O Ministério Público Militar lançou no mês de novembro a 24ª edição da Revista do MPM. O tema escolhido para esta edição foi Justiça Militar: passado, presente e futuro, intencionando mostrar a história da Justiça Militar brasileira, com os seus tempos de lutas e de glórias; a visão e os desafios do momento atual; e os caminhos a serem trilhados no futuro.

Além de artigos focados no tema central, houve outros assuntos abordados, que se relacionam com a Justiça Militar e com o direito internacional humanitário. O periódico traz ainda, em sua parte especial, o discurso proferido pela ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 12 de fevereiro de 2014, com o título "A importância das justiças militares para o Estado Democrático de Direito".

Pela ordem de apresentação, esta edição publicou os seguintes artigos:

- As novas missões das Forças Armadas e as lacunas no direito brasileiro, de Marcelo Weitzel Rabello de Souza;
- A reinvenção da Justiça Militar brasileira, de Antônio Pereira Duarte e de José Carlos Couto de Carvalho;
IPM “República do Galeão”: uma abordagem história e jurídica, de Péricles Aurélio Lima de Queiroz;
- Justiça Militar democrática e de direitos humanos, de Cândido Furtado Maia Neto;
- Direitos políticos dos militares, de Paulo Adib Casseb;
- Uma perpesctiva atual da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis, de Luiz Felipe Carvalho Silva;
- Da aferição da tipicidade objetiva dos crimes militares: uma defesa da continuidade do julgamento pelo escabinato nos crimes militares cometidos por civis em concurso com militares, de Nelson Lacava Filho;
- Justiça Militar da União em evolução: a mais tradicional justiça brasileira e os desafios da atualidade, de Ricardo Moglia Pedra;
- A aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial militar, de André Lázaro Ferreira Augusto;
- A Justiça Militar de ontem em diante, de Ranna Rannuai Rodrigues Silva;
- O direito internacional humanitário e a proteção ambiental durante os conflitos armados, de Renaldo Silva Ramos de Araujo;
- Inconstitucionalidade da correção da denúncia por orientação de despacho fundamentado do juiz (§ 1º do art. 78 do Código de Processo Penal Militar), de Cícero Robson Coimbra Neves;
- Justiça Militar no caminho certo, de Sócrates Edgard dos Anjos.

O Conselho Editorial do MPM, composto pelo procurador Clauro Roberto de Bortolli, coordenador; e os conselheiros Ronaldo Petis Fernandes, procurador, e Helena Mercês Claret da Mota, promotora, agradeceu a todos os autores, que contribuíram para o sucesso de mais uma edição dessa revista, fundada em 1974.

Fonte: MPM

O Superior Tribunal Militar abriu suas portas para os membros da Associação dos Adidos Militares no Brasil. Ao todo, representantes de 17 países puderam conhecer a história e organização do Tribunal. O encontro aconteceu na última quinta-feira (20).

Os visitantes foram recebidos pelo ministro vice-presidente Fernando Sérgio Galvão, que explicou a composição da Corte. Em seguida, o ministro Rosa Filho deu continuidade à recepção e fez palestra sobre a história e o estabelecimento da Justiça castrense brasileira no Poder Judiciário.

Esse ano, o Tribunal recebeu representantes da Alemanha, Angola, Bolívia, Canadá, Chile, Argentina, Bélgica, Grã-Bretanha, Guiana, Namíbia, Países Baixos, Peru, Polônia, República Dominicana, Portugal, Venezuela e Irã. O coronel António Emídio da Silva Salgueiro, representante de Portugal e um dos organizadores da visita, entregou um quadro para a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, com o selo da Associação. Ele ressaltou a importância da visita para conhecer a organização e funcionamento do Tribunal.

O ministro Rosa Filho explica que essa não é a primeira visita que a Associação faz ao Tribunal e é uma forma de fortalecer as relações diplomáticas e promover um intercâmbio de conhecimento para aprimorar as justiças militares do mundo.

O adido militar é um membro das forças armadas que serve em uma embaixada como representante do sistema de defesa de seu país. Desempenha funções como o assessoramento do embaixador e do pessoal diplomático na área militar e de segurança e a defesa dos interesses de seu país. De acordo com a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 1961, o Adido para a Defesa (AD) é considerado membro da missão diplomática e goza de total imunidade.

 

Ministros do STM ( ao centro) e representantes dos demais países

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, e o ministro do STM  Lúcio Mário de Barros Góes representaram a Justiça Militar Brasileira no “Seminário Global sobre a Reforma da Justiça Militar”, que aconteceu na Yale Law School, nos dias 7 e 8 de novembro.

O evento foi organizado pelo Professor Doutor Eugene Fidell, que contou com o investimento conjunto da Fundação Oscar M. Ruebhausen da Yale Law School, da International Society for Military Law and the Law of War (ISMLLW) e do National Institute of Military Justice.

As questões em debate tratavam dos sistemas jurídicos e do funcionamento de justiças militares dos países participantes: África do Sul, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Estados Unidos, Holanda, Índia, Inglaterra, México, Nepal, Singapura, Turquia e Uganda. Os representantes de cada uma dessas delegações apontaram as perspectivas e os desafios enfrentados com base dos seguintes temas:

  • Justiça Militar Nacional em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: Processo e Jurisprudência;
  • Disciplina nas tropas de manutenção de paz no Reino Unido;
  • Tecnologia e Disciplina;
  • Jurisdição Civil e Militar: Onde se demarca a fronteira?

No enquadre desse último assunto, a Ministra Maria Elizabeth e Ministro Lúcio proferiram suas palestras sobre a Justiça Militar da União a partir das discussões em torno da competência da Justiça Federal Castrense para julgar civis.  

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de posse de entorpecente em local sujeito à administração militar, tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). O réu não foi beneficiado pela concessão do sursis por ser reincidente no mesmo crime.

O então soldado foi pego em flagrante durante uma revista no 7º Depósito de Suprimentos, localizado em Recife (PE), tentando esconder certa quantidade de maconha que trazia consigo. O réu assumiu a culpa e disse que costumava adquirir a substância para consumo próprio e em “quantidade expressiva”. Ele admitiu saber que era crime levar drogas para o quartel e que já respondia a processo pelo mesmo crime.

A defesa do ex-soldado alegou que a conduta do acusado não colocou em perigo o bem jurídico tutelado pela lei penal militar e que, por isso, requereu a absolvição do acusado. Também pediu a aplicação do princípio da insignificância, caso não fosse acolhida a tese da atipicidade da conduta. Também requereu a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis).

O entendimento unânime dos ministros do STM, no entanto, é de que ficou comprovada a materialidade do delito, tendo em vista a prisão em flagrante, apreensão da droga e laudos que atestaram que a substância apreendida realmente era maconha. Quanto ao princípio da insignificância, frisou o relator do caso, ministro Odilson Sampaio Benzi, que o “bem jurídico protegido no âmbito da caserna é a instituição militar”.

Nesse sentido, o ministro Benzi citou decisão do Supremo Tribunal Federal em que a Corte ressaltou que o cerne da questão “não abrange a quantidade ou o tipo do entorpecente apreendido, mas a qualidade da relação jurídica entre o usuário e a instituição militar da qual faz parte, no momento em que flagrado com a posse da droga em recinto sob a administração castrense.Tal situação é incompatível com o princípio da insignificância penal”.

O relator também afirmou a condição de reincidente do réu: “Cerca de um mês após ter incorrido no crime previsto no artigo 290 do CPM, o apelante voltou a ser flagrado no interior da unidade em que servia, cometendo o mesmo crime, que redundou na presente Apelação”. Em abril deste ano, o réu foi condenado em primeira instância em outro processo de porte de entorpecentes. Dessa forma, foi negada a concessão do sursis.

Como réu não é mais militar, o Tribunal reformou, de ofício, a pena de prisão imposta ao apelante, deixando de aplicar o artigo 59 do CPM. Tal artigo reverte a pena de reclusão ou de detenção de até dois anos em pena de prisão no caso da condenação de militares. A pena ficou fixada em um ano e quatro meses de reclusão.

 

Juiz Frederico Veras, ministro Fernando Galvão e juíza Telma Angélica

O juiz Márlon Reis, da Justiça do Maranhão, abriu o ciclo de debates do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores da 11ª CJM e Auditoria de Correição, iniciado nesta quinta-feira (20), em Brasília.

O evento, que reúne magistrados, servidores, operadores do direito, se estende até o próximo dia 21 de novembro. O objetivo é capacitar e atualizar conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro.

O evento é coordenado pelo juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras.

O tema debatido por Márlon Reis foi sobre eleições e a Lei da Ficha Limpa. Ele é um dos idealizadores e redatores da legislação, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações (por decisão colegiada) criminais como corrupção, narcotráfico, crimes contra a liberdade sexual, ou mesmo contas rejeitadas por órgãos de tomadas de contas.

O dispositivo nasceu de um apelo popular, depois de ter sido coletada mais de 1,6 milhões de assinaturas. Depois de aprovada, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012 e conseguiu barrar mais de 1.200 candidaturas em todo o Brasil.

Para Reis, apenas a Lei de Ficha Limpa não basta para que seja alterado o sistema eleitoral brasileiro e se consiga uma melhora no quadro ético dos candidatos. Na opinião do especialista, a melhora só virá depois de uma reforma política, principalmente nascida de iniciativa popular, como a que criou a lei de ficha limpa e exemplificou que um dos itens da reforma política poderia ser a proibição de doação financeira de campanha feita por pessoas jurídicas.

Para ele, apenas pessoas físicas e partidos políticos poderiam ser os únicos doadores. “ Empresas se interessam por lucro e não por democracia”, informa.

Ping Pong

Em breve entrevista, o juiz Márlon Reis falou ao Portal do STM sobre como surgiu a Lei da Ficha Limpa e de eleições:

STM: Como surgiu a ideia da lei da ficha limpa?

Juiz Márlon: Surgiu a partir de dificuldades inicialmente observadas por membros da Igreja Católica do Rio de Janeiro, que observaram pessoas sendo eleitas, em virtude de apoio por parte de narcotraficantes e milicianos. Em 2004, houve um caso de uma pessoa ser eleita estando presa. Ainda apareceu com uma votação absurda.

Ela foi eleita presa porque ela não tinha sentença transitada em julgado, então era presumidamente considerada inocente. Como não existia lei da ficha limpa ela não poderia ser detida. A lei da ficha limpa veio justamente impedir que o princípio da presunção da inocência fosse um obstáculo para a inelegibilidade.

Eles apresentaram essa ideia em 2007, em 2009 começamos a coletar assinaturas, e no final desse mesmo ano apresentamos um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

STM: Houve muito movimento contra essa Lei da Ficha Limpa?

Juiz Márlon: Teve um lobby violentíssimo. Essa lei só passou por causa da pressão popular. O Congresso não queria aprovar essa lei. Foi aprovada, principalmente, por conta das redes sociais.

STM: Qual é o maior problema das eleições?

Juiz Márlon: Nós estamos em um grande impasse vivido pela sociedade brasileira que é a permanência de normas eleitorais que não servem ao Brasil. Defendo uma reforma política imediata e a primeira coisa a mudar seria proibir que as empresas fossem doadoras de campanhas. Isso é uma válvula para a lavagem de dinheiro e para a corrupção. A participação deve ser de cidadãos no processo e não de pessoas jurídicas, pessoas jurídicas se interessam por lucro e não por democracia.

Hoje, como fonte de campanha, pode fazer doações o fundo partidário, a pessoa física e a pessoa jurídica. Nós defendemos que o fundo partidário e a pessoa física podem fazer doação, mas entendemos que seja retirada a pessoa jurídica.

Veja fotos do evento  

 

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