DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM e Comissão de Ética Pública firmam acordo para fortalecer a governança ética no Judiciário Militar
A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República e o Superior Tribunal Militar (STM) celebraram, nesta sexta-feira (7), em Brasília, o Acordo de Cooperação Técnica STM/CEP nº 2/2025, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da ética, da integridade e da governança pública no âmbito da Justiça Militar da União.
O documento foi assinado pelo presidente da CEP, Manoel Caetano Ferreira Filho, e pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, e formaliza a parceria entre as duas instituições por meio do projeto “Ética, Integridade e Governança Pública: Fortalecimento da Governança Ética no Judiciário Militar da União”.
Fortalecimento institucional
O acordo, que foi articulado pelo Comitê de Governança e Relações Internacionais do STM, prevê a cooperação técnica e institucional entre o STM e a CEP para o desenvolvimento de ações formativas, normativas e de comunicação, consolidando a ética e a integridade como fundamentos da gestão pública e da atuação judicial.
Entre os objetivos específicos, destacam-se a capacitação de magistrados, servidores e colaboradores em temas de ética pública, a elaboração de materiais de referência e instrumentos normativos, e a criação de uma rede de comissões de ética no âmbito da Justiça Militar da União, integrando-se à Rede Nacional de Gestão da Ética, coordenada pela CEP.
Também estão previstas a promoção de seminários e cursos online sobre ética e governança, além da divulgação de guias, normativos e boas práticas por meio de um repositório digital acessível ao público.
Compromissos e execução
O acordo, com vigência até março de 2027, estabelece que as ações serão desenvolvidas com recursos próprios, sem transferência financeira entre as instituições.
Cada órgão designará representantes responsáveis pelo acompanhamento e pela execução das atividades previstas no plano de trabalho.
À CEP caberá oferecer apoio técnico e compartilhar referenciais normativos e metodológicos da Rede de Gestão da Ética, além de participar da homologação de materiais e reuniões de acompanhamento.
Já o STM será responsável por coordenar as ações, produzir materiais em conjunto com a CEP, realizar eventos e elaborar relatórios de monitoramento, com ampla divulgação no âmbito da Justiça Militar da União.
A iniciativa reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e a boa governança, alinhando-se às diretrizes nacionais de integridade e de aperfeiçoamento da administração pública.

Presidente do STM participa de painel sobre justiça climática na COP30
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, vai participar, na próxima semana, de eventos da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém.
No próximo dia 13, ao lado dos presidentes dos tribunais superiores do Brasil, a presidente do STM participará do “Dia da Justiça na COP30”, para debater os desafios da justiça climática e a proteção dos direitos humanos diante das mudanças do clima.
No dia seguinte (14/11), a ministra Maria Elizabeth também participará da 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste evento, magistrados e especialistas deverão discutir temas como responsabilização por danos ambientais, proteção de povos tradicionais, políticas públicas e mitigação das emissões de gases de efeito estufa.
Está prevista, ainda, a elaboração de uma Declaração de Juízes sobre Mudança Climática, documento que servirá de referência para a atuação judicial no tema em escala global.
Com a presença do ministro Edson Fachin e da ministra Maria Elizabeth Rocha, o Poder Judiciário brasileiro reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a justiça social e os direitos humanos, colocando-se como protagonista na formulação de respostas institucionais à crise climática.
Ainda no ambiente da COP30, a presidente do STM vai participar do painel “O Poder Judiciário e a Justiça Climática”, que ocorrerá no Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa).
Em sua palestra, a ministra abordará o tema “Direitos Humanos e Mudança Climática”, destacando a necessidade de atuação integrada do Judiciário brasileiro na defesa do meio ambiente, da sustentabilidade e da equidade social.
Para a magistrada, “a justiça climática é também uma forma de justiça social, e sua efetividade depende do compromisso ético e institucional de todos os poderes”.
A participação da presidente do STM reforça o engajamento do Tribunal na agenda de sustentabilidade e de defesa dos direitos fundamentais, fortalecendo o papel da Justiça Militar da União como parte ativa do sistema judiciário na construção de soluções globais para a crise climática.
Dia da Justiça na COP30
Na última quinta-feira (6), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, representou o Poder Judiciário brasileiro na Cúpula do Clima, realizada em Belém (PA).
A reunião, que contou com a presença de chefes de Estado, ministros, representantes de organismos internacionais e lideranças ambientais, teve como objetivo discutir estratégias globais para o enfrentamento da crise climática e promover o diálogo entre governos e instituições sobre o papel da justiça climática na proteção dos direitos humanos.
Durante o encontro, Fachin destacou que “a proteção do meio ambiente é condição essencial para a efetivação da dignidade humana e da democracia”.

Esquema de fraude no Exército causa prejuízo de mais de R$ 120 mil e leva à condenação de sete acusados
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou recurso do Ministério Público Militar (MPM) e condenou dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º R C Mec), quartel do Exército Brasileiro, sediado em Jaguarão (RS).
As condutas resultaram em prejuízo superior a R$ 120 mil aos cofres públicos.
A decisão foi proferida por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 5 de novembro de 2025.
De acordo com a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as civis, sócias de duas empresas e esposas de dois sargentos do quartel, obtiveram vantagem ilícita mediante a emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e a entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada, em transações realizadas com o 12º R C Mec. Os militares, esposos das mulheres, também foram envolvidos no caso.
A fraude, conhecida como “química”, consistia em manipular requisições de materiais e atestar o recebimento de produtos que não eram efetivamente entregues. O esquema contou com a participação de militares da própria unidade, que recebiam valores indevidos para viabilizar as irregularidades.
O prejuízo total apurado foi de R$ 122.560,85, sendo R$ 33.157,43 referentes a notas fiscais totalmente fictícias e R$ 89.403,42 por entregas parciais.
Segundo o Ministério Público Militar, os dois sargentos corromperam outros militares em posições estratégicas dentro da unidade para validar documentos e facilitar o pagamento das notas fraudulentas.
Teriam recebido vantagens indevidas um cabo, um subtenente e um sargento, com valores que variaram de R$ 1.080,00 a R$ 16.288,00.
Os militares e suas esposas, por assim agirem, foram denunciados também no crime de associação criminosa, haja vista que se associaram para o fim específico de cometer crimes em desfavor da administração militar. A primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS) recebeu a denúncia em fevereiro de 2020.
Juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, decidiu absolver todos os réus, por falta de provas.
A promotoria, chateada com o resultado, impetrou recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, pedindo a condenação pelos crimes de estelionato (art. 251 do Código Penal Militar), corrupção ativa e passiva majoradas (arts. 308 e 309 do CPM) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal comum).
Sentença reformada
Nesta semana, o caso entrou em pauta e, no julgamento, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira decidiu pela condenação de todos os réus.
O ministro conheceu o recurso e deu-lhe provimento parcial, acolhendo em grande parte o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Em seu voto, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que coube aos sargentos maridos das mulheres cooptar militares em posições estratégicas dentro da unidade para que emitissem requisições e atestassem notas fiscais falsas.
Segundo o ministro, “a análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como o nexo entre tais pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício da empresa envolvida”.
As provas reunidas, conforme o relator, demonstram de forma clara o nexo causal entre a corrupção ativa e passiva, configurando os crimes previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.
O voto cita a quebra de sigilo bancário e registros de transferências financeiras que comprovam a materialidade dos crimes. Um dos sargentos realizou depósitos que totalizaram R$ 16.288,00 ao Cabo, em duas oportunidades; transferiu ainda R$ 1.800,00 ao Subtenente e R$ 400,00 a um Sargento.
Já o outro sargento marido de uma das mulheres transferiu R$ 1.080,00, em quatro ocasiões distintas, também a um dos militares envolvidos.
Tais operações, conforme o relator, “demonstram a atuação direta e consciente dos sargentos em corromper colegas militares para facilitar as fraudes”.
O ministro ressaltou ainda que as investigações identificaram transferências de valores oriundos da conta conjunta dos investigados, destinadas a militares responsáveis pelos atestes de recebimento das mercadorias da empresa contratada.
Associação criminosa e estrutura familiar do esquema
O relator também reconheceu a configuração do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal comum. Segundo o voto, “ficou comprovada a união estável e duradoura dos quatro réus — sargentos e esposas — com o fim específico de cometer crimes contra a Administração Militar, notadamente os de estelionato e corrupção”.
O ministro destacou que a associação apresentava características permanentes, com divisão de tarefas e estrutura organizada, e que o vínculo familiar entre os sócios da empresa e os militares “não se tratava de mera coincidência, mas do mecanismo que possibilitou a perpetuação das fraudes dentro da unidade militar”.
As provas indicam a emissão de 20 notas fiscais fraudulentas e diversas outras com entregas parciais. Testemunhos, como o de uma tenente do quartel, confirmaram que a empresa “fraudava vendas de mercadorias de maneira contumaz”, o que reforça a estabilidade e a permanência da associação criminosa.
As duas mulheres civis foram condenadas por estelionato e associação criminosa a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, sem direito ao sursis.
Um dos sargentos foi condenando por corrupção ativa e associação criminosa a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas.
Outro sargento foi condenado pelos mesmos crimes a 2 anos e 8 meses de reclusão, também em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas.
O cabo por corrupção passiva a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto; um subtenente por corrupção passiva a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas; e
Um outro sargento por corrupção passiva a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, também com exclusão das Forças Armadas.
O Plenário acatou o voto do relator por unanimidade e assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade e o benefício previsto no art. 20 da Lei nº 3.765/60, referente à pensão militar, uma vez cumpridas as condições legais.
Apelação Criminal Nº 7000027-59.2020.7.03.0203/RS
STM é o único tribunal superior premiado pelo CNJ no Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário
O Superior Tribunal Militar (STM) foi destaque na 2ª edição do Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A cerimônia de premiação será realizada no dia 17 de novembro, na sede do CNJ, em Brasília.
O STM conquistou o terceiro lugar na categoria Desempenho, tornando-se o único tribunal superior a figurar entre os agraciados da premiação.
A conquista reforça o compromisso institucional do Tribunal com a promoção da diversidade racial, a valorização da igualdade de oportunidades e o combate ao racismo estrutural e institucional.
A categoria Desempenho reconhece os tribunais que mais se destacaram na promoção da equidade racial em sua composição e em suas ações institucionais.
Nesta edição, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) dividiram o primeiro lugar, enquanto o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) ficou em segundo.
Já na categoria Boas Práticas, que valoriza ações concretas voltadas à promoção da equidade racial, foram premiados o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), em primeiro lugar; o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que empataram na segunda colocação; e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em terceiro.
O Prêmio Equidade Racial integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, iniciativa do CNJ que contou com a participação de 89 tribunais de todo o país.
A avaliação foi baseada no Índice de Desempenho em Equidade Racial (Iper), que mede a representatividade de pessoas negras nos quadros institucionais, as ações de capacitação em equidade racial e os programas de incentivo ao ingresso de pessoas negras na magistratura.
A premiação reconhece e estimula o compromisso do Poder Judiciário brasileiro com a construção de uma justiça mais inclusiva, plural e representativa da sociedade.
Concurso do STM entra na reta final; homologação está prevista para dezembro
O concurso público do Superior Tribunal Militar (STM) para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista e técnico judiciário entra em sua etapa final.
A homologação do resultado definitivo está prevista para o mês de dezembro, conforme o cronograma conduzido pelo Cebraspe, organizador do certame.
Após a homologação, o resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado, em seguida, na página oficial do STM. Atualmente, o concurso encontra-se na fase de análise dos recursos interpostos pelos candidatos.
A previsão é a de que as nomeações dos aprovados tenham início a partir de janeiro de 2026, conforme cronograma a ser definido pelos setores administrativos do Tribunal.
O certame ofereceu vagas efetivas e cadastro de reserva para cargos de analista e técnico judiciário em diversas áreas e especialidades, como Direito, Administração, Tecnologia da Informação, Contabilidade e Comunicação Social.
As provas foram aplicadas em todas as capitais do país, além das cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), que sediam auditorias da Justiça Militar da União.
As etapas do concurso incluíram provas objetivas e discursivas, testes de aptidão física, avaliações biopsicossociais, procedimentos de heteroidentificação e testes psicossociais.
O STM destaca que o concurso integra o conjunto de ações voltadas à valorização do serviço público e à modernização do quadro de pessoal da Justiça Militar da União, contribuindo para a melhoria contínua da prestação jurisdicional.
Corte Militar reconhece indignidade de oficial da Marinha condenado por fraude
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (4), declarar a perda do posto e da patente de um capitão-tenente da Marinha, condenado definitivamente pelo crime de estelionato contra a administração militar.
O oficial havia sido sentenciado pela Justiça Militar da União à pena de 3 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão. Com o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em dezembro de 2023, o Ministério Público Militar (MPM) propôs, em 2024, a Representação para Declaração de Indignidade ao Oficialato.
A condenação teve origem em investigações internas que identificaram que o então capitão-tenente, à época responsável pela Agência Fluvial de Tefé (AM), obteve vantagem ilícita por meio de fraude em pagamentos de gratificações e auxílios.
No exercício da função de agente fluvial — autoridade máxima da Agência —, o militar era responsável pela organização de missões, elaboração de documentos administrativos e fiscalização da regularidade dos processos. Aproveitando-se dessas atribuições, efetuou pagamentos indevidos de gratificações de representação em viagem e de auxílio-alimentação, tanto a si próprio quanto a terceiros, sem a devida comprovação da participação em atividades de inspeção naval ou comissões.
Segundo o laudo pericial, as irregularidades somaram R$ 54.741,67. O documento comprovou que o oficial recebeu valores de Etapas de Alimentação e de Gratificações de Representação em Viagem em períodos nos quais não constava em relatórios de inspeção naval. Também foi verificado que ele participou de reuniões funcionais em datas coincidentes com viagens de inspeção, o que tornava impossível sua presença simultânea nos dois locais.
O colegiado entendeu que a conduta do militar não se tratou de um ato isolado, mas de um comportamento reiterado, demonstrando, nas palavras do acórdão, “consciência amadurecida na prática criminosa”.
Na avaliação do ministro Lourival Carvalho Silva, o oficial demonstrou personalidade audaciosa, agindo com descaso e desprezo pela instituição. Ele ressaltou que ele se valeu da confiança e da posição que ocupava para obter benefício pessoal, de forma “sorrateira e dissimulada”.
A decisão destacou que o crime de estelionato constitui grave infração penal militar, com reflexos morais e financeiros para a Força, além de violar o dever de lealdade e fidelidade à instituição.
“A conduta do oficial feriu a honra, o decoro e o pundonor militares — princípios mais caros às Forças Armadas”, afirmou o relator em seu voto.
O julgamento reforça a jurisprudência da Corte, que tem reconhecido a indignidade ao oficialato em casos de estelionato, por se tratar de crime que compromete o estatuto ético da carreira militar e atinge os pilares da hierarquia e da disciplina.
Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato - N° 7000163-28.2024.7.00.0000
Presidente do STM destaca papel dos direitos sociais na ordem constitucional durante pré-congresso goiano de Direito do Trabalho
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou, nesta quinta-feira (30), do Pré-Congresso do 29º Congresso Goiano de Direito e Processo do Trabalho, realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em Goiânia.
O evento integra a programação do congresso principal, que ocorrerá entre os dias 12 e 14 de novembro, no Auditório dos Goyazes, e reunirá ministros, desembargadores, juízes e advogados de diversos estados para debater temas contemporâneos do Direito e do Processo do Trabalho.
Promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18), o pré-congresso contou ainda com as presenças dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão e Delaíde Arantes.
Durante sua palestra, intitulada “Os Direitos Sociais e a Ordem Constitucional Brasileira”, a ministra Maria Elizabeth destacou a importância dos direitos sociais como fundamentos da dignidade da pessoa humana e instrumentos de efetivação da justiça social.
Ela enfatizou que a concretização dos direitos sociais — como saúde, educação, moradia, alimentação e lazer — é um dever do Estado, e sua omissão representa violação direta à Constituição Federal.
“Os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, e buscam reduzir desigualdades e garantir melhores condições de vida aos mais vulneráveis”, afirmou, citando o constitucionalista José Afonso da Silva.
A ministra também defendeu que a atuação do Poder Judiciário é essencial na fiscalização e efetividade das políticas públicas, ressaltando o papel da jurisdição como instrumento de concretização das garantias constitucionais.
“Cabe ao magistrado exercer a ampla tutela jurisdicional com os olhos voltados à máxima eficácia do comando maior”, destacou.
Ao abordar o papel da Constituição de 1988, Maria Elizabeth Rocha salientou seu caráter programático e dirigente, que orienta a ação do Estado e a formulação de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade humana e à busca da igualdade material.
“A efetividade dos direitos fundamentais sociais converte-se em um instrumento hábil à busca da felicidade individual e coletiva”, declarou.
As participações da ministra em eventos jurídicos e acadêmicos em todo o país integram a estratégia de comunicação e de divulgação institucional do Superior Tribunal Militar, que tem buscado ampliar sua presença no debate jurídico nacional e aproximar-se da sociedade.
O STM, tribunal mais antigo do Brasil, está em funcionamento ininterrupto há 217 anos, desde a chegada da Família Real portuguesa, em 1808. Apesar de sua relevância histórica e constitucional, o Tribunal ainda é pouco conhecido pela população brasileira, razão pela qual iniciativas de diálogo e visibilidade têm sido fortalecidas durante a atual gestão.
Em sua presidência, a ministra Maria Elizabeth Rocha tem ampliado a integração com os diversos ramos do Poder Judiciário, promovendo parcerias e a troca de experiências entre magistrados civis e militares.
O 29º Congresso Goiano de Direito e Processo do Trabalho será aberto oficialmente no dia 12 de novembro, quando será lançado o livro coletivo “Precedentes vinculantes e novos desafios da Justiça do Trabalho”, com textos de associados e convidados do IGT.

Mulher é condenada por falsificar laudos psicológicos para obter registro de CAC
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher, registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC), que falsificou exames psicológicos para obter autorização do Exército Brasileiro para o porte de arma de fogo.
A sentença foi proferida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA), e confirmada pelo STM. A civil foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de falsidade ideológica, por duas vezes, em continuidade delitiva.
A acusada foi denunciada com base em Inquérito Policial Militar (IPM) por ter produzido e utilizado dois laudos psicológicos falsos, datados de 12 de dezembro de 2019 e 12 de outubro de 2021, com o objetivo de obter o Certificado de Registro (CR) — documento obrigatório para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) — expedido pelo 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju (SE).
Os fatos vieram à tona após a constatação de que os laudos apresentados continham a assinatura de uma psicóloga que negou a autoria dos documentos. O 28º BC instaurou apuração após identificar que os laudos falsos haviam sido anexados ao sistema SisGCorp, utilizado para o controle e validação de registros de CACs.
Em depoimento, a profissional de psicologia afirmou não reconhecer as assinaturas e declarou jamais ter mantido contato com a acusada. Já a ré confessou ter adulterado uma cópia de um laudo verdadeiro, alegando dificuldades financeiras e supostas ameaças como motivação para o ato.
Diante dos fatos, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à Justiça Militar da União, imputando à civil a prática do crime de falsidade ideológica.
Durante a fase de instrução, a defesa sustentou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, além de pleitear a reunião com outros processos semelhantes em razão da continuidade delitiva. No mérito, pediu a absolvição, alegando tratar-se de crime impossível e defendendo a ausência de lesão significativa ao bem jurídico protegido.
Em 2 de abril de 2025, a Juíza Federal Substituta da Justiça Militar julgou procedente a denúncia e condenou a acusada. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar, requerendo a anulação da sentença sob o argumento de incompetência da Justiça Militar e a remessa do processo à Justiça Federal Comum. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão condenatória, insistindo nas teses de crime impossível e de ausência de dano jurídico relevante.
Ao apreciar o recurso, o ministro relator José Barroso Filho destacou que a competência da Justiça Militar da União é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública da Força. Ressaltou, ainda, que a falsificação de laudos psicológicos destinados à obtenção do registro de CAC compromete a segurança institucional e a credibilidade dos mecanismos de controle do Exército, configurando lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade, e o Plenário do Tribunal manteve integralmente a condenação imposta pela instância de origem.
Apelação Criminal Nº 7000066-42.2024.7.06.0006/BA
Outubro Rosa no STM: um chamado ao cuidado, à prevenção e à valorização da vida
Em alusão ao Outubro Rosa, o Superior Tribunal Militar (STM) promoveu, nesta quarta-feira (29), a palestra “Conscientização sobre a Prevenção do Câncer de Mama”, ministrada pela médica radiologista Daniela Hickson.
O evento foi uma iniciativa conjunta do Comitê Pró-Equidade com a Diretoria de Saúde e Plano de Saúde da Justiça Militar da União ( PLAS/JMU), com transmissão ao vivo pelo canal do STM no YouTube.
Durante a apresentação, a palestrante abordou temas como fatores de risco, hábitos preventivos, importância do rastreamento regular e práticas de autocuidado.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama registra, anualmente, cerca de 73 mil novos casos e 18 mil óbitos no Brasil. Apesar disso, a doença pode atingir índices de cura de até 95% quando diagnosticada precocemente.
Ao encerrar o evento, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que a iniciativa representa não apenas a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, mas também o comprometimento da Justiça Militar da União com a valorização da vida humana.
“Mais do que uma campanha de saúde, o Outubro Rosa é um chamado à autopercepção, à solidariedade e à construção de uma administração que coloca o ser humano no centro das ações. Não nos limitamos a administrar processos ou julgar causas; buscamos acolher, cuidar e orientar, promovendo um ambiente de trabalho baseado no respeito e na dignidade humana”, afirmou a ministra.
Em sua fala, a presidente ressaltou ainda o compromisso do Tribunal com a equidade e com a promoção da saúde física e mental.
Ela lembrou que iniciativas como o Observatório Pró-Equidade e o Comitê Pró-Equidade e de Políticas Públicas da Presidência consolidam uma postura pioneira na gestão da Justiça Militar da União, ao trazer o tema da equidade para o centro das decisões institucionais.
A ação reforçou o comprometimento do STM e da JMU com a promoção da saúde, da equidade e do bem-estar de magistrados, servidores e colaboradores.

Coronel é declarado indigno para o oficialato após esquema criminoso na “Operação Saúva”
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última sexta-feira (24), por unanimidade, declarar a indignidade para o oficialato de um tenente-coronel do Exército Brasileiro, determinando a perda de seu posto e de sua patente.
A decisão acompanha o entendimento do Ministério Público Militar (MPM), após a condenação do oficial na Justiça Militar da União e a conclusão do processo de Conselho de Justificação instaurado pelo comandante do Exército, na esfera administrativa.
O caso tem origem nas irregularidades investigadas pela “Operação Saúva”, deflagrada pela Polícia Federal em 2006, que apurou um esquema de fraudes em licitações para aquisição de suprimentos de Classe I — gêneros alimentícios destinados à subsistência e ao rancho das tropas.
Os crimes foram praticados em conluio por empresários de Manaus e militares do 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup), bem como por integrantes de outras organizações militares do Exército, com ramificações em diferentes regiões do país.
As investigações revelaram a existência de um núcleo criminoso no 12º B Sup, responsável por manipular licitações, ajustar previamente vencedores, extraviar documentos de concorrentes, receber produtos em quantidade e qualidade inferiores e realizar pagamentos antecipados sem o recebimento dos itens contratados. O esquema envolvia ainda superfaturamento e pagamento de propinas a militares.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), essas práticas causaram prejuízo direto ao patrimônio sob administração militar, afetando a atividade logística essencial ao preparo e emprego das Forças Armadas na Amazônia.
Outras irregularidades também foram constatadas em São Paulo, como o desvio de 33 toneladas de peito de frango originalmente destinadas ao Batalhão de Manaus para o 21º Batalhão de Suprimentos, com o objetivo de facilitar pagamentos aos fornecedores, mediante contrapartida ilícita.
Em Brasília, foi identificado um núcleo ligado à Diretoria de Suprimentos do Exército, responsável por liberações indevidas de recursos que mantinham o esquema ativo, sempre associado a vantagens financeiras indevidas a oficiais envolvidos.
Na esfera penal, o réu foi denunciado e condenado a oito anos de reclusão em primeira instância, pena posteriormente confirmada pelo STM em grau de apelação.
Na semana passada, ao apreciar o processo decorrente de Conselho de Justificação instaurado a fim de avaliar a capacidade de o oficial permanecer como militar de carreira, o relator do caso no STM, ministro Leonardo Puntel, destacou que a conduta dele atingiu de forma direta e sensível a imagem e a credibilidade das Forças Armadas.
“A vinculação pessoal e econômica com empresários interessados em licitações militares compromete a impessoalidade e a transparência da Administração Pública, minando a confiança social na Instituição e ferindo princípios essenciais da ética e da disciplina castrenses”, afirmou o relator em seu voto.
O ministro ressaltou, ainda, que o processo administrativo decorrente do Conselho de Justificação observou integralmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e que o conjunto probatório demonstrou a incompatibilidade da permanência do oficial nas fileiras do Exército.
Ao julgar procedente a acusação, o relator destacou que todos os oficiais — da ativa, da reserva ou reformados — devem manter padrões de conduta que resguardem a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Esses requisitos, disse, são inegociáveis e indispensáveis à carreira militar.
A perda de posto e patente, confirmada pelo Plenário de forma unânime, constitui a mais grave sanção administrativa imposta a um oficial das Forças Armadas, sendo aplicada somente quando comprovado que seus atos feriram os pilares institucionais que sustentam a vida castrense.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000696-84.2024.7.00.0000