O que faz os seus olhos brilharem? O que faz o seu coração pulsar mais forte? Qual é o seu papel social preferido? Os servidores da Justiça Militar da União foram chamados a responder essas questões por meio de um clique de sua rotina fora do trabalho. A oportunidade é a 1ª Mostra Fotográfica da Justiça Militar da União, que terá como tema“Além de servidor da JMU, eu...”. A exposição será realizada dentro das atividades previstas para a Semana do Servidor Público, que começa no dia 28 de outubro.

Cada servidor, militar ou civil, lotado nas Auditorias (1ª instância da Justiça Militar da União) e no Superior Tribunal Militar poderá participar com o envio de duas fotografias originais, até o dia 20 de outubro. A ideia é que o participante retrate algo que caracterize a sua rotina além das fronteiras da JMU, como outras atividades que exerça como hobbies, por exemplo. A iniciativa tem o objetivo de valorizar o talento, incentivar a atividade artística e integrar os servidores da JMU.

As 20 melhores fotografias selecionadas pela comissão julgadora farão parte de exposição a ser instalada no Salão Nobre do STM no Dia do Servidor, 28 de outubro. Mas o integrante da Justiça Militar também vai poder opinar sobre os trabalhos. Das fotos participantes da Mostra, dez fotos serão escolhidas por meio de enquete na intranet e de curtidas no Instagram para compor o calendário da Justiça Militar de 2015.

A Mostra de 2014 coincidirá com o lançamento do perfil do Instagram da JMU e também tem objetivo divulgar este novo canal de comunicação. O reconhecimento de talentos dos servidores da instituição e a aproximação pessoal entre os colaboradores com a consequente melhoria do clima organizacional também serão alcançados com a iniciativa.

 

Crédito: 2º Batalhão de Infantaria Leve.

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.

 

Crédito: 2º Batalhão de Infantaria Leve.

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.

 

Crédito: 2º Batalhão de Infantaria Leve.

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.

 

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