhe reserva o direito ao foro privilegiado.

Contra a decisão de primeira instância que não reconheceu a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, o Ministério Público apelou ao STM. “À luz do artigo 29, inciso X, da Carta Magna de 1988, estaria esta Corte negando ao Chefe do Executivo Municipal foro constitucionalmente assegurado em razão de sua função”, sustentou o parecer do MPM.

Segundo o relator do recurso, ministro José Barroso Filho, não existe na Lei nº 8.457/1992 e no Regimento Interno a competência originária do STM para processar e julgar Prefeito Municipal. “No entanto, tal entendimento destoa do escopo implícito na Carta Magna, quanto à proteção constitucional pela prerrogativa da função de Prefeito Municipal. Ora, os crimes militares, à semelhança dos crimes federais e eleitorais, estão sob a jurisdição da União”, afirmou o relator citando a Súmula nº 702 do Supremo Tribunal Federal, concernente à competência por prerrogativa de função do prefeito municipal que comete crimes federais e eleitorais.

Segundo destacou o magistrado, "apesar de não existir um Tribunal Regional Militar na estrutura da Justiça Militar da União, a interpretação da Súmula do STF é a de entender que o Constituinte teve a intenção de estabelecer que o Prefeito Municipal deva ser julgado por Tribunal e não por Juízo de primeiro grau, nas ações penais". 

A Corte acompanhou o voto do ministro Barroso por unanimidade. O Plenário também decidiu que o STM é competente para processar e julgar o vice-prefeito, em observância aos princípios da conexão e continência e em razão da jurisdição de maior graduação, definidos no artigo 101, inciso III, do Código de Processo Penal Militar.

Com a decisão, ficou reconhecida a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar prefeito municipal que comete crime militar. O Plenário determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.

 

Os prazos processuais e realização de audiências de julgamento na Justiça Militar da União (JMU) estarão suspensos entre os dias 23 e 26 de novembro.

A suspensão foi pedida pelo procurador-geral de Justiça Militar em virtude do deslocamento de membros do Ministério Público Militar (MPM), que participarão do 9º Encontro do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, no mesmo período.

O Ato Normativo nº 509, do Superior Tribunal Militar, informa que durante a suspensão dos prazos, o expediente da Corte e das Auditorias será mantido e não impedirá a movimentação processual.

Brasília, 13 de dezembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou, na última quarta-feira (7), Embargos de Declaração contra acórdão de julgamento em que o soldado do Exército J.V.L. foi condenado a seis meses de detenção pelo crime de deserção. A Defensoria Pública da União (DPU) baseou os Embargos em suposta omissão do Tribunal em declarar a prescrição do crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM).
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