O número de instituições que visitaram o Superior Tribunal Militar neste ano aumentou 67% em relação ao ano anterior. Boa parte desses visitantes foi composta de alunos de cursos de Direito de todo o país, mas houve também aumento no número de estrangeiros.
As visitas são coordenadas pela Assessoria de Cerimonial da Presidência. O núcleo é responsável por receber os pedidos de visita, orientar e guiar os visitantes pela instituição.
Os visitantes seguem um roteiro pré-estabelecido, que começa um vídeo institucional sobre a Justiça Militar da União, seguido de uma palestra do ministro Cherubim Rosa Filho, assessor especial da Presidência. Em seguida, os visitantes seguem para o Museu da JMU e percorrem mais de 200 anos de história da justiça militar e do Brasil.
A visita é encerrada no Plenário, onde as comitivas são recepcionadas pelos ministros da Corte e têm a oportunidade de assistir a uma sessão de julgamento.
Visitantes estrangeiros
O Tribunal faz parte do circuito de visitas do Programa Joaquim Nabuco, do Supremo Tribunal Federal, que recebe anualmente estudantes, servidores dos Judiciários e magistrados dos países do Mercosul.
Com a implantação da Assessoria de Assuntos Internacionais no STM, houve um aumento no número de visitantes estrangeiros. Dentre as visitas de delegações de outros países em 2014, constam representantes das Justiças do Chile, Peru, Turquia e Rússia, membros da Força Aérea dos Estados Unidos, membros do Supremo Tribunal Militar de Angola e adidos militares de diversos países.
Quer visitar o STM?
As instituições interessadas em participar do programa de visitas institucionais do STM devem entrar em contato com a Assessoria de Cerimonial da Presidência, pelo telefone (61) 3313-9485 ou enviar uma solicitação por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., verificando a disponibilidade da data desejada.
O XII Seminário de Direito Militar já tem data definida: acontecerá de 21 a 25 de setembro de 2015. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), será realizado em Brasília.
Também já está com data certa o II Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. A próxima edição do curso acontece no período de 15 a 19 de junho do próximo ano.
Outras informações serão divulgadas oportunamente.
Cabe à Justiça Militar da União julgar civis que praticaram crimes contra militares em serviço de vigilância. O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou essa competência durante a análise de um recurso de sentido estrito julgado nesta semana.
O Ministério Público Militar entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar contra decisão da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro que não recebeu a denúncia contra um civil acusado dos crimes de desobediência (artigo 301 do Código Penal Militar), de resistência mediante ameaça ou violência (artigo 177) e de dano simples (artigo 259).
De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos durante o serviço de patrulhamento militar na Avenida Duque de Caxias, localizada na Vila Militar da capital. O civil foi avistado conduzindo uma motocicleta, em direção ao Posto de Bloqueio e Controle de Vias Urbanas. O militar em serviço determinou que o condutor parasse o veículo para averiguá-lo, conforme as normas de serviço de patrulha. O civil parou a motocicleta no meio da via e não obedeceu à ordem de liberar a passagem, acelerando o veículo para fugir do local. O militar tentou impedir a fuga segurando o civil pelo braço, ocasião em que o cano de seu fuzil entrou na roda da motocicleta, resultando na queda do militar, da moto e do próprio condutor.
O civil não sofreu lesões em razão da queda. Já o armamento sofreu danos no cano, êmbolo e cilindro de gases. Ao se levantar, o civil ameaçou agredir o militar, sendo impedido pelo comandante do grupo de combate.
Na Auditoria do Rio de Janeiro, a denúncia contra o civil não foi aceita com a justificativa de que os delitos teriam ocorrido quando os militares realizavam atividade de policiamento de trânsito, cuja natureza, por envolver atividade típica de segurança pública, afastaria a competência da justiça especializada.
Mas a maioria do Plenário do Superior Tribunal Militar acompanhou o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, que afirmou que, “ainda que a conduta não tivesse sido praticada na Vila Militar, o que não é o caso, seria competência desta Justiça, nos termos da alínea “d” do inciso III do art. 9º do CPM”.
Este artigo do Código firma a competência da justiça especializada para processar e julgar os crimes que forem cometidos mesmo fora de lugar sujeito à administração militar, desde que contra militar em função de natureza militar ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim ou em obediência a determinação legal superior.
O relator ainda destacou que “ao fiscalizar o trânsito nas ruas e avenidas da Vila Militar, o Exército exerce sua atribuição constitucional de defesa do patrimônio que lhe é afetado, assegurando a proteção de seu pessoal e de transeuntes, evitando inclusive alegações de responsabilidade civil, uma vez que tais logradouros possuem a natureza jurídica de bens públicos federais, regularmente adquiridos, sujeitos à disciplina do instituto da servidão militar”.
Com a decisão do Plenário de receber a denúncia contra o civil, o caso deve ser processado e julgado na primeira instância pela Auditoria do Rio de Janeiro.
O ministro do Superior Tribunal Militar, almirante-de-Esquadra Alvaro Luiz Pinto foi foi agraciado na Assembleia Legislativa da Bahia com a Comenda Dois de Julho, em solenidade magna realizada em Salvador.
A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Carlos Gaban, em função dos bons serviços prestados pelo ministro Alvaro à Bahia, sobretudo no período em que comandou o 2º Distrito Naval, quando estabeleceu parcerias com diversas instituições e promoveu intensa aproximação entre a Marinha do Brasil e a sociedade baiana.
Em seu discurso de agradecimento, o ministro externou o seu orgulho por receber a mais alta condecoração parlamentar da Bahia, tendo registrado que “ostentar no peito a Comenda Dois de Julho é, antes de mais nada, reverenciar parte importante da nossa história, pois ela simboliza a determinação do povo baiano na busca pela liberdade”.
A cerimônia foi prestigiada por várias autoridades civis e militares, dentre as quais o Comandante do 2º Distrito Naval, Vice-Almirante Luiz Henrique Caroli; o Comandante da 6ª Região Militar, General-de-Divisão Artur Costa Moura; e o Secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa. A solenidade aconteceu no último dia 27.
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser acessada em português
O recurso à jurisprudência internacional na fundamentação de ações e decisões judiciais ainda é uma prática pouco comum no Brasil, embora seja crescente. Para divulgar e facilitar o acesso de operadores do Direito a essas sentenças, a Secretaria Nacional de Justiça e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça lançaram a coleção Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Foram selecionados os casos mais paradigmáticos da Corte, sistematizados em sete volumes temáticos. Inédita em português, a coleção é dirigida a advogados, estudantes, acadêmicos, agentes do Estado, vítimas de violações, defensores de direitos humanos e à sociedade em geral.
“Esperamos que a publicação possa ser um instrumento de aproximação de sistemas jurídicos entre as nações e povos do continente e da tutela efetiva dos direitos humanos, que poderá ser aplicada de maneira que influencie normas, decisões, práticas e políticas públicas internas”, diz Paulo Abrão, secretário Nacional de Justiça.
A obra será distribuída gratuitamente a bibliotecas e tribunais.
Encontro com a CIDH no STM
De 9 a 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Militar promove o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tema do evento é “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”. Este evento inédito está sob a coordenação da Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
O destaque do Encontro está em reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, debatendo o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.
A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.
As inscrições para o evento são gratuitas e estão abertas até o dia 30 de janeiro. As vagas são limitadas. Mais informações e o formulário de inscrições podem ser acessados aqui.
Com Ministério da Justiça
Ele é homem, tem entre 40 e 44 anos, é casado e trabalha na área administrativa, em Brasília (DF). Este é o perfil médio do servidor da Justiça Militar da União.
Essas e outras informações estão disponíveis no relatório do Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ divulgou os relatórios por tribunais e, por enquanto, está disponível apenas o perfil do servidor. Em breve será divulgado também o perfil dos magistrados desta Justiça especializada.
O Censo do Poder Judiciário de 2013 foi o primeiro levantamento focado no Poder Judiciário brasileiro e teve como objetivo mapear o perfil dos servidores e magistrados e de suas opiniões sobre temas relevantes do trabalho. Agora, com os resultados em mãos, os tribunais e o CNJ possuem dados importantes para a elaboração de políticas públicas que melhorem a prestação dos serviços judiciários brasileiros e a qualidade de vida dos servidores.
Em quinze dias de campanha, 170.746 servidores responderam ao questionário, o que representa 60% de todo o Poder Judiciário. Na Justiça Militar da União, o índice de respostas foi de 64,2%. O relatório do Superior Tribunal Militar apresenta as informações coletadas tanto na primeira instância quanto no STM.
Curiosidades
O relatório da Justiça Militar da União traz dados interessantes sobre esse público. Um dos dados indica que 50,2% dos servidores que responderam ao Censo não trabalham na cidade em que nasceram. Outro dado demonstra a criatividade e proatividade do servidor da Justiça Militar federal: 77,9% afirmaram que recentemente tiveram pelo menos uma ideia ou solução inovadora para melhorarem o trabalho.
A indicação do nome do almirante-de-esquadra Carlos Augusto de Sousa para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (2). O militar já havia sido sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa legislativa no dia 19 de novembro.
Carlos Augusto de Sousa é natural de Estância (SE), é casado e tem uma filha. Com mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval, o almirante ocupará a vaga aberta no STM em decorrência da morte do ministro Marcos Martins Torres. Durante a sabatina na CCJ, o indicado relatou aos senadores sua trajetória profissional na Marinha, na qual ingressou em 1972. Entre os cargos ocupados, destacou a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada, cargo em que coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014.
O relator da indicação na CCJ, senador Anibal Diniz (PT-AC), ressaltou que Souza “preenche com louvor a qualificação necessária ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar”. Os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Luiz Henrique (PMDB-SC) também elogiaram a carreira profissional do indicado. No Plenário, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) definiu Carlos Augusto Sousa como “valoroso almirante”.
De acordo com a Constituição Federal, o STM é composto por 15 ministros, sendo cinco ministros civis, quatro oriundos do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica.
Com informações da Agência Senado
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil denunciado por furtar uma pistola de dentro de viatura militar e entregar a traficante para pagar dívida. No entanto, o Plenário decidiu reduzir a pena estipulada em julgamento de primeira instância de quatro anos de reclusão para dois anos e seis meses.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o civil é usuário de entorpecentes e avistou a pistola no banco de uma viatura militar que estava parada em um posto de gasolina. Em depoimento, o réu confessou ter aproveitado a oportunidade de furtar a arma para pagar uma dívida com o traficante que lhe fornecia crack, pois vinha sofrendo ameaças por falta de pagamento da droga.
Na primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS) condenou o civil à pena de quatro anos de reclusão com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar para a absolvição alegando ser o civil inimputável pela sua dependência química, “encontrando-se inclusive sob o efeito de drogas e ameaçado por seu fornecedor no momento da comissão do crime”.
Para o relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, não é possível acolher a tese de inimputabilidade alegada pela defesa, já que em momento algum do processo foi questionada a sua sanidade, inexistindo prova técnica para sustentar essa tese.
“Ainda no ponto, mesmo que se possa até admitir que o acusado seja um usuário de drogas, essa circunstância não seria bastante para evidenciar que, na oportunidade do furto da arma, estivesse sob o efeito de entorpecentes e, menos ainda, que vivenciasse uma situação de comprometimento de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”, continuou o relator.
No entanto, o ministro Mattos concordou com a defesa em relação à majoração da pena estipulada na primeira instância. O magistrado citou o voto vencido do juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria para diminuir a pena para dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Segundo o ministro, não é possível aplicar o mínimo legal para o crime de furto, pois deve ser levada em conta a gravidade do delito, aliada ao perigo de dano provocado, tendo em vista que o armamento fora repassado a um traficante.
No entanto, para o relator, a pena de quatro anos de reclusão foi “indevida e injustificadamente exacerbada”. O relator do caso destacou que na época do crime, o réu tinha menos de 21 anos, o que representaria uma atenuante a ser aplicada à pena. No entanto, “tal atenuante foi compensada pela agravante do motivo fútil, razão pela qual, inexistindo minorantes e majorantes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão tornou-se definitiva”.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O réu pode recorrer da decisão em liberdade.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, visitou o 1º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) e o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), localizados em Brasília, acompanhado pelos ministros do Superior Tribunal Militar William de Oliveira Barros e Cleonilson Nicacio Silva e pelo comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, além de todos os membros do Alto-Comando da Aeronáutica.
O objetivo foi conhecer o sistema integrado de controle do tráfego aéreo e defesa aérea executados pela Força Aérea Brasileira. O presidente do STF ressaltou a importância das instituições para o Brasil. “Tenho a convicção de que as Forças Armadas de um lado e o Poder Judiciário do outro, garantem a paz social que hoje é visível no Brasil”.
Ricardo Lewandowski também ressaltou a importância da Justiça Militar durante a visita. “Queria dizer também aos meus colegas magistrados da Justiça Militar, que na qualidade do presidente do Conselho Nacional de Justiça, manifesto meu apreço pela justiça militar que é mais do que centenária, e que terá em minha gestão a maior consideração”, declarou.
Com informações da FAB
O atentado que matou o cabo do Exército Michel Augusto Mikami, de 21 anos, durante patrulhamento da força de pacificação no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), na sexta-feira (28), é crime militar.
O civil que mata um militar das Forças Armadas em serviço responde a ação penal junto à Justiça Militar Federal. A previsão está no Código Penal Militar, no artigo 205, que prevê pena de até 20 anos de reclusão para o homicídio simples e de até 30 anos para o homicídio qualificado.
Mikami foi o primeiro militar das Forças Armadas morto desde o início do processo de pacificação, há seis anos. O corpo do militar chegou do Rio de Janeiro ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), na tarde do último sábado (29) e seguiu em comboio, escoltados por veículos militares, até o Velório Municipal de Vinhedo, onde o velório teve início por volta das 17h.
O cabo vivia no município paulista com o pai, um pintor, a mãe, uma dona de casa, e três irmãos mais novos. Ele entrou no Exército em 2012 e foi promovido a cabo já no ano seguinte, servindo pelo 28º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Campinas.
De praxe, o Exército deverá abrir um Inquérito Policial Militar para investigar as circunstâncias do assassinato do militar. Descoberto os autores do homicídio, eles deverão ser processados e julgados na Justiça Militar da União. O foro competente para apreciar o caso, após a denúncia do Ministério Público Militar, é a 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada na Ilha do Governador (RJ). Os recursos de segunda instância deverão ser apreciados pelo Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília.
Crimes militares são frequentes em áreas ocupadas por Forças Federais
Apesar deste caso ser o primeiro homicídio desde o início do processo de pacificação em comunidades cariocas, há seis anos, crimes militares são mais frequentes do que se pensa nessas áreas ocupadas por Forças Federais.
Os crimes mais comuns ocorrem de civis contra a tropa e conforme publicação da “STM em Revista”, de outubro de 2012, que fez um levantamento dos principais casos ocorridos no Complexo da Penha e do Alemão, os crimes militares que mais se destacam são a ameaça, o desacatado, a desobediência, a resistência e a lesão corporal. No entanto, durante a ocupação do Alemão, feita pelo Exército, houve seis casos de tentativa de homicídio.
Os crimes cometidos por civis contra militares chamaram atenção pela recorrência registrada nas Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM). Mas quais os motivos para a incidência de tantos casos, notadamente, de desacato? Seria uma rigidez exagerada por parte dos militares no policiamento das comunidades ou a falta de limites de pessoas acostumadas a viver, por décadas, com a ausência de leis, regramentos, enfim, da presença do Estado?
O general Carlos Sarmento, responsável por toda operação de segurança nos Complexos do Alemão da Penha, em 2012, disse que a razão pode estar na postura dos moradores das comunidades ocupadas. “Há mais de 20 anos essa população vivia sob o julgo do tráfico, sem a mínima noção de obediência a autoridades, de saber dos limites do que era possível fazer, sem saber dos seus direitos”.
O general não fala em cultura do morro, mas em cultura própria da localidade, dessas que estava sofrendo com a opressão de criminosos.“Não havia ordem aqui. E hoje nós mostramos a essa população uma realidade diferente. E para mostrar essa realidade diferente, é lógico que muitos não ficaram satisfeitos. Houve então, por parte de alguns grupos, essa hostilidade, uma reação à permanência e à ação das nossas tropas dentro dos complexos”.
Com informações do Portal G1