Plenário declara indignidade de oficial para carreira militar
Plenário desclassifica tipificação de crime e reduz pena de ex-militar
Um ex-soldado do Exército condenado pelo crime lesão leve, art 209 do Código Penal Militar (CPM), teve sua pena reduzida para seis meses de detenção após a tipificação do seu delito ser modificada de dolo eventual para culpa consciente. O ex-militar havia sido condenado a um ano de detenção com direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo, em agosto de 2017.
O réu foi julgado em primeira instância após denúncia do Ministério Público Militar (MPM). Ele foi acusado de organizar um “trote” com outros três soldados dentro do alojamento com uso de álcool e um isqueiro, o que ocasionou diversas queimaduras de 1º e 2º graus no corpo da vítima e a incapacitou para o trabalho por 30 dias.
O processo do ex-soldado chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso apelatório interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), inconformada com a sentença. A DPU buscava a absolvição em razão da alegada atipicidade legal da conduta, assim como a aplicação do in dubio pro reu. Argumentava que o acontecimento na realidade foi uma brincadeira e que, embora o réu segurasse o isqueiro no momento em que a vítima foi queimada, sua intenção nunca foi provocar o dano.
O julgamento dividiu a corte do STM durante a votação, visto que a revisora do processo, a ministra Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha, apresentou voto divergente do relator, o ministro Álvaro Luiz Pinto.
O ministro negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença de primeira instância por julgar que o apelante teve sua conduta guiada pela vontade livre e consciente, correndo o risco de produzir as lesões na vítima.
Na votação prevaleceu a corrente da revisora, que durante a discussão sustentou que mesmo a conduta do réu tendo sido imprudente, o mesmo não teve intenção direta ou indireta de atear fogo ao seu colega. “Isso ficou provado não só após o depoimento da vítima, que declarou ter se levantado de forma assustada do chão e esbarrado no isqueiro, mas também pelas ações do réu após o acidente, visto que o mesmo ajudou a vítima, inclusive a acompanhando até a seção de saúde. Vale frisar também que os outros três envolvidos no caso foram absolvidos em primeira instância e que o juiz-auditor também julgou nesta mesma linha aqui apresentada”, esclareceu a revisora ao elencar os motivos que a levaram a crer que o ex-militar agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.
Com esses argumentos, a ministra votou pelo provimento parcial do recurso defensivo, reformando a sentença de primeiro grau e mudando a tipificação do crime. Após o novo enquadramento, o ex-soldado cumprirá uma pena de seis meses de detenção convertidos em prisão. A revisora foi seguida por outros cinco ministros.
Plenário desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal e mantém condenação de ex-militar
O STM mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União que havia condenado um ex-soldado a quatro anos de reclusão por tentativa de homicídio. O réu deu um golpe de martelo na cabeça de outro militar depois de desavenças dentro do quartel. Os ministros desclassificaram o crime para lesão corporal leve, mas mantiveram a condenação do ex-militar.
Plenário determina que soldado acusado de homicídio triplamente qualificado deve permanecer preso
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de habeas corpus para soltar o soldado do Exército preso desde novembro do ano passado e denunciado pelo homicídio de um colega de farda dentro do alojamento de sentinelas do Corpo de Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, em Santa Maria (RS).
De acordo com a DPU, não haveria razão para a prisão preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida não estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princípio da presunção de inocência para embasar a liberdade provisória do militar.
O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda está em curso na primeira instância da Justiça Militar da União em Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, quando o militar atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora.
O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.
No julgamento realizado hoje (5), o Plenário do Superior Tribunal Militar determinou, por maioria, que o soldado deve permanecer preso. O relator do caso, ministro Marcus Vinícius de Oliveira, negou a concessão do habeas corpus afirmando que a medida preventiva visa preservar os princípios da hierarquia e disciplina e que, após o evento criminoso testemunhado pelos colegas no interior do alojamento das sentinelas, eles estavam abalados com a liberdade do acusado.
“A medida cautelar visa, ainda, a conveniência da instrução criminal, dado que existem diligências periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razão pela qual a segregação do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligências sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual”, continuou o relator.
O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que não identificou excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denúncia recebida no dia 17 do mesmo mês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva de oitiva de testemunhas na primeira instância.
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