Militar serve no Campo de Provas da Marambaia (RJ).

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar  reformou a absolvição de um sargento do Exército que, após 10 anos de serviço, cometeu o crime de deserção. O caso chegou ao Superior Tribunal Militar em sede de recurso impetrado pelo Ministério Público. Segundo a defesa, o militar sofria ameaças de milícias e traficantes do Rio de Janeiro e por isso precisou se esconder na casa de uma parente. Para a acusação, o argumento de estado de necessidade que ensejou a absolvição na Auditoria do Rio de Janeiro não foi comprovado pela defesa.

O Ministério Público Militar ainda destacou que “a existência de dois mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro indica que o acusado desertou para se ocultar da Polícia Civil, uma vez que respondia a processos na Justiça comum”.

Artigo 187 do CPM

O crime de deserção é definido no artigo 187 do Código Penal Militar e, atualmente, é o crime de maior incidência na Justiça Militar da União. A deserção é um crime de mera conduta, isso quer dizer que a simples ausência do militar sem autorização pelo prazo estabelecido em lei (acima de 8 dias) já configura o crime, não havendo a necessidade da ausência provocar qualquer dano.

Desta forma, a comprovação do estado de necessidade de um militar para cometer a deserção é indispensável para a absolvição. O Superior Tribunal Militar já editou súmula sobre o tema: “não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas”.

De acordo com o relator do caso, ministro Fernando Galvão, há inúmeras contradições no processo, incluindo o depoimento do réu que inicialmente disse não ter avisado seus superiores sobre as ameaças, tendo depois desmentido a informação. Além disso, o relator afirmou que “ainda que fosse comprovada a suposta ameaça, registre-se que se trata de militar experiente, com estabilidade assegurada, sabedor que deveria agir de outra forma, seja procurando apoio perante seus superiores, seja registrando a ocorrência em delegacia de polícia, ou, ainda, se refugiando na segurança do quartel onde teria assistência diuturna de companheiros de farda. A par disso, preferiu se ausentar por mais de ano, sem efetuar qualquer contato com sua unidade, o que demonstra seu descaso com o dever militar”.

O Plenário acompanhou o voto do relator e por unanimidade condenou o sargento.  Por maioria, os ministros fixaram a pena do militar em nove meses de prisão.

 

 

O juiz-auditor aposentado Antônio Cavalcanti Siqueira Filho faleceu na manhã desta quarta-feira (22).

O juiz-auditor iniciou sua carreira na Justiça Militar da União em 25 de fevereiro de 1980, quando tomou posse.  A 2ª Auditoria do Exército, no Rio de Jane

Antônio Cavalcanti Siqueira

iro, foi a primeira pela qual passou. 

Promovido, o juiz-auditor assumiu a Auditoria da 6ª CJM, localizada em Salvador, no ano de 1989; sendo removido em 1990 para a 1ª Auditoria da 2ª CJM, localizada em São Paulo.

Em 1995, voltou ao Rio de Janeiro para exercer sua função de magistrado na 1ª Auditoria da 1ª CJM, onde permaneceu até a sua aposentadoria em outubro deste ano.

O velório acontece no dia 24 de outubro (sexta) a partir do meio dia no Memorial do Carmo, sala 8, no Rio de Janeiro. A cerimônia de cremação ocorre a partir das 17h no mesmo local.

 

 

A saúde física e mental de servidores e magistrados do Poder Judiciário é tema de consulta pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta de Resolução destinada a criar a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores pode ser acessada aqui . A consulta termina no dia 7 de novembro.

Entre os objetivos dessa política está a definição de princípios, diretrizes e parâmetros para a implantação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.

O interessados em contribuir devem enviar as sugestões para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

A proposta de Resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) encarregado de elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. O GT foi instituído em abril deste ano em resposta às informações recebidas pelo Conselho sobre suposto aumento na incidência de doenças em magistrados e servidores, que os leva a afastamentos temporários ou permanentes, com prejuízos à atividade judiciária.

O GT realizou diversas reuniões para discussão do tema e definição dos "produtos" a serem entregues, tendo como preocupação central lançar as bases para a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Segundo a proposta, essa política deve ser desenvolvida de modo democrático e colaborativo para a superação das principais causas do afastamento e do adoecimento de integrantes e funcionários do Poder Judiciário. Para tanto, o GT contou com o apoio técnico do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e da Secretaria de Comunicação Social do CNJ.

O Grupo de Trabalho, ao final de suas atividades, elaborou relatório que elenca todas as ações desenvolvidas e apresenta os resultados obtidos, entre eles as propostas relacionadas à melhoria das condições de saúde de magistrados e servidores, a exemplo da minuta de Resolução. Antes de ir para consulta pública, a minuta foi submetida à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Veja aqui o relatório final do grupo de trabalho.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

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