Brasília, 01 de fevereiro de 2013 – No mês de janeiro, o Superior Tribunal Militar produziu uma retrospectiva em vídeo dos principais acontecimentos do ano de 2012 na Justiça Militar da União.

Brasília, 22 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta segunda-feira, por unanimidade, provimento à apelação interposta por um ex-soldado do Exército, condenado, em primeira instância, por lesão culposa, com base no artigo 210, do Código Penal Militar (CPM).

Brasília, 8 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, nessa terça-feira (7), de um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de envolvimento no acidente aéreo com um Boeing da Gol e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006.

Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Segundo a acusação, em 26 de setembro de 2006, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo, ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.

Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; não deu importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.

Segundo o Ministério Público, que pediu a manutenção da pena, a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.

A defesa do militar apelou junto à Corte do STM. Em preliminar, suscitou a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça, por ser formado por militares integrantes da Forças Armadas.

No mérito, requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo – a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.

O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, apreciou e rejeitou as duas preliminares suscitadas pelo advogado, tendo sido acompanhado pela maioria do Plenário. Sobre o argumento de cerceamento de defesa, o relator informou que a perícia efetuada pela Polícia Federal foi minuciosa, bem elaborada e esclarecedora, e que a defesa teve a oportunidade de apresentar todas as provas, exceto aquelas que o juiz-auditor considerou protelatórias.

A respeito da inconstitucionalidade da composição dos Conselhos de Justiça, o relator afirmou ser este um preceito constitucional originário, não cabendo questionamento sobre sua constitucionalidade.

Quanto ao mérito, o ministro votou pela manutenção da sentença condenatória. Para ele a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.

Segundo o relator, o apelante poderia ter evitado o resultado. “O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu”, afirmou. O magistrado informou também que a aviação é uma atividade de risco, e somente é permitido pela sociedade quando cercada de cautela e de gerenciamento dos riscos. “Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo”, finalizou.

O Plenário da Corte acatou o voto do relator por maioria, doze votos a um. Um ministro se declarou impedido para votar.

De 25 a 27 de junho será realizada a nona edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria, no Auditório da Faculdade Metodista de Santa Maria (Fames). O evento será realizado pela Terceira Divisão de Exército, com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Base Aérea de Santa Maria.

Depois do recesso do Judiciário, o Superior Tribunal Militar retoma as suas atividades hoje a partir das 13h30. O segundo semestre se inicia com a Corte completa, uma vez que o ministro Odilson Sampaio Benzi tomou posse em julho, após ser nomeado para ocupar uma das quatro cadeiras reservadas ao Exército. Principais casos julgados no 1° semestre envolveram o incêndio na base da Antártica e o apagão aéreo de 2007.

Brasília, 14 de abril de 2011 – O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato o capitão da Aeronáutica C. N. B. F., com a consequente perda de seu posto e patente. A punição está prevista no inciso VII, do artigo nº 142, da Constituição Federal e é decorrente da condenação à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, imposta ao militar pelo crime de violação do dever funcional com o fim de lucro.

Os ministros discutiram e julgaram seis pedidos de habeas corpus, dois embargos, cinco recursos em sentido estrito, quatro apelações e uma correição parcial. Oito processos trataram do crime previsto artigo 187 do Código Penal Militar - deserção.

O último dia do Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU terminou com duas palestras que trataram de um tema comum: a corrupção na administração pública. O auditor fiscal do Tribunal de Contas da União Odilon Cavallari de Oliveira e o ministro do TCU Benjamin Zymler falaram sobre o assunto.

O último dia do Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU terminou com duas palestras que trataram de um tema comum: a corrupção na administração pública. O auditor fiscal do Tribunal de Contas da União Odilon Cavallari de Oliveira discorreu sobre a improbidade administrativa e o impacto das decisões do TCU no Judiciário e na Administração Pública.

O ministro da Corte de Contas Benjamin Zymler falou sobre as implicações da nova Lei Anticorrupção para a Administração Pública brasileira. Ele afirmou que a lei veio do clamor de vários setores da sociedade e de compromissos feitos pelo Brasil com a sociedade internacional em viabilizar uma legislação mais dura sobre o tema. Benjamin Zymler informou que a lei ainda não foi aplicada e que existem vários pontos a serem regulamentados para que se torne aplicável no âmbito jurídico nacional.

Encerramento

A cerimônia de encerramento aconteceu logo em seguida. O coordenador-geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a ideia de se fazer um evento focado no direito administrativo surgiu no Encontro de Magistrados da JMU, realizado em Fortaleza em 2012, e vinha sendo pensado desde então.

“Ao longo dessa semana, discutimos temas atuais – alguns ainda nem regulamentados, como o da última palestra – e essenciais para o exercício da nossa função na administração pública”, disse o magistrado que, no ato, representou a presidência do Tribunal. O ministro Coêlho encerrou sua fala agradecendo todos os envolvidos na organização do evento.

O coordenador científico do Curso, professor Juarez Nunes Júnior classificou como um “experiência única” a realização da semana de estudos. “Tivemos debates muito interessantes por meio dos temas apresentados pelos palestrantes e com a participação da plateia, que trouxe contribuições importantes”, afirmou.

O professor ressaltou a transmissão integral do evento ao vivo por meio do site do STM, uma estratégia para difundir o conhecimento para a comunidade jurídica e acadêmica. “A repercussão do Curso foi muito boa. Recebi ligações de pessoas de vários estados que puderam assistir às palestras em tempo real”.

Durante os cinco dias de curso, foram 16 palestras proferidas. Em breve, todas as palestras estarão disponível no canal do Tribunal no Youtube. O curso foi organizado pelo CEJUM.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

O Ministério Público Militar afirma que o então soldado se negou intencionalmente a executar ordem direta de superior para que entrasse em forma a fim de entrar no refeitório no horário do almoço. O réu também foi acusado de não ter informado o seu nome quando indagado e saído do local sem autorização. O ex-militar integrava o II Comando Aéreo Regional, sediado em Recife (PE).

A Defesa argumentou que não houve a vontade deliberada de desobedecer à determinação do superior, já que a ordem foi dada para organizar a entrada dos soldados que iriam almoçar e para a equipe que entraria de serviço no rancho, o que não era o caso do réu. O ex-soldado afirmou que desistiu do almoço com receio de perder uma consulta médica marcada e que tudo não passou de um mal entendido.

Para o relator da apelação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, as provas constantes nos autos deixam dúvida sobre a intenção do réu em desobedecer à ordem do superior e, na dúvida, não há como se condenar o acusado. “É bem verdade que a atitude do acusado não foi correta, principalmente quando se retirou do local sem dizer seu nome para o sargento. Contudo, tal ação, por si só, não caracterizaria o crime de desobediência”.

O ministro também ponderou que seria desproporcional aplicar ao réu uma pena de detenção sem a possibilidade do sursis, já que se trata de crime de insubordinação, o que impossibilita a suspensão condicional da pena. O relator citou um trecho da sentença de primeira instância, da Auditoria de Recife:

“Não podemos olvidar que o delito propriamente militar previsto no art. 163 do CPM é de natureza tão grave que não permite a concessão do benefício do sursis, devendo o apenado cumprir integralmente a pena privativa de liberdade. Nessa hipótese e tratando-se, hoje, de réu civil, a resposta penal esbarraria frontalmente nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que, no mundo civil, a conduta prevista no artigo 163 do CPM não encontra relevância penal, não possuindo força para ultrapassar a seara social da boa educação e da urbanidade”.

Crime propriamente militar - A recusa de obediência é um crime propriamente militar – ou seja, apenas militares podem cometê-lo. Outros exemplos são a deserção, a violência contra superior, abandono de posto, o motim e a revolta.

Para garantir a celeridade processual e evitar a prescrição de um processo, a Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) se deslocou até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.