ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta quinta-feira (29), policiais judiciais de diversos órgãos que participam do 1º Curso de Capacitação de Segurança Institucional do Poder Judiciário.

O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Academia Nacional de Segurança Institucional do Poder Judiciário, ocorre até esta sexta-feira (30).

A visita faz parte do exercício prático “Ação de reconhecimento do ambiente forense dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal”, que consta da programação do treinamento.

O exercício possibilita que os participantes do curso possam conhecer, reconhecer as instalações físicas dos tribunais, ambientando os policiais judiciais para atuarem com interoperabilidade quando forem acionados.

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A presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev), juíza federal Mariana Aquino, acompanhada do servidor da Seção de Ensino a Distância do Superior Tribunal Militar Diogo Ferreira, apresentou na quinta-feira (29), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma boa prática no combate ao assédio: o aplicativo “Respeito em Jogo”.

O jogo virtual, que pode ser acessado tanto pelo computador quanto pelo smartphone, traz situações em que os diversos tipos de assédio são apresentados e o jogador tem quem tomar decisões acerca do que é apresentado.

Durante seis minutos, em média, quem acessa o aplicativo absorve orientações e informações que levam à conscientização do que é um assédio.

O aplicativo foi apresentado, nesta quarta-feira (28), no I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário  realizado pelo CNJ.

O evento está ancorado nas diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Na Justiça Militar da União (JMU), a Comissão foi instituída por meio do Ato nº 3690/2022, sendo formada pelos seguintes integrantes: a juíza federal Maria Aquino, que é a presidente, os magistrados Jorge Luiz Oliveira e Natasha Maldonado; os servidores Ana Cristina Pimentel, Carolina Pereira de Araújo, Mônica Magalhães, Valdemir Régis Ferreira, Shozo Douglas Ito, a colaboradora terceirizada Dilma Barbosa e a estagiária Vitória Flores.

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O  presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, participou da Sessão Solene realizada, nesta quarta-feira (28), no Senado Federal, em homenagem aos 150 anos de Santos Dumont. Presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) de forma compartilhada com o Deputado Federal Luiz Fernando Faria, a sessão contou com a presença de autoridades dos Três Poderes e convidados.                                         

Durante a cerimônia, o presidente do STM usou da palavra para enaltecer a importância de Alberto Santos-Dumont para a humanidade, recordando a história do homenageado que começou em 20 de julho de 1873 no interior de Minas Gerais e seguiu em Paris, onde  concretizou um sonho de menino: voar.

Cientista, aeronauta, inventor e visionário foram algumas das facetas de Santos-Dumont que o ministro fez questão de enfatizar para relembrar que “a dedicação, a força de vontade e o desejo de conquistar os ares o levaram ao patamar dos grandes homens da humanidade”.  

Em seu discurso, o ministro Joseli ressaltou ainda que, além de realizar um sonho, o pai da aviação acreditava  que a sua invenção “daria à humanidade uma maior capacidade de sobrevivência diante das dificuldades geradas com as grandes distâncias que separam os continentes”.  Para ele, a aviação poderia ser usada para fins pacíficos  e para promover a igualdade social entre os povos.

O ministro, que, no STM, ocupa uma das cadeiras destinada a integrantes da Aeronáutica, ressaltou ainda que Santos Dumont deixou um legado que inspira gerações e, até os nossos dias, continua a ser um marco na história dos povos.

 

 

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O Superior Tribunal Militar recebeu, nesta quarta-feira (21),  estudantes da Faculdade de Direito Santa Lúcia, localizada em Mogi Mirim (SP).

Acompanhados do professor Dairson Mendes de Souza, os 27 estudantes conheceram a história e o funcionamento da Justiça Militar da União por meio da palestra do ministro do STM William de Oliveira Barros e do vídeo institucional do Tribunal.

O museu do STM também recebeu a vista dos estudantes, que puderam admirar peças históricas que fazem parte do acervo desta Justiça. Conheceram, ainda, a participação da Justiça Militar da União na Segunda Guerra Mundial por meio da exposição "A Justiça Militar no Teatro de Operações Itália" - O Brasil na Segunda Guerra Mundial – no espaço Cultural Ministro Cherubim Rosa Filho.

Inserido no contexto do Congresso Jurídico de Direito Militar, o Comando da 4ª Região Militar, sediado em Belo Horizonte, promoveu evento, em suas instalações, na data de hoje, 16 de junho. A atividade contribui para que os magistrados da Justiça Militar da União possam ter contato com a atividade fim das Forças Armadas e saber, um pouco mais, sobre a rotina e o treinamento realizado nas organizações militares.

Foi realizada uma formatura geral que contou com representações de organizações militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O Comandante da 4ª Região Militar, General de Divisão Paulo Alípio Branco Valença, em suas palavras, enfatizou a importância do evento realizado em Belo Horizonte que reunião as Forças Armadas, Forças Auxiliares e Poder Judiciário. Agradeceu o apoio da PMMG, do CBMMG e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). Destacou a Justiça Militar como instituição de suma importância para a manutenção dos princípios mais importantes para as Forças Armadas, que são a hierarquia e a disciplina.

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Almirante de Esquadra Leonardo Puntel e General de Exército Lúcio Mário de Barros Góes falaram em nome do Superior Tribunal Militar (STM) e externaram os seus agradecimentos ao General Valença e às instituições organizadoras e apoiadoras que tornaram possível a realização do Congresso, de forma exitosa.

Após a formatura, foi realizada uma recepção a todos os convidados, no gabinete do Comandante. Nessa oportunidade, foi a vez do ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) prestar os agradecimentos a todos os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do Congresso Jurídico de Direito Militar.

 

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Iniciando o segundo dia do Congresso Jurídico de Direito Militar, o coordenador científico, ministro do Superior Tribunal Militar, General de Exército Lourival Carvalho Silva, realizou a abertura solene e agradeceu, nominalmente, às instituições que apoiaram e tornaram possível a realização, com brilhantismo, de tão importante evento da Justiça Militar.


A primeira palestra, com o título “Nulidades no Processo Penal Militar”, foi proferida pelo Dr Renato Brasileiro de Lima, promotor de justiça militar em São Paulo. Ele demarcou a sua apresentação em dois tópicos principais: nulidades na fase investigatória e nulidades na fase judicial. Na primeira parte iniciou com comentários sobre os direitos dos advogados, em que o principal deles é o de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações e, caso isso não venha a acontecer, o interrogatório, ou depoimento, poderá ser considerado nulo. A quebra da cadeia de custódia foi o segundo tópico abordado, onde enfatizou que uma investigação em que se caracterize essa situação poderá gerar a nulidade daquela prova. Exemplificou com a revista de armários em alojamentos de quarteis, onde provas de ilícitos encontrados, eram colocados em um mesmo recipiente (saco plástico), sem a devida identificação de qual objeto foi encontrado em qual armário. Esse procedimento pode contaminar a credibilidade do processo, devendo ser evitado.

As buscas domiciliares foram o tópico seguinte, onde apresentou exemplos que trataram do “aproveitamento” de mandado de prisão para fins de busca domiciliar, a expedição de mandados de busca genéricos e situações de causa provável para violação de domicílio nos casos de flagrante delito. Como último item do tópico de nulidade na fase investigatória, teceu comentários sobre o reconhecimento de pessoas e coisas, com ênfase para problemas que podem surgir com a identificação de agentes suspeitos por meio de fotografias. Iniciou os comentários a respeito da nulidade na fase judicial com exemplos sobre os prazos para a realização das audiências de instrução e julgamento, apresentando o Art 400 do Código de Processo Penal, que trata do tema. Encerrando o seu tempo fez diversas colocações sobre a utilização de algemas, baseadas na Súmula Vinculante nr 11.


A segunda apresentação do dia 14 ficou a cargo do Dr Vinícius Gomes de Vasconcellos, professor doutor da Universidade Estadual de Goiás, da Universidade Católica de Brasília e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que abordou o tema “Colaboração Premiada e Justiça Criminal Negocial”.
O professor Vinícius iniciou a sua apresentação compartilhando com a plateia, a informação de que nos Estados Unidos, aproximadamente, 90% das condenações são obtidas por meio de acordos de delação e, por estarem amparados na Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Transnacional, essa é uma tendência global. Iluminou, como pré-requisitos para que esses acordos possam seguir em frente, a condição de que os defensores terão que fazer concessões e permitir facilidades à persecução penal, tendo como consequente benefício a redução da sansão penal do réu. Citou como exemplos da Justiça Criminal Negocial a colaboração premiada e os acordos de não persecução penal (ANPP) e mostrou os pontos fundamentais de um procedimento modelo de colaboração premiada, que tem início com as negociações, prossegue com a formalização e o termo do acordo, a homologação e, por último, o sentenciamento. O palestrante lembrou à assistência de que a colaboração premiada é dotada de natureza jurídica e, também, também atua como meio para obtenção de provas. Não tem como objetivo apenas a condenação do colaborador e busca, também, trazer outros agentes envolvidos no crime.


Abordou, o professor Vinícius, a possibilidade de que os delatados possam vir a anular o acordo, ao que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma não ser possível e, também, apontou, com relação à ordem das alegações finais, que, após pronunciar-se o Ministério Público, seguem as alegações do delator e, por último, as dos delatados.
Concluiu a sua fala, afirmando que aspectos dos acordos de colaboração premiada podem ser compatibilizados com os princípios basilares da Justiça Militar que são a hierarquia e a disciplina.


O conteúdo vespertino teve início com a apresentação da Dra Daniela de Freitas Marques, juíza de direito da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e professora doutora da Universidade Federal de Minas Gerais, que tratou do assunto “A Fala e o Crime: os Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”.
Dra Daniela utilizou seu tempo para lançar à assistência, diversas reflexões sobre esse relevante e atual tema. Iniciou dando destaque, não à liberdade de expressão, mas, sim, ao silêncio, que considera uma garantia fundamental que dá ao indivíduo o direito de não se auto incriminar. Traduziu essa garantia como a “liberdade do silêncio”. Induziu a plateia à reflexão de que estudiosos passam a impressão de que o Estado (em seu conceito amplo) é o grande inimigo natural da liberdade de expressão. Entretanto, argumenta, ainda, de que atualmente, se observa que essa postura de censura, muitas vezes não vem só do Estado mas, também, do meio privado, das redes sociais, vide o termo atual utilizado na linguagem midiática do “cancelamento” de pessoas que emitem opiniões que desagradam a determinados grupos. Encerrou a sua participação enfatizando a realidade que vivemos, atualmente, e o que se pode fazer para administrar essa evolução tecnológica que estamos acompanhando, com o surgimento da inteligência artificial.


Encerrando as atividades do segundo dia do Congresso, ocorreu o painel que teve como tema: “Execução de Pena na Justiça Militar: experiências práticas e casos concretos”. O painel contou com a participação do Dr Jorge Luiz de Oliveira da Silva, juiz federal da Justiça Militar da União e do Dr Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, juiz de direito da 3ª Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), tendo como moderadora a Dra Patrícia Silva Gadelha, juíza federal substituta da Justiça Militar da União.


Dr Marcos Fernando apresentou peculiaridades da execução penal na Justiça Militar no estado de São Paulo, iniciando pela organização daquela justiça estadual, que possui duas câmaras, com competência cumulativa, em segundo grau, e seis auditorias em primeiro grau, sendo uma delas responsável pela correição permanente e execuções criminais. Expôs aos participantes informações a respeito do presídio militar Romão Gomes que tem capacidade para 300 detentos e, no momento, tem aproximadamente 150 presos, entre presos provisórios, e nos regimes fechado e semi aberto.


Dr Jorge, por sua vez, discorreu sobre a possibilidade de aplicação de penas restritivas de direitos na JMU, destacando que o STM e o STF entendem inviável a aplicação dessas penas. As duas cortes se posicionam contrárias por entenderem que tais penas alternativas afetariam a hierarquia e a disciplina. O painelista apresentou o seu pensamento, afirmando não ver qualquer afronta ou inconveniência à hierarquia e à disciplina e estabeleceu comparação com o sursis, que considera ineficaz, não trazendo qualquer mensagem pedagógica e tampouco exemplaridade. No conjunto de seus argumentos, apresentou alguns casos práticos de sucesso da aplicação de penas restritivas de direito de prestação de serviços e de prestação pecuniária.


A moderadora do Painel, Dra Patrícia, ao concluir os trabalhos, deixou clara a sua opinião favorável às penas restritivas de direitos, em substituição ao sursis.

 

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Inserido no contexto do Congresso Jurídico de Direito Militar, o Comando da 4ª Região Militar, sediado em Belo Horizonte, promoveu evento, em suas instalações, na data de hoje, 16 de junho. A atividade contribui para que os magistrados da Justiça Militar da União possam ter contato com a atividade fim das Forças Armadas e saber, um pouco mais, sobre a rotina e o treinamento realizado nas organizações militares.

Foi realizada uma formatura geral que contou com representações de organizações militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O Comandante da 4ª Região Militar, General de Divisão Paulo Alípio Branco Valença, em suas palavras, enfatizou a importância do evento realizado em Belo Horizonte que reunião as Forças Armadas, Forças Auxiliares e Poder Judiciário. Agradeceu o apoio da PMMG, do CBMMG e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). Destacou a Justiça Militar como instituição de suma importância para a manutenção dos princípios mais importantes para as Forças Armadas, que são a hierarquia e a disciplina.

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Almirante de Esquadra Leonardo Puntel e General de Exército Lúcio Mário de Barros Góes falaram em nome do Superior Tribunal Militar (STM) e externaram os seus agradecimentos ao General Valença e às instituições organizadoras e apoiadoras que tornaram possível a realização do Congresso, de forma exitosa.

Após a formatura, foi realizada uma recepção a todos os convidados, no gabinete do Comandante. Nessa oportunidade, foi a vez do ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) prestar os agradecimentos a todos os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do Congresso Jurídico de Direito Militar.

 

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O  terceiro dia do Congresso Jurídico de Direito Militar teve início com a palestra proferida pelo Dr Jocleber Rocha Vasconcelos, juiz federal da Justiça Militar da União, sob o título “Rito Processual e competência do juízo singular na Justiça Militar”. A apresentação teve como foco as lacunas jurídicas e a integração normativa, a índole do processo penal militar, o rito processual e as possibilidades interpretativas e consequências jurídicas. O palestrante iniciou tecendo considerações sobre a competência monocrática nas Justiças Militares Estadual e da União. Apresentou o rito previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), dividindo-o em procedimentos ordinários e procedimentos especiais e apresentou as possibilidades interpretativas da audiência indispensável, audiência dispensável, audiência dispensada e adoção do rito do Código do Processo Penal (CPP), fracionando-o em audiência uma e audiência fracionada. Ao final concluiu apresentando a lacuna jurídica no rito processual evidenciada pela ausência de rito específico no CPPM para o exercício da competência do Juízo Singular na primeira instância da Justiça Militar, apresentando duas soluções: promover a adequada integração do rito e atualizar a legislação. 

O palestrante seguinte, Dr Fernando José Armando Ribeiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e professor pós-doutor da PUC de Minas Gerais, tratou do tema “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito – Compreensão constitucionalmente adequada do escabinato”.
Em sua apresentação teceu breve histórico do escabinato, destacando a sua origem que data de 1215, com a Magna Carta Inglesa. Como ilustração compartilhou com a assistência, trecho da citada lei que dá origem a esse modelo de colegiado: “Nenhum homem livre será detido ou preso, nem privado de seus bens, banido ou exilado ou, de algum modo, prejudicado, nem agiremos ou mandaremos agir contra ele, senão mediante um juízo legal de seus pares ou segundo a lei da terra (per legem terre) , Magna Charta, de 1215. Dr Fernando defende essa forma de composição, principalmente pela característica da pluralidade de vozes. Entretanto, alerta para os riscos inerentes a essa composição: a experiência anterior não pode ser colocada em questão e o drama que o participante militar pode viver por trazer experiências da caserna que possa considerar como a única válida, iniciando um processo judicante com a solução já definida.

 O conferencista destinou tempo de sua palestra para tecer comentários sobre a decisão “contra majoritário”, que definiu como o fato de um magistrado, em uma decisão monocrática, poder anular uma decisão tomada por um parlamento formado por dezenas, muitas vezes, centenas de parlamentares, todos eleitos pelo voto soberano da população, enquanto o magistrado não detém o poder do voto popular. O palestrante questionou: qual a justificativa? Qual o argumento para que isso aconteça? A resposta dada pelo próprio expositor, foi a de que a decisão jurídica monocrática tem o respaldo da lei, a decisão é tomada em nome da lei, da constituição.

Na parte da tarde, a Dra Lilian Milnitsky Stein proferiu palestra sobre a “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”. A palestrante é psicóloga e professora pós doutora da PUC /RS e da Universidade Federal de Santa Catarina.
Na abordagem do assunto, enfatizou a questão da memória humana como sendo a principal fonte de informações para o reconhecimento. Os fatos não ficam guardados na memória eternamente, sofrendo interferência direta do tempo. Alertou a palestrante: “a memória não funciona como uma máquina fotográfica, uma filmadora. Com o passar do tempo, as informações guardadas na memória vão perdendo a nitidez, o que pode provocar as falsas memórias podendo dar origem a falsos testemunhos, falsos reconhecimentos”. Frisou que não se pode confundir as falsas memórias com a mentira, que é a distorção intencional da informação. Quanto ao comportamento mentiroso, discorreu sobre a detecção de mentiras, que é possível por meio de comportamentos comparativos quando se está falando a verdade. Alertou, contudo, que a detecção de mentiras em pessoas não familiares é extremamente difícil. Concluiu afirmando que as provas testemunhais são provas dependentes da memória e que a justiça deve estar sempre atenta às provas baseadas em evidências científicas.

 A segunda apresentação da tarde ficou a cargo do Dr Fernando Galvão, desembargador do TJMMG e professor pós-doutor da Universidade Federal de Minas Gerais. O tema abordado tratou das “Garantias do Tribunal do Júri na Justiça Militar”.
O palestrante iniciou com resumo histórico, lembrando à plateia que o Tribunal do Júri, como conhecemos hoje, teve origem no ano 1.100, na Inglaterra, retirando do representante do Rei o poder de julgar, estabelecendo, assim, o julgamento pelos iguais. Na sequência, apresentou um arcabouço jurídico baseado na Constituição Federal e em outros instrumentos legais para tratar da utilização do júri popular nos processos de julgamento. Exibiu, também, algum pontos que estão no Projeto de Lei nº 9.436, de 2017, que trata do Tribunal do Júri na Justiça Militar.
Concluiu sua palestra detalhando alguns problemas que surgem quando se confronta o Projeto de Lei com o Código do Processo Penal Militar (CPPM). São alguns deles: o CPPM não deixa claro que a JMU pode instituir um Tribunal do Júri; restringe a garantia aos casos em que a vítima é civil; não trata do rito processual do Tribunal do Júri; estabelece julgamento por iguais à vítima.

Como última atividade do dia, o Desembargador Coronel Rúbio Paulino Coelho, presidente do TJMMG, formalizou o encerramento do Congresso e agradeceu, nominalmente, a todas as instituições que contribuíram para a realização de tão importante evento para a Justiça Militar, que teve a participação de representações de 24 estados e do Distrito Federal.

 

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Iniciando o segundo dia do Congresso Jurídico de Direito Militar, o coordenador científico, ministro do Superior Tribunal Militar, General de Exército Lourival Carvalho Silva, realizou a abertura solene e agradeceu, nominalmente, às instituições que apoiaram e tornaram possível a realização, com brilhantismo, de tão importante evento da Justiça Militar.


A primeira palestra, com o título “Nulidades no Processo Penal Militar”, foi proferida pelo Dr Renato Brasileiro de Lima, promotor de justiça militar em São Paulo. Ele demarcou a sua apresentação em dois tópicos principais: nulidades na fase investigatória e nulidades na fase judicial. Na primeira parte iniciou com comentários sobre os direitos dos advogados, em que o principal deles é o de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações e, caso isso não venha a acontecer, o interrogatório, ou depoimento, poderá ser considerado nulo. A quebra da cadeia de custódia foi o segundo tópico abordado, onde enfatizou que uma investigação em que se caracterize essa situação poderá gerar a nulidade daquela prova. Exemplificou com a revista de armários em alojamentos de quarteis, onde provas de ilícitos encontrados, eram colocados em um mesmo recipiente (saco plástico), sem a devida identificação de qual objeto foi encontrado em qual armário. Esse procedimento pode contaminar a credibilidade do processo, devendo ser evitado.

As buscas domiciliares foram o tópico seguinte, onde apresentou exemplos que trataram do “aproveitamento” de mandado de prisão para fins de busca domiciliar, a expedição de mandados de busca genéricos e situações de causa provável para violação de domicílio nos casos de flagrante delito. Como último item do tópico de nulidade na fase investigatória, teceu comentários sobre o reconhecimento de pessoas e coisas, com ênfase para problemas que podem surgir com a identificação de agentes suspeitos por meio de fotografias. Iniciou os comentários a respeito da nulidade na fase judicial com exemplos sobre os prazos para a realização das audiências de instrução e julgamento, apresentando o Art 400 do Código de Processo Penal, que trata do tema. Encerrando o seu tempo fez diversas colocações sobre a utilização de algemas, baseadas na Súmula Vinculante nr 11.


A segunda apresentação do dia 14 ficou a cargo do Dr Vinícius Gomes de Vasconcellos, professor doutor da Universidade Estadual de Goiás, da Universidade Católica de Brasília e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que abordou o tema “Colaboração Premiada e Justiça Criminal Negocial”.
O professor Vinícius iniciou a sua apresentação compartilhando com a plateia, a informação de que nos Estados Unidos, aproximadamente, 90% das condenações são obtidas por meio de acordos de delação e, por estarem amparados na Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Transnacional, essa é uma tendência global. Iluminou, como pré-requisitos para que esses acordos possam seguir em frente, a condição de que os defensores terão que fazer concessões e permitir facilidades à persecução penal, tendo como consequente benefício a redução da sansão penal do réu. Citou como exemplos da Justiça Criminal Negocial a colaboração premiada e os acordos de não persecução penal (ANPP) e mostrou os pontos fundamentais de um procedimento modelo de colaboração premiada, que tem início com as negociações, prossegue com a formalização e o termo do acordo, a homologação e, por último, o sentenciamento. O palestrante lembrou à assistência de que a colaboração premiada é dotada de natureza jurídica e, também, também atua como meio para obtenção de provas. Não tem como objetivo apenas a condenação do colaborador e busca, também, trazer outros agentes envolvidos no crime.


Abordou, o professor Vinícius, a possibilidade de que os delatados possam vir a anular o acordo, ao que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma não ser possível e, também, apontou, com relação à ordem das alegações finais, que, após pronunciar-se o Ministério Público, seguem as alegações do delator e, por último, as dos delatados.
Concluiu a sua fala, afirmando que aspectos dos acordos de colaboração premiada podem ser compatibilizados com os princípios basilares da Justiça Militar que são a hierarquia e a disciplina.


O conteúdo vespertino teve início com a apresentação da Dra Daniela de Freitas Marques, juíza de direito da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e professora doutora da Universidade Federal de Minas Gerais, que tratou do assunto “A Fala e o Crime: os Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”.
Dra Daniela utilizou seu tempo para lançar à assistência, diversas reflexões sobre esse relevante e atual tema. Iniciou dando destaque, não à liberdade de expressão, mas, sim, ao silêncio, que considera uma garantia fundamental que dá ao indivíduo o direito de não se auto incriminar. Traduziu essa garantia como a “liberdade do silêncio”. Induziu a plateia à reflexão de que estudiosos passam a impressão de que o Estado (em seu conceito amplo) é o grande inimigo natural da liberdade de expressão. Entretanto, argumenta, ainda, de que atualmente, se observa que essa postura de censura, muitas vezes não vem só do Estado mas, também, do meio privado, das redes sociais, vide o termo atual utilizado na linguagem midiática do “cancelamento” de pessoas que emitem opiniões que desagradam a determinados grupos. Encerrou a sua participação enfatizando a realidade que vivemos, atualmente, e o que se pode fazer para administrar essa evolução tecnológica que estamos acompanhando, com o surgimento da inteligência artificial.


Encerrando as atividades do segundo dia do Congresso, ocorreu o painel que teve como tema: “Execução de Pena na Justiça Militar: experiências práticas e casos concretos”. O painel contou com a participação do Dr Jorge Luiz de Oliveira da Silva, juiz federal da Justiça Militar da União e do Dr Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, juiz de direito da 3ª Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), tendo como moderadora a Dra Patrícia Silva Gadelha, juíza federal substituta da Justiça Militar da União.


Dr Marcos Fernando apresentou peculiaridades da execução penal na Justiça Militar no estado de São Paulo, iniciando pela organização daquela justiça estadual, que possui duas câmaras, com competência cumulativa, em segundo grau, e seis auditorias em primeiro grau, sendo uma delas responsável pela correição permanente e execuções criminais. Expôs aos participantes informações a respeito do presídio militar Romão Gomes que tem capacidade para 300 detentos e, no momento, tem aproximadamente 150 presos, entre presos provisórios, e nos regimes fechado e semi aberto.


Dr Jorge, por sua vez, discorreu sobre a possibilidade de aplicação de penas restritivas de direitos na JMU, destacando que o STM e o STF entendem inviável a aplicação dessas penas. As duas cortes se posicionam contrárias por entenderem que tais penas alternativas afetariam a hierarquia e a disciplina. O painelista apresentou o seu pensamento, afirmando não ver qualquer afronta ou inconveniência à hierarquia e à disciplina e estabeleceu comparação com o sursis, que considera ineficaz, não trazendo qualquer mensagem pedagógica e tampouco exemplaridade. No conjunto de seus argumentos, apresentou alguns casos práticos de sucesso da aplicação de penas restritivas de direito de prestação de serviços e de prestação pecuniária.


A moderadora do Painel, Dra Patrícia, ao concluir os trabalhos, deixou clara a sua opinião favorável às penas restritivas de direitos, em substituição ao sursis.

 

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Nesta terça-feira (30), 44 estudantes dos cursos de Direito da Universidade de Salvador (BA) e do Centro Universitário Unieuro (DF), acompanhados respectivamente dos professores Fábio da Silva Santos e Ricardo Coelho Silva, visitaram o Superior Tribunal Militar.

No STM, puderam saber mais sobre a história e o funcionamento da Justiça Militar da União (JMU) por meio de palestra realizada pelo ministro aposentando William de Oliveira Barros.

Em seguida, eles acompanharam parte da sessão de julgamento no plenário do Superior Tribunal Militar (STM), onde receberam as saudações do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do vice-presidente, José Coêlho Ferreira.

Os estudantes do Unieuro ainda estiveram no museu, seguindo depois para o local da exposição "A Justiça Militar no Teatro de Operações da Itália", quando puderam conhecer a história da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial. 

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