Vinte e quatro oficiais da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e 24 acadêmicos do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus Tijucas – visitaram o Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (15).

A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.

Os grupos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, quando participaram de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.

Além disso, puderam conhecer o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário da Corte.

A ECEME, localizada na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

O tenente coronel Pacheco diz que o objetivo da visita é "realizar o apuramento desses comandos do estado-maior, proporcionando os instrumentos para que os alunos possam realizar uma análise do poder nacional em todos seus cinco campos (político, militar, psicossocial, científico-tecnológico e econômico".

Curso de Direito da UNIVALI

Para o organizador da viagem curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí, Telmo Curcio, a visita dos estudantes é uma grande oportunidade para todos eles, uma vez que numa visita ao STM eles têm a oportunidade de conhecer uma justiça especializada como é a justiça militar e os julgamentos da Corte na prática.

A estudante Sônia Wollf, do Campus Balneário Camboriú, comentou que a visita é um momento único e que foi uma honra conhecer o ministro Cherubim Rosa Filho. "Era um sonho que tinha e agora estou aqui. Estou muito satisfeita". A universitária trabalha atualmente no setor de Direito Empresarial e pretende advogar na área empresarial.

Outra aluna, Josilane Patrícia de Oliveira, do Campus Kobrasol de São José, conta que tem afinidade com a área de Direito Penal e Criminal e possui interesse no ramo militar. Para ela, a visita foi satisfatória.

"A visita ao todo contempla um conjunto. É um momento único mesmo. É bem diferente da justiça comum e aqui hoje também vi que tem muita diferença com o local que eu estagio". A acadêmica faz estágio na 5ª Vara Penal Militar, de policiais militares e bombeiros, mas ainda não decidiu a área em que deseja trabalhar.

As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

visita itajai 1 

visita itajai 2

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a mais de um ano de prisão, flagrado com quatro papelotes de cocaína, dentro de um quartel, em João Pessoa (PB).

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), no início da manhã do dia 19 de dezembro de 2014, o acusado, então soldado do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), entrou no quartel para trabalhar carregando, dentro do porta-óculos, 1,8 g de cocaína.

O material estava dividido em quatro saquitéis, além de outros 23 saquitéis novos vazios, de mesmo tamanho e que continham as drogas, além de uma espátula do tipo utilizado na construção civil.

Ainda de acordo com a denúncia, ao serem encontrados os itens em seu poder, o acusado, muito nervoso, negou a propriedade das drogas e da espátula, afirmando que alguém as teria colocado dentro de sua bolsa no dia anterior. O militar foi preso em flagrante, o material apreendido e enviado para análise pericial da Polícia Federal, que constatou, posteriormente, se tratar de cocaína.

Denunciado à Justiça Militar da União, o ex-soldado foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife, em fevereiro deste ano, por unanimidade de votos, à pena de um ano e três meses de reclusão, com o regime inicialmente aberto, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com apresentação trimestral, e o direito de apelar em liberdade.

A defesa dele recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, alegando ausência de dolo (intenção de cometer o crime) e insuficiência de provas para uma condenação. Quanto à pena, o advogado sustentou tratar-se de ex-soldado do Exército, sem antecedentes criminais, detentor de conduta ilibada, pelo que a pena deveria ser reduzida ao mínimo legal. Disse também que o crime ocorreu dentro da normalidade se comparado a outros, sendo que a pena era desproporcional à posse da pequena quantidade de substância encontrada.

Por outro lado, o Ministério Público Militar rechaçou os argumentos da defesa e pugnou pela manutenção da decisão. Sustentou que a sanção é proporcional, tendo em vista que foram encontrados em poder do acusado os quatro sacos plásticos de cocaína, droga de alta potencialidade lesiva à saúde pública, muito maior que a maconha. “Ademais, o réu não teria demonstrado arrependimento algum quando flagrado, criando história sem fundamento algum nos fatos e sem amparo legal minimamente verossímil”.

Recurso de Apelação 

Ao apreciar o recurso de apelação no STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a condenação.

Para a magistrada, a conduta do réu é crime previsto no caput do artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

“A autoria do delito restou delineada com fundamento na prova testemunhal colhida na instrução processual. O próprio apelante, em interrogatório judicial, confirmou estar de posse da substância psicotrópica, porém, afirmou não ser ela de sua propriedade. A materialidade está comprovada pelo Laudo de Perícia Criminal Federal, com resultado positivo para cocaína e os fármacos fenacetina, cafeína e tetracaína”, fundamentou a magistrada.

Quanto à ausência do dolo suscitada pela defesa, a magistrada disse que, embora o réu alegue que teria encontrado a substância entorpecente em sua mochila no dia anterior e ter retornado ao quartel no dia seguinte para relatar o ocorrido e descobrir, por meio das câmaras de segurança, quem a teria colocado entre os seus pertences, verdade é que em nenhum momento ele se apresentou no Corpo de Guarda ou relatou o fato ao superior.

“Segundo relatos do oficial e do sargento que realizavam a revista de rotina nos pertences dos cabos e soldados do quartel, somente após ter sido surpreendido com a droga dentro do porta-óculos no interior de sua mochila, é que afirmou não ser ela sua”.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, a alegação do réu de que teria a intenção de verificar nas câmaras de segurança quem colocou a substância em sua mochila, mostrou-se inverossímil, haja vista ter sido informado pelo Subcomandante da Companhia de Comando da 7ª Região Militar que “não havia câmeras filmadoras instaladas nos alojamentos” daquela Unidade para preservar a privacidade dos seus integrantes.

“Farta é a prova da autoria delitiva. Não se trata de suposições, mas de verdadeiro flagrante da substância encontrada com o réu. O fato de estarem apenas duas testemunhas presentes na revista, e uma delas a cerca de um metro do agente, não afasta a idoneidade de suas declarações."

"Muito embora a revista fosse rotineira, o réu premeditou que não fosse fiscalizado seu porta-óculos, onde guardava dentro a substância ilícita. Portanto, rechaça-se a tese defensiva de que qualquer indivíduo dotado de um mínimo de discernimento, estando ciente de que passaria por uma revista na entrada do quartel e que quisesse trazer de forma clandestina uma substância ilícita para dentro da unidade militar, nunca a colocaria no primeiro lugar a ser vistoriado”.

A ministra relatora foi voto vencido apenas no quesito de diminuição da pena em dois meses. Maria Elizabeth Rocha votou para que fosse diminuída a pena em razão de não concordar que “o não arrependimento do réu” foi usado no cômputo da dosimetria da pena. Mas a maioria dos ministros entendeu de forma divergente e manteve a condenação da primeira instância em um ano e três meses de prisão.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Acompanhe.

Processe Relativo 

 APELAÇÃO Nº 34-44.2015.7.07.0007/PE

Ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho

O Tribunal Superior do Trabalho realizou na última sexta-feira (11) a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a uma relação de 40 agraciados.

A cerimônia é realizada anualmente no dia 11 de agosto, desde 1970, para homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado no exercício de suas profissões e, de algum modo, contribuído para o engrandecimento do país.

“É uma oportunidade de mostrar o que a Justiça do Trabalho representa para o Brasil e, ao mesmo tempo, o que ela valoriza nas pessoas em termos de contribuição para que as relações de trabalho sejam melhores”, afirmou o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Além dos ministros da Casa, participaram da solenidade o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-integrante do TST, e o subprocurador geral do trabalho Luís Antônio de Camargo Melo.

A instituição homenageada foi o Instituto Ayrton Senna, fundada em 1994. Em seus mais de 20 anos de história, a organização atua na defesa do direito de crianças e adolescentes à educação integral. Promovendo pesquisas em pedagogia, gestão educacional e avaliação de impacto, o instituto propõe soluções educacionais inovadoras que são levadas para as redes públicas de ensino fundamental e médio, em larga escala: anualmente, cerca de 1,5 milhão de estudantes em mais de 660 municípios de 17 estados de todas as regiões do Brasil são beneficiados.

A comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi entregue pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, à psicóloga e empresária Viviane Senna (foto), presidente do instituto e irmã do piloto Ayrton Senna. Para Viviane, o recebimento da comenda é uma honra.

“A gente trabalha pela educação, com mais de 1,5 milhão de crianças da rede pública, e receber uma homenagem do TST é mais um incentivo para continuarmos batalhando pelas crianças do país”, afirmou. Viviane disse que o Instituto trabalha para que todas as crianças tenham direito a uma educação de qualidade, e que um dos reflexos disso é afastá-las do trabalho infantil. “Os pais tiram os filhos da escola quando eles fracassam e os põem para trabalhar. É importante que se crie uma política de educação de qualidade para evitar esse tipo de destino, que extermina o futuro das crianças”.

O presidente do TST também entregou as comendas, no grau grã-cruz, aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, e do Superior Tribunal Militar, ministro José Coelho Ferreira, ao comandante da Aeronáutica, brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato, ao embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil, Peter McKinley, e ao advogado Francisco Zavascki, que recebeu a comenda conferida post-mortem a seu pai, o ministro do STF Teori Zavascki.

Para a ministra Laurita Vaz, é “uma alegria enorme” receber, de outro Tribunal Superior, uma comenda em reconhecimento a sua atuação no STJ. “Quem está perto da gente, sabe fazer uma avaliação do nosso trabalho, e a homenagem me dará ainda mais empenho e dedicação”, afirmou. “Recebo essa comenda em nome do STJ, tribunal que tenho a honra de representar”.

Francisco Zavascki ficou muito honrado de receber a condecoração em nome de seu pai. “Acho que isso demonstra que ele procurou trilhar um caminho muito correto na magistratura, procurou buscar o que era melhor para o país, fez um trabalho correto e se tornou merecedor desta homenagem”, assinalou. “Somos muito gratos por isso”. Francisco lembrou que o ministro Teori, antes de ingressar na magistratura, atuou como advogado e conhecia bem a Justiça do Trabalho. “Depois acabou indo para a magistratura federal, mas sempre teve essa ligação com a origem. E, no STF, se reencontrou com o Direito do Trabalho”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi promovida ao grau de grão-colar, o mais elevado da OMJT, pelos relevantes serviços prestados à nação. Impossibilitada de comparecer à solenidade por motivos institucionais, ela receberá a homenagem posteriormente, na forma protocolar, pelo Conselho da Ordem.

A lista de agraciados deste ano contou ainda com a presidente e o vice-presidente da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Willadino Braga e Álvaro Massao Nomura e com os professores Paulo de Barros Carvalho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de São Paulo (USP), Ibsen José Casas Noronha, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Beatriz Maria Eckert-Hoff, reitora do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), entre outras personalidades, advogados, pesquisadores, jornalistas e magistrados do trabalho.

Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 como forma de reconhecimento a pessoas e instituições que se destacaram por suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade. A comenda é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Com informações do TST

IMG-20170811-WA0003

 IMG-20170811-WA0011

senna

Veja mais fotografias 

O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de recurso em sentido estrito, declinou da competência para julgar três acusados de estelionato e remeteu o caso para a justiça comum criminal.

Os acusados, dois deles presidiários, se passaram por um general do Exército para dar um golpe pecuniário em um cabo do Exército, que servia como motorista na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ). 

Segundos autos, em 14 de outubro de 2015, por volta das 12h15min, o sargento auxiliar do gabinete do comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) recebeu um telefonema de um celular, cuja pessoa dizia ser o general comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, sediada em Cuiabá (MT).

O suposto general disse que seu veículo estava quebrado próximo ao Km 290 da Rodovia Presidente Dutra (município de Porto Real/RJ) e, por isso, precisaria do apoio da AMAN. Solicitou o nome e telefone do motorista da AMAN para ir encontrá-lo.

A partir daí, o suposto general passou a ligar diretamente para o motorista, pedindo antes de mais nada que fosse a uma farmácia para comprar um antipirético. Depois, que seria necessário carregar com créditos os celulares e depósitos de R$ 500,00 numa agência da Caixa Econômica Federal. O valor seria para cobrir a franquia do guincho do seu carro.

O motorista cumpriu todos os pedidos. Como o suposto general não compareceu, ligou para o comando da 13ª Bda Inf Mtz, onde se descobriu que era um golpe de estelionatários. O Exército abriu uma investigação e chegou aos três acusados pelo golpe, uma mulher e dois homens, estes presidiários.

Apesar de existir contradições nas versões apresentadas pelos denunciados, a participação deles na prática do golpe aplicado foi confirmada, já que a denunciada conseguiu emprestar uma conta e o cartão bancário que foi utilizado para sacar os R$ 500,00 depositados pelo motorista da AMAN, e o denunciado intermediou essa obtenção do cartão bancário, tendo, inclusive, recebido dinheiro por isso.

A mulher e os dois presidiários foram denunciados pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem participado no "esquema ardiloso" aplicado via contato telefônico, em que um indivíduo, fazendo-se passar por um general, conseguiu obter vantagem ilícita em prejuízo da AMAN, induzindo em erro os militares daquela instituição.

Porém, o juiz da primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande, não recebeu a denúncia. O magistrado declarou que o crime não era militar e portanto não deveria ser aprecidado na Justiça Militar da União e que os autos deveriam ser remetidos para à Justiça Estadual em Cuiabá (MT), local onde está sediada a agência da Caixa Econômica Federal vinculada à conta mencionada na denúncia.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que mesmo não sendo possível apontar a procedência dos R$ 500,00, se da administração militar ou do cabo vítima do golpe, o crime foi planejado para atingir a Organização Militar, no caso, a Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, em face do emprego de subterfúgios pelo golpista, que se fez passar por um general, para convencer militares a prestar-lhe auxílio financeiro.

Salientou também que o agente conhecia o modus operandi de um quartel e a cadeia hierárquica de comando, o que representou grave risco à segurança institucional. Por outro lado, a Defensoria Pública da União rebateu os argumentos recursais, dizendo que a fixação da competência para apurar o fato, na fase do inquérito, refere-se à hipótese de incompetência relativa, e não absoluta.

Ao apreciar o recurso em sentido estrito, o ministro William de Oliveiras Barros manteve a decisão do juízo de primeira instância da Justiça Militar, que reconhecia a competência da justiça criminal comum.

Para o ministro, não existem provas seguras de lesão ao patrimônio sob administração militar. “Embora o suposto general conhecesse a dinâmica dos quartéis e tenha empregado um método ardiloso para induzir militares a erro, o fato também não trouxe prejuízo à regularidade do serviço militar no âmbito da AMAN. Nos termos do art. 9º, inciso III, alínea “a”, do CPM, para a configuração do delito patrimonial sujeito à apreciação desta Justiça Especializada, exige-se que a conduta atente diretamente contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, o prejuízo financeiro foi suportado apenas pelo cabo, que procedeu ao depósito na conta indicada pelo suposto general. “Ainda que a Organização Militar tenha disponibilizado esse graduado para prestar socorro ao meliante, às margens da Rodovia Presidente Dutra, não se verifica a intenção do agente em prejudicar diretamente o serviço militar, mas, tão-somente, de obter o mencionado valor por meio ardiloso”.

Para William de Oliveira Barros, dada a excepcionalidade da jurisdição castrense para o julgamento de civis, cuja competência se manifesta somente quando está evidente a lesão ao bens e valores sob administração militar ou aos serviços essenciais atribuídos às Forças Armadas, não merece prosperar o recurso ministerial, tendo em vista o dano causado não ultrapassar o patrimônio exclusivo dos militares lesados, além da ausência direta de prejuízo às atividades primordiais da AMAN.

Notícias STM