O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou para o dia 1º de julho as medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito de atuação.

Com a publicação do Ato 2986/2020, foram prorrogados os efeitos dos Atos: 2980, 2973, 296029462943.

Tais atos poderão ser ampliados ou reduzidos a critério do ministro-presidente do STM.

As normas tratam da suspensão de serviços não essenciais e de atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual -, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou daSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma civil que fraudava pagamentos devidos à Capitania dos Portos. Na decisão, o tribunal confirmou a sentença de primeira instância, que já havia condenado a ré à pena de 3 anos e quatro meses de reclusão, por estelionato.

De acordo com a denúncia, a apelante obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo à Administração Militar, no período de 2014 a 2017, quando atuava como despachante junto à Delegacia da Capitania dos Portos na cidade de São Francisco (SC).

A despachante primeiramente recebia valores de seus clientes para a quitação de taxas devidas à Capitania dos Portos (tais como as referentes à carteira de habilitação para dirigir embarcação ou inscrição de embarcação) e multas. Porém, em vez de efetuar o devido pagamento das GRUs, ela embolsava os valores e apresentava à fiscalização comprovantes de pagamentos falsificados.

A fraude era feita por meio de diversos artifícios: realização de agendamentos do pagamento de GRU em instituição bancária, o qual eram posteriormente cancelados; apresentando-se o comprovante de agendamento junto à Delegacia da Capitania dos Portos; estorno de pagamento de GRU; adulteração de GRU, modificando o nome do requerente, número de infração, CPF e reapresentando o mesmo comprovante de pagamento, entre outros.

Após investigação, a Organização Militar (OM) da Marinha identificou as irregularidades constantes das guias de pagamentos e, consequentemente, os diversos serviços e regularizações que deixaram de ser prestados. Nesses casos, os prejuízos foram arcados pelos particulares usuários que contrataram os serviços da mulher.

A denúncia apontou a ocorrência do crime de estelionato por 285 vezes.

Em junho de 2019, a ação penal militar foi julgada na primeira instância da Justiça Militar da União, com sede em Curitiba. Ao proferir a sentença que condenou a ré a três anos e quatro meses de reclusão, o juiz lembrou que a acusada respondia, na justiça comum, por 37 irregularidades cometidas contra os particulares que tinham contratado seus serviços e que tiveram suas pretensões frustradas em virtude da falta de pagamento de taxas e outros valores à Marinha do Brasil.

STM confirma sentença

Após a condenação, a defesa da mulher recorreu ao Superior Tribunal Militar e pediu, entre outras coisas, a absolvição dela por ausência de provas ou pela nulidade da sentença, por vício insanável, uma vez que não teriam sido definidas as condições para o cumprimento da pena em regime aberto.

Ao analisar o processo em plenário e atuando como relator, o ministro Odilson Sampaio Benzi confirmou a sentença condenatória da primeira instância.

Segundo o magistrado, a conduta praticada pela acusada mostrou-se perfeitamente compatível com o tipo legal previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato), o que foi demonstrado por meio de provas materiais e testemunhais, razão pela qual deveria ser mantida a condenação.

“Em relação à alegação defensiva de vício insanável da sentença, por ausência das condições para o cumprimento da pena em regime aberto, tem-se que essa lacuna apresentada no decisum não é caso de nulidade, mas sim de mera irregularidade, a qual é sanável por outras formas, durante a execução penal”, fundamentou o relator.

Em seu voto, o ministro ainda afirmou que “o silêncio apresentado na sentença não significa que a condenada ficou sem o regime inicial de pena, mas que esse regime encontra-se subentendido como sendo o mais favorável à ré, diante da quantidade de pena a ela imposta”.

Apelação nº 7000879-31.2019.7.00.0000

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou, no último dia 27, de um painel de Direito Militar promovido pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

O evento ocorreu de maneira virtual, por meio do aplicativo Zoom.

A ideia do painel foi trazer reflexões compartilhadas de membros que atuam na Justiça Militar da União (JMU). Além do ministro Péricles, palestraram também o juiz federal da JMU da 5ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e o procurador de justiça José Luiz Pereira Gomes.

O primeiro a falar foi o juiz Arizona D’Ávila, que abordou as “Reflexões compartilhadas sobre casos concretos da Auditoria da 5ª CJM: situações na Faixa de Fronteira, Operações de GLO (greve de caminhoneiros) e em OM (Organizações Militares) na área de competência”.

Em seguida foi a vez do procurador José Luiz Pereira. Ele realizou a apresentação com o mesmo tema do juiz federal, com foco na procuradoria de Manaus (AM).

Ponderações sobre a Lei 13.491/2017

A última palestra ficou a cargo do ministro Péricles Aurélio. Sua temática foi as “Reflexões compartilhadas sobre a Lei 13.491/2017”.

O magistrado iniciou sua fala explicando, resumidamente, a composição e as competências do STM e contextualizando um pouco da história do Direito Militar.

A nova lei promoveu mudanças significativas no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).

Em suma, as alterações redefiniram o conceito de certos crimes militares em tempos de paz, estabelecendo um aparente alargamento da matéria de competência da Justiça Militar dos Estados e da JMU.

Péricles Aurélio explicou que a análise das consequências da alteração que a nova lei promoveu deve ser dividida em duas fases distintas: fatos praticados antes da sua entrada em vigor e que se amoldem à nova redação do art. 9º, inciso II; e fatos praticados após a sua entrada em vigor.

O magistrado ressaltou ainda que, com base na leitura de textos já publicados, é possível extrair ao menos três posicionamentos diferentes, os quais considera mais importantes.

Uma primeira corrente “sugere que a nova redação do inciso II é norma de direito material que alterará a natureza do delito anteriormente praticado apenas se for mais favorável ao réu, possuindo efeitos processuais indiretos (para alguns, como consequência desses reflexos, tem natureza híbrida)”.

Uma segunda que “defende que a norma possui natureza híbrida, ou seja, de direito material e adjetivo”. E, por fim, uma terceira corrente que “entende que a norma tem caráter eminentemente processual inserida por equívoco no CPM – norma heterotópica”.

Explicadas as razões para as classificações, o ministro fez ainda algumas outras considerações e encerrou constatando que a Justiça Militar da União, dos Estados e do Distrito Federal está plenamente apta a cumprir o papel ao qual fora encarregada.

Após as palestras, foi dado um tempo para últimas considerações e houve um debate.

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Fomentar o estudo e a prática do direito militar junto à advocacia brasileira é o objetivo do congresso on-line que será promovido pela Associação Brasileira Feminina de Ciências Militares.

O evento acontecerá entre os dias 17 e 18 de junho e tem como tema “A advocacia militar sob a perspectiva das advogadas”.

O evento será transmitido pelo Youtube a partir das 18h do dia 17. A palestra Magna será proferida pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

A mediação será realizada pela Juíza Federal da Justiça Militar Mariana Aquino e pela advogada Heliodora Collaço.

No seu segundo dia, 18 de junho, o congresso on-line terá seis palestras ministradas por advogadas especialistas em direito militar, com diversos temas afeitos à área castrense.

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