Os ministros William de Oliveira Barros e Cleonilson Nicácio Silva representaram o Superior Tribunal Militar no VIII Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu nesta semana, em Florianópolis. O Encontro reuniu 91 presidentes de tribunais para analisar o Poder Judiciário e definir as sete metas que conduzirão os trabalhos em 2015. A assessora de Gestão Estratégica do STM, Adriana Segato, também participou do Encontro.

À Justiça Militar da União cabem as metas:

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos

A meta é geral para todo o Judiciário.

Meta 2: Julgar processos antigos

A meta 2 define que até 31 de dezembro de 2015, o Superior Tribunal Militar dever identificar e julgar pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013. A meta para a primeira instância é de 90%.

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa

De acordo com o documento, a Justiça Militar da União deve identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2013.

Selo bronze

O Conselho Nacional de Justiça premiou durante o Encontro 73 tribunais pelo aprimoramento dos sistemas de estatísticas e informações sobre o funcionamento do Judiciário. O Superior Tribunal Militar recebeu o Selo Bronze do Justiça em Números. A meta da Assessoria de Gestão Estratégica é alcançar o Selo Ouro no próximo ano.

Durante o Encontro do Judiciário também ocorreu a análise dos dados estatísticos coletados pelo Justiça em Números e entrega dos resultados do primeiro Censo do Poder Judiciário, instrumentos do CNJ para mensurar o Judiciário e auxiliar os magistrados a traçar planos futuros para o Poder.

 

 

O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi o entrevistado desta segunda-feira do Jornal da Justiça, 1ª Edição, da TV Justiça, que faz transmissão ao vivo do Supremo Tribunal Federal.

Especificamente, o magistrado falou sobre o julgamento de um civil, ocorrido semana passada no STM, em que o réu foi condenado a 30 dias de detenção por uso de uniforme exclusivo das Forças Armadas.

O acusado usava fardas de um tenente do Exército e postava as fotos no Facebook.

Na entrevista, José Barros Filho falou ainda das peculiaridades da Justiça Militar, exemplificou alguns casos concretos de crimes militares que podem ser cometidos por civis e explicou a diferença entre a Justiça Militar da União (Federal)  e as Justiças Militares Estaduais.

Crime no Facebook: Leia mais sobre o caso

 

Atividade no Campo de Instrução de Punaú. Fonte: EB

 

O Superior Tribunal Militar julgou nesta semana um recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) contra decisão da Auditoria de Recife que declarava a incompetência da Justiça Militar federal para julgar prefeito municipal acusado de cometer crime militar.

Segundo o Inquérito Policial Militar (IPM), servidores da Prefeitura do Município de Rio do Fogo (RN) ingressaram em área militar – Campo de Instrução de Punaú –, sob jurisdição do Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, por determinação do prefeito e de seu irmão, vice-prefeito. Os servidores tinham a intenção de realizar trabalhos de escavações; derrubada de árvores; e abertura de estrada, para construção de tanques destinados ao cultivo de peixes, em tese, sem autorização da Administração Militar.

O representante do MPM requereu a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, por entender que a competência para julgar o prefeito seria do Superior Tribunal Militar, tendo em vista que a Constituição Federal lhe reserva o direito ao foro privilegiado.

Contra a decisão de primeira instância que não reconheceu a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, o Ministério Público apelou ao STM. “À luz do artigo 29, inciso X, da Carta Magna de 1988, estaria esta Corte negando ao Chefe do Executivo Municipal foro constitucionalmente assegurado em razão de sua função”, sustentou o parecer do MPM.

Segundo o relator do recurso, ministro José Barroso Filho, não existe na Lei nº 8.457/1992 e no Regimento Interno a competência originária do STM para processar e julgar Prefeito Municipal. “No entanto, tal entendimento destoa do escopo implícito na Carta Magna, quanto à proteção constitucional pela prerrogativa da função de Prefeito Municipal. Ora, os crimes militares, à semelhança dos crimes federais e eleitorais, estão sob a jurisdição da União”, afirmou o relator citando a Súmula nº 702 do Supremo Tribunal Federal, concernente à competência por prerrogativa de função do prefeito municipal que comete crimes federais e eleitorais.

Segundo destacou o magistrado, "apesar de não existir um Tribunal Regional Militar na estrutura da Justiça Militar da União, a interpretação da Súmula do STF é a de entender que o Constituinte teve a intenção de estabelecer que o Prefeito Municipal deva ser julgado por Tribunal e não por Juízo de primeiro grau, nas ações penais". 

A Corte acompanhou o voto do ministro Barroso por unanimidade. O Plenário também decidiu que o STM é competente para processar e julgar o vice-prefeito, em observância aos princípios da conexão e continência e em razão da jurisdição de maior graduação, definidos no artigo 101, inciso III, do Código de Processo Penal Militar.

Com a decisão, ficou reconhecida a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar prefeito municipal que comete crime militar. O Plenário determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.

 

 

O almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa, indicado ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), deverá ser sabatinado na próxima semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Nesta quarta-feira (12), o senador Anibal Diniz (PT-AC) leu relatório referente à mensagem da Presidência da República que submete a indicação ao exame dos senadores. O presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), concedeu vista coletiva, anunciando a sabatina do indicado e a votação para a próxima semana.

Conforme o relatório, o indicado pertence aos quadros da Marinha há 42 anos, tendo ocupado diversos cargos, entre os quais a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa, atuando em cooperação com os Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e da Casa Civil da Presidência da República.

Também foi chefe do Estado-Maior da Armada e coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014. Carlos Augusto de Sousa tem mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval.

Composição da Corte

A Constituição Federal estabelece que o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

Informações da Agência Senado

 

Divulgação/STM

 

O cadete do Exército morreu em outubro de 2011 após cumprir quatro dias do Estágio de Patrulhas de Longo Alcance com Características Especiais da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), realizado com 400 alunos em Queluz (SP).  De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), a morte do militar foi provocada por maus-tratos praticados por quatro instrutores durante o exercício e pela falta de atendimento de uma tenente médica, também denunciada no processo.

No entanto, o entendimento do Plenário do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, foi de manter a decisão da primeira instância que rejeitou a denúncia contra os cinco militares. Segundo o voto do ministro José Barroso Filho, que pediu vista do processo em agosto deste ano, o Ministério Público não conseguiu provar nos autos o nexo causal entre a morte do cadete e a conduta dos militares durante o treinamento.

Segundo o ministro Barroso, o Estágio é dividido em duas fases, sendo que a primeira não exige grande esforço físico, ocasião em que a vítima apresentou mal-estar sem avisar a equipe médica. Já a segunda fase é composta por um deslocamento de quarenta quilômetros para serem percorridos no período de 24 horas.

Ainda de acordo com o voto do ministro Barroso, o crime de maus-tratos exige a intenção dos agentes, não havendo a previsão de conduta culposa. Por isso, “a investigação buscou caracterizar como ilícitas as condutas, sob o argumento de terem os acusados praticado o crime, dolosamente. Mas a condução da instrução militar, imposta a todos os cadetes, teria o condão de iniciar uma ação penal contra os acusados, ainda que o cadete tenha sido atendido pela médica, alimentado e descansado, com posterior ordem de retorno ao estágio, para cumprimento dos objetivos?”.

A maioria dos ministros do STM entendeu que não há indícios suficientes na denúncia oferecida que demonstram a relação dos esforços físicos a que foi submetido o cadete a sua morte, tampouco à conduta dos instrutores, durante o Estágio.

“Afinal, o que foi possível extrair dos elementos contidos nos autos? Tão somente dois laudos periciais, tecnicamente antagônicos e um conjunto fático incapaz de apresentar provas preliminares suficientes, atestando a impossibilidade de se formular o juízo de admissibilidade da inicial – por justa causa. Logo, impor aos acusados o ônus de responder a uma ação penal, quando em juízo preliminar se constata a ausência de justa causa, soa atentatório aos direitos constitucionais individuais, dentre eles o da dignidade da pessoa humana”, destacou o ministro Barroso.

 

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