A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.  

A vaga é destinada a membro do Ministério Público e é decorrente da aposentadoria do ministro Olympio Pereira da Silva Junior

A mensagem presidencial foi publicada no Diário Oficial, Seção 1, desta segunda-feira (21), e será encaminhada ao Senado Federal para sabatina da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação, o nome do candidato passará ainda por uma votação no Plenário da casa legislativa. 

Currículo

O subprocurador-geral Péricles de Queiroz ingressou na carreira do Ministério Público Militar, em 21 de agosto de 1981, após aprovação no III Concurso Público para Promotor de Justiça Militar, para atuar na Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba.

Em 9 de janeiro de 1995, foi promovido, por antiguidade, ao cargo de Procurador de Justiça Militar e removido para PJM Brasília. Nova promoção por antiguidade ocorreu em 26 de junho de 1995, quando foi nomeado subprocurador-geral de Justiça Militar.

Exerceu ainda os cargos de procurador-geral de Justiça Militar interino de 1995 a 1996; vice-procurador-geral de Justiça Militar de 1996 a 2000; corregedor-geral do MPM de 2000 a 2004; presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP em 2003; coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM de 2008 a 2016; coordenador da Comissão do Projeto Memória de 2014 a 2015; capacitador da Escola Superior do MPU (ESMPU); coordenador e membro do Conselho Editorial da ESMPU de 2002 a 2005 e conselheiro do Conselho Editorial do MPM em dois períodos diferentes: de 2002 a 2004 e de 2015 a 2017.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Militar

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 13.774/2018, que promove mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (20).

O texto foi aprovado no Senado Federal, no dia 6 de dezembro deste ano, mas iniciou sua tramitação em 2014, na Câmara dos Deputados. O projeto de Lei, de autoria do Superior Tribunal Militar, foi objeto de um longo debate que resultou na modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.

Saiba mais sobre as principais modificações implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União:

Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União (que era chamado de juiz-auditor pela legislação anterior), da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

“Há uma demanda da sociedade para que civis que cometam crimes militares sejam julgados por juízes com as garantias constitucionais da magistratura e esta demanda essa lei atende”, disse o presidente do STM, ministro José Coêllho Ferreira.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. 

Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente do STM

A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

As mudanças promovidas pela Lei entraram em vigor com a sua publicação.

Veja no vídeo abaixo a participação do presidente do STM na TV Justiça falando sobre as principais mudanças promovidas na JMU pela nova lei.

Presidente do IASP apoia a manutenção das Justiças Militares

A importância das Justiça Militares no Brasil é tema da entrevista do presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. O instituto, que tem quase 140 anos de existência, falou ao Portal do STM sobre a manutenção da Justiça Especializada, a proposta de desmilitarização das polícias militares e indicou formas de melhorar a atuação deste ramo especializado do Poder Judiciário.

Juiz José Barroso Filho foi indicado como novo ministro do STM

A Presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ao Senado Federal a indicação do Juiz-Auditor José Barroso Filho como Ministro do Superior Tribunal Militar em vaga destinada à Magistratura de Carreira. Juiz-auditor comentou a indicação em entrevista ao STM.

Já estão definidas as datas da Reunião Preparatória e do 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, dois dos mais importantes eventos realizados todo ano pela Justiça brasileira. Em 2017, o Encontro Nacional do Poder Judiciário será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília. Antes disso, será realizada, nos dias 4 e 5 de setembro, a reunião preparatória para o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

A agenda foi confirmada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (9).

Durante a reunião preparatória, representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais discutem as propostas de metas a serem perseguidas pelos tribunais no ano seguinte. A definição das metas é feita com a participação dos presidentes e corregedores dos tribunais, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, também é divulgado o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas do ano vigente.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, foi determinado ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, a abertura de um espaço virtual de discussão com os tribunais para o recebimento de sugestões sobre as metas que serão debatidas durante a Reunião Preparatória, em setembro.

O ciclo de discussão sobre as metas anuais tem início geralmente no mês de maio e é feito por meio de uma lista de discussão utilizada pelos membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, conforme prevê a Portaria CNJ n. 138/2013.

“Eu determinei ao DGE que, daqui até os dias 4 e 5 de setembro, ficasse em permanente abertura virtual com os tribunais, para que todos pudessem participar com sugestões, sem a necessidade de marcar um outro encontro para isso”, disse a ministra. A facilidade de comunicação com os tribunais por meio de ferramentas virtuais, a otimização de recursos financeiros, humanos e materiais dos tribunais e a existência de diversos cargos vagos de juízes e desembargadores foram alguns dos motivos elencados pela presidente do CNJ para a realização, este ano, de apenas uma reunião preparatória para o Encontro Nacional, em vez de duas.

“Esses deslocamentos acabam comprometendo dias de audiências e sessões, então não haveria nenhum ganho que se possa imaginar incompatível com essa atuação permanente virtual”, explicou a ministra, ao final da 39ª Sessão Extraordinária do CNJ.

Com informações da Agência CNJ

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