O ministro Francisco Joseli Parente Camelo indeferiu um habeas corpus (HC) impetrado no Superior Tribunal Militar (STM) pelo advogado de um cabo da Marinha.

A defesa do militar usou o remédio constitucional para solicitar o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM), sob o argumento de que, embora o IPM tenha sido aberto em função de suposto crime militar, na verdade o crime praticado não está previsto na legislação castrense, o que configuraria o fato como atípico.

De acordo com a defesa, o delito cometido pelo cabo foi o de efetuar disparo com arma de fogo, que pode ser enquadrado na Lei nº 10.826/03, mais especificamente no art 15. Logo, faltaria justa causa para autorizar a abertura de inquérito, uma vez que o fato é atípico, ao não se moldar a uma das condições previstas no art 9º do Código Penal Militar (CPM).

Da mesma forma, o advogado argumentou que no momento do disparo o cabo não estava de serviço, atuando como militar ou contra a administração, o que inviabilizaria a abertura do IPM.

Consultado sobre a ocorrência, o Comando do 7º Distrito Naval, local responsável pela abertura do inquérito, informou que a motivação do IPM não foi o disparo de arma de fogo em via pública, mas o fato de o cabo se apropriar do armamento de um sargento sem a sua devida autorização. Tal conduta pode ser enquadrada como crime militar previsto no art 241 do CPM: furto de uso.

Ao decidir a medida de urgência, o relator explicou que um pedido de liminar pressupõe a presença dos seguintes requisitos: risco de ineficácia da medida e fundamento relevante, não vislumbrando a presença do segundo elemento. Que existe um fato com aparência delituosa, uma vez que o cabo subtraiu a arma no momento em que o sargento foi ao banheiro.

“De fato, e no caso em análise, é possível sim a perspectiva da prática do crime previsto no art 241 do CPM envolvendo dois militares da ativa e passível de investigação por autoridades militares.

Assim, qualquer tentativa de se cogitar possível carência de justa causa para a continuidade do IPM com esteio no crime de disparo de arma de fogo mostra-se frágil. No mais, o impetrante passará apenas à condição de investigado, em um procedimento que visa tão só a colheita de provas acerca de possível fato delituoso, suas circunstâncias e a elucidação dos indícios de autoria”, explicou o ministro relator.

Por último, Joseli Parente entendeu que a instauração do IPM reveste-se de cumprimento do dever público da polícia judiciária de proceder à investigação e a sua suspensão nessa fase prematura não é aconselhável, motivo pelo qual não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado, indeferindo a liminar pleiteada.

Habeas Corpus nº 7000242-46.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) estendeu, para o dia 15 de maio, as medidas de prevenção ao Coronavírus. A publicação do Ato 2960 ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), desta segunda-feira (27).

Na prática, o novo prazo pode ser revisto, podendo ser ampliado ou reduzido por ato do presidente do STM.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Com o novo ato, continuam suspensas, até o prazo fixado, atividades como as sessões de julgamento presencial, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais. Nesse último caso, o horário foi ampliado e será de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Sessões virtuais de julgamento

Desde o início da pandemia pelo novo Coronavírus, a Justiça Militar da União tem adaptado seus normativos internos para fazer frente à crise de saúde pública e ainda permitir a continuidade do julgamento dos processos criminais militares.

Por essa razão, desde o dia 13 de abril, o STM vem realizando sessões virtuais de julgamento.

Para que a mudança fosse possível, o Tribunal publicou a Emenda Regimental nº 1/2020, que incluiu a nova modalidade de sessão virtual de julgamento. Até então, o único tipo de sessão realizada em meio digital era a administrativa.

Outra mudança normativa foi introduzida pelas Resoluções nº 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte. As sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

O Prêmio Innovare 2020, que chega a sua 17ª edição neste ano, tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

As boas práticas são divididas nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania e são disponibilizadas gratuitamente para todo o Poder Público a fim de que possam ser adotadas em qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, em todo o país.

Além das categorias listadas, a comissão Julgadora poderá premiar, dentre as práticas inscritas, uma iniciativa que melhor represente os esforços para a promoção da Defesa da Liberdade.

A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios: eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

As inscrições podem ser feitas por meio de uma ficha eletrônica encontrada no portal www.premioinnovare.com.br.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

Prêmio Innovare - Desde 2004, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país. Pouco a pouco, essas iniciativas vão mudando a cara da Justiça e estimulando novas iniciativas.

Este ano, o Innovare confirma seus propósitos de fomento à Justiça brasileira, inclusive com a participação da sociedade civil.

As dúvidas podem ser sanadas por meio do edital do prêmio Innovare 2020 e pelos seguintes canais de comunicação:

Instagram: @premioinnovare

Facebook: @InstitutoInnovare

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Atendimento à Imprensa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo WhatsApp (21)99618-5751.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 308ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 14 de abril, resolução que atualiza o padrão de identificação nacional para magistrados.

O sistema de identificação é válido para o CNJ, Conselho de Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tribunais. Os órgãos judiciais terão prazo de 12 meses para adotar o novo padrão.

O novo padrão se aplica à Carteira de Identidade do Magistrado, Carteira de Identidade de Magistrado Digital, Distintivo de Magistrado e Porta Documentos. 

Conforme o ato normativo, a Carteira de Identidade é o único documento obrigatório a ser emitido para a identificação funcional dos magistrados, sendo facultada aos órgãos emissores a decisão sobre o fornecimento dos outros itens.

Por meio de portaria própria, serão feitas especificações técnicas, com detalhamento dos elementos gráficos e de segurança que irão compor cada um dos itens do conjunto de identificação. 

De acordo com a resolução, o projeto gráfico matriz da Carteira de Identidade de Magistrado deverá conter, pelo menos, 12 itens de segurança e terá que ser expedida com base em requisitos e funcionalidades estabelecidos pelo CNJ.

Quanto à Carteira de Identidade de Magistrado Digital, ela terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.

O documento será expedido, também, com base em requisitos e funcionalidades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ficaram mantidas determinações da Resolução 285/2019, como não haver distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, e que a validade do documento aos ocupantes de cargos temporários, como conselheiros, deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.

Para os magistrados em fase de vitaliciamento, deverá ser observada a data prevista para o término deste período.

Ao determinar a padronização, o conselho levou em consideração a grande diversidade de formatos atualmente existente de identificação de magistrados, a dificuldade das autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais e a necessidade de implementação de requisitos de segurança.

Agência CNJ de Notícias