ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
CNJ promove campanha "Adotar é amor" para sensibilizar adoção de crianças e adolescentes
No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, há pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para adoção. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de seis anos. Apenas 282 são bebês, com menos de dois anos de idade.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça promove ações a fim de dar visibilidade ao tema, divulgando informações corretas, buscando desmistificar mitos.
Para a campanha deste ano, Adotar é amor, o CNJ mais uma vez está mobilizando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a sociedade civil e as entidades parceiras para realizarem campanhas de sensibilização acerca da importância da adoção de crianças e adolescentes no Brasil.
Uma das ações é a iluminação dos prédios públicos na cor roxa, na semana de 20 a 31 de maio, como forma de marcar a data e chamar a atenção da população.
No ambiente digital, a campanha ocorre no dia 25 com um tuitaço a partir das 15h, por meio da conta do CNJ no twitter.
O Twittaço #AdotarÉAmor tem como objetivo sensibilizar as pessoas sobre a adoção, divulgar informações corretas sobre o processo de adoção e a entrega legal, entre outros temas, sempre usando a hashtag #AdotarÉAmor.
Nos últimos anos, o CNJ tem registrado um número maior de adoções de crianças de “difícil colocação” – deficientes, com doenças, grupos de irmãos ou crianças mais velhas.
Campanha 24h pelo glaucoma alerta pessoas sobre a doença
Dia 20 de maio é a data que marca o evento 24h pelo Glaucoma.
Promovido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça, o objetivo da campanha é alertar as pessoas para a possibilidade de prevenção e tratamento da doença.
O glaucoma é uma doença crônica que atinge o nervo óptico do olho, responsável por conectar o que se enxerga com o cérebro, para assim formar a visão.
A pressão elevada do olho danifica o nervo de forma progressiva até comprometer a visão e as partes que são atingidas não poderem ser recuperadas.
A doença é silenciosa e atinge 2% dos brasileiros acima dos 40 anos (cerca de 1 milhão de pessoas), sendo que o risco de desenvolver a doença chega a triplicar após os 70 anos.
A única forma de detectar a doença é fazendo consultas ao oftalmologista para fazer o exame de pressão ocular, já que o glaucoma não causa sintomas no início.
A perda visual só ocorre em fases mais avançadas e compromete primeiro a visão periférica. Depois, o campo vai se estreitando progressivamente, até a visão se transformar num tubo; sem tratamento, o paciente fica cego.
Como pode ser controlada por meio de medicação, cirurgia ou raio-laser, o glaucoma precisa ser mantido sob controle.
Algumas pessoas merecem atenção redobrada por apresentarem predisposição para a doença: indivíduos acima dos 40 anos, parentes de pacientes com glaucoma, pessoas de etnia negra ou afrodescendentes (a incidência da doença é quatro vezes maior nesse grupo), míopes que utilizam lentes acima de seis graus e diabéticos que já tiveram traumas ou doenças intraoculares.
Ouvidoria da Mulher é inaugurada no Superior Tribunal Militar
Diante de magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) e de autoridades do Poder Judiciário, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, e a ouvidora da mulher, Mariana Aquino, descerraram a placa de inauguração da Ouvidoria da Mulher, nesta quarta-feira (26).
Ao lado deles estavam os ministros do STM Odilson Benzi e Carlos Aquino, que ocupam, respectivamente, os cargos de ouvidor e substituto da Ouvidoria da JMU.
O evento ocorreu no edifício-sede do STM, onde vai funcionar o orgão.
Durante a cerimônia, a juíza Mariana Aquino agradeceu o apoio do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou a criação da Ouvidoria da Mulher, por meio da Resolução nº 319. A magistrada ressaltou também a importância da atuação da unidade em duas frentes: a prevenção e o combate às situações que trazem sofrimento às mulheres.
A presidente do Colégio de Ouvidores Judiciais das Mulheres, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, fez uso da palavra e ressaltou a importância da inauguração da Ouvidoria da Mulher nesta Justiça Especializada demonstrando o seu alinhamento com pautas importantes para a sociedade.
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ouvidora nacional da mulher, Maria Helena Mallan, prestigiou a solenidade e enfatizou a relevância da instituição da Ouvidoria da Mulher na Justiça Militar, não só para questões que giram em torno da violência. Para ela a escuta qualificada em todos os aspectos que dizem respeito ao universo feminino é um avanço para a Justiça.
O ministro-presidente do STM encerrou o evento desejando sucesso à nova trajetória da Ouvidoria, enfatizando que o órgão terá uma grande importância para a proteção e acolhimento das mulheres.
Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher ficará vinculada, administrativamente, à Ouvidoria da JMU.
Dentre as suas competências estão o recebimento e o encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher e o recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher.
A Ouvidoria da Mulher ainda poderá, no caso de morosidade na tramitação de processos judiciais relativos a atos de violência contra a mulher, solicitar informações ao juízo de origem e estimular, se for o caso, a tramitação prioritária do processo.
Simpósio dedica último dia ao tema das violações ao Direito Internacional Humanitário
Esta quinta-feira (13) marcou o último dia do “Simpósio sobre Lei Penal e Processo Penal em conflitos armados: peculiaridades da Era da Informação”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), em Brasília, e com transmissão pelo Youtube.
A jornada de aprendizado foi aberta pelo especialista em Direito Penal Internacional, o procurador regional da República Vladimir Aras. Ele trouxe o tema “A jurisdição do Tribunal Penal Internacional e o ordenamento jurídico brasileiro” e logo afirmou que a finalidade precípua desse sistema de organismos internacionais é a proteção internacional da pessoa humana.
E citou como integrantes desse sistema de proteção o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), que têm a intenção de garantir direitos, proteger, investigar, processar e punir as violações às pessoas.
O palestrante fez uma linha do tempo de como se configurou na sociedade global o arcabouço jurídico, normativo e organizacional de proteção dos direitos humanos, a começar pelo Tratado de Paris, de 1928; da Carta das Nações Unidas, de 1945; da Convenção sobre Genocídio, de 1948 e dos Princípios de Nuremberg até chegar ao Estatuto de Roma de 1998.
Foi o Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, que criou, em 17 de julho de 1998, o Tribunal Penal Internacional (TPI), organização internacional permanente e independente que tem competência para julgar indivíduos por crimes de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.
O procurador explicou que, passados 24 anos de sua criação, podem ser enumerados diversos fracassos e êxitos do TPI, mas fez questão de mostrar uma curva ascendente na proteção do homem, e apresentou as quatro gerações de aplicação do Direito Penal Internacional: a 1ª geração, nascida nos julgamentos de Nuremberg e Tóquio, em 1945; a 2ª Geração, nos genocídios da Iugoslávia, em 1993, e de Ruanda em 1994; de 3ª geração, com a criação do próprio Tribunal Penal Internacional e da Corte Internacional de Haia, em 1998, e, mais recentemente, a atuação de 4ª geração, com a atuação de cortes híbridas.
Nestas cortes híbridas, conta ele, há um método adotado para se desviar de algumas inflexibilidades do Estatuto de Roma, em que cortes nacionais, montadas dentro da estrutura local, viram uma corte internacional, com juízes internacionais e promotores locais e estrangeiros para julgar crimes de competência do TPI e citou como exemplo os tribunais do Camboja, do Líbano, de Kosovo e da Bósnia.
Vladimir Aras também diferenciou as competências do Tribunal Penal Internacional e da Corte Internacional de Justiça. Ambos funcionam em Haia.
“O TPI não pertence à ONU: é de matéria penal e julga pessoas. Já o Tribunal de Haia, Corte Internacional de Justiça, pertence à ONU, e julga Estados. Sua função é solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas”, afirmou.
O Brasil, apesar de ser signatário do Tribunal Penal Internacional, anda atrasado na regulamentação interna para se adequar às exigências dessa Lei Internacional. A primeira questão é a prisão perpétua, prevista no TPI e vetada no Brasil por força Constitucional. O Congresso Nacional brasileiro ainda não se debruçou sobre esse tema e sobre como vai resolvê-lo. Da mesma forma, o país ainda não ratificou as Emendas de 2009 e nem tem em sua legislação o crime de agressão de Estados, por exemplo, e por isso torna algumas normas do TPI incompatíveis com a Lei interna pátria. O TPI tem jurisdição temporal desde 1º de julho de 2002 e tem hoje 123 Estados signatários. No entanto, Rússia e EUA não integram o organismo internacional.
Direito Administrativo Global
A segunda palestra do dia foi do Juiz Federal e Professor de Direito da UERJ Valter Shuenquener. O professor abordou o tema “O Direito Administrativo Global e sua Visão em Tempos de Conflitos Armados” e lecionou que hoje há no mundo cerca de 10 conflitos armados, além da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Ele trouxe princípios filosóficos para dizer que o conflito é inerente ao ser humano e da própria civilização. E, não à toa, os organismo internacionais surgiram momentos depois das duas principais guerras do século XX, na esteira dos horrores contra a degradação humana. Mas, segundo ele, não adianta criar organismos apenas no papel sem se ter o efetivo poder de cumprimento de suas determinações legais.
Esse é o grande desafio do mundo moderno. É fazer os Estados membros aplicarem as decisões desses organismos criados justamente para mediar e promover a resoluções de conflitos entre as nações. “E há outros dilemas. Quem atua nos organismos não foi eleito por voto em suas nações. Não teve legitimidade popular. Como legitimar sua decisões perante várias nações? São dificuldades apresentadas em todos os organismos. Nem todos os Estados estão de acordo com alguns pronunciamentos. Como conciliar o voto de cada país, com mesmo peso, em se comparando nações poderosas, em todos os sentidos, com nações pequenas com 30 mil habitantes e com o mesmo peso de voto?", indaga o professor.
Segundo o palestrante, não se tem uma fórmula pronta e que, com a crescente participação dos indivíduos na arena de pressão com a ascensão das novas tecnologias, esse modelo de organismos e de solução de conflitos, criado no século passado, se não for evoluído, está fadado ao insucesso.
Some-se a isso a falta de identidade que os organismos como a ONU e a OEA têm junto às pessoas integrantes das diversas nações, o que pode ter na transparência uma solução para essa crise, segundo especialista. “Transparência da produção das normas é essencial para a vida dessas organizações multilaterais. É um desafio ainda não alcançado para se reconhecer valores universais como democracia e direitos humanos. É um desafio legitimar representantes nesses organismos sem eles terem sido eleitos, como são os parlamentares. Transparência é uma saída inteligente e estratégica
Medidas nacionais para repressão penal de violações
As medidas nacionais para a repressão penal diante das violações graves ao Direito Internacional Humanitário foi o tema da palestra do advogado e consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Del Maso Jardim, que abriu os trabalhos da tarde desta quinta-feira.
O palestrante conceituou o que são violações graves para o Direito Internacional Humanitário (DIH), por meio de um resgate histórico, desde a convenção de 1864, que buscou a melhoria da sorte dos feridos em campanha, até o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional.
Jardim explicou que a definição de violações graves ao DIH, chamados de crimes de guerra, foi realizada pelas quatro convenções de Genebra, juntamente com seus protocolos adicionais, sendo as tipificações debatidas e acrescidas em tratados internacionais diversos ao longo dos anos.
O Brasil ratificou praticamente todos os tratados, mas não houve implementações formais das modificações das ratificações, como a própria definição de crimes de guerra ou do que seja a própria guerra de acordo com o Direito Internacional Humanitário. Segundo o palestrante, não há tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro que correspondam ao tipos penais a serem aplicados em caso de conflitos armados no Brasil, como os tipos que tratam de prisioneiros de guerra e a repatriação deles, por exemplo.
Segundo Jardim, sem uma tipificação penal de crimes de guerra, o Brasil corre o risco de ter um julgamento direto no Tribunal Penal Internacional, já que esse Tribunal só julga se o estado não o fizer, deixando de exerer sua soberania.
O palestrante ainda explicou que o Brasil, ratificando todas as convenções e tratados, tem a obrigação de implementar as atuallizações de tipificação penal, o que foi feito com relação às minas terrestres e às armas químicas, respectivamente tipificadas nas Leis nº 10.300/01 e 11.254/05.
Tarcicio Del Maso Jardim ainda explicou que há dois principais projetos legislativos em tramitação, nº 4.038/08 e nº 3.817/21, que trazem tipificações exigidas pelo Estatuto de Roma, definindo conflitos armados internacionais e não internacionais, define a cooperação com os tribunais penais internacionais, dispõe sobre o crime de genocídio, define crimes contra a humanidade, crimes de guerra contra a administarção da Justiça do TPI, dentre outros.
A palestra "Ecos da Condução das Hostilidades no Conflito Russo-Ucraniano" foi realizada pelo professor de Direito Internacional Humanitário Carlos Frederico Cinelli, a qual teve como foco as normas de proteção às pessoas e os métodos utilizados nos conflitos armados internacionais.
O palestrante falou dos princípios do DIH, humanidade, distinção, limitação, proporcionalidade e necessidade militar, que precisam ser respeitados quando houver decisões acerca da estratégia militar durante um conflito. A utilização de armas e de munições; a proteção aos civis e ex-combatentes; a escolha objetiva do local a ser atacado; a preservação de hospitais nos confrontos, a proporcionalidade do uso da força, por exemplo, são ações que precisam se ater aos princípios citados acima.
Diante desses conceitos, o palestrante falou sobre o conflito armado na Ucrânia sob à luz do DIH, caracterizada, segundo ele, como uma guerra de 3ª geração. Por meio de notícias de meios de comunicação, o palestrante analisou aspectos como objetivos militares, tratamento de prisioneiros de guerra, dentre outros.
Na opinião de Cinelli, as notícias têm demonstrado violações ao Direito Internacional Humanitário, como no tratamento de prisioneiros por parte da Rússia, com decapitações de prisioneiros, por exemplo, para intimidar os ucranianos. Também são percebidas violações no que tange a objetivos militares com a falta de precaução, resultando em ataques a alvos que deveriam ser protegidos, como maternidades, por exemplo. Porém, a análise do palestrante também sinalizou situações em que houve respeito aos princípios do DIH, com o aviso de previsão de bombardeios para que os civis pudessem ser evacuados, por parte da Rússia.
O palestrante ainda ressaltou as razões pelas quais os militares devem evitar o cometimento de crimes de guerra: obrigação jurídica; escolha política legitimadora e dever ético. Além disso, respeitar o DIH para as forças militares, revela o traço de profissionalismo do militar, eleva o moral e a disciplina, reforça o exemplo ante os subordinados, multiplica o poder de controle e revela a expectativa de reciprocidade.
O subprocurador-geral da Justiça Militar e professor adjunto de Direito Penal da UnB Carlos Frederico falou sobre Persecução Penal em Conflito Armado Não-Internacional.
O palestrante falou sobre o Artigo 3º comum a quatro convenções de Genebra, que estabelece regras sobre conflitos de caráter não internacional. Ele explicou que, apesar de falar sobre tais conflitos, os mesmos não são definidos pelo artigo, que também não estabelece requisitos e parâmetros para caracterizá-los, deixando para a ocasião pontual.
Após a Segunda Guerra mundial, houve um aumento de conflitos internos, porém as regulamentações existentes até então não se aplicavam às situações de tensão e de perturbação internas. Somente, com o Protocolo II, em 1977, falou-se em grupos dissidentes e grupos armados que questionam o poder e ocupam um determinado território.
Os Tratados que se referiam a conflitos armados começaram a ser assinados pelos países e neles estavam incluídos normas protetivas dentro de conflitos armados não internacionais, o que começa a aproximar as regras dos conflitos armados internacionais e não internacionais. Segundo ele, os efeitos dos dois conflitos, no que se refere à proteção da pessoa, são similares.
A jurisprudência do Tribunal na antiga Iugoslávia estabeleceu parâmetros focados em dois aspectos importantes: intensidade e organização do ator não estatal e, mais tarde, o Estatuto de Roma trouxe para esse tratado possíveis crimes de guerra para conflitos não internacionais, preservadas as diferenças.
O palestrante acredita que algumas situações ocorridas no Rio de Janeiro poderiam ser enquadradas na categoria de conflitos armados não internacionais e, por isso, poderiam ser aplicadas as normas do Direito Humanitário.
Simpósio dedica último dia ao tema das violações ao Direito Internacional Humanitário
Esta quinta-feira (13) marcou o último dia do “Simpósio sobre Lei Penal e Processo Penal em conflitos armados: peculiaridades da Era da Informação”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), em Brasília, e com transmissão pelo Youtube.
A jornada de aprendizado foi aberta pelo especialista em Direito Penal Internacional, o procurador regional da República Vladimir Aras. Ele trouxe o tema “A jurisdição do Tribunal Penal Internacional e o ordenamento jurídico brasileiro” e logo afirmou que a finalidade precípua desse sistema de organismos internacionais é a proteção internacional da pessoa humana.
E citou como integrantes desse sistema de proteção o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), que têm a intenção de garantir direitos, proteger, investigar, processar e punir as violações às pessoas.
O palestrante fez uma linha do tempo de como se configurou na sociedade global o arcabouço jurídico, normativo e organizacional de proteção dos direitos humanos, a começar pelo Tratado de Paris, de 1928; da Carta das Nações Unidas, de 1945; da Convenção sobre Genocídio, de 1948 e dos Princípios de Nuremberg até chegar ao Estatuto de Roma de 1998.
Foi o Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, que criou, em 17 de julho de 1998, o Tribunal Penal Internacional (TPI), organização internacional permanente e independente que tem competência para julgar indivíduos por crimes de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.
O procurador explicou que, passados 24 anos de sua criação, podem ser enumerados diversos fracassos e êxitos do TPI, mas fez questão de mostrar uma curva ascendente na proteção do homem, e apresentou as quatro gerações de aplicação do Direito Penal Internacional: a 1ª geração, nascida nos julgamentos de Nuremberg e Tóquio, em 1945; a 2ª Geração, nos genocídios da Iugoslávia, em 1993, e de Ruanda em 1994; de 3ª geração, com a criação do próprio Tribunal Penal Internacional e da Corte Internacional de Haia, em 1998, e, mais recentemente, a atuação de 4ª geração, com a atuação de cortes híbridas.
Nestas cortes híbridas, conta ele, há um método adotado para se desviar de algumas inflexibilidades do Estatuto de Roma, em que cortes nacionais, montadas dentro da estrutura local, viram uma corte internacional, com juízes internacionais e promotores locais e estrangeiros para julgar crimes de competência do TPI e citou como exemplo os tribunais do Camboja, do Líbano, de Kosovo e da Bósnia.
Vladimir Aras também diferenciou as competências do Tribunal Penal Internacional e da Corte Internacional de Justiça. Ambos funcionam em Haia.
“O TPI não pertence à ONU: é de matéria penal e julga pessoas. Já o Tribunal de Haia, Corte Internacional de Justiça, pertence à ONU, e julga Estados. Sua função é solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas”, afirmou.
O Brasil, apesar de ser signatário do Tribunal Penal Internacional, anda atrasado na regulamentação interna para se adequar às exigências dessa Lei Internacional. A primeira questão é a prisão perpétua, prevista no TPI e vetada no Brasil por força Constitucional. O Congresso Nacional brasileiro ainda não se debruçou sobre esse tema e sobre como vai resolvê-lo. Da mesma forma, o país ainda não ratificou as Emendas de 2009 e nem tem em sua legislação o crime de agressão de Estados, por exemplo, e por isso torna algumas normas do TPI incompatíveis com a Lei interna pátria. O TPI tem jurisdição temporal desde 1º de julho de 2002 e tem hoje 123 Estados signatários. No entanto, Rússia e EUA não integram o organismo internacional.
Direito Administrativo Global
A segunda palestra do dia foi do Juiz Federal e Professor de Direito da UERJ Valter Shuenquener. O professor abordou o tema “O Direito Administrativo Global e sua Visão em Tempos de Conflitos Armados” e lecionou que hoje há no mundo cerca de 10 conflitos armados, além da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Ele trouxe princípios filosóficos para dizer que o conflito é inerente ao ser humano e da própria civilização. E, não à toa, os organismo internacionais surgiram momentos depois das duas principais guerras do século XX, na esteira dos horrores contra a degradação humana. Mas, segundo ele, não adianta criar organismos apenas no papel sem se ter o efetivo poder de cumprimento de suas determinações legais.
Esse é o grande desafio do mundo moderno. É fazer os Estados membros aplicarem as decisões desses organismos criados justamente para mediar e promover a resoluções de conflitos entre as nações. “E há outros dilemas. Quem atua nos organismos não foi eleito por voto em suas nações. Não teve legitimidade popular. Como legitimar sua decisões perante várias nações? São dificuldades apresentadas em todos os organismos. Nem todos os Estados estão de acordo com alguns pronunciamentos. Como conciliar o voto de cada país, com mesmo peso, em se comparando nações poderosas, em todos os sentidos, com nações pequenas com 30 mil habitantes e com o mesmo peso de voto?", indaga o professor.
Segundo o palestrante, não se tem uma fórmula pronta e que, com a crescente participação dos indivíduos na arena de pressão com a ascensão das novas tecnologias, esse modelo de organismos e de solução de conflitos, criado no século passado, se não for evoluído, está fadado ao insucesso.
Some-se a isso a falta de identidade que os organismos como a ONU e a OEA têm junto às pessoas integrantes das diversas nações, o que pode ter na transparência uma solução para essa crise, segundo especialista. “Transparência da produção das normas é essencial para a vida dessas organizações multilaterais. É um desafio ainda não alcançado para se reconhecer valores universais como democracia e direitos humanos. É um desafio legitimar representantes nesses organismos sem eles terem sido eleitos, como são os parlamentares. Transparência é uma saída inteligente e estratégica
Medidas nacionais para repressão penal de violações
As medidas nacionais para a repressão penal diante das violações graves ao Direito Internacional Humanitário foi o tema da palestra do advogado e consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Del Maso Jardim, que abriu os trabalhos da tarde desta quinta-feira.
O palestrante conceituou o que são violações graves para o Direito Internacional Humanitário (DIH), por meio de um resgate histórico, desde a convenção de 1864, que buscou a melhoria da sorte dos feridos em campanha, até o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional.
Jardim explicou que a definição de violações graves ao DIH, chamados de crimes de guerra, foi realizada pelas quatro convenções de Genebra, juntamente com seus protocolos adicionais, sendo as tipificações debatidas e acrescidas em tratados internacionais diversos ao longo dos anos.
O Brasil ratificou praticamente todos os tratados, mas não houve implementações formais das modificações das ratificações, como a própria definição de crimes de guerra ou do que seja a própria guerra de acordo com o Direito Internacional Humanitário. Segundo o palestrante, não há tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro que correspondam ao tipos penais a serem aplicados em caso de conflitos armados no Brasil, como os tipos que tratam de prisioneiros de guerra e a repatriação deles, por exemplo.
Segundo Jardim, sem uma tipificação penal de crimes de guerra, o Brasil corre o risco de ter um julgamento direto no Tribunal Penal Internacional, já que esse Tribunal só julga se o estado não o fizer, deixando de exerer sua soberania.
O palestrante ainda explicou que o Brasil, ratificando todas as convenções e tratados, tem a obrigação de implementar as atuallizações de tipificação penal, o que foi feito com relação às minas terrestres e às armas químicas, respectivamente tipificadas nas Leis nº 10.300/01 e 11.254/05.
Tarcicio Del Maso Jardim ainda explicou que há dois principais projetos legislativos em tramitação, nº 4.038/08 e nº 3.817/21, que trazem tipificações exigidas pelo Estatuto de Roma, definindo conflitos armados internacionais e não internacionais, define a cooperação com os tribunais penais internacionais, dispõe sobre o crime de genocídio, define crimes contra a humanidade, crimes de guerra contra a administarção da Justiça do TPI, dentre outros.
A palestra "Ecos da Condução das Hostilidades no Conflito Russo-Ucraniano" foi realizada pelo professor de Direito Internacional Humanitário Carlos Frederico Cinelli, a qual teve como foco as normas de proteção às pessoas e os métodos utilizados nos conflitos armados internacionais.
O palestrante falou dos princípios do DIH, humanidade, distinção, limitação, proporcionalidade e necessidade militar, que precisam ser respeitados quando houver decisões acerca da estratégia militar durante um conflito. A utilização de armas e de munições; a proteção aos civis e ex-combatentes; a escolha objetiva do local a ser atacado; a preservação de hospitais nos confrontos, a proporcionalidade do uso da força, por exemplo, são ações que precisam se ater aos princípios citados acima.
Diante desses conceitos, o palestrante falou sobre o conflito armado na Ucrânia sob à luz do DIH, caracterizada, segundo ele, como uma guerra de 3ª geração. Por meio de notícias de meios de comunicação, o palestrante analisou aspectos como objetivos militares, tratamento de prisioneiros de guerra, dentre outros.
Na opinião de Cinelli, as notícias têm demonstrado violações ao Direito Internacional Humanitário, como no tratamento de prisioneiros por parte da Rússia, com decapitações de prisioneiros, por exemplo, para intimidar os ucranianos. Também são percebidas violações no que tange a objetivos militares com a falta de precaução, resultando em ataques a alvos que deveriam ser protegidos, como maternidades, por exemplo. Porém, a análise do palestrante também sinalizou situações em que houve respeito aos princípios do DIH, com o aviso de previsão de bombardeios para que os civis pudessem ser evacuados, por parte da Rússia.
O palestrante ainda ressaltou as razões pelas quais os militares devem evitar o cometimento de crimes de guerra: obrigação jurídica; escolha política legitimadora e dever ético. Além disso, respeitar o DIH para as forças militares, revela o traço de profissionalismo do militar, eleva o moral e a disciplina, reforça o exemplo ante os subordinados, multiplica o poder de controle e revela a expectativa de reciprocidade.
O subprocurador-geral da Justiça Militar e professor adjunto de Direito Penal da UnB Carlos Frederico falou sobre Persecução Penal em Conflito Armado Não-Internacional.
O palestrante falou sobre o Artigo 3º comum a quatro convenções de Genebra, que estabelece regras sobre conflitos de caráter não internacional. Ele explicou que, apesar de falar sobre tais conflitos, os mesmos não são definidos pelo artigo, que também não estabelece requisitos e parâmetros para caracterizá-los, deixando para a ocasião pontual.
Após a Segunda Guerra mundial, houve um aumento de conflitos internos, porém as regulamentações existentes até então não se aplicavam às situações de tensão e de perturbação internas. Somente, com o Protocolo II, em 1977, falou-se em grupos dissidentes e grupos armados que questionam o poder e ocupam um determinado território.
Os Tratados que se referiam a conflitos armados começaram a ser assinados pelos países e neles estavam incluídos normas protetivas dentro de conflitos armados não internacionais, o que começa a aproximar as regras dos conflitos armados internacionais e não internacionais. Segundo ele, os efeitos dos dois conflitos, no que se refere à proteção da pessoa, são similares.
A jurisprudência do Tribunal na antiga Iugoslávia estabeleceu parâmetros focados em dois aspectos importantes: intensidade e organização do ator não estatal e, mais tarde, o Estatuto de Roma trouxe para esse tratado possíveis crimes de guerra para conflitos não internacionais, preservadas as diferenças.
O palestrante acredita que algumas situações ocorridas no Rio de Janeiro poderiam ser enquadradas na categoria de conflitos armados não internacionais e, por isso, poderiam ser aplicadas as normas do Direito Humanitário.
Militares da Aeronáutica, em visita ao STM, são recebidos pelo presidente da Corte
Militares da Aeronáutica que realizam o Estágio Técnico Especializado em Serviços Jurídicos visitaram o Superior Tribunal Militar no último dia 4. No STM, eles foram recebidos pelo ministro-presidente, Francisco Joseli Parente Camelo, em seu gabinete.
Antes, o ministro aposentado William de Oliveira Barros apresentou a história e o funcionamento da Justiça Militar da União aos visitantes. O acervo do museu foi outra fonte de conhecimento para os presentes, que puderam conhecer documentos históricos desta Justiça Especializada.
A atividade faz parte do Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica 2023 e tem o objetivo de propiciar aos estagiários a identificação do futuro ambiente de trabalho, por meio do conhecimento da sua área de atuação e da dimensão da sua especialidade no contexto da Força Aérea.
Os militares estiveram acompanhados da consultora jurídica adjunta da Aeronáutica, Tania Patricia de Lara Vaz, e da equipe jurídica daquela instituição.
Justiça Militar da União conta com Programa de Residência Jurídica
Por meio da Resolução nº 322, o Superior Tribunal Militar instituiu o Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.
Aprovado pelo Plenário, o Programa de Residência Jurídica da Justiça Militar da União (PRJ-JMU) tem como objetivo proporcionar o aprimoramento da formação e prática de profissionais do Sistema de Justiça, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores da Justiça Militar da União no desempenho de suas atribuições institucionais.
A participação de bacharéis em Direito no PRJ/JMU terá duração de até 24 meses e não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Residente e a Administração Pública.
Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado-orientador, que pode ser um ministro ou um juiz, dependendo de onde o participante será lotado.
A administração do programa cabe à Diretoria de Pessoal do STM, sob a orientação acadêmica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), porém a gestão do processo seletivo, da contratação e do pagamento dos residentes ficará a cargo de uma empresa Agente de Integração.
A admissão dos participantes do programa ocorrerá mediante processo seletivo público nacional, de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado e aplicado pelo Agente de Integração, com a participação de Comissão de Seleção designada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, com indicação das vagas disponíveis na Primeira e na Segunda Instâncias.
Poderão ser exigidos dos candidatos conhecimentos relacionados às seguintes disciplinas, no mínimo: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Penal Militar; Direito Processual Penal; Direito Processual Penal Militar; Lei de Organização da Justiça Militar da União; e Legislação Militar.
O Programa de Residência Jurídica foi idealizado por um Grupo de Trabalho da JMU, sob a coordenação do juiz federal substituto Eduardo Martins Neiva e integrado por Alexandre Hugo Santana Sampaio Netto, da Corregedoria da Justiça Militar da União; Ana Cristina Pimentel Carneiro, Diretoria de Pessoal; Gelva Carolina Piatti De Oliveira Dói, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União.
4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro vai até a Universidade Veiga de Almeida
No último dia 24, representantes da 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (1ª CJM) estiveram na Universidade Veiga de Almeida (UVA). A visita atendeu a convite do professor Marcelo Nogueira e está inserida no Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade e, também, no Projeto Sexta-feira Legal: Conhecendo a Justiça Militar.
Na ocasião, o juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha Vasconcelos e o analista judiciário Aroldo Freitas Queirós, coordenador-adjunto do programa, ministraram palestras. Além de divulgar o Direito e a Justiça Militar, foram disponibilizadas para os alunos e para a biblioteca da UVA as seguintes produções bibliográficas do STM:
"Código Penal Militar Comparado ao Código Penal: artigo por artigo", "Código de Processo Penal Militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.]", Lei de Organização Judiciária Militar (1992)] [6. ed. rev. ampl. e atual.], "Entenda a Justiça Militar da União. 2022" e as cartilhas "Conhecendo a proteção jurídica à mulher militar [2.ed.]" e "Conhecendo a Justiça Militar da União em quadrinhos".
Os pedidos de palestra ou atividades acadêmicas relacionadas ao programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade podem ser feitos por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Feira de livros e CDs do STM recebe produtos até final de março
Sabe aquele CD que você ouviu até enjoar e quer fazer circular?
E aquele livro que você leu, emprestou, leu de novo e agora quer passar para frente?
Então, essa é a oportunidade que você estava esperando: a IX Feira de Livros e CDs usados do STM, promovida pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento.
Os interessados devem preencher um formulário, enviado para o e-mail institucional dos integrantes do STM e das Auditorias da 11ª CJM, com as informações sobre o produto que vai colocar à disposição.
Para simplificar o processo, a Seção de Biblioteca indicou que basta colocar os títulos de livros, CDs/LPs ou DVDs; seguidos do nome dos autores ou artistas e o preço sugeridos.
Depois de preenchido, o formulário deve ser enviado para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os produtos devem ser entregues na Seção de Biblioteca, 10º andar, até o dia 21 de março.
Pelo regulamento da IX Feira de Livros e CDs usados do STM, não serão aceitas cópias de livros, DVDs ou CDs e o material que não for vendido ou trocado poderá ser doado, se assim desejar o proprietário.
Os materiais que não forem negociados devem ser retirados da biblioteca no prazo de até 10 dias.
Outras informações podem ser obtidas pelo ramal 404.
A Feira do Livro ocorre nos dias 28, 30 e 31 de março.
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da JMU lança podcast
Já está no ar o primeiro episódio do podcast da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
Com o tema “Perspectivas e desafios do STM e da Enajum: Uma visão estratégica", o episódio de estreia contou com a participação do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A nova ferramenta de comunicação tem o objetivo de divulgar as atividades educacionais da Enajum e os temas relevantes desta Justiça especializada.
Para o presidente do STM, ministro Joseli, o podcast será muito importante para a formação dos magistrados da JMU, o que foi corroborado pelo ministro Vidigal, que chamou a atenção para o uso da ferramenta como um fator de aproximação entre os alunos e a escola.
O podcast pode ser assistido por meio do perfil da Enajum no Spotfy, https://open.spotify.com/user/31utefupujrgegsxjdc5yi3xzxim?si=lpG2t0lgQxas0VNJvGdIg, e do canal da escola no Youtube https://youtube.com/@ENAJUM-JMU.