O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um soldado da Aeronáutica que abandonou o posto de sentinela da cabeceira 33 da Base Aérea do Galeão no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em setembro de 2013 e, segundo os ministros, causou situação de grande perigo operacional.
Ao proferir o seu voto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, destacou que a responsabilidade do militar consistia “em impedir o trânsito de pedestres e controlar o acesso de viaturas entre o Pátio da Base Aérea do Galeão e o Pátio de Aeronaves do Posto CAN, acarretando também, a elevação de risco à segurança de voo de aeronaves militares e civis que utilizam a Cabeceira 33 nas operações de pouso e decolagem”.
A ausência da sentinela foi constada por um tenente aviador que chegava de um voo quando passou pela cabeceira 33 e percebeu o posto sem guarda. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria do Rio de Janeiro que condenou o militar a três meses de prisão. A defesa alegou que não houve dolo na conduta da sentinela ao abandonar o posto, pois ele se afastou rapidamente para ir até o alojamento pegar um remédio para seu problema cardíaco e iria retornar em seguida.
De acordo com a DPU, a conduta deveria ser tratada como transgressão disciplinar. No entanto, para o relator, a situação foi extremamente grave, fugindo ao alcance de mera questão disciplinar. “A conduta amolda-se com propriedade ao crime tipificado no artigo 195 do Código Penal Militar. A objetividade jurídica tutelada pela lei penal castrense é o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições. Destaca-se, ainda, que a conduta perpetrada violou os princípios basilares das Forças Armadas consubstanciados na hierarquia e na disciplina, não havendo de falar em irrelevância penal e descabimento para a aplicação de uma sanção penal militar”, afirmou o ministro William.
O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico Magno de Melo Veras, realizou inspeção nas dependências carcerárias do 11º Depósito de Suprimento do Exército. Na ocasião, foi recebido pelo coronel Alexandre José de Oliveira Leite, comandante da unidade militar.
O objetivo da inspeção é verificar a garantia e promoção dos direitos fundamentais na área prisional das Unidades Militares, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, em especial às regras instituídas no artigo 5º do normativo em questão. O comandante do aquartelamento realizou uma prévia sobre a atuação logística da organização militar em apoio às guarnições militares fora de Brasília.
Na oportunidade, foi visitada a área destinada à destruição por esmagamento e trituração mecânica de armas de fogo, materiais de emprego militar, material recolhido na Campanha do Desarmamento e materiais variados encaminhados ao Exército para destruição.
Mantida condenação de sargento que recebeu dinheiro para liberar soldados durante carnaval
O Plenário do Superior Tribunal Militar analisou recurso apresentado em favor de um 2º sargento da Aeronáutica e de mais três soldados envolvidos em esquema de corrupção dentro da 2ª Companhia de Infantaria (2ª CINFA) do Batalhão de Infantaria dos Afonsos (BINFAE-AF), sediado na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A Defensoria Pública da União apelou da decisão proferida na Auditoria do Rio de Janeiro que condenou os militares a penas que variavam de um a quatro anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público Militar apurou que o sargento recebeu de cada soldado a quantia de R$ 300 para liberá-los da escala de serviço durante os quatro dias de carnaval. De outro soldado, o superior teria cobrado R$ 650 para permitir que ele usufruísse, em casa, de uma licença médica que o impedia de praticar exercícios físicos, mas não de cumprir o expediente.
No julgamento da apelação, os ministros do Superior Tribunal Militar decidiram manter a condenação do sargento pelo crime de corrupção passiva, concretizado com o recebimento dos valores cobrados para liberar os soldados do serviço no carnaval. Quanto à condenação pelo crime de concussão, o Plenário decidiu absolver o sargento.
De acordo com o relator do caso, ministro José Américo dos Santos, “não houve materialização do delito [de concussão], primeiro, porque o sargento não recebeu efetivamente o pagamento da suposta quantia de R$ 650 para que o soldado pudesse gozar a dispensa médica em casa. E segundo, porque o sargento não possuía poderes para autorizar a fruição da licença, fora do quartel, haja vista que essa faculdade era do Comandante da Unidade Militar”.
Dentre os soldados denunciados, o Plenário manteve a condenação de um deles, mas declarou a prescrição para os outros dois envolvidos, pois eles eram menores de 21 anos à época do crime, o que diminuiu pela metade o prazo prescricional.
Pena acessória
Além da condenação a dois anos e oito meses de reclusão, o sargento foi expulso das Forças Armadas. A pena acessória está prevista no artigo 102 do Código Penal Militar e é automática em casos de praças condenados a mais de dois anos. Com a exclusão, o sargento deve cumprir a sentença em sistema prisional comum, em regime inicialmente aberto. Ele ainda pode recorrer em liberdade ao STM.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais, criou uma Comissão de Direito Militar. A informação é da diretora secretária-geral da entidade, a advogada Helena Delamonica.
Delamonica e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MG, Júlia Carla Duarte, visitaram o Superior Tribunal Militar (STM) nesta segunda-feira (3). Na oportunidade, as representantes da OAB foram recebidas pela presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha.
A intenção foi convidar a ministra para o evento de posse dos integrantes da Comissão de Direito Militar da OAB, criada recentemente pela seccional mineira, que vai ocorrer no próximo dia 17 de novembro, em Belo Horizonte (MG).
A presidente Maria Elizabeth Rocha vai ser a paraninfa da comissão mineira de Direito Militar.
“A ideia dessa Comissão é trazer uma comunhão, uma interlocução entre a Polícia Militar de Minas Gerais, as Forças Armadas do país, a Ordem dos Advogados do Brasil e os diversos segmentos da sociedade para que nós tenhamos uma maior interação no andamento e no acompanhamento dos casos pertinentes à matéria,” disse Helena Delamonica.
Comissão da Mulher Advogada
Outro assunto discutido na audiência foi sobre a Comissão Especial da Mulher Advogada, criada no âmbito da OAB federal. Segundo Delamonica, que é vice-presidente, a comissão foi criada no Conselho Federal da Ordem e se tornará permanente a partir da próxima gestão. O objetivo é chegar a uma maior participação da mulher nos destinos da entidade e nos cargos eletivos da instituição.
“Aprovamos a cota de 30% para as mulheres na participação dos cargos eletivos dentro da OAB Federal, dentro das seccionais e dentro das subseções. Em Minas, por exemplo, nós temos hoje quase 96 mil advogados ativos e a metade são mulheres. Nós contribuímos com as anuidades, pagamos a conta, mas não sentamos à mesa”, questiona.
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, também no próximo dia 17 de novembro, participará como membro consultivo da Comissão da Mulher Advogada, em audiência que correrá na capital mineira.
Começou nesta quarta-feira (5), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Ministros do Superior Tribunal Militar, procuradores, desembargadores, juízes, policiais militares, integrantes das forças armadas, advogados e estudantes de Direito de todo o país participam do evento que acontece também nesta quinta-feira (6).
No início do evento, uma homenagem foi prestada ao desembargador Alvaro Lazzarini, que foi um dos maiores defensores da Justiça Militar e que faleceu no último mês de fevereiro.
Outra homenagem foi a entrega do Colar da Associação dos Magistrados das Justiças Militares. Os ministros do STM José Barroso Filho e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho foram homenageados.
A palestra de abertura foi proferida pelo professor titular de Direito Processual Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci – “Princípios Constitucionais do Processo no Projeto do novo Código de Processo Civil”.
O tema “As modificações efetuadas no processo penal comum e a sua aplicação na Justiça Militar” foi proferido pelo Desembargador Guilherme de Souza Nucci.
E logo depois, o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Dias Menezes de Almeida, encerrou o primeiro dia com a palestra: “O Processo Disciplinar”.
Antes de encerrar o primeiro dia dos trabalhos, foi anunciada a criação da Escola Judiciária Militar do estado de São Paulo, que terá como diretor o juiz Orlando Eduardo Geraldi.
Além do tema no Brasil, o tenente-coronel canadense, André Doufour vai falar sobre a Justiça Militar no Canadá nesta quinta-feira. O encerramento será com palestra do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini com o tema “Ética Geral e Profissional”.
O evento acontece no Sesc Dr. Vila Nova, Vila Buarque, na capital paulista.
Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.
O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Depois, entrou em contato com o Comando da Aeronáutica e até mandou comunicação formal ao órgão militar pedindo a reforma de sua incapacidade, mas a Força continuou a realizar o pagamento do benefício e, posteriormente, abriu sindicância para apurar uma suposta irregularidade.
Para o Ministério Público Militar, a não comunicação dos fatos ao Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Os promotores entraram com denúncia junto à Justiça Militar da União, que foi aceita pelo Juiz-Auditor. Com isso, a defesa do acusado resolveu impetrar o habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na intenção de trancar a ação penal, por não vislumbrar qualquer tipo de crime.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, entendeu que não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. Para o magistrado, a condição de incapaz para o serviço édesconstituída por ato da própria Administração Militar, momento em que cessa o pagamento da aposentadoria. O ministro Vidigal ainda destacou que o réu chegou a solicitar uma nova inspeção de saúde, pois era de seu próprio interesse que a interdição judicial fosse revertida, já que, nessa condição, seria impossível o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina. A inspeção de saúde ainda não foi providenciado pela Aeronáutica.
“O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”, continuou o relator.
Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.
Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek participou do lançamento de um livro jurídico, editado em sua homenagem, na semana passada no STM.
A obra "Direito Internacional na Constituição – Estudos em homenagem a Francisco Rezek" foi organizado pela ministra-presidente do STM Maria Elizabeth Guimarães Rocha e por Alceu José Cicco Filho e Ana Flávia Penna Velloso.
O livro conta com a participação de vários autores e é uma dinâmica de interação entre o direito interno e o direito internacional na Constituição. Há também a participação de alguns autores internacionais.
Para a ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, o trabalho de organizar os artigos foi instigante e muito prazeroso. “O tema suscita questionamentos e ocupa espaço expressivo na mente de analistas”, disse.
Veja como foi o lançamento do livro no STM e conheça a opinião de algumas autoridades que foram ao evento prestigiar o magistrado.
O livro é da editora Saraiva e tem prefácio da ministra do STF Ellen Gracie Northfleet.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado do Censo do Poder Judiciário. Essa foi a primeira vez que os servidores e magistrados foram consultados visando o aprimoramento e o planejamento das políticas judiciárias. Os dados referentes ao Superior Tribunal Militar e à primeira instância da Justiça Militar da União estão inseridos na categoria “Tribunais Superiores”.
Ao todo o Poder Judiciário conta com mais de 285 mil servidores em todo o país. Desse universo, 60% (170.746) responderam ao questionário. O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou o primeiro lugar entre os Tribunais Superiores, com um percentual de 64,67% de participação.
Dos 1.169 servidores, militares e cedidos à JMU, 756 responderam ao chamado. Para computar os dados, o CNJ considerou a 1ª instância da Justiça Militar da União como integrante do STM. Em quase todas as Auditorias Militares (primeira instância), cerca de 90% dos servidores e militares responderam ao censo.
A adesão dos magistrados da JMU foi ainda mais alta, com aproximadamente 95% de participação. No Judiciário, 64% (10.796) dos 16.812 magistrados em atividade prestaram informações à consulta realizada pelo CNJ.
Para realizar a pesquisa, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ um questionário eletrônico para magistrados e outro para servidores, disponibilizados no portal do CNJ. A pesquisa aconteceu no segundo semestre de 2013.
Conheça alguns dados
O censo mapeou “quem são” e “o que pensam” servidores e magistrados.
De acordo com os dados apurados, 70,9% dos servidores do Judiciário se declaram brancos. A idade média do servidor efetivo é de 43 anos.
A quantidade de mulheres no Poder Judiciário é 12,4% superior ao número de homens. Mas nos tribunais superiores, os homens ainda são maioria, com 1,6% à frente das mulheres.
O nível educacional também foi pesquisado. Servidores com curso superior ou pós-graduação somam 79,9% no Judiciário e 78% nos tribunais superiores. Entretanto, cargos de nível médio são maioria no Judiciário – 60,9% dos cargos efetivos – e nos tribunais superiores, 58,1%.
90,5% dos respondentes afirmaram estar felizes com a escolha profissional de trabalhar no Judiciário. O índice de satisfação com a remuneração, por outro lado, é menor: 42,9% afirmaram estar contentes com o salário que recebem em relação ao trabalho que executam.
O resultado do censo será apresentado no VIII Encontro Nacional do Judiciário, que acontece em Florianópolis nos dias 10 e 11 de Novembro.
A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), em comemoração aos seus 94 anos, foi homenageada com o lançamento de um selo postal comemorativo dos Correios. O evento de lançamento aconteceu no dia 30 de outubro, na 9ª CJM.
A edição comemorativa tem tiragem limitada. A ação de selos comemorativos é uma forma de prestigiar eventos importantes relacionados à cultura em geral e à história do Brasil. Apenas eventos reconhecidos nacionalmente recebem o privilégio.
A solenidade de lançamento foi presidida pela juíza-auditora substituta em exercício da titularidade, Suely Pereira Ferreira, e contou com a participação de diversas autoridades civis e militares, além dos servidores do juízo e convidados. O STM foi representado pela juíza-auditora corregedora, Telma Angelica Figueredo.
Assista à reportagem completa sobre o evento.
Por José Barroso Filho
Considerando que a função primordial do Poder Judiciário é a prestação jurisdicional e que esta se realiza por intermédio da atuação dos magistrados com o apoio dos servidores, a participação destes nas fases do planejamento estratégico, da elaboração da peça orçamentária e dos consequentes planos de ação constituem uma exigência lógica e sistêmica necessária à eficiência do sistema judicial.
O princípio constitucional da eficiência impulsiona o Poder Judiciário a rever a forma de atuação e a alterar a estrutura de funcionamento, exigindo de seus integrantes a avaliação periódica da qualidade dos serviços que prestam à sociedade.
Para cumprir seu dever jurisdicional, o Judiciário exerce também a função administrativa, que compreende a atuação necessária à organização e gestão de seus órgãos e serviços.
Essa atuação administrativa é tarefa desempenhada individualmente pelo magistrado, na qualidade de agente público e também, institucionalmente, pelos tribunais, no exercício de suas funções decorrentes de sua autonomia administrativa e financeira (Constituição Federal de 1988, artigo 99) e está profundamente relacionada com o desempenho da atividade final que é a prestação jurisdicional.
O princípio da eficiência na Administração Pública exige obediência ao princípio, avaliação periódica da qualidade dos serviços e o desenvolvimento de programas de qualidade, de produtividade, de modernização e de racionalização nas ações (Constituição Federal de 1988, artigo 37, parágrafo 3o, I; artigo. 39, parágrafo 7o).
Para o alcance das metas institucionais, serão definidos projetos e planos de ação para cada unidade envolvida, juntamente com os respectivos indicadores, metas setoriais, responsáveis e prazos de conclusão, o que reforçará a ideia de melhoria contínua e inovação.
Assim sendo, há que se definir que existe um "cliente" interno, que são os magistrados, e é necessário dotar os órgãos julgadores com as adequadas condições materiais para o efetivo desempenho de suas funções institucionais, com uma prestação jurisdicional justa e célere ao "cliente" externo — a população.
Fundamental é a participação dos magistrados e servidores nas fases do planejamento estratégico, do orçamento e da formulação e execução dos planos de ação.
Nesse contexto, o planejamento estratégico surge como uma importante ferramenta para operacionalizar esse processo de mudança.
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