Quinto Comando Aéreo Regional em Canoas (RS).

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Depois, entrou em contato com o Comando da Aeronáutica e até mandou comunicação formal ao órgão militar pedindo a reforma de sua incapacidade, mas a Força continuou a realizar o pagamento do benefício e, posteriormente, abriu sindicância para apurar uma suposta irregularidade.

Para o Ministério Público Militar, a não comunicação dos fatos ao Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Os promotores entraram com denúncia junto à Justiça Militar da União, que foi aceita pelo Juiz-Auditor. Com isso, a defesa do acusado resolveu impetrar o habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na intenção de trancar a ação penal, por não vislumbrar qualquer tipo de crime.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, entendeu que não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. Para o magistrado, a condição de incapaz para o serviço édesconstituída por ato da própria Administração Militar, momento em que cessa o pagamento da aposentadoria. O ministro Vidigal ainda destacou que o réu chegou a solicitar uma nova inspeção de saúde, pois era de seu próprio interesse que a interdição judicial fosse revertida, já que, nessa condição, seria impossível o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina. A inspeção de saúde ainda não foi providenciado pela Aeronáutica.

“O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”, continuou o relator.

Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 

 

Começou nesta quarta-feira (5), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Ministros do Superior Tribunal Militar, procuradores, desembargadores, juízes, policiais militares, integrantes das forças armadas, advogados e estudantes de Direito de todo o país participam do evento que acontece também nesta quinta-feira (6).

No início do evento, uma homenagem foi prestada ao desembargador Alvaro Lazzarini, que foi um dos maiores defensores da Justiça Militar e que faleceu no último mês de fevereiro.

Outra homenagem foi a entrega do Colar da Associação dos Magistrados das Justiças Militares. Os ministros do STM José Barroso Filho e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho foram homenageados.

A palestra de abertura foi proferida pelo professor titular de Direito Processual Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci – “Princípios Constitucionais do Processo no Projeto do novo Código de Processo Civil”.

O tema “As modificações efetuadas no processo penal comum e a sua aplicação na Justiça Militar” foi proferido pelo Desembargador Guilherme de Souza Nucci.

E logo depois, o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Dias Menezes de Almeida, encerrou o primeiro dia com a palestra: “O Processo Disciplinar”.

Antes de encerrar o primeiro dia dos trabalhos, foi anunciada a criação da Escola Judiciária Militar do estado de São Paulo, que terá como diretor o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Além do tema no Brasil, o tenente-coronel canadense, André Doufour vai falar sobre a Justiça Militar no Canadá nesta quinta-feira. O encerramento será com palestra do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini com o tema “Ética Geral e Profissional”.

O evento acontece no Sesc Dr. Vila Nova, Vila Buarque, na capital paulista.

 

Mesa de abertura do Congresso.

 

Começou nesta quarta-feira (5), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Ministros do Superior Tribunal Militar, procuradores, desembargadores, juízes, policiais militares, integrantes das forças armadas, advogados e estudantes de Direito de todo o país participam do evento que acontece também nesta quinta-feira (6).

No início do evento, uma homenagem foi prestada ao desembargador Alvaro Lazzarini, que foi um dos maiores defensores da Justiça Militar e que faleceu no último mês de fevereiro.

Outra homenagem foi a entrega do Colar da Associação dos Magistrados das Justiças Militares. Os ministros do STM José Barroso Filho e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho foram homenageados.

A palestra de abertura foi proferida pelo professor titular de Direito Processual Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci – “Princípios Constitucionais do Processo no Projeto do novo Código de Processo Civil”.

O tema “As modificações efetuadas no processo penal comum e a sua aplicação na Justiça Militar” foi proferido pelo Desembargador Guilherme de Souza Nucci.

E logo depois, o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Dias Menezes de Almeida, encerrou o primeiro dia com a palestra: “O Processo Disciplinar”.

Antes de encerrar o primeiro dia dos trabalhos, foi anunciada a criação da Escola Judiciária Militar do estado de São Paulo, que terá como diretor o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Além do tema no Brasil, o tenente-coronel canadense, André Doufour vai falar sobre a Justiça Militar no Canadá nesta quinta-feira. O encerramento será com palestra do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini com o tema “Ética Geral e Profissional”.

O evento acontece no Sesc Dr. Vila Nova, Vila Buarque, na capital paulista.

 

Ministro Barroso foi condecorado com medalha grau Grande Oficial

 

 

Em comemoração aos 94 anos da Ministério Público Militar, aconteceu na tarde da terça-feira (4) a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. Foram agraciadas com a medalha 58 personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do Ministério Público Militar. O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi condecorada com a comenda, no grau Grande Oficial.

O procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito do MPM, Marcelo Weitzel, agradeceu aos condecorados pela contribuição que deram para a formação da instituição. “Este MPM tem consciência de que não se fez e nem progredirá sozinho, pois foi construído com o apoio de seus membros, servidores e também, principalmente, com as diversas  instituições que integram e engrandecem esta nação”, falou.

Além do ministro José Barroso Filho, a 16ª edição da Ordem do Mérito do MPM  agraciou, ente outros, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, o procurador-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, licenciado, Marfan Martins Vieira, o ministro Sérgio Luiz Kukina, do STJ.

A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 

 

 

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que postou fotos vestindo indevidamente uniforme militar em seu perfil no Facebook. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora.

O artigo 172 do Código Penal Militar define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tenente na rede social e mantinha diversas fotografias em seu perfil nas quais aparecia usando, indevidamente, as peças de uso privativo do Exército. Além disso, ele se identificava como filho do Chefe do Estado-Maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de obter vantagens.

O fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares foram apreendidos na casa do civil.

A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando a atipicidade de conduta por ausência de dolo, e com base nos princípios da insignificância e intervenção mínima.

A maioria dos ministros da Corte seguiu o entendimento do relator do processo, ministro José Barroso Filho, que não acolheu o apelo da defesa. Para o magistrado, tanto a autoria como a materialidade do delito ficaram comprovadas por meio de prova testemunhal e documental, bem como a presença de todos os elementos caracterizadores do delito, descrito no artigo 172 do CPM.

A presença do dolo também ficou comprovada, como a vontade clara, livre e consciente do acusado de se passar por militar, pela utilização indevida do uniforme.

“Nem mesmo os argumentos defensivos de que a conduta do acusado foi ‘mera brincadeira’, invocando os princípios da intervenção mínima e da insignificância, merecem melhor sorte”, afirmou o relator. Ele argumentou que levando em conta a intensidade do dolo e as circunstâncias que caracterizaram a conduta, configura-se perfeitamente a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado: a autoridade militar.

“Na presente situação, em que as circunstâncias demonstram ser a ação típica realizada penalmente relevante em relação ao bem jurídico atacado, o princípio da legalidade prevalecerá em detrimento do princípio da insignificância”, concluiu o magistrado.

 

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