O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nessa terça-feira (22), pedido de prisão preventiva contra uma mulher que responde a processo na Justiça Militar, desde 2004, e não teve o endereço localizado.

O pedido de prisão partiu do Ministério Público Militar (MPM) e se baseou no fato de a ré não ter sido localizada depois de uma série de tentativas de citação por mandado judicial e por edital.

De acordo com a denúncia, a mulher havia feito uma série de saques na conta corrente de sua mãe, já falecida à época, e que havia sido pensionista da Marinha. Os saques se deram no período de 31 de maio a 31 de outubro de 2002, quando foram suspensos pela administração militar, e totalizaram cerca de R$ 32 mil.

Em 2005, em virtude do não comparecimento da acusada em Juízo, o Conselho Permanente de Justiça com sede no Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou a suspensão do processo e o respectivo curso do prazo prescricional pelo período de 12 anos.

A medida tem por base a regra do art. 366 do CPP, c/c o art. 3º, alínea “a”, do CPPM.

Mesmo diante do sobrestamento do processo, inúmeras diligências foram realizadas no intuito de localizar a acusada. Porém, não foi possível localizar o endereço atualizado da mulher, obtendo-se apenas a informação de que ela havia saído do país algumas vezes entre 2006 e 2011.

Em 30 de novembro de 2016, o MPM requereu a decretação da prisão preventiva da acusada, “tendo em vista que, até a presente data não se conseguiu localizar a acusada para se viabilizar a sua citação, além de constar nos autos informações de que a acusada viaja com frequência para os Estados Unidos da América”.

Porém, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, indeferiu o pleito do MPM, por entender que estavam “ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar”.

O colegiado da primeira instância salientou não ter sido a ré localizada pelo Juízo e, por isso, não há indícios da probabilidade de fuga do território nacional. Além disso, declarou que as tentativas frustradas para localizar a acusada não autorizam, por si só, a custódia requerida.

Diante da decisão, o MPM entrou com recurso esta semana no STM, salientando que documentos indicam de “forma contundente” o domicílio da ré nos Estados Unidos da América. Observou ainda que, por meio das diligências realizadas, foi possível extrair a intenção da acusada em inviabilizar sua citação.

Segundo o órgão acusador, “se, até agora, depois de mais de 12 anos, não se conseguiu localizar a ré para responder aos termos da presente ação penal, muito maior será a dificuldade para localizá-la para cumprir a pena que lhe for imposta em caso de eventual condenação, o que justifica a decretação de sua prisão preventiva por garantia da aplicação da lei penal, com fundamento na alínea ‘d’ do art. 255 do CPPM.

A Defensoria Pública da União, salientou, em favor da acusada, ser a liberdade a regra, sendo a sua restrição admitida em hipóteses excepcionais, cuja necessidade deve ser expressamente demonstrada, e isto não se verifica no presente feito.

O relator da matéria no STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser aplicada “nos limites da razoabilidade que o caso requer”.

“No caso vertente, estão ausentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

A dificuldade de citação da ré não constitui, por si só, justificativa idônea para a decretação da prisão preventiva, visando assegurar a aplicação da lei penal, sendo essencial a apresentação de fundamentos concretos que revelem a presença de ao menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.”

O relator também declarou em seu voto que a medida, embora esteja prevista na legislação penal, não pode ser aplicada nesse caso pelo fato de a decisão que mandou suspender o processo e o prazo prescricional já está preclusa – a suspensão findou em abril deste ano.

Por fim, o ministro entendeu que a decretação da revelia da ré é a alternativa mais viável para o prosseguimento do processo, e negou o recurso do MPM. 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 130-47.2017.7.01.0301 - RJ 

A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) -  primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.

José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.

“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.

O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.

“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.

E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.

Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.      

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, de autoria do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de iniciar o trâmite no Senado.

Pelo novo texto, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. A nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento monocrático

Uma das principais alterações é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira. Atualmente quem julga todos os casos na primeira instância são os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Os Conselhos de Justiça passarão a ser presididos pelos juízes federais da Justiça Militar e não mais por um juiz militar. Com a mudança, o processo tende a ser mais célere, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo; pois os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente. 

Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.

Alterações na proposta original

O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Veja a íntegra do relatório que aprovou o Projeto de Lei 7.683/2014

Com informações da Agência Câmara 

No dia 17 de agosto, trinta estudantes do Curso de Direito do Centro Universitário de Curitiba (PR) visitaram o Superior Tribunal Militar (STM). A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.

O grupo foi recebido pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, participando de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.

Além disso, conheceram o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário.

O coordenador do curso de Direito, Karlo Messa Vettorazzi, conta que os alunos tinham bastante vontade de conhecer a estrutura do STM e assistir a uma Sessão de Julgamento. "É a primeira vez que a Universidade vem para Brasília e a gente incluiu (visitar) o STM, porque é muita curiosidade dos alunos sobre a Justiça Militar".

A estudante do décimo período, Juliana Mori, destaca a dificuldade de compreender a Justiça Militar. "Para a gente é meio abstrato a Justiça Militar, a gente tem mais contato com outras áreas, até com a Penal, e é bem diferente". Juliana conta que não tem interesse no ramo militar, e gosta bastante da área de mediação, conciliação e Direito Criminal.

Érica Parodi, estudante também do décimo período, acha o Projeto "Visite o STM" uma boa iniciativa. "Achei um Projeto bacana. Acho que é importante você ter esse contato e saber como funciona. É uma área que gosto bastante mas que não tinha tido acesso". A aluna atualmente trabalha na área Tributária, e tem expectativas de ano que vem advogar.

Projeto "Visite o STM"

O projeto segue um roteiro histórico-institucional, com uma palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) e visitas ao Museu e ao Plenário.  

Os presentes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar da União e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais.

No Museu, os visitantes apreciam as telas a óleo de pintores como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit e Solon Botelho, retratando os chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Os alunos podem também ter acesso à galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos.

No Plenário, é possível acompanhar parte de uma sessão de julgamento, conhecer a composição da Corte e saber como se dá, em linhas gerais, o processo penal militar.

As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

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