Divulgação/ND

O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça é aberto a todos os servidores e magistrados do Judiciário que se interessem pelo assunto. Atualmente, a Lei 11.340/2006 não pode ser aplicada pela Justiça Militar para punir agressores militares em casos de violência doméstica contra companheiras também militares. Mas há um movimento institucional para permitir que a Lei passe a ser aplicada também pela Justiça especializada.

O prazo para envio de artigos para a 24ª Edição da Revista do Ministério Público Militar foi prorrogado até o dia 31 de julho. O título da edição é "Justiça Militar: passado, presente e futuro" e os textos devem estar inseridos nessa temática.

O prazo para envio de artigos para a 24ª Edição da Revista do Ministério Público Militar foi prorrogado até o dia 31 de julho. O título da edição é "Justiça Militar: passado, presente e futuro" e os textos devem estar inseridos nessa temática.

Os artigos devem ter aproximadamente 12 páginas, já formatados de acordo com as normas da ABNT. É necessário incluir também as seguintes informações:

- resumo e palavras-chave;
- sumário;
- abstract and key-words;
- referências bibliográficas.

Os artigos devem ser enviados em arquivo editável (word, por exemplo) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Elaborar um código modelo para as justiças militares do continente americano: essa é a idéia defendida pelo co-organizador da 2ª Reunião Anual do Grupo de Trabalho Interamericano de Justiça Militar e da Lei Operacional, Juan Lozada Leoni. Ele é capitão do Exército dos Estados Unidos, e ocupa o cargo de chefe de Engajamento Legal do Exército do Sul. Em breve, assumirá a função de procurador federal no estado do Texas, nos Estados Unidos.

O evento acontece entre os dias 21 e 25, em Santiago, no Chile, e reúne representantes de diversos países, como Chile, Peru, Guatemala, Honduras, Estados Unidos, Colômbia, Brasil e El Salvador. O STM é representado pelo ministro Artur Vidigal.

O co-organizador do evento afirmou que o projeto de criação de um código modelo vem atender a recomendações da reunião anterior, em que se discutiu maneiras de fortalecer as justiças militares e trabalhar os desafios enfrentados de maneira conjunta. “Essa ação faz parte do esforço para melhorar a posição dos foros militares no continente, reconhecendo os erros cometidos, mas também falando das virtudes e da necessidade da justiça militar para a capacidade operacional de uma força disciplinar”, afirmou.

Lozada Leon reconhece que a organização de um código penal militar modelo para o continente americano não é uma tarefa fácil porque existem culturas jurídicas bastante diferentes. “Canadá, Estados Unidos, algumas ilhas do Caribe, por exemplo, têm uma tradição de direito anglo-saxônico. Outros países têm a tradição napoleônica, sistema civil, europeu continental. A jurisprudência é fundamental no sistema anglo-saxônico. Os códigos escritos, no sistema civil”, explica.

Diante de toda essa diversidade, o tenente esclarece que o objetivo de um modelo para toda a América não é necessariamente a produção de um código que será implementado por igual, mas sim, de identificar princípios mínimos aplicáveis a todos os países.

O militar não acredita que as constituições dos países possam representar um empecilho para a discussão acerca dos princípios mínimos que esse documento deve contemplar. “Essa não é uma posição política, é uma posição jurídica. Não estamos procurando um texto para que todo mundo adote”. Ele afirma que é um produto que pode servir de base para um país que queira modernizar sua lei, adaptá-la à realidade atual.

Para garantir a segurança do espaço aéreo, a Aeronáutica tem o respaldo legal para derrubar aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de drogas. Especialmente durante a Copa do Mundo, um decreto presidencial permitiu que o abate fosse feito mesmo em áreas densamente habitadas. E se caso um civil ou militar perca a vida em decorrência da medida de segurança, é a Justiça Militar federal que tem a competência para julgar o caso.