Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.
O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Para o Ministério Público Militar, a não comunicação desses fatos para o Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.
No entanto, segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. “O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”.
Segundo o ministro Artur Vidigal, somente no início do ano de 2013, após conclusão da graduação, o paciente acionou o Poder Judiciário para fazer cessar os efeitos de sua interdição, já que, nessa condição, impossível seria o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
O relator também destacou que no processo há cópia de uma mensagem eletrônica enviada pelo paciente à Diretoria de Saúde da Aeronáutica, na qual solicitava ser submetido a nova inspeção de saúde, a fim de ser revista sua reforma por invalidez para qualquer espécie de atividade laborativa. Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.
Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.
A historiadora Anita Leocádia Prestes carrega um dos sobrenomes mais importantes da história do Brasil. É filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário Prestes e a história dos pais já foi contada em livros, filmes e tema de inúmeros estudos acadêmicos. A historiadora e presidente do Instituto que carrega o nome do pai esteve no Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (30) e recebeu da ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha o processo digitalizado em que Luiz Carlos Prestes foi condenado a dezesseis anos e oito meses de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional.
O processo, com mais de onze mil páginas, teve início em 1936 – ano em que Luiz Prestes e Olga Benário foram presos e o Tribunal de Segurança Nacional foi criado por Getúlio Vargas para processar e julgar os chamados “crimes contra a segurança nacional”. Olga Benário, alemã de origem judaica, estava grávida e foi deportada para um campo de concentração na Alemanha. Anita Prestes nasceu no mesmo ano e o pai foi condenado no ano seguinte.
Prestes foi o primeiro réu julgado pelo tribunal de exceção e recorreu da decisão ao STM. A sentença foi mantida em sedes de apelação e embargos. Ele saiu da prisão em 1945, com o fim do Estado Novo, por meio de anistia concedia a presos e exilados políticos.
O vice-presidente do Instituto Luiz Carlos Prestes, Luiz Ragon, a diretora de Documentação e Divulgação do STM, Juvani Borges, e o juiz aposentado e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Edmundo Franca, participaram da entrega do processo digitalizado.
A iniciativa do STM faz parte de um dos principais projetos da presidente Maria Elizabeth Rocha à frente do Tribunal – a digitalização dos processos históricos, que propiciará o acesso mais célere e detalhado da população à história do país, contribuindo para a maior visibilidade e transparência da Justiça Militar da União. Anita Prestes falou do projeto. Veja a entrevista:
Como a senhora avalia essa iniciativa do Superior Tribunal Militar ao entregar esse processo digitalizado para o Instituto Luiz Carlos Prestes e para senhora?
Anita Prestes - Esse processo é parte da história do Brasil, de um período de muita repressão, em que não só Luiz Carlos Prestes, mas muitos outros - não só comunistas, como democratas, antifascistas - foram processados e condenados por um tribunal de exceção, que era o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936, no governo Vargas. Antes, portanto, do Estado Novo. É importante que essa história seja conhecida pelo povo brasileiro, pelas novas gerações.
Felizmente essa documentação foi preservada pelo STM. Eu acho muito importante esse trabalho que está sendo feito de conservação. Indiscutivelmente, a melhor maneira de preservar é fazendo a digitalização. E a digitalização é importante não só para mim, filha de Luiz Carlos Prestes e de Olga Benário Prestes, mas para que pesquisadores do Brasil e do mundo, - muita gente de outros países pesquisam o tema -, conheçam esse material, possam trabalhar com ele, possam produzir teses, livros, enfim, que essa documentação fique para as novas gerações.
A senhora já tinha tido acesso ao processo físico?
Anita Prestes - Não. Eu conheço trabalhos que pesquisadores fizeram. Tem uma pesquisadora que fez trabalhos grandes anos atrás com esse processo e eu tinha bastante curiosidade de ter contato direto com essa documentação, porque conheço cópias de muitos documentos que já foram divulgados. Mas evidentemente que como pesquisadora, historiadora, o interesse de ter um contato direto com essa documentação é muito grande. Então, estou conseguindo realizar agora esse desejo.
A senhora pensa em desenvolver algum trabalho específico em cima desse processo, como historiadora?
Anita Prestes - Especificamente, não sei, mas esse material, sem dúvidas, será utilizado na biografia política do meu pai que estou escrevendo. Então, esse processo será importante para compor um período da biografia.
Agora imagine que você é o chefe de Maria e precisa conversar sobre esse problema para resolvê-lo. Depois, se coloque no lugar de Maria e reflita sobre como reagiria ao receber esse feedback. Essas questões compõem a principal temática da Oficina de Avaliação e Feedback, promovida pela Diretoria de Pessoal e que completa uma das fases do projeto estratégico de Gestão de Pessoas por Competências.
No período de 24 de setembro a 3 de outubro, cento e cinquenta gestores do Superior Tribunal Militar e da Auditoria de Brasília participam da oficina, com carga horária de 8 horas, que visa aperfeiçoar a capacidade de avaliação e o desenvolvimento de melhores formas de oferecer feedback. As instrutoras do curso são Sônia Goulart, professora da Escola Nacional de Administração Pública que presta consultoria no STM para a implantação do projeto estratégico, e da servidora que implantou o projeto no TJDFT, Wanda Maciel.
Nas oito horas da Oficina, a instrutora Sônia Goulart reflete sobre a ideia de que um feedback não é o mesmo que uma crítica ao trabalho do outro. Segundo a instrutora, “O feedback é questão de sobrevivência para qualquer equipe, é o que conduz à autoestima do grupo, mantém a lealdade, a comunicação em dia; é, enfim, um dos principais nutrientes da motivação das pessoas”.
Durante as 8 horas da Oficina, os gestores aprendem as principais lições de como se dar e receber feedback de forma profissional.
DAR FEEDBACK | RECEBER FEEDBACK |
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1. Fale em seu nome e não no nome da equipe ou de outras pessoas; 2. Não faça julgamentos; 3. Seja descritivo, fale dos fatos; 4. Seja oportuno, construtivo e empático; 5. Valorize os pontos fortes do servidor. |
1. Respire, mantenha-se calmo; 2.Ouça cuidadosamente; 3.Reconheça os pontos válidos; 4.Pergunte para esclarecer o entendimento; 5.Não justifique o feedback, processe e reflita sobre o que ouviu. |
Na próxima etapa do projeto estratégico que acontecerá na 2ª quinzena de outubro, uma trilha de aprendizagem personalizada para cada um dos cento e cinquenta gestores será desenvolvida. O objetivo é que as competências gerenciais mais votadas na Justiça Militar da União sejam fortalecidas.
Leia Mais: Conheça as competências gerenciais mais votadas para avaliar os gestores da JMU.
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões de toda a população para a elaboração de uma resolução que irá instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
A minuta da resolução, que pode ser acessada aqui, estabelece diretrizes, entre outros temas, para a otimização de rotinas, racionalização judicial, gestão adequada dos custos operacionais, concursos públicos, condições de trabalho e valorização dos servidores do Poder Judiciário.
Na seção que trata do acompanhamento e desenvolvimento dos servidores, por exemplo, a minuta estabelece a movimentação de servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, facultada a manutenção de banco de talentos e de interesses.
A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.
A consulta pública ficará aberta até 17 de outubro de 2014 e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: CNJ
Integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM nesta quinta-quinta (25). O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, decano do Superior Tribunal Militar, foi o encarregado de dar as boas-vindas à comitiva, formada pelo os juízes venerando conselheiros, tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e o juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira. Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.
A visita teve o objetivo de trocar experiências entre as cortes militares de justiça. O juiz Gabriel Soki, chefe da comitiva, informou que tem a intenção de colher informações com especialistas da Justiça Militar da União sobre experiências brasileiras que deram certos e que podem ser de grande valia para a Angola.
O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais. Ele explica que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar. Gabriel Soki quer a ajuda do Ministério Público Militar e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.
Durante a visita, os convidados participaram de uma sessão de julgamento, conheceram o Gabinete da Presidência, a Galeria dos Ex-Presidentes, a Galeria dos Ministros do STM e o Museu.
Os visitantes receberam de presente a Constituição brasileira, conhecida como Constituição cidadã, como explicou o ministro Olympio. Ele também aproveitou para, em nome da presidente Maria Elizabeth Rocha, convidar o grupo para vir a Brasília entre os dias 2 e 4 de março para a Conferência Jurisdicional Militar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Na oportunidade, questões sobre as justiças militares desses países estarão em pauta para discussão.
STM mantém absolvição de militares acusados de homicídio culposo por acidente no Rio Paraguai
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um coronel e de um sargento do Exército acusados de homicídio culposo. Uma batida entre duas embarcações, uma do Exército e uma civil, no Rio Paraguai (MS), matou um soldado e uma professora que estava sendo evacuada de uma comunidade indígena isolada.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em junho de 2012, uma embarcação, pertencente ao 17º Batalhão de Fronteira, partiu de um destacamento militar da localidade de Porto Índio, aproximadamente por volta das 15h, com destino a Corumbá (MS), com a missão de conduzir emergencialmente a professora, que prestava serviço à comunidade.
A previsão era de que a embarcação chegasse a Corumbá perto das 21h. No entanto, por volta das 19h, o “Bote Corumbá”, que se deslocava na contra-mão, chocou-se violentamente contra uma lancha civil, que vinha em sentido contrário. No acidente, morreram o condutor da embarcação militar e a professora.
De acordo com as investigações, as condições ambientais mudaram no decorrer da viagem. O tempo ficou frio, escuro e com neblina, além de ventos fortes, o que tornou o rio revolto e com ondas altas. Mesmo com as condições climáticas adversas e sem farol de iluminação, o piloto da embarcação teimou em continuar a viagem, apesar da advertência do outro soldado que estava no barco.
Após as investigações de um Inquérito Policial Militar, descobriu-que o piloto do bote não tinha habilitação e, mesmo assim, foi autorizado a conduzir a embarcação do Exército. Em razão disso, o Ministério Público resolveu responsabilizar dois militares pelo acidente e denunciá-los por homicídio culposo, previsto no artigo 206, § 2º, do Código Penal Militar: o coronel comandante do 17º Batalhão de Fronteira e um terceiro-sargento, comandante do destacamento em Porto Índio, chefes imediatos.
Segundo a promotoria, os denunciados, ordenando o cumprimento da missão pela vítima naquelas circunstâncias, negligenciaram as mais elementares normas de segurança para a navegação. “Eles não observaram o mínimo de cuidado objetivo necessário, deixando de adotar as devidas cautelas, desrespeitando regras básicas de procedimento de segurança náutica, agindo assim com displicência, total falta de precaução e indiferença para com as vidas de seus semelhantes que trafegavam na Hidrovia Paraguai.”
Os promotores informaram que o resultado (abalroamento) era objetivamente previsível nas condições em que foi determinada a execução da missão pelos comandantes. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Campo Grande, o Conselho Especial de Justiça resolveu condenar os réus, por entender que não houve qualquer tipo de crime.
O Ministério Público Militar, inconformado, recorreu ao STM para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou o pedido e manteve a absolvição. Para o magistrado, o sargento comandante do destacamento verificou pessoalmente o embarque, juntamente com seu subcomandante, além de checarem a capacidade de passageiros e peso, coletes, remos, kit de manutenção do motor, amarração do fuzil, lanterna. O comandante, segundo o ministro, ainda recomendou ao soldado piloto que, em caso de mau tempo, saísse do leito do rio e encostasse à margem até que as condições climáticas melhorassem.
“É possível verificar nos autos que o soldado piloto falsamente declarava-se habilitado para o exercício da função de piloto de embarcações, sendo certo que tal conduta vinha sendo praticada pelo menos desde o início de 2011. Sua reconhecida habilidade em pilotagem, associada ao seu conhecimento da região e seu histórico de ribeirinho, facilitaram a fraude, conforme verifica-se nos depoimentos e demais provas dos autos.”
Para o relator, atribuir o resultado morte decorrente do acidente ao coronel comandante do Batalhão e ao sargento comandante do destacamento “seria um despropósito e uma inaceitável ilação”.
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Ex-cabo do Exército é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado de soldado
O Superior Tribunal Militar decidiu por unanimidade manter a pena de 16 anos de reclusão de um ex-cabo do Exército denunciado pelo homicídio qualificado de um soldado após um churrasco de confraternização fora do quartel. De acordo com a denúncia, o ex-militar suspeitava que a vítima fosse a autora de furto de um laptop, um HD externo e dois pen drives, ocorrido nove dias antes no Comando de Aviação do Exército em Taubaté (SP), e decidiu fazer justiça cometendo o homicídio qualificado: por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima.
O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que o crime foi premeditado, pois o acusado já tinha expressado a intenção de matar o soldado diante de várias testemunhas. Além disso, o ex-cabo apareceu na confraternização armado com uma pistola em situação irregular e para a qual não possuía porte. Ao final do churrasco, o réu aguardou um momento em que a vítima se encontrava sozinha quando lhe ofereceu uma carona em sua motocicleta e a conduziu para uma rua deserta e sem iluminação. O réu parou o veículo, sacou a arma e disparou seis tiros no rosto do soldado, à queima-roupa.
Os policiais civis responsáveis pela investigação colheram indícios da autoria do ex-cabo que, na presença deles, dentro da Delegacia de Polícia de Taubaté, confessou a autoria do delito e indicou o local em que a arma estava, a qual foi apreendida. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, ele optou por permanecer em silêncio, reservando-se o direito de falar apenas em juízo.
Durante julgamento, o réu alegou que agiu em legítima defesa, pois a vítima teria usado a arma dele para atacá-lo. No entanto, para o relator do caso, ministro Fernando Galvão, a culpabilidade do réu ficou bastante clara nos autos. O relator analisou todos os indícios e documentos coletados durante a investigação, bem como as incoerências no depoimento do réu e os pontos chaves apresentados pelas testemunhas. Por unanimidade, o Plenário manteve a condenação de primeira instância, proferida em maio pela Auditoria de São Paulo.
Preliminar de incompetência
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar suscitou a preliminar de nulidade do processo argumentando que a competência para julgar o homicídio seria do Tribunal de Júri, uma vez que o crime foi cometido fora de local sob a administração militar, afastando assim a competência da justiça especializada.
No entanto, o relator do caso, ministro Fernando Galvão, destacou que o próprio juiz de direito da Vara do Júri da Comarca de Taubaté declinou da competência em favor da Justiça Militar da União (JMU) por concluir que o crime ocorreu entre militares da ativa.
“Mesmo quando os agentes desconhecem a condição mútua de serem militares; o fato tenha ocorrido fora de área militar; ou tenha acontecido entre casais, ambos militares, em suas residências, a competência é da JMU. Com mais razão neste caso, em que o agente, militar à época dos fatos, conhecia a condição de soldado da vítima, embora a área não fosse castrense. Assim, basta que os militares estejam na ativa para se concretizar a competência da Justiça Militar, independentemente do lugar do mundo onde estejam ou se saibam da condição de ambos”, concluiu o ministro Fernando ao rejeitar a preliminar de nulidade do processo. O relator foi acompanhado por unanimidade pela Corte.
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeira instância e condenou um segundo sargento do Exército por estelionato a três anos e seis meses dereclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O réu utilizou documentos de outro militar e a carteira deidentidade falsificada da vítima para abrir conta bancária, fazer empréstimos e realizar compras, causando um prejuízo de mais deR$ 20 mil.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a vítima, um terceiro-sargento que servia com o acusado no 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Uruguaiana (RS), foi selecionado para integrar a tropa brasileirade missão de paz das Nações Unidas no Haiti e permaneceu naquele país entre fevereiro e agosto de 2010. No período, segundo o Ministério Público, o réu foi ao setor de pessoal do quartel e se apropriou de contracheques e de outros documentos pessoais da vítima, além de ter adulterado uma carteira de identidade militar.
Descoberta a fraude, o quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar os fatos. Nas investigações, o acusado foi reconhecido por seis testemunhas de estabelecimentos comerciais e bancários.
Em depoimento, uma bancária afirmou que não tinha dúvidas de ter atendido o acusado numa operação de crédito consignado e se lembra de que ele apresentou os documentos da vítima para a liberação do empréstimo. Diante disso, a promotoria o denunciou, por três vezes, pelo crime de estelionato, previsto do artigo 251, do Código Penal Militar.
O MPM requereu a condenação do acusado e ressaltou que a prova testemunhal foi firme e segura, e que o laudo pericial grafotécnico concluiu que o acusado tinha a habilidade gráfica para produzir as assinaturas falsificadas. Adefesa, por sua vez, pediu a absolvição do denunciado, alegando que o reconhecimento fotográfico não foi implementado da forma devida. Argumentou também que os depoimentos das testemunhas apresentaram uma série decontradições e contestou os testemunhos dos funcionários do banco.
No julgamento de primeira instância na Auditoria de Bagé (RS), o réu foi absolvido, por maioria de votos, por falta deprovas. Inconformada com a decisão, o Ministério Público Militar apelou junto ao STM. Ao analisar o processo, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior considerou o réu culpado.
O ministro disse que mesmo não sendo o acusado o responsável pela falsificação, ele fez uso do documento falsificado para aplicar a fraude e conseguir se passar por outro militar. Argumentou que a autoria se evidencia pelos depoimentos testemunhais produzidos na instrução processual, que comprovam que o apelante, livre e conscientemente, os induziu em erro, visando obter mercadorias e valores em dinheiro.
“Foram ouvidas onze testemunhas, seis arroladas pelo MPM e cinco pela defesa. Em seus depoimentos, as testemunhas foram bastante convictas no reconhecimento do acusado como sendo o autor das condutas descritas nadenúncia, trazendo, inclusive, detalhes circunstanciais, tais como roupas e acessórios usados pelo réu, bem como comportamentos por ele apresentados nas ocasiões em que teve contato com essas pessoas, o que afasta de vez eventual dúvida que porventura ainda pudesse persistir acerca de ter sido ele o autor dos fatos”, disse o magistrado.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica que por cinco anos recebeu o salário, de forma equivocada, e nunca informou tal fato à Administração Militar. O STM entendeu que a conduta se ajusta ao artigo 249 do Código Penal Militar (apropriação de coisa havida acidentalmente).
O Tribunal, entretanto, reformou a sentença e diminuiu a pena do ex-militar por entender que não houve crime continuado (artigo 71 do Código Penal), atendendo parcialmente o apelo da defesa, e fixou a pena em um mês de detenção.
O relatório do Ministério Público Militar explica que, por erro da Administração Militar, o ex-soldado, desligado das Forças Armadas em março de 2006, continuou recebendo seus proventos até setembro de 2011. O prejuízo causado aos cofres públicos foi no valor de R$ 50.387,38, conforme demonstram os extratos das movimentações bancárias contidos nos autos.
A defesa do réu argumentou que o ex-soldado deveria ser absolvido porque a conduta dele era “atípica e não se constituía o fato uma infração penal". Também ressaltou que o acusado estava em dificuldades financeiras e desempregado.
O relator da apelação, ministro Alvaro Luiz Pinto, em seu voto, informa que “é incontestável a tipicidade da conduta do réu, na medida em que a infração penal se amolda perfeitamente ao que prescreve o artigo 249 do CPM, bem como a sua culpabilidade, visto que ele tinha plena consciência de que não poderia apropriar-se desses vencimentos, pois não fazia mais parte das Forças Armadas”. O magistrado afirma que o dolo é indiscutível em face “do malicioso silêncio que o soldado manteve para continuar recebendo indevidamente os pagamentos da Aeronáutica”.
No STM, a tese defendida para a aplicabilidade da reprimenda penal está no fato de que o Direito Penal Castrense, “mais que simplesmente incriminar condutas dotadas de lesividade ao todo social, visa manutenção dos pilares sobre os quais se erigem as Forças Armadas: a disciplina e a hierarquia”.
O réu havia sido condenado anteriormente na Justiça Militar pelo crime de furto simples.