13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar. O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato.

O Plenário do Superior Tribunal Militar julgou na tarde desta terça-feira (3) um recurso impetrado pela defesa de ex-soldado da Aeronáutica que atirou acidentalmente em outro militar, provocando a morte da vítima. O réu havia sido condenado pela Auditoria de Belém a um ano, cinco meses e nove dias de detenção por homicídio culposo. A Defensoria Pública da União (DPU) apelou ao Superior Tribunal Militar destacando não haver no caso concreto a previsibilidade para a caracterização do crime culposo.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o acidente aconteceu quando o réu “utilizou a arma que utilizava em serviço com fim de brincar com seus companheiros de farda; manuseando a arma que já estava com carregador, sem verificar se ela estava municiada; por fim, acionou o gatilho de uma arma com carregador, sendo que o cano estava direcionado para onde estavam os dois companheiros de farda, tendo o projétil atingido a vítima, causando-lhe a morte”.

Durante o julgamento no STM, a defesa argumentou que o réu não poderia prever o resultado de sua conduta, pois quando foi passado o serviço na Base Aérea de Belém ao apelante, a arma já lhe fora entregue municiada, o que contraria a Norma Padrão de Ação para o serviço de Armeiro-de-Dia. Essa norma determina que, durante a passagem do serviço, a pistola deve ser entregue aberta, sem carregador, para que o militar que a recebe possa efetuar as medidas de segurança. A DPU destacou que o elemento da previsibilidade, indispensável ao crime de homicídio na sua modalidade culposa, não foi provado no caso, pois o réu não sabia que a arma estava carregada.

Segundo o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, o réu, “alegando ter chegado atrasado para o expediente, e por ter outras tarefas a cumprir, deixou de receber o armamento de serviço com os procedimentos de segurança exigidos pela Norma, sendo caraterizada, portanto, a inobservância do dever de cuidado que lhe incumbia, de acordo como as circunstâncias e suas condições pessoais. Além da negligência, também a imprudência ficou caracterizada, uma vez que o próprio réu admitiu que a arma disparou enquanto ele fazia uma brincadeira com o armamento”.

O relator ainda ressaltou que os depoimentos de testemunhas e documentos constantes dos autos demonstram que o réu recebeu treinamento específico para o serviço de Armeiro, inclusive orientações específicas de que não deveria brincar com a arma, além de possuir considerável experiência. “Apesar disso, deixou de adotar os procedimentos de segurança, além de brincar com a arma de fogo, apontando-a para a vítima. Não há razão, portanto, para considerar que o agente não tinha a possibilidade de prever o resultado danoso”.

O Plenário do STM acompanhou o voto do relator por unanimidade de votos.

Brasília, 6 de setembro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um sargento do Exército a dois anos de prisão por atentado violento ao pudor praticado contra uma civil. No recurso, a defesa do militar argumentou que não haveria provas suficientes nos autos para condenar o sargento.

Brasília, 26 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar manteve por unanimidade a condenação de três ex-soldados do Exército a três meses de detenção por terem espancado um colega de farda. A lesão corporal ocorreu durante um trote de “batismo” contra a vítima que recebeu pancadas nas nádegas e cabeça com pedaços de madeira.

Brasília, 22 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nessa terça-feira, manter a condenação de três civis a dois anos de reclusão por estelionato. As três mulheres efetuaram saques no valor de R$ 38.700 após o falecimento de uma pensionista do Exército.
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