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Brasília, 13 de maio de 2011 – O Superior Tribunal Militar condenou, nessa quinta-feira, quatro militares, todos da reserva do Exército, pela formação de esquema de corrupção na 1ª Região Militar (RJ), que causou um prejuízo de cerca de R$ 10 milhões. Foram condenados: os coronéis A.Q.C.M. e M.D.S, respectivamente, a dez e oito anos de reclusão, e o capitão A.A.P. e o sargento L. A. C. S., a sete anos de reclusão.
Brasília, 31 de agosto de 2009 - Na presença de ministros, magistrados e autoridades dos três Poderes da República, realizou-se, nessa quarta-feira (26), no Salão Nobre do STM, a entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
Brasília, 15 de fevereiro de 2012 - Nessa quinta-feira (16), às 9h30 da manhã, o programa Justiça em Foco, da TV Justiça, mostra como funciona a primeira instância da Justiça Militar da União e fala sobre a trajetória profissional da juíza Zilah Maria Callado Fadul Petersen, titular da primeira Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e diretora do Foro da Justiça Militar da União.
Brasília, 30 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença que condenou a seis anos de reclusão, em regime fechado, a civil E.M.M.S., dona de um asilo no estado do Rio de Janeiro. O Tribunal entendeu que a dosimetria da pena aplicada no Juízo de 1º grau deveria ser revista e a diminuiu para cinco anos de reclusão, iniciado em regime fechado.

A Presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ao Senado Federal a indicação do Juiz-Auditor José Barroso Filho como Ministro do Superior Tribunal Militar em vaga destinada à Magistratura de Carreira. Juiz-auditor comentou a indicação em entrevista ao STM.

O então militar servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg injetável. Cada unidade do remédio custava R$ 8.533,78.

Brasília, 8 de maio de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação em primeira instância de soldado do Exército que tentou matar um sargento com um golpe de faca no pescoço da vítima durante discussão na cozinha de um quartel em Recife.

O contra-almirante conduzia uma viatura militar quando provocou um acidente que causou paraplegia em outro militar que estava no veículo. Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada originariamente no Superior Tribunal Militar. No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um oficial general do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro. O contra-almirante é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar do crime de lesão corporal culposa, tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um carro oficial entre Itacoa (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares, quando perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes sofreu um trauma na coluna, o que causou paraplegia permanente.

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira será o relator da ação penal, responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e poderá deferir a produção de provas periciais, por exemplo.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

Brasília, 14 de dezembro de 2011 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) acolheram os argumentos da defesa e absolveram três ex-soldados da Aeronáutica, condenados pelo crime de embriaguez em serviço (artigo 202 do Código Penal Militar).

O civil e o sargento da Marinha foram cúmplices em esquema de cobrança indevida de pagamentos para regularização de embarcações em Manacapuru (AM). O crime cometido foi o de concussão: exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função pública.