Um sargento do Exército foi condenado na Justiça Militar da União (JMU) e recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter enviado diversos e-mails de sua conta pessoal, com mensagens apócrifas, xingamentos e acusações de crimes não provados. 

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), os e-mails com termos e palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas foram direcionados ao diretor de obras de cooperação (DOC) e a militares do 2º Batalhão Ferroviário. A promotoria informou que, ao final da investigação e com base nas provas colhidas durante Inquérito Policial Militar (IPM) e nas diligências, verificou-se que a conta de e-mail foi criada no município de Caravelas (BA), em 12 de janeiro de 2016, e utilizada pelo acusado, terceiro-sargento do Exército. Perícias comprovaram que as mensagens foram enviadas por IP's (Internet Protocols) vinculados à conta telefônica de titularidade do militar. Os ataques ofensivos relatavam suposto uso de drogas por militares da ativa, que também promoveriam a venda de substâncias entorpecentes em Caravelas (BA) e manteriam relacionamento homoafetivo fora do quartel.

“A cada mensagem eletrônica, repetia narrativas anteriores e acrescentava outros fatos e personagens ao seu rosário de ofensas, com palavras cada vez mais vulgares e desrespeitosas. Além de ofensas pessoais, o denunciado teceu comentários e afirmativas sobre furto e extravio de insumos do Exército Brasileiro por militares do Destacamento, que repassariam a terceiros, mediante pagamento" disse o promotor na denúncia.

Mas nenhum dos fatos supostamente ilícitos descritos nas mensagens, segundo o representante do MPM, foi confirmado, seja por meio das apurações da Administração Militar, seja através da investigação do IPM. Por essa razão, o sargento foi denunciado por crimes contra a honra de militares, inclusive de seus superiores hierárquicos, previstos nos artigos 214 e 215 do Código Penal Militar (CPM). A promotoria afirmou, ainda, que ao militar se imputou o crime de calúnia, por 343 vezes, em continuidade delitiva, de 28 de janeiro a 7 de novembro de 2016, e o crime de difamação, por 22, também de forma continuada, no mesmo período.

Em fevereiro de 2021, no julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), os juízes do Conselho Permanente de Justiça condenaram o réu à pena de três anos, dois meses e quatro dias de detenção, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Inconformada com a decisão dos juízes, a defesa do militar interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Em suas razões, após tecer ponderações a respeito do princípio da presunção da inocência e do in dubio pro reo, pediu absolvição.

Alternativamente, destacou a necessidade de aplicação do limite temporal de 30 dias para a configuração da continuidade delitiva, e não 60 dias como aplicado pelo Conselho de Justiça, a fim de ser estabelecido apenamento inferior a 2 (dois) anos, afastando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Apelação 

Ao apreciar o recurso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha manteve a condenação, mas reduziu a pena, atendendo parcialmente ao pedido da defesa. Para a magistrada, a autoria e a materialidade restaram comprovadas nos autos. “Nota-se que, no curso da apuração dos fatos alardeados pelo apelante, constatou-se serem as mensagens inverídicas e caluniosas. Aqui, destaco as informações trazidas pelo Relatório de Investigação Sumária do 2º Batalhão Ferroviário, da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, e pelo Relatório do Departamento de Engenharia e Construção. Diante do que foi dito e sobejamente provado, as imputações falsas constantes nas narrativas do acusado comprometeram a honra dos ofendidos, uma vez que, efetivamente, as vítimas não agiram da maneira descrita nos e-mails”, disse a relatora.

Além disso, afirmou a ministra, é imperioso salientar que as ofensas pelo militar, conhecedor das particularidades da caserna, atingiu a reputação profissional e a honra pessoal de trinta militares. “Indubitável, pois, os reflexos no ambiente de trabalho, e nem se diga quanto à imagem do Exército Brasileiro. Ora, como se vê, não é preciso muito esforço para concluir que tais elementos tornam inconteste ter o réu, de forma livre e consciente, orquestrado uma verdadeira campanha desidiosa, em meio digital, para depreciar e colocar em xeque a honra objetiva dos ofendidos, inclusive, acusando-os da prática de fatos penalmente tipificados, pelo que incidiu nos delitos de calúnia e de difamação”.

Mas a magistrada acatou o pedido da defesa sobre aplicação do limite temporal de 30 dias para a configuração da continuidade delitiva e reduziu a pena paradois anos, nove meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade e sem o benefício do sursis, sendo-lhe aplicada, ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. No entanto, por unanimidade, os demais ministros da Corte divergiram da ministra quanto à aplicação da pena e mantiveram inalterada a decisão de primeiro grau, com pena de três anos, dois meses e quatro dias de detenção.

APELAÇÃO Nº 7000306-22.2021.7.00.0000

Todos os interessados em saber mais sobre a legislação da Justiça Militar da União (JMU) podem acessar o material no portal do Superior Tribunal Militar (STM).

O STM disponibiliza para download a Lei de Organização Judiciária Militar, Regimento Interno e Súmulas, Código de Ética da Justiça Militar da União, Código de Processo Penal Militar e o Código Penal Militar. Há também outros materiais disponíveis.

Toda a legislação está reunida e disponível no portal do STM pelo endereço www.stm.jus.br. Para chegar lá, basta fazer um clique na aba Informação > Legislação.

Dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para a Seção Legislação, através do telefone 3313-9199 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Concurso

Com a previsão de publicação de edital para o concurso, no segundo semestre deste ano, esse material disponível no portal pode fazer a diferença para quem quer uma vaga na Justiça Militar da União.

O concurso, ainda em fase de preparação, oferecerá cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a primeira instância desta Justiça e estão sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 23 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude das aposentadorias.

O salário inicial do STM e da primeira instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário - oficial de Justiça: R$ 11.822,80/ analista judiciário: R$ 10.119,93 / técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. 

Mais informações sobre o concurso serão publicadas, oportunamente, no portal do STM.

Promover o intercâmbio de experiências entre os órgãos do Poder Judiciário sobre temas da Tecnologia da Informação (TI) é o objetivo do Portal de Governança Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado este mês. Com o portal no ar, o CNJ espera compartilhar, de forma dinâmica e colaborativa, ações e projetos de TI em andamento no Poder Judiciário entre os tribunais brasileiros.

O ambiente é estruturado de acordo com as diferentes temáticas em evidência no mundo digital, conhecidas pelo termo técnico “trilhas”: inteligência artificial, computação na nuvem, big data, entre outras. Haverá espaço também para assuntos próprios do Poder Público, como gestão e transparência.

Entre as várias seções do Portal, haverá um banco com projetos em curso nas unidades do Judiciário em todo o país. Um deles é o Inova PJe, nome do Laboratório de Inovação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que foi criado como um ambiente virtual para o desenvolvimento de inovações tecnológicas para a plataforma em que tramitam eletronicamente milhões de ações judiciais no país.

Além do Inova PJe, o CNJ já cadastrou uma série de ações que desenvolve na área, mas a ideia é que os tribunais passem a contribuir com os próprios projetos. Inicialmente, o acesso ao portal estará restrito apenas às áreas de TI dos tribunais. Futuramente, no entanto, a proposta é ampliar o público com permissão para incluir conteúdo no portal. 

Além de uma central de boas práticas em TIC, o portal também oferecerá um espaço para fóruns, como ficou popularizado o meio como se organizam as discussões de temas específicos na internet. O portal apresenta um Fórum específico para cada Trilha, em que será possível o debate amplo sobre as iniciativas que serão cadastradas. Será possível, ainda, pesquisar os debates tanto pelo assunto do fórum quanto pelo tribunal que o iniciou.

O portal oferece repositório de arquivos importantes, publicados pelos próprios tribunais, como documentos de referência (planos e estratégias) e atos normativos relacionados às atividades de TI no Poder Judiciário. Tutoriais estarão disponíveis para facilitar a interação entre os usuários das ferramentas de TI da Justiça.

“A criação do Portal de Governança Digital do Poder Judiciário vem ao encontro do papel institucional do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI)/CNJ, no sentido de promover o trabalho colaborativo entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como de aprimorar os processos de governança e de gestão. Trata-se de  ferramenta criada em benefício de todos os órgãos, sendo fundamental a adesão e a participação de todos”, afirmou o diretor do DTI, Luiz Antônio Mendes Garcia.

A criação do portal atende também a diretrizes estabelecidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), criada com a edição da Resolução CNJ n. 211/2015, como a integração de sistemas e disponibilização de informações e o nivelamento tecnológico. Aprimorar os serviços que o Poder Judiciário requer a melhoria da infraestrutura e governança de TI, um dos macrodesafios inscritos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, inscrita na Resolução CNJ n. 198/2014.

Com informações do CNJ

O Portal G1 publicou nesta terça-feira (3) um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, número ápice no período analisado.

Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados. Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.

A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar.

O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Leia a matéria completa no Portal G1

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469