Um capitão do Exército foi declarado indigno para o oficialato, com consequente perda de posto e patente, após ser julgado no Superior Tribunal Militar (STM). O militar foi condenado no Tribunal pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após ter se envolvido em práticas ilícitas por cinco anos, período no qual foram desviados mais de 10 milhões e 800 mil reais da Administração Militar.

O crime aconteceu de forma continuada de 1998 a 2003 na área da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, e rendeu uma condenação ao oficial de sete anos e seis meses de reclusão. Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o capitão com base no art 142 da Constituição Federal, que versa sobre as hipóteses de perda de posto e patente por militares das Forças Armadas, sendo uma delas a condenação na justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.

No STM, o capitão teve seu processo relatado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que narrou a sucessão de fatos que culminaram na condenação do acusado. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPM, o esquema de fraude acontecia em continuidade delitiva, através da emissão de diversas ordens bancárias para “laranjas”. Estes últimos, após o depósito dos valores em suas contas correntes, repassavam aos militares envolvidos.

O acusado era o responsável pela autorização e legitimação das ordens bancárias e posterior recebimento dos valores pelos “laranjas” que, conforme ficou demonstrado nos depoimentos, eram todos amigos ou parentes do capitão.  

A defesa do militar alegou que o mesmo teria sofrido desajustes mentais característicos de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) em razão da repetição de movimentos e ritmo frenético do trabalho a que era submetido. A defesa também sustentou que o acusado possuía uma carreira de mais de 30 anos de serviço com diversos elogios e que o mesmo, diferentemente dos demais envolvidos no esquema, colaborou com todas as investigações, o que ajudou a esclarecer os fatos.

Para o MPM, a conduta foi agravada pelo fato do réu ocupar a chefia do Setor de Finanças da unidade militar que foi diretamente lesada nas práticas fraudulentas. Além disso, destacou que o oficial incidiu em práticas desonrosas para com os preceitos militares, adotando conduta desajustada diante dos preceitos éticos naturalmente exigidos de um militar, razão que justificaria a sua indignidade ao oficialato.

Nas suas considerações sobre os aspectos comportamentais violados pelo capitão, o ministro relator elencou fatores que demonstraram que o representado agiu com consciência das suas atitudes, diferente do que alegava a sua defesa. Da mesma forma, entendeu que o mesmo também não estaria agindo sob influência de oficiais superiores também envolvidos no esquema, uma vez que a sua intenção sempre foi obter dinheiro de maneira facilitada.

“É incontroverso que foram vilipendiados os preceitos imbricados nos valores que são exigíveis dos militares, tais como ética e decoro de classe, uma vez que era esperado que o mesmo tivesse zelo com o correto emprego dos recursos públicos , geralmente escassos, disponibilizados para as organizações militares. Portanto, fica comprovado que tal militar desmerece ostentar a condição de oficial do Exército”, afirmou o ministro Marco Antônio de Farias ao proferir voto favorável à perda de posto e patente pelo capitão.

Representação para declaração de indignidade/ incompatibilidade nº149-13.2017.7.00.0000DF

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Ministro Vidigal,  general Waldo Matínez e Contra-almirante Julio Pacheco

O Contra-almirante Julio Pacheco, Diretor do Centro de Altos Estudos da Justiça Militar do Fórum Militar Policial do Peru participou do Foro Interamericano sobre a Justiça Militar realizado no Chile. Ele falou, dentre outros assuntos, sobre a importância desses encontros para o fortalecimento de Justiças Militares e do evento que será realizado em 2015 no Brasil.

A juíza-auditora substituta da Auditoria de Brasília (11ª CJM), Vera Lúcia da Silva Conceição, participa do evento como convidada. Brasília é o foro jurisdicional para processar e julgar os crimes militares cometidos no exterior.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu trancar um Inquérito Policial Militar movido contra uma capitão-tenente da Marinha, por suposto abuso de autoridade. O IPM havia sido instaurado após a oficial, responsável pela condução de uma sindicância, negar o pedido de uma das testemunhas para ter acesso aos autos do procedimento.

De acordo com as investigações, a oficial foi designada encarregada de uma sindicância para apurar a suposta ocorrência de acesso indevido na área administrativa do Complexo Naval de Aratu. O fato é que uma das testemunhas convocadas para depor, apresentando-se como advogado, solicitou acesso integral e obtenção de cópia da referida sindicância antes de prestar o testemunho.

Antes de dar o acesso aos autos, a oficial recorreu à assessoria jurídica da Base Naval de Aratu para saber como proceder. De acordo com a assessoria, pelo fato de os depoimentos das demais testemunhas já estarem nos autos, caso a testemunha tivesse acesso a eles, o seu depoimento poderia ser contaminado pela leitura dos depoimentos já colhidos. Com base na informação, a capitão decidiu negar o pedido de acesso.

Apesar de a referida sindicância não ter apontando conduta irregular de ninguém e ter sido arquivada, a testemunha decidiu representar perante o Ministério Público Militar (MPM), que, por sua vez, requisitou a instauração da abertura do IPM em desfavor da oficial, com base na Lei de Abuso de Autoridade.

Diante disso, a militar impetrou um Habeas Corpus no STM reafirmando que a mencionada conduta que seria objeto do IPM é atípica, por completa falta do dolo exigido no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, afirmando que se trata de ato ilegal e em total descompasso com a Constituição Federal de 1988, convencendo-se de que estaria configurado o aludido ato de constrangimento ilegal, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do IPM e, no mérito, a concessão da Ordem de Habeas Corpus, para o trancamento do procedimento investigatório.

Em dezembro de 2020, o ministro José Coêlho Ferreira, do STM, deferiu uma liminar em HC da oficial. Na ação, ela pedia a suspensão do andamento do IPM instaurado para investigar a sua suposta conduta ilegal até o julgamento do mérito do HC. Na ocasião, o ministro acatou as razões alegadas pela defesa de que estavam presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos ensejadores da concessão da medida liminar.

Julgamento do HC no STM

Ao chegar ao plenário do STM, o HC foi deferido, por unanimidade, por falta de justa causa, nos termos do voto do relator, o ministro José Coêlho Ferreira.

Segundo o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro tem dado tratamento distinto para as “sindicâncias meramente investigatórias” daquelas “essencialmente processuais”, nas quais se exigem o contraditório e a ampla defesa para a regularidade dos respectivos procedimentos.

“Do referido conteúdo, depreende-se, claramente, que a encarregada da Sindicância estava adstrita ao objeto da Sindicância investigatória, na qual não exigia a observância do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o relator.

Sobre esse tema o relator citou, a título de analogia, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Do sistema da Lei 8.112/90 resulta que, sendo a apuração de irregularidade no serviço público feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado ampla defesa (art. 143), um desses dois procedimentos terá de ser adotado para essa apuração, o que implica dizer que o processo administrativo não pressupõe necessariamente a existência de uma sindicância, mas, se o instaurado for a sindicância, é preciso distinguir: se dela resultar a instauração do processo administrativo disciplinar, é ela mero procedimento preparatório deste, e neste é que será imprescindível se dê a ampla defesa do servidor; se, porém, da sindicância decorrer a possibilidade de aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias, essa aplicação só poderá ser feita se for assegurado ao servidor, nesse procedimento, sua ampla defesa.” (RMS 22789, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 4/5/1999, DJ 25-06-1999 PP-00045 EMENT VOL-01956-02 PP00245)

“In casu, não se trata de sindicância para controle de legalidade de transgressões disciplinares regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, mas é importante destacar que a natureza jurídica da sindicância segue a mesma linha de raciocínio. Como se observa nas documentações, a Sindicância conduzida pela paciente tratava-se do gênero sindicância criminal para apuração preliminar de fato possivelmente criminoso, ou seja, sem qualquer certeza de indiciamento de quem quer que seja, senão teria sido determinada instauração de Inquérito Policial Militar”, concluiu o relator.

Habeas Corpus 7000911-02.2020.7.00.0000 

 Palestrante, juiz federal Marivaldo Dantas

Uma rodada de oficinas encerrou, na tarde desta sexta-feira (20), o IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, ocorrido nesta semana, em Brasília.

Cerca de 400 servidores públicos do Judiciário de todos os cantos do país, especialistas em arquivologia, biblioteconomia e gestores do conhecimento, participaram do encontro para discutir assuntos ligados à tecnologia, ao marco político-legal e à visão de futuro.

Pela manhã, os participantes puderam assistir a palestras de especialistas ligados ao eixo político-legal.

Quem abriu a jornada foi o juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas falou sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil. 

 

Ouça notícia na Rádio Justiça 

TV Justiça dá destaque a Congresso 

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Quem também debateu com os servidores públicos do judiciário foi o advogado Alexandre Atheniense, um dos maiores especialistas do país em direito digital. Atheniense abordou os aspectos jurídicos relativos à legalidade do documento digital.

Ele falou da utilização de metadados na produção de provas judiciais e afirmou que a certificação digital não é o único meio de confiar a autenticidade de documentos digitais. Alexandre Atheniense informou que a rede bancária, por exemplo, utiliza inúmeras outras ferramentas e que substituem de forma eficaz a certificação digital. Esta, disse ele, no entanto, continua a ser a base de produção de provas no judiciário nacional.

Ainda na parte da manhã, quem ocupou a mesa foi a servidora pública do Tribunal Regional Federal da Segunda Região Lenora Schwaitzer, especialista em Segurança, Acesso e Preservação da Informação.

Já a professora Natalia Tognoli, professora doutora do curso de Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências - UNESP, usou o espaço para falar da ciência da Diplomática: “das Origens à Contemporaneidade”. A Diplomática é uma disciplina voltada para o estudo das estruturas formais de documentos solenes, isto é, oriundos de atividade governamental ou notarial.

À diplomática cabe a difícil tarefa de análise de autenticidade documental, com base em elementos formais, como o fundo paleográfico e a estrutura ou fórmula jurídica do documento. Sua origem pode ser remontada ao século XVII, embora a diplomática atualmente contribua em outros pontos essenciais da análise documental, tendo por fito principal a normatização de práticas de catalogação de espécies documentais.

Oficinas 

Na parte da tarde, os servidores públicos do judiciário brasileiro puderam participar de diversas oficinas, para conhecer e experimentar diversas ferramentas, a exemplo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, já em uso em diversos Tribunais. 

O SEI é um sistema de processo eletrônico administrativo para gerir o conhecimento institucional, eliminando-se totalmente a tramitação dos procedimentos em meio físico (papel). Utilizado por diversos tribunais, inclusive na Justiça Militar da União e no STM, virtualiza a informação, promove a celeridade dos processos de trabalho, valoriza a coerência das decisões administrativas e favorece o aumento de recursos humanos na área judiciária pelo enxugamento da área administrativa.

Outras oficinas disponibilizadas foram sobre a “Taxonomia Aplicada à Indexação de Documentos de Arquivo", sob orientação do especialista da Universidade de Brasília, Rogério Henrique de Araújo Júnior; e a “Arquitetura da Informação: a Arquivística e o Acesso”, conduzida por Charlley Luz, que é escritor, arquivista e professor da pós-graduação em gestão de documentos da FESPSP.

"AtoM (Access to Memory) no Poder Judiciário: por que e como usar ?” foi o tema de outra oficina, com Tassiara Jaqueline Fanck Kich, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Já a “Archivematica como componente dos RDC-Arq para garantia da autenticidade e acesso a longo prazo de documentos arquivísticos digitais”, com o especialista Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria, fechou o ciclo de práticas e aprendizados do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário.

Elogios 

Para o servidor do CNJ Luiz Pereira dos Santos, o evento foi surpreendente, com debatedores das mais diversas áreas e de alto nível, que trouxeram conceitos e princípios arquivísticos, principalmente.

“Isso aqui foi uma oportunidade única. Só gostaria que tudo isso se tornasse prática dentro do Judiciário. Discutimos muita teoria e temos que transformar isso em realidade, a exemplo da implementação de uma política de gestão de documentos oficialmente reconhecido dentro do Poder Judiciário, dentro de cada Tribunal, visando a proteção da massa documental”, disse.

Esta IV edição do Congresso de Arquivos do Poder Judiciário, organizado pelo Superior Tribunal Militar, foi bastante elogiada pelos participantes, notadamente pela qualidade das palestras e pela organização.

A primeira edição do evento foi realizada há 14 anos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda, em 2012, foi organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a terceira edição ocorreu em 2013, sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

mesa

 Marivaldo Dantas,  Luis Pereira e Alexandre Atheniense 

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