DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

No último dia 12, foi realizada, na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Santa Maria (RS), a cerimônia de posse da servidora Aline Oliveira Bellé, nomeada para o cargo de Analista Judiciária, área judiciária, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União.

A nomeação decorre de aprovação no último concurso público do STM.

A cerimônia foi presidida pelo juiz federal da Justiça Militar Celso Celidônio, acompanhado pelo diretor de Secretaria, Mauro Cesar Maggio Sturmer.

Na ocasião, a empossada firmou o compromisso legal de exercer o cargo com lealdade, observando os deveres e atribuições funcionais, bem como as normas estabelecidas pelo Código de Ética da Justiça Militar da União.

Ao final, o magistrado deu as boas-vindas à nova analista judiciária, desejando êxito no desempenho de suas responsabilidades.

Todos os anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitora e avalia o desempenho dos tribunais na execução de políticas judiciárias por meio de indicadores de eficiência, gestão e organização de dados. O bom desempenho das Cortes é reconhecido anualmente com a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade. Os critérios para a seleção deste e do próximo ano foram publicados e trazem algumas novidades com relação às edições anteriores.

A primeira modificação é exatamente o fato de que agora a portaria que regulamenta a honraria passou a ser bienal, neste caso com critérios únicos para os anos de 2026 e 2027. Outra atualização foi a criação de critérios específicos relacionados ao plano Pena Justa — criado para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras —, bem como novos parâmetros voltados ao atendimento de pessoas idosas e à capacitação de equipes multiprofissionais.

Ao mesmo tempo, foram excluídos critérios cujo cumprimento já é considerado elevado ou que estavam duplicados em relação a outros itens com cálculos semelhantes. Na área da Saúde, a minuta prevê incentivo à conciliação, movimento alinhado a dados recentes apresentados durante o IV Congresso Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que apontam baixos índices de conciliação nesse campo.

As alterações apresentadas na Portaria CNJ n. 471/25 foram submetidas à consulta pública dirigida aos tribunais, que puderam apresentar impugnações aos critérios propostos. As contribuições foram recebidas até 3 de dezembro. Assim, os tribunais puderam se manifestar, de forma justificada, sobre os pontos propostos no documento. 

Participação

A análise das contribuições contou com a participação de conselheiras e conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, do secretário de estratégia e projetos, de juízas e juízes coordenadores do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), além da direção executiva do DPJ e da direção do DGE.

Assim, ao conceder o reconhecimento, o CNJ estimula os tribunais a desenvolverem mecanismos de governança e gestão, além de aprimorarem a prestação jurisdicional, a transparência e a melhoria na prestação de informações. Ao mesmo tempo, a premiação incentiva o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário e dos serviços de tecnologia da informação do Poder Judiciário, fomentando o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.

Eixos temáticos

Concedido nas categorias Diamante, Ouro e Prata, a premiação também é definida pelo porte e segmento da Justiça: Estadual, Federal, do Trabalho, Militar Estadual, Eleitoral e Tribunais Superiores. Os tribunais concorrem de acordo com sua categoria, sendo selecionados os que atingirem maior percentual nos quatro eixos a serem avaliados. Cada tribunal premiado recebe uma logomarca eletrônica, que pode ser exibida nos respectivos sítios eletrônicos até a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano seguinte.

Os quatro eixos temáticos são: Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia. O primeiro eixo abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos tribunais, bem como a atuação na implementação de políticas judiciárias específicas. Para pontuação nesse aspecto, são avaliados 25 quesitos.

Entre eles estão o cumprimento da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atender ao disposto na Resolução CNJ n. 219/16 e na Resolução CNJ n. 195/14, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente.

A realização de atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, também é avaliada nesse eixo.

O segundo eixo, com 15 quesitos sobre produtividade, abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação. O Eixo Transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa. Já no quarto e último eixo, Dados e Tecnologia, são avaliados aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

A comissão avaliadora será apoiada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Os resultados serão enviados para as presidências dos tribunais, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito. O resultado do Prêmio CNJ de Qualidade será publicado no site do CNJ e a outorga aos premiados ocorrerá durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro.


Agência CNJ de Notícias

A Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM), sediada em Manaus (AM), realizou, no dia 13 de janeiro de 2026, a cerimônia de posse de Igor Daniel Nogueira Corrêa, aprovado em concurso público do Superior Tribunal Militar (STM).

O novo servidor tomou posse no cargo de técnico judiciário, área administrativa, passando a integrar o Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, com lotação na Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar.

A solenidade foi presidida pelo juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, titular da 12ª CJM. Na ocasião, o empossado firmou o compromisso legal de exercer o cargo com lealdade, observando os deveres e atribuições funcionais, bem como as normas estabelecidas pelo Código de Ética da Justiça Militar da União.

A nomeação decorre de habilitação em concurso público e foi formalizada por ato da Presidência do STM, publicado no Diário Oficial da União. Durante o procedimento de posse, foi apresentada e conferida toda a documentação exigida, conforme processo administrativo próprio, com o cumprimento integral dos requisitos legais.

Igor Daniel Nogueira Corrêa exercerá as atribuições inerentes ao cargo nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 11.416/2006, que regem o regime jurídico dos servidores públicos federais e as carreiras do Poder Judiciário da União.

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O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, neste mês de janeiro, a cerimônia de posse dos novos servidores, que passam a ocupar cargos de analista e técnico judiciário.

Além de apresentar o ambiente de trabalho, a Diretoria de Pessoal (DIPES) vem desenvolvendo o programa de ambientação, com o objetivo de integrar os recém-empossados e prepará-los para a rotina e o cotidiano institucional.

Iniciativas como o Programa de Ambientação da Justiça Militar da União (PROAMB) e a capacitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) fazem parte da programação de acolhimento destinada aos novos servidores. Com duração de cinco dias, as atividades são realizadas atualmente de forma on-line, por meio da plataforma EAD, e aplicadas exclusivamente no âmbito do Superior Tribunal Militar.

O aplicativo Respeito em Jogo também se destaca como ferramenta relevante no processo de ambientação, ao estimular a identificação e a reflexão sobre atitudes e comportamentos no cotidiano profissional.

Segundo a coordenadora Mônica Magalhães, o programa prioriza o bom acolhimento dos novos servidores por meio do diálogo e da análise de perfil ao longo da ambientação.

De acordo com ela, a proposta é apresentar uma visão institucional do órgão e reforçar a importância do feedback como ferramenta para o desenvolvimento profissional.

“A gente procura dar uma visão do órgão para eles e destacar a importância de receber feedbacks para a evolução, para que possam ingressar mais preparados”, explica.

Além disso, a nova servidora Rayssa Menezes, ocupante do cargo de técnica judiciária, destacou a experiência positiva com o programa de ambientação e as expectativas em relação à atuação no STM.

Para a recém-chegada, os módulos voltados à apresentação da estrutura do Tribunal contribuíram significativamente para sua adaptação.

“Eu gostei bastante. Uma coisa que achei legal também foram os dois módulos sobre a estrutura do Tribunal. Já entrei com uma boa expectativa e estou gostando bastante”, afirma.

Ao investir na formação inicial, no diálogo e no acolhimento dos recém-empossados, o STM contribui para uma adaptação mais segura e qualificada, fortalecendo o desempenho profissional e a identificação dos novos servidores com a missão e os valores da Justiça Militar da União.

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A primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília decidiu suscitar conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir qual ramo do Poder Judiciário deve processar e julgar o soldado acusado de feminicídio e outros crimes, ocorridos dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em dezembro de 2025.

Na ocasião, o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva confessou ter matado a graduada Cabo Maria de Lourdes Freire Matos, militar da ativa, e ateado fogo no local onde funcionava a banda musical do quartel.

A decisão foi proferida no âmbito da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, após a constatação de tramitação simultânea de procedimentos sobre os mesmos fatos tanto na Justiça Militar da União quanto na Justiça Comum do Distrito Federal, junto ao Tribunal do Júri de Brasília.

De acordo com a decisão judicial, os fatos teriam ocorrido no interior do 1º RCG, local sujeito à administração militar, envolvendo dois militares da ativa, o que firmaria a competência da JMU, uma vez que a transferência para o Tribuna do Júri somente ocorreria se a vítima fosse civil.

Além do homicídio, também são apurados crimes conexos, como incêndio, dano a patrimônio sob administração militar e subtração de arma de serviço. Para a juíza federal Flávia Ximenes, tais circunstâncias se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar, com redação dada pela Lei nº 13.491/2017.

A decisão destaca que a legislação ampliou a competência da Justiça Militar da União para abranger crimes previstos tanto no Código Penal Militar quanto na legislação penal comum, desde que praticados por militar da ativa contra militar da ativa, em contexto de natureza castrense.

A exceção prevista no § 1º do artigo 9º do CPM — que desloca a competência para o Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida somente se aplica quando praticados por militar contra civil —, o que, segundo a magistrada, não seria o caso, posto que a vítima era militar da ativa e estava em serviço no momento do fato.

Após  comunicações oficiais ao Tribunal do Júri de Brasília encaminhadas pelos juízes federais que atuaram no caso, a Justiça Comum se declarou competente ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Diante disso, configurou-se o conflito positivo de competência, ou seja, a hipótese em que dois juízes se declaram competentes para julgar o mesmo fato.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a duplicidade de procedimentos tem provocado entraves à investigação, especialmente no compartilhamento de laudos periciais produzidos pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que ainda não foram integralmente encaminhados à Justiça Militar da União, que apura, também, os delitos envolvendo o patrimônio sob administração militar. O investigado, conforme registrado nos autos, se encontra preso provisoriamente em unidade carcerária militar, à disposição da Justiça Militar da União.

Ao suscitar o conflito, a Justiça Militar da União determinou a expedição de ofícios ao STJ, com o envio de cópia integral do inquérito e das decisões conflitantes, solicitando, em caráter liminar, a suspensão do processo que tramita na Justiça Comum até o julgamento definitivo do incidente, visando evitar decisões contraditórias. Também foi requerida a remessa dos laudos periciais à Justiça Especializada Federal.

O Tribunal do Júri de Brasília foi oficialmente comunicado sobre a instauração do conflito de competência. Caberá agora ao Superior Tribunal de Justiça decidir qual ramo do Poder Judiciário será o competente para o processamento e julgamento do caso.

O Superior Tribunal Militar (STM) comunica, com profundo pesar, o falecimento do tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista, ministro aposentado desta Corte, ocorrido nesta terça-feira (13), aos 93 anos.

Carlos de Almeida Baptista integrou o STM no período de julho de 1994 a dezembro de 1999, tendo exercido a Presidência do Tribunal entre março e dezembro de 1999.

Sua atuação foi marcada pelo compromisso institucional com a Justiça Militar da União e pela ampla experiência acumulada ao longo de sua carreira na Força Aérea Brasileira.

Declarado Aspirante a Oficial em 16 de dezembro de 1954, na antiga Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos, Baptista foi piloto da Aviação de Caça e de Transporte, alcançando o generalato em 25 de novembro de 1983.

Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu funções de elevada responsabilidade, entre as quais se destacam a atuação como piloto das Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) no Congo, o comando de unidades aéreas estratégicas, a chefia do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, além do cargo de Comandante da Aeronaútica no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Possuía cerca de sete mil horas de voo.

No âmbito do STM, além da Presidência, participou de diversas comissões relevantes, como a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar, a Comissão de Jurisprudência — que presidiu em 1998 — e o Conselho de Administração, do qual foi presidente em 1999.

Também representou o Tribunal em eventos nacionais e internacionais, incluindo congressos e seminários sobre Justiça Militar na América do Sul.

Em reconhecimento aos serviços prestados ao país, recebeu numerosas condecorações civis e militares, entre elas a Ordem do Mérito Aeronáutico – Grã-Cruz, a Ordem do Mérito Judiciário Militar – Grã-Cruz, a Ordem do Mérito Rio Branco – Grã-Cruz, além de distinções nacionais e internacionais.

Casado com Shirley Fátima Duarte de Oliveira Baptista, o ministro deixa três filhos.

O Superior Tribunal Militar manifesta solidariedade aos familiares e amigos, reconhecendo a relevante contribuição do tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista à Justiça Militar da União e às Forças Armadas brasileiras.

O velório será realizado nesta terça-feira (13), a partir das 15h, no Hangar do III Comando Aéreo Regional (III COMAR), localizado na Praça Marechal Âncora, nº 77, Centro, no Rio de Janeiro (RJ).

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A primeira instância da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) — 4ª Circunscrição Judiciária Militar — condenou um coronel do Exército acusado da prática dos crimes de incitamento à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação, em contexto de ambiente político.

A pena foi de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o coronel passou a publicar, a partir de janeiro de 2023, conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que, segundo a acusação, incitavam a quebra da hierarquia e da disciplina militares e ofendiam a dignidade das Forças Armadas.

As publicações foram veiculadas, principalmente, em páginas eletrônicas denominadas “Frente Ampla Patriótica”, criadas e administradas pelo próprio réu em plataformas digitais.

Conforme descrito pela promotoria, os vídeos e mensagens demonstrariam insatisfação do acusado com a atuação das Forças Armadas no contexto do processo eleitoral de 2022 e da posse presidencial ocorrida em janeiro de 2023.

Em uma das gravações analisadas, o réu sugeriu que regulamentos militares poderiam ser desconsiderados em determinadas situações e que a hierarquia e a disciplina poderiam ser rompidas, o que, para o Ministério Público Militar, caracterizaria incitação à desobediência e à indisciplina no meio castrense.

Ainda segundo a acusação, em outro vídeo, o acusado conclamou militares da reserva a não comparecerem a atividades oficiais alusivas ao Dia do Veterano, como forma de protesto contra o Alto Comando do Exército. Na mesma manifestação, ele atribuiu às Forças Armadas suposta covardia e omissão diante dos acontecimentos ocorridos no início de 2023.

A denúncia também menciona mensagens escritas divulgadas nas mesmas páginas eletrônicas, nas quais o acusado afirmou que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro” no período compreendido entre o final de 2022 e o início de 2023, associando as instituições militares a uma suposta ruptura com os interesses nacionais.

Os promotores salientaram que as declarações foram feitas com pleno conhecimento de que não houve traição ou omissão por parte das Forças Armadas, cujas atribuições constitucionais estão expressamente delimitadas pelo artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece como missões institucionais a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Segundo a acusação, não compete às Forças Armadas interferir na posse de presidente da República regularmente eleito e diplomado pelo Poder Judiciário.

Recebida a denúncia e durante a tramitação da ação penal, foi requerida, às vésperas do julgamento, a instauração de incidente de insanidade mental, o qual foi indeferido por ausência de elementos médicos mínimos que justificassem a medida.

Sentença 

Em sua decisão, o Conselho Especial de Justiça — formado especialmente para o caso e composto por um juiz federal da Justiça Militar e quatro coronéis do Exército — ressaltou que os crimes imputados eram de natureza formal, consumando-se com a simples prática da conduta prevista em lei, independentemente de resultado concreto.

“Ficou comprovado que o próprio acusado reconheceu ser o único responsável pela produção e divulgação dos vídeos e mensagens objeto da ação penal. As provas demonstraram que as publicações permaneceram disponíveis em redes sociais de amplo alcance público e continham afirmações capazes de estimular a desobediência e a indisciplina no meio militar”, registra trecho da sentença.

Ainda conforme a fundamentação, destacou-se que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta, encontrando limites quando colide com outros valores constitucionais, como a preservação da hierarquia e da disciplina militares, bem como a proteção da honra e da dignidade das instituições.

Para os juízes, o conteúdo dos vídeos e mensagens divulgados pelo acusado em redes sociais configurou ofensa direta às Forças Armadas. Segundo o Conselho Especial de Justiça, a simples leitura das manifestações evidencia que elas extrapolaram o direito à livre expressão e atingiram a reputação e a dignidade das instituições militares perante a sociedade.

Pena

Por unanimidade, o Conselho Especial de Justiça condenou o réu às penas de dois anos de reclusão pelo crime de incitamento, seis meses de detenção por ofensa às Forças Armadas (artigo 219 do Código Penal Militar) e quatro meses de detenção por difamação.

As penas foram unificadas em dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.

Da decisão proferida pela Auditoria da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, com sede em Brasília.

AÇÃO PENAL MILITAR - Nº 7000069-57.2024.7.04.0004/MG

O Superior Tribunal Militar realizou, na tarde desta quarta-feira (7), a cerimônia de posse de novos servidores da Justiça Militar da União, aprovados no concurso público realizado em 2025.

A solenidade ocorreu na sede do Tribunal, em Brasília, e marcou a integração de profissionais que passam a reforçar as atividades jurisdicionais e administrativas da Corte.

Os empossados assumem cargos de analista judiciário e técnico judiciário no próprio STM. São dez técnicos judiciários da área administrativa, quatro técnicos judiciários da área de Polícia Judicial, dois analistas judiciários da área administrativa e dois analistas judiciários da área jurídica.

Durante a cerimônia, os novos servidores foram recepcionados pela diretora de Gestão de Pessoas, Ana Cristina Pimentel Carneiro, e pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, José Carlos Nader Motta, que destacou a satisfação da administração em acolher os recém-chegados ao quadro funcional.

O concurso teve o resultado final homologado pela presidente do Tribunal, ministra Maria Elizabeth Rocha, em 27 de novembro passado. A relação definitiva dos aprovados, assim como o resultado final do desempate de notas, foi publicada em 17 de novembro.

Ao todo, o certame ofereceu 80 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário, com reserva de 20% para candidatos negros (pretos e pardos), 5% para pessoas com deficiência e 3% para candidatos indígenas, conforme a legislação vigente.

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas em 8 de junho, nas 27 capitais brasileiras, além das cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS). A seleção foi organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

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No próximo dia 20 de janeiro, completa-se 30 anos de um dos episódios mais controversos e duradouros do imaginário popular brasileiro: o suposto aparecimento e aprisionamento de um extraterrestre em Varginha, no sul de Minas Gerais.

Três décadas depois, documentos oficiais das Forças Armadas lançam luz sobre a versão institucional dos fatos e apontam para a inexistência de qualquer evidência que sustente a narrativa ufológica.

O Superior Tribunal Militar mantém sob sua guarda dois volumes de um Inquérito Policial Militar (IPM), com cerca de 300 páginas cada, instaurado em março de 1997 pelo comando da Escola de Sargentos do Exército. O procedimento teve como objetivo apurar boatos sobre um suposto envolvimento de militares e de viaturas do Exército na apreensão e no transporte da alegada criatura.

O IPM, atualmente digitalizado, está disponível para consulta pública no site do STM, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso integral aos autos.

De acordo com a investigação, o episódio não passou de uma história fictícia, surgida em um dia de forte chuva — com registro inclusive de queda de granizo — quando três jovens relataram ter visto uma suposta criatura agachada próxima a um muro, em um bairro da cidade.

Segundo depoimentos colhidos no inquérito, inclusive de um militar do Corpo de Bombeiros de Varginha, a cena pode ter sido fruto de uma interpretação equivocada.

A apuração aponta que as testemunhas possivelmente confundiram um homem com transtornos mentais, conhecido por perambular pelas ruas da cidade e por permanecer frequentemente agachado em diferentes locais. Fotografias anexadas ao IPM reforçam essa hipótese.

Molhado pela chuva e abrigado junto ao muro, ele teria sido erroneamente identificado como um ser extraterrestre.

A investigação militar também ouviu os dois ufólogos responsáveis por um livro que popularizou o caso em âmbito nacional e motivou uma série de reportagens jornalísticas à época. Todos os militares citados na obra foram formalmente ouvidos no IPM e negaram qualquer participação no suposto episódio.

O IPM detalha ainda os itinerários, horários de saída e retorno de viaturas militares que teriam sido mencionadas nas versões divulgadas, demonstrando a inexistência de deslocamentos compatíveis com o alegado transporte da criatura. Motoristas e superiores hierárquicos igualmente negaram qualquer envolvimento.

Passados 30 anos, o inquérito conclui que não há indícios de participação de militares ou de operações do Exército no chamado “caso ET de Varginha”. A disponibilização integral do IPM reforça o compromisso institucional com a transparência e oferece ao público a oportunidade de confrontar versões populares com documentos oficiais.

A íntegra do Inquérito Policial Militar pode ser acessada diretamente no site do Superior Tribunal Militar.

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A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo (SP) -  2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar -  condenou, por maioria de votos, um soldado pela prática do crime de ato obsceno.

O crime, que corre em segredo de justiça para não constranger a vítima, está previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.

A pena fixada foi de três meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Foi reconhecido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo os autos, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial Militar instaurado no âmbito do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP).

O acusado teria usado sua parte íntima para acordar um colega de farda que descansava em um beliche antes de pegar o seu turno à noite.  Os fatos ocorreram em junho de 2024, no alojamento da guarda do quartel, durante o serviço, e foram apurados inicialmente em sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime militar.

No curso da ação penal, foram colhidos depoimentos do ofendido e de testemunhas, além do interrogatório do acusado. A instrução processual incluiu a produção de provas testemunhais, análise de documentos e diligências complementares deferidas pelo Juízo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

A defesa sustentou, entre outros pontos, a nulidade do inquérito, a inexistência de materialidade e autoria, bem como a atipicidade da conduta ou a aplicação do princípio da insignificância, teses que não foram acolhidas pelo colegiado.

Ao proferir o julgamento, o Conselho - formado pela juíza federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército -  entendeu que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, destacando que a grave conduta ocorreu em local sujeito à administração militar, na presença de outros militares, e foi confirmada por prova testemunhal considerada firme e coerente.

O colegiado também afastou a incidência do princípio da insignificância, ao reconhecer que o ato atingiu o bem jurídico tutelado pelo tipo penal — o pudor público — e repercutiu na disciplina militar. 

Após o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos da Constituição Federal.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.