O ministro do STM José Barroso Filho participou na sexta-feira (12) da primeira reunião dos representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), para debater os desafios e caminhos que o Judiciário deve percorrer para fortalecer a Política Nacional de Conciliação. O encontro foi sediado no Tribunal Superior do Trabalho.

O encontro foi aberto pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, e a mesa foi composta pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues, do TST, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Washington Bolívar de Brito Júnior, e o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, do Comitê Gestor pela Conciliação, além do ministro José Barroso Filho.

“O estímulo da prática da conciliação e a divulgação de métodos autocompositivos significa proporcionar uma tutela jurisdicional mais efetiva. Sobretudo, reflete a postura de um Poder Judiciário preocupado com a harmonia social e com a realização do bem comum, o que vai ao encontro da finalidade maior do Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado do STM durante o evento.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o Encontro Nacional de Núcleos e Centrais de Conciliação contra também com a participação de membros dos Tribunais Regionais Federais, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais de Justiça Estaduais envolvidos no movimento pela Justiça consensual brasileira.

Leia a manifestação do ministro José Barroso Filho na íntegra: 

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade a decisão da Auditoria de Porto Alegre (RS) que autorizou a prisão domiciliar para um oficial do Exército. A decisão decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público Militar que questionava a decisão do juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre que determinou que a pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão pelo crime de peculato fosse cumprida na residência do militar, local em que ele deve permanecer nos dias de folga e durante repouso – das 22h às 6h – e no quartel do 8º Batalhão Logístico onde ele deve executar o serviço  durante o expediente da unidade militar.

Para o Ministério Público Militar, na inexistência de casa de albergado, o militar deveria cumprir a pena dentro do quartel. No entanto, a defesa alegou que o quartel não pode ser equiparado a uma casa de albergado, pois a Lei de Execução Penal determina que o prédio deve se localizar em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, com ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Segundo o juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, “não se pode impor regime mais gravoso ao sentenciado para cumprimento da pena, especialmente quando as características de um quartel são a vigilância permanente e a presença de obstáculos contra a fuga”.

O relator do recurso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para confirmar a decisão de primeiro grau e destacou que “o recolhimento do apenado no quartel durante o período noturno e nos finais de semana seria uma situação mais gravosa do que aquela que lhe foi imposta pela sentença, além de não haver previsão legal, a única opção para o juiz responsável pela execução seria mesmo o cumprimento da pena, durante o período noturno e nos dias de folga, na residência do sentenciado”. 

 

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”

Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.

 

A Câmara dos Deputados instituiu nesta quarta-feira (10) Grupo de Trabalho responsável por avaliar proposta de atualização do Código Penal Militar (CPM).

O grupo de trabalho, sob a coordenação do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), conta com a participação de mais nove parlamentares e membros externos à Casa Legislativa. A presidente do STM,  ministra Maria Elizabeth Rocha, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel, integrarão o grupo.

A criação do GT foi uma sugestão que a ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha levou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB), em uma visita ao parlamentar no mês de outubro.

Para a ministra Maria Elizabeth, é extrema a importância da atualização dos Códigos que regulam o Direito Penal Militar, editados em 1969, e que se encontram defasados em relação ao Direito Penal Comum.

São integrantes do Grupo de Trabalho, além dos já citados, os deputados Décio Lima (PT/SC), Nelson Pellegrino (PT/BA), Osmar Serraglio (PMDB/PR), Carlos Sampaio (PSDB/SP), Eduardo Sciarra (PSD/PR), Espiridião Amin (PP/SC), Lincoln Portela (PR/MG), Beto Albuquerque (PSB/RS), Cláudio Cajado (DEM/BA). Também participam o desembargador do TJM/MG Rúbio Paulino Coelho, o presidente do TJM/RS e desembargador Sérgio Antônio Berni de Brum, o presidente do TJM/SP, desembargador Paulo Adib Casseb, e o defensor público federal Fabiano Caetano Prestes.

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O ministro José Barroso Filho e o deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT) se reuniram na tarde desta quarta-feira (10) no Superior Tribunal Militar. O magistrado entregou para o senador eleito um documento com ações e medidas para substanciar os trabalhos da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.

O parlamentar coordena a Frente desde a sua criação em 2011 e é o autor da proposta de emenda constitucional 187/2012, que pretende alterar o artigo 96 da Constituição Federal para autorizar as eleições diretas dentro dos Tribunais, permitindo que os juízes escolham por voto direto os seus presidentes. A medida não se aplicaria aos Tribunais Superiores, de acordo com o texto da proposta.

A PEC 187 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados quanto a sua admissibilidade e seguiu para a Comissão Especial para análise do mérito. A medida foi considerada pela Associação dos Magistrados Brasileiros como “um passo importante para a democratização do Judiciário”.

Dentre os temas propostos pelo ministro Barroso ao parlamentar estão ações relativas à mediação, arbitragem, atuação da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Segundo o magistrado, a Frente Parlamentar é uma importante aliada para superar um dos grandes desafios atuais da Justiça brasileira: o alto número de ações. “O acesso à Justiça não é só o Judiciário, é você ter a sua questão resolvida e isso passa pela conciliação e mediação sem precisar do Judiciário para tal”, afirmou o ministro José Barroso Filho.

Parceria cultural

Ao final da reunião, o ministro Barroso também entregou proposta de criação de um espaço cultural na cidade de São Félix do Araguaia (MT) em homenagem à história e obra de dom Pedro Casaldáliga, o bispo emérito que se dedicou a lutar pelos direitos da população mais pobre e dos indígenas.

“É um projeto regional, mas que para mim como parlamentar de Mato Grosso ele tem um toque especial porque se trata de uma figura, o dom Pedro Casaldáglia, que tem uma história reconhecida no Mato Grosso, no Brasil e ainda fora do Brasil. Eu acho que é uma iniciativa extremamente importante e espero que a gente possa homenagear o dom Pedro em vida. Essa é uma parceria entre cidadãos e vamos procurar todos os meios para torná-la realidade”, finalizou o parlamentar Wellington Fagundes. 

 

 

Em sessão de julgamento de Apelação de um 2º sargento da Aeronáutica e três ex-soldados da mesma Força, o representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar suscitou abrir vistas a DPU, pelo fato de o Advogado dativo de um dos ex-militares ter requerido a sua condenação, entendendo que o Assistido esteve indefeso a partir das alegações escritas. Tal situação motivou o pedido de vistas do Ministro José Barroso Filho.

O ex-soldado da Aeronáutica fora condenado a pena de um ano e quatro meses de reclusão, como incurso nos artigo 309 (corrupção ativa), parágrafo único, do Código Penal Militar. A Sentença publicada, em 19 de junho de 2013, transitou em julgado no dia 22 do mesmo mês.

A partir do Voto de vista do Ministro Barroso, foi possível inferir que, em razão da deficiente defesa técnica, patrocinada pelo Defensor dativo do sentenciado em questão, não apenas a partir das alegações escritas, mas, todos os atos do processo deveriam ser anulados, desde a audiência de Qualificação e Interrogatório.

O Plenário do STM entendeu ter ficado comprovada a atuação deficiente do defensor dativo, com os prejuízos daí decorrentes, em desfavor da manutenção do Réu em liberdade, não obstante o Sentenciado sequer tivesse ciência de que sua condenação fora apreciada pela Corte, pois o recurso foi apenas dos corréus.

Destarte, restou evidente que a atuação deficiente de seu Defensor dativo, efetivamente, constituiu causa para nulidade do processo, cujo reconhecimento decorreu da efetiva demonstração do prejuízo sofrido pelo Acusado, por ofensa aos princípios constitucionais previstos no art. 5o, incisos LIV (do devido processo legal) e LV (da ampla defesa e do contraditório), da Constituição Federal de 1988.

Desse modo, preliminarmente, declarou a nulidade do processo, em relação ao acusado, e concedeu habeas corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470, in fine, c/c o 467, alínea h, tudo do CPPM, para declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 5o, inciso II, e art. 129, tudo do CPM.

Conforme assinalou o Ministro Barroso, em seu Voto, a caracterização da ausência de defesa ou a defesa deficiente afeta a estrutura do processo penal, uma vez que atinge um dos seus parâmetros fundamentais, a Defesa, que possui amparo no princípio constitucional do devido processo legal, sendo cabível, portanto, a desconstituição da Sentença, mesmo após o trânsito em julgado.

Fonte: Gabinete do Ministro José Barroso Filho.

 

 Em solenidade realizada no último dia 8, o ministro e ex-presidente do Superior Tribunal Militar Alvaro Luiz Pinto foi agraciado na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo com a Comenda da Ordem Domingos Martins, no grau de Grã-Cruz.  

A Comenda é a homenagem mais importante que um cidadão pode receber da Assembleia Legislativa. A honraria é concedida a pessoas e instituições que prestaram relevantes serviços ao estado, em qualquer área de atuação.

Na ocasião compareceram, além de familiares do ministro, diversas autoridades civis e militares. 

 

 

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

 

Os estudantes do curso de Direito, de Relações Internacionais e de Ciências Políticas terão uma oportunidade ímpar para sua formação acadêmica. Dos dias 9 a 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM) sediará o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direito Humanos.

Com o tema “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direito Humanos”, o Encontro, sob a coordenação da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, reunirá os integrantes do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH.

O destaque do Encontro está em reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, debatendo o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

Para a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, esse é um evento único e inédito que merece a atenção dos estudantes interessados. “Poder ouvir intervenções sobre Direitos Humanos diretamente de integrantes da Corte Interamericana é um privilégio. O conhecimento e as informações a serem tratados no encontro, sem dúvidas, possibilitarão um crescimento significativo para a vida acadêmica e profissional dos universitários que participarem do evento”.

Sobre a Corte e a Comissão

A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

A Comissão IDH (CIDH), com sede em Washington, é um órgão autônomo da OEA integrado por sete membros independentes, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos no continente americano.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 30 de janeiro. Para participar do encontro inédito, basta acessar aqui. Outras informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (61) 3313.9644/9218.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar. O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato.