Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por lesão corporal, após o réu ter aplicado uma rasteira pelas costas de outro soldado, dentro de um quartel de Campo Grande (MS), fazendo com que a vítima batesse a cabeça no chão e sofresse traumatismo craniano.

A sentença foi do Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM), com sede em Campos Grande.

Consta nos autos que, no dia 28 de julho de 2020, os soldados estavam no alojamento do Efetivo Variável (recrutas) da Companhia de Comando do 9º Grupamento Logístico, quando o autor, durante uma brincadeira, arremessou uma manta contra a vítima. O soldado, inicialmente agredido, tentou se defender, oportunidade em que atingiu o peito do autor com a mão. Os dois discutiram e o autor se aproximou pelas costas do colega e, sem chance de defesa, lhe aplicou uma rasteira.

Distraída, a vítima não conseguiu se proteger a tempo e caiu, batendo com a cabeça no chão. Ainda segundo os autos, o agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar, mas mesmo assim o agressor não prestou socorro. A ajuda médica foi acionada e militar ferido levado ao Hospital Militar de Área de Campo Grande. A vítima precisou ser intubada, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames constataram traumatismo craniano. 

Ao analisar a denúncia, o juízo entendeu haver provas para a condenação. 

“No caso concreto, temos que, no mínimo, o acusado assumiu o risco da produção do resultado lesivo, o que, conforme destacado acima, já é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo ou do dolo da sua conduta. [...] foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar”.

Assim, o réu foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal.

No entanto, a pena foi substituída por liberdade condicional, mediante cumprimento de medidas cautelares como não sair da comarca sem autorização, não portar armas quando estiver de serviço, não frequentar bares, não mudar de endereço e comparecer regularmente em juízo.

Por ser primário e de bons antecedentes, ao réu foi concedido o benefício de recorrer em liberdade.

O Ministério Público Militar achou branda a pena e recorreu da decião junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O julgamento do recurso de apelação contra a sentença está previsto para ocorrer no dia 28 de agosto. O caso está com o ministro-relator Carlos Vuyk de Aquino.

 

O presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, regulamentou as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes.

O Ato Normativo 469, que institui a política dentro da JMU, segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional; a Lei nº 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência- e a Resolução nº 570, do Conselho da Justiça Federal.

A norma da JMU diz que poderão ser concedidas as condições especiais após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde.

Para ter acesso ao benefício, o magistrado ou servidor pode pedir o benefício nas modalidades de concessão de jornada especial no exercício da atividade em regime de teletrabalho, no apoio à unidade judicial de lotação e na designação provisória para atividade fora do Tribunal ou da Auditoria.

Nesta última modalidade, a intenção é de aproximar o magistrado e o servidor da residência do filho ou do dependente legal com deficiência, ou do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.

Ainda de acordo com o Ato Normativo, para que seja concedida as condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou responsáveis legais. Tudo com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos, ou dependentes, e de todos os membros da unidade familiar.

Leia a íntegra do Ato Normativo

O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou a primeira colocação no ranking do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalia o desempenho de sustentabilidade de todos os órgãos do Poder Judiciário, em todo o país.

A conquista do STM ocorreu na categoria entre Tribunais Superiores e Conselhos. Os dados foram divulgados no 5ª Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que incluiu 14 indicadores de avalição.

Confira todos os dados do 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário. 

Entre os itens que pesaram na avaliação estiveram a redução de impressão, consumo de papel, água, energia, dentre outros. O levantamento foi construído a partir de dados de algumas variáveis que são repassadas mensalmente e anualmente ao CNJ por 118 órgãos, tribunais e seções judiciárias, no período de cinco anos, entre 2016 e 2020.

Para se chegar à avaliação, foram atribuídas notas de 1 a 5 aos indicadores, como por exemplo, o consumo de energia elétrica (kWh) por metro quadrado, o número de usuários por veículo, pela razão entre o total de trabalhadores do órgão e o total de veículos próprios ou locados e a destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total.

Os números apresentados pelo CNJ revelam que a conscientização sobre a importância das ações socioambientais está se consolidando a cada ano no Poder Judiciário e em especial no Superior Tribunal Militar, que obteve 60,9% no resultado do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) nos Tribunais Superiores e Conselhos.

Os dados socioambientais estão sendo acompanhados desde 2016 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias por meio de instrumento próprio de coleta de dados e, desde 2018, esses dados estão disponíveis publicamente no portal do CNJ. A partir de 2022, novos indicadores passarão a ser avaliados.

Pelos números do relatório, pode ser observado que o cenário atual da política socioambiental do Poder Judiciário é positivo, visto que foram constatados diversos avanços. Todos os tribunais possuem Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) aprovado e que todos os tribunais possuem comissão específica responsável pela implementação das ações.

“Essas informações mostram engajamento dos tribunais na implantação de práticas de sustentabilidade na execução de seus serviços e revelam que ainda existem pontos a melhorar, especialmente quanto à qualidade do dado quantitativo encaminhado ao CNJ para elaboração deste Balanço Socioambiental”, diz o balanço.

O CNJ oferece aos tribunais diversas formas de verificação de seus próprios dados, como a disponibilização pública do Painel Socioambiental e, após o término do período de preenchimento, uma planilha de verificação de inconsistências, em que são apontados os dados destoantes e que não obedecem ao padrão esperado.

Ainda assim, em alguns órgãos, ainda se verifica a presença de dados inconsistentes ou ainda de difícil mensuração, o que dificulta a análise apropriada de alguns indicadores apresentados neste relatório.

No balanço, foi possível observar que as maiores despesas, em 2020, foram com contratos de serviços de vigilância e limpeza, que juntos corresponderam a 60% dos gastos informados no PLS.

De outro lado, as menores despesas apresentadas foram com compra de água envasada, copo descartável e papel, que juntas corresponderam a 1%.

Em um ano marcado pela pandemia da covid-19 e pelo trabalho remoto, os destaques positivos de 2020 em relação a 2019, considerando todo o Judiciário, foram:

- Economia de 28% no gasto com energia elétrica;

- Economia de 35% no gasto com água e esgoto;

- Economia de 88% no gasto com aquisição de impressoras;

- Economia de 24% no gasto com contratos de outsourcing de impressão;

- Economia de 51% no gasto com aquisição de suprimentos de impressão;

- Economia de 61% no gasto com aquisição de papel;

- Economia de 60% no gasto consolidado com aquisição de água envasada descartável e retornável;

- Economia de 60% no gasto com aquisição de copos descartáveis;

- Economia de 18% no gasto com telefonia.

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), em exercício, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz abriu oficialmente, nesta terça-feira (20), o calendário de correição ordinária das Auditorias da Justiça Militar da União (JMU), para o biênio 2021/2022.

O evento ocorreu na sede do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11º), sediada em Brasília, e contou com a presença da Diretora do Foro, a juíza federal da JMU, Flávia Ximenes, da juíza-corregedora auxiliar, Safira Figueredo, e dos magistrados das duas Auditorias da JMU na capital federal,

Além dos magistrados e servidores, também prestigiaram o evento, o subprocurador-geral de Justiça Militar, Samuel Pereira; o comandante militar do Planalto, general Rui Matsuda; o chefe do gabinete do comandante da Aeronáutica, brigadeiro Ary Mesquita e o comandante do 7º Distrito Naval, vice-almirante Gilberto Kerr.

Em suas palavra, o ministro Péricles Aurélio Lima, que também é o ministro-corregedor da JMU, disse que a correição é um instituto tradicional do Direito brasileiro e que destina-se à verificação periódica da atividade judiciária, exercida pela corregedoria, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, tendo como destinatários magistrados e servidores da JMU.

O ministro fez um apanhado histórico e disse que a correição já estava prevista em 1790, na lei portuguesa e se chamava de “recurso extraordinário do soberano”.

“Nos dias atuais, a correição ordinária obedece à normatização, leis, atos e provimentos, que sejam específicos da jurisdição militar ou gerais, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Explicou também quem a jurisdição correcional ampara-se em sólida e tradicional doutrina, formada e aperfeiçoada ao longo de muito tempo. “Sua índole não é de censura, não constitui instância revisora, não é o juiz dos juízes, não é jurisdição superior. Ela decorre de regras e doutrina própria, em atividade periódica e permanente, realizada há 98 anos na Justiça Militar da União”, disse o ministro-presidente do STM em exercício.

O evento foi encerrado com a apresentação de um vídeo que trouxe a exposição “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, um resgate histórico da primeira instância da JMU. 

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