DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória, em todos os tribunais brasileiros, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras. Inicialmente previsto na Recomendação CNJ 102/2021, o protocolo passa a integrar um contexto ampliado de políticas públicas que incluem rede de apoio multidisciplinar às mulheres vítimas de violência e expansão das ações voltadas ao combate da violência de gênero em todo o Judiciário.

A iniciativa foi formalizada por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, realizada entre 12 e 19 de dezembro. Para a relatora da proposta, conselheira Renata Gil, a prevenção da ocorrência de violências graves ou potencialmente letais contra as mulheres, bem como o reconhecimento do feminicídio como uma morte evitável, é compromisso assumido pelo Estado. “O Poder Judiciário tem o dever de articular os mecanismos de prevenção e proteção para as mulheres que trabalham no âmbito de suas unidades”, reforçou.

A resolução ganha ainda mais relevância diante dos números alarmantes de violência contra mulheres no Brasil, que evidenciam a urgência de políticas efetivas de proteção no âmbito do Judiciário. Dos 18.987 integrantes da magistratura brasileira, 39,99% são mulheres. Entre as quais, 68,8% não tinham conhecimento sobre o protocolo, conforme aponta estudo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (2023), intitulado Perfil das Magistradas Brasileiras e Perspectivas junto à Equidade de Gênero nos Tribunais.

Outro estudo denominado Visível e Invisível — A Vitimização de Mulheres no Brasil, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023, revela que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente, sendo 53,8% dentro de casa, em episódios de violência que, em geral, são praticados por parceiros ou ex-parceiros.

Direitos constitucionais

Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, o texto aprovado introduz avanços, como a ampliação da proteção às colaboradoras — em sentido amplo — e a seus familiares. O termo “colaboradoras” compreende estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e voluntárias que atuam no âmbito do Poder Judiciário. Também estão previstos encaminhamentos psicossociais, sendo assegurado o atendimento das vítimas de violência por equipes multidisciplinares nos tribunais.

Pautada por princípios constitucionais, a nova resolução prevê, na implementação de suas normas, o acolhimento de diretrizes do CNJ relativas à inclusão e à proteção da população LGBTQIA+. O texto se baseia em valores expressos na Constituição Federal, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

As diretrizes da resolução estabelecem um conjunto de medidas voltadas à proteção integral de magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo ações de apoio, prevenção e conscientização por meio de campanhas e materiais informativos.

A Ouvidoria da Mulher, segundo o texto aprovado, deverá participar ativamente dos programas instituídos no Judiciário. A resolução prevê ainda medidas como análise de casos com avaliação de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves, criação de canais internos de atendimento sigilosos, comunicação ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e formação de uma rede multidisciplinar de acolhimento.

Além disso, estabelece que o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) terá 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento às magistradas, servidoras e colaboradoras vítimas de violência doméstica.

Deverá ser criado também um programa permanente de capacitação para formar instrutores responsáveis pela qualificação da segurança institucional do Judiciário. Além disso, autoriza a celebração de convênios e parcerias interinstitucionais para fortalecer a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança.

Protocolo

O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi criado em resposta direta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido em dezembro de 2020 e cometido pelo ex-marido na frente das três filhas do casal. A recomendação que incluía o protocolo buscou criar mecanismos de acolhimento, avaliação de risco e medidas de proteção personalizadas, garantindo que o Poder Judiciário oferecesse suporte efetivo às suas integrantes, alinhado às normas de direitos humanos e à política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.


Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, no Diário Oficial da União dos dias 17 e 22 de dezembro, a nomeação de 18 novos servidores aprovados no concurso público recentemente homologado pela Corte. As nomeações contemplam tanto o próprio STM quanto a primeira instância da Justiça Militar da União.

Do total de nomeados, dez são técnicos judiciários da área administrativa, quatro técnicos judiciários da área de Polícia Judicial, dois analistas judiciários da área administrativa e dois analistas judiciários da área jurídica. Os novos servidores passam a reforçar o quadro de pessoal do Judiciário Militar, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional em âmbito nacional.

O concurso público para os cargos de analista e técnico judiciários teve o resultado final homologado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha em 27 de novembro. A relação definitiva dos aprovados, bem como o resultado final do desempate de notas, foi publicada em 17 de novembro.

O certame ocorrido neste ano ofereceu 80 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário. Do total de vagas, 20% são reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), 5% a pessoas com deficiência e 3% a candidatos indígenas, em conformidade com a legislação vigente.

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas no dia 8 de junho, nas 27 capitais brasileiras, além das cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS). A seleção foi organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um primeiro-sargento da Aeronáutica proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR).

O militar havia sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção, pelos crimes de ameaça e desacato ( por duas vezes), praticados contra militares em serviço.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 4 de novembro de 2022, no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo II (CINDACTA II), no Paraná. Na ocasião, o acusado chegou de carro à cancela do quartel, acompanhado de outro militar, sem portar o crachá de identificação.

Dirigindo-se ao sentinela de serviço, um soldado de segunda classe, o sargento teria proferido palavras ofensivas e de baixo calão, exigindo a liberação da entrada. Pouco depois, já no interior da unidade, o acusado se dirigiu de forma agressiva ao cabo de dia, um soldado de primeira classe, a quem passou a dirigir xingamentos, ameaças e ofensas pessoais, afirmando que “quebraria seus dentes” e que “iria pegá-lo fora do quartel”.

Mesmo com a chegada da equipe de força de reação rápida e de oficiais responsáveis pelo serviço, o comportamento do acusado permaneceu alterado. Segundo os autos, ele realizou flexões de braço e chegou a bater a cabeça no capô de uma viatura militar. Durante todo o episódio, as vítimas não reagiram de forma ofensiva, limitando-se a cumprir as orientações superiores.

Apelação

A denúncia na JMU foi recebida em setembro de 2023. Durante a instrução, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, que foi devidamente processado. O laudo pericial concluiu pela imputabilidade do acusado (ele tinha plena consciência de seus atos).

Ao final, o Conselho Permanente de Justiça condenou o militar pelos crimes de ameaça e desacato, decisão proferida por unanimidade em janeiro de 2025. Contudo, a defesa interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o recurso,  o ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a condenação imposta na origem, assim como os demais ministros da Corte. Prevaleceu o entendimento de que as provas reunidas nos autos confirmam a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a ocorrência das condutas no exercício da função militar das vítimas.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros que acolhiam a tese defensiva apenas para desclassificar o crime de desacato para o delito de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), sem alteração do quantum da pena fixada nem dos benefícios concedidos. O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, revisor do processo, apresentou voto vencido.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000145-85.2023.7.05.0005/PR.

Em uma iniciativa que articula preservação histórica, responsabilidade social e gestão qualificada da informação, o Superior Tribunal Militar (STM) mantém uma parceria estratégica com a CETEFE – Associação Centro de Treinamento de Educação Física Especial para o tratamento técnico de seus acervos arquivísticos e bibliográficos.

A entidade é reconhecida nacionalmente por atuar na inclusão profissional de pessoas com deficiência, que compõem a maioria de seus quadros técnicos.

A cooperação envolve atividades fundamentais para a salvaguarda da memória institucional da Justiça Militar da União, como a organização, higienização, classificação e preservação de documentos históricos, processos judiciais de grande relevância e registros que retratam a evolução do Direito Militar e da própria estrutura do Judiciário brasileiro.

Os acervos sob responsabilidade do STM reúnem informações sensíveis e de elevado valor histórico, jurídico e administrativo. São documentos que ajudam a compreender a atuação da Justiça Militar ao longo do tempo, seu papel constitucional e as transformações pelas quais passou em diferentes períodos da história nacional. Preservá-los adequadamente é garantir não apenas segurança da informação, mas também acesso qualificado à memória pública.

Ao confiar esse trabalho à CETEFE, o Tribunal reafirma seu compromisso com práticas institucionais alinhadas aos princípios da inclusão, da diversidade e da valorização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A parceria demonstra que políticas de inclusão podem caminhar lado a lado com a excelência técnica, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo, acessível e socialmente responsável.

Além do impacto social, a iniciativa fortalece a gestão documental do STM, assegurando a preservação de seu patrimônio histórico e o cumprimento das normas arquivísticas, ao mesmo tempo em que promove cidadania, autonomia profissional e reconhecimento das capacidades técnicas das pessoas com deficiência.

Assista ao vídeo e conheça mais sobre a parceira entre a Corte e a CETEFE.

Informamos que o SE-JMU estará indisponível na JMU das 20h do dia 2 de janeiro (sexta-feira) até as 9h do dia 5 de janeiro (segunda-feira) de 2026.

O período está dentro da janela de manutenção prevista pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DITIN) do Superior Tribunal Militar (STM).

Neste período, os usuários não terão acesso a nenhum serviço do sistema.  

 

O Superior Tribunal Militar (STM) encerrou, nesta sexta-feira (19), o ano jurídico da Corte com a realização da última sessão de julgamento do Plenário, ocorrida no período da manhã.

Com isso, o Tribunal conclui oficialmente as atividades jurisdicionais de 2025.

Na sessão final, os ministros analisaram três processos: dois recursos em sentido estrito e uma apelação criminal.

Ao longo do ano, o STM apreciou um total de 805 processos, todos examinados de forma individualizada, conforme as garantias do devido processo legal no âmbito penal militar. Alguns julgamentos se estenderam por mais de quatro horas, refletindo a complexidade das matérias analisadas e o aprofundamento dos debates travados em Plenário.

Com o encerramento das sessões, inicia-se o recesso do Poder Judiciário, que, no caso da Justiça Militar da União, ocorre tradicionalmente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse período, os prazos processuais ficam suspensos, retomando a contagem no primeiro dia útil após o término do recesso.

Apesar da suspensão dos prazos, o STM mantém o funcionamento do plantão judiciário para a apreciação de matérias urgentes, como habeas corpus, pedidos de liminar e outras medidas que demandem apreciação imediata. Esse regime assegura a continuidade da prestação jurisdicional em situações que não admitem postergação.

As publicações de decisões e atos processuais seguem ocorrendo normalmente no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN/DJE). No entanto, os prazos que eventualmente se iniciariam durante o recesso passam a ser contados apenas após o seu encerramento, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal e nas normas aplicáveis à Justiça Militar da União.

Com a conclusão do ano jurídico, o Superior Tribunal Militar consolida mais um ciclo de atividades marcado pela regularidade dos julgamentos, pela observância das garantias processuais e pela atuação contínua, mesmo durante o recesso, nos casos que exigem resposta imediata do Poder Judiciário.

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Sexta, 19 Dezembro 2025 12:05

Nota à Imprensa

O Superior Tribunal Militar (STM) esclarece que não tramita nesta Corte neste momento nenhuma Representação de Indignidade contra oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal sobre os episódios relativos aos atos do 8 de janeiro.

Conforme a Constituição Federal (Art. 142, § 3º, incisos VI e VII), cabe somente ao Ministério Público Militar (MPM) apresentar ao STM representação de indignidade contra oficiais militares condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Esta Corte recebeu no dia 9 de dezembro uma Representação Criminal/Notícia crime apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contendo informações sobre as citadas condenações e solicitando providências.   Esta representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento.

O ministro José Barroso Filho, sorteado relator do pedido da deputada, deferiu nesta quinta-feira (18) o encaminhamento dos autos ao MPM.

Ascom/STM – 19 de dezembro de 2025

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou nesta quinta-feira (18), em Brasília, de um almoço de confraternização promovido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com os comandantes das Forças Armadas. O encontro ocorreu no Clube do Exército e reuniu autoridades civis e militares de alto escalão.

Além da ministra-presidente, outros ministros do STM também prestigiaram o evento, reforçando a presença institucional da Justiça Militar da União em um momento de diálogo e integração entre os Poderes da República e as Forças Armadas.

O almoço contou ainda com a participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, bem como de oficiais das cúpulas militares das três Forças. O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, também esteve presente.

 

Uma tentativa de acesso à Base Aérea de Santa Maria (RS), em fevereiro de 2023, terminou em agressões e xingamentos e, dois anos depois, na manutenção de uma condenação criminal pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Em sessão do Plenário realizada nesta semana, a Corte decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa e manter integralmente a sentença que condenou uma civil, ex-mulher de um coronel da Força Aérea Brasileira (FAB), pelos crimes de violência contra militar em serviço e desacato a militar.

O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a preliminar defensiva que pleiteava a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, prevaleceu o entendimento de que as provas produzidas nos autos — especialmente as imagens do circuito interno da unidade militar e os depoimentos das testemunhas — confirmam a materialidade e a autoria dos crimes.

O episódio na Base Aérea

Os fatos ocorreram na manhã de 7 de fevereiro de 2023. A acusada, acompanhada da filha e do companheiro, dirigia-se ao Grupo de Saúde da Base Aérea de Santa Maria para uma consulta médica. Ao tentar ingressar na unidade pelo portão principal, a sentinela informou que o veículo não constava no sistema de identificação do quartel e que seria necessário realizar o cadastro prévio, conforme as normas internas de segurança.

Inconformada, a mulher deixou o carro visivelmente alterada e passou a discutir com os militares de serviço, afirmando que o veículo já estaria registrado. Diante da tensão, o oficial de dia — um primeiro-tenente da Aeronáutica — foi acionado para intervir. Ele explicou que poderia ter ocorrido uma falha no sistema e se dispôs a regularizar a situação para liberar o acesso.

Enquanto o oficial realizava o procedimento, a civil entrou sem autorização na sala da guarda — local de acesso restrito — e passou a proferir xingamentos contra o militar. A situação se agravou com a chegada da equipe da Força de Reação Rápida. No momento em que o oficial se dirigia à viatura para orientar os militares, a acusada se aproximou e desferiu um soco em seu rosto, derrubando o boné que ele usava.

As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local. Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras internas da base aérea.

Mesmo após a agressão inicial, a situação permaneceu tensa. Ao tentar novamente acessar a sala da guarda, a acusada foi contida pelos militares da Força de Reação. Nesse momento, segundo os autos, ela passou a insultar os integrantes da equipe, puxou com violência o braço de um sargento e proferiu ofensas e ameaças, incluindo provocações para que o militar sacasse sua arma.

Os relatos constam tanto das imagens do circuito interno quanto dos depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar. A própria acusada registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, no qual admitiu que, ao se exaltar, agrediu o oficial com um soco.

Condenação mantida

Em primeira instância, a Justiça Militar da União condenou a ré a três anos de reclusão pelo crime de violência contra militar em serviço e a seis meses de detenção por desacato, fixando o regime inicial aberto e assegurando o direito de recorrer em liberdade. O pedido de Acordo de Não Persecução Penal foi rejeitado, sob o entendimento de que a medida não seria suficiente para a reprovação e a prevenção dos crimes, diante das peculiaridades da Justiça Militar.

A defesa recorreu ao STM, sustentando, entre outros pontos, a primariedade da ré, a existência de transtorno psiquiátrico, a ausência de dolo e a desproporcionalidade da atuação da Força de Reação. Alegou ainda que as ofensas teriam sido proferidas no calor do momento, sem intenção de desacatar os militares.

O relator, no entanto, entendeu que os elementos de prova demonstram claramente a violência física e o desacato praticados contra militares em serviço. Ele manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pela maioria dos ministros, que consideraram não haver espaço para a aplicação do ANPP nem para a desclassificação dos delitos.

Ficou vencida parcialmente a ministra Verônica Abdalla Sterman, que dava provimento parcial ao recurso para reduzir as penas e conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).

Apelação Criminal Nº 7000228-37.2023.7.03.0303/RS

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de concussão.

Crime de concussão é quando um funcionário público exige uma vantagem indevida (dinheiro, favor, etc.) para si ou para outra pessoa, usando o poder e a autoridade do cargo, mesmo que fora do expediente, mas em razão dele, configurando uma conduta coercitiva e de imposição, diferentemente da corrupção passiva, que é uma solicitação ou recebimento. 

O Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de apelação interpostos tanto pelo Ministério Público Militar (MPM) quanto pela defesa, preservando integralmente a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Fortaleza (CE).

Por unanimidade, os ministros conheceram dos recursos e rejeitaram todas as preliminares levantadas pela defesa. Foram afastadas, entre outras, as alegações de necessidade de proposição de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), de quebra da cadeia de custódia das provas digitais e de inépcia da denúncia.

O Plenário reconheceu a autenticidade, a validade e a plena admissibilidade das provas constantes do Laudo nº 417/2023-SETEC/SR/PF/PI, consideradas suficientes para a formação do convencimento judicial.

No mérito, prevaleceu o voto do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, que concluiu não haver elementos capazes de desconstituir a decisão de primeiro grau. Com isso, foi mantida a condenação do primeiro-sargento como incurso no art. 305 do Código Penal Militar (concussão), à pena de dois anos de reclusão, com suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Em seu voto, o relator destacou que a conduta do acusado se amolda de forma precisa ao tipo penal da concussão, uma vez que houve exigência direta de vantagem indevida, valendo-se da função militar e do temor inerente ao cargo.

Segundo o ministro, diferentemente do crime de tráfico de influência, previsto no art. 336 do CPM, que pressupõe a atuação do agente como particular e sem o exercício direto de pressão ou ameaça, no caso concreto ficou demonstrado que o sargento utilizou sua posição funcional para constranger a vítima, inclusive com ameaça de procrastinação de processos administrativos.

O ministro Artur Vidigal ressaltou ainda que o próprio acusado confessou ter manipulado a fila de pagamentos, o que evidenciou o abuso da função pública e afastou qualquer possibilidade de desclassificação do delito para tráfico de influência.

Para o relator, ficaram plenamente configurados todos os elementos típicos da concussão, não havendo violação às garantias constitucionais ou legais invocadas pela defesa. Segundo consignou, o processo observou rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais.

O Tribunal Pleno também decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um segundo-tenente do Exército, afastando as imputações relativas ao mesmo delito.

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Militar que atribuiu aos acusados, à época lotados na Seção de Pagamento de Pessoal, a exigência de vantagens indevidas de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).

De acordo com a acusação, os valores eram solicitados sob o argumento de agilizar o pagamento de indenizações e adicionais de férias, mediante transferências financeiras acompanhadas de ameaças veladas de atraso nos trâmites administrativos.

Os fatos foram organizados em três episódios distintos, incluindo pedidos de valores para supostas confraternizações e, em um dos casos, a exigência direta de quantia para alegada intermediação junto a setores administrativos em Brasília.

Durante o julgamento, os ministros Leonardo Puntel, revisor, e Carlos Augusto Amaral Oliveira apresentaram votos divergentes, dando provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para reconhecer a continuidade delitiva, afastar o sursis, aplicar pena mais gravosa e determinar a exclusão do militar das Forças Armadas. A divergência, contudo, restou vencida, prevalecendo o entendimento do relator.

APELAÇÃO CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINALNº 7000024-67.2024.7.10.0010/CE