Questão que vem chamando a atenção atualmente, versa sobre a possibilidade – ou não – de o juiz-auditor da Justiça Militar da União (magistrado togado) proceder monocraticamente ao julgamento de civis, isso a depender apenas do seu entendimento, quando esses civis cometerem crimes militares definidos em lei.

Sabe-se que existe uma Carta de Princípios da ONU (noticiada por Kathia Martin Chenut ), que se pretende sejam observados na Justiça Militar.

Na versão atual do documento elaborado pelo francês Emmanuel Decaux , e que foi apresentado originariamente na antiga Comissão de direitos Humanos em 13.01.2006, está integrado atualmente na agenda do órgão que substituiu a Comissão de direitos Humanos da ONU, que é o Conselho de Direitos Humanos.

A análise do Projeto de Princípios – que se constitui de 20 princípios -, e seguindo-se a observação precisa de Kathia Martin Chenut, permite verificar que vários deles estão sendo respeitados no Brasil: o 1º (criação da jurisdição militar pela Constituição e pela lei), já que a Justiça Militar brasileira tem amparo constitucional e legal; o 7º (incompetência dos tribunais militares para julgar menores de 18 anos), pois no Brasil eles estão submetidos à Justiça da Infância e da Juventude, e, neste ponto, as regras permissivas ainda constantes do CPM não foram recepcionadas pela Lei maior. Também se verifica que o Princípio 5º (incompetência da jurisdição militar para julgar civil) já se encontra atendido para a Justiça Militar Estadual.

O Princípio 8º (competência funcional da jurisdição militar) é ainda ponto de questionamento já que a competência da Justiça Militar brasileira é ampla, envolvendo um número considerável de crimes militares impróprios.

Leia a íntegra deste artigo, que é de autoria de Jorge Cesar de Assis, membro do Ministério Público da União e promotor da Justiça Militar em Santa Maria (RS) e promotor da Justiça Militar em Santa Maria – RS.

 

Ministro Alvaro recebendo a comenda Pedro Ernesto.

 

O ministro do Superior Tribunal Militar Alvaro Luiz Pinto foi condecorado com a medalha do Mérito Pedro Ernesto, principal medalha que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro possui. É uma homenagem para as autoridades e personalidades que se destacam por sua contribuição ao País, ao Estado e, especialmente, àquele município.

A homenagem ocorreu no dia 20 de outubro, na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião compareceram familiares do ministro, autoridades civis e militares.

A comenda recebe este nome em homenagem ao prefeito do Rio de Janeiro que chamava-se Pedro Ernesto e foi criada em 20 de outubro de 1980.

Além desta Comenda, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro também entrega a Medalha de Mérito Esportivo Pan-Americano.

 

Auditores de todo o país participaram do evento.

 

Foi realizado entre os dias 13 e 16 de outubro, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo o curso AUDI 1, que visa formar auditores internos .

O curso foi adaptado às normas da auditoria governamental e teve a participação de integrantes das unidades de controle interno de tribunais do Brasil inteiro.

Participaram o TJMSP, TJMRS, TJSP, TRT-SP, TRT-BA, TRT-MT, TRT-PB, TER-PE, TJMT, TJPR e TJ-ES.

A iniciativa partiu do TJMSP através do Coordenador de Controle Interno, Leandro Tresinari Grangeiro e da secretária de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, Carla Kohlase Roda Timotheo.

Ao final do curso, os integrantes reconheceram a importância de novos conhecimentos e um grupo criado através de rede social em março de 2014 para troca de experiências e ajuda entre os servidores ficou ainda maior com as novas adesões.

O presidente do TJMSP, Paulo Adib Casseb, foi pessoalmente cumprimentar os participantes e disse o quanto melhorou a qualidade de todo serviço depois da implantação do controle interno.

 

Oficial general: o réu foi inquirido pelo ministro Artur Vidigal.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quarta-feira, 22, a ação criminal originária em que figura como acusado um contra-almirante (equivalente a general de brigada do Exército) acusado do crime previsto no artigo 210 do Código Penal Militar – lesão corporal culposa.

O oficial-general foi denunciado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por ter na madrugada de 27 de setembro de 2013, segundo a denúncia, tomado a direção de um veículo militar Land Rover Defender, que era conduzido por um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais. Os militares participavam da Operação Felino, um exercício militar internacional com membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPPL), realizado na base de militar de Itaoca, no Espírito Santo.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, o contra-almirante pegou a estrada em direção à cidade do Rio de Janeiro, informando que iria dirigir até que o dia clareasse.  No entanto, perto das quatro horas da manhã, no Km 50 da rodovia RJ- 224, em São Francisco de Itabapoana (RJ), o acusado perdeu o controle do veículo e capotou numa curva.

O acidente deixou o cabo que deveria estar dirigindo a viatura paraplégico. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 108 mil pelo dano à viatura militar. Ao denunciar o caso ao Superior Tribunal Militar, o procurador-geral Marcelo Weitzel  disse que o contra-almirante tomou a direção da viatura sem destreza, apresentando nítido cansaço, após ter ingerido bebida alcoólica e trafegava em velocidade incompatível com o limite da via.

O STM recebeu a denúncia e iniciou a ação penal, que é conduzida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Nesta quarta-feira, com a presença do advogado do réu e do procurador-geral do Ministério Público Militar, ocorreu a primeira fase da ação penal, com a qualificação e o interrogatório do acusado.

No interrogatório de hoje, o ministro Artur Vidigal inquiriu o acusado, fez perguntas sobre os detalhes da viagem e permitiu que o réu contasse a sua versão, assim como à defesa dele e ao Ministério Público Militar para que também fizesse perguntas ao acusado.

As próximas fases serão a oitiva das testemunhas, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, em 26 e 27 de novembro; a fase de requisição de provas pelas partes; as alegações escritas, um segundo interrogatório do acusado, a pedido da defesa e deferido pelo ministro e o julgamento, que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

Oficial General tem ação penal iniciada no STM

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal está sendo processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior, a segunda e última instância da Justiça Militar Federal.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

 

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