No dia 27 de agosto, a partir das 15h, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul realizará a live "Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação: prevenção e enfrentamento a partir de uma perspectiva institucional.

O evento terá como palestrante a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha. A atividade ocorrerá em modo virtual com transmissão pelo site do TJM (tjmrs.jus.br perfil do tribunal no Facebook (Facebook.com/tjmrsoficial).

Em sua explanação, além do tema proposto, a ministra também falará acerca de sua trajetória profissional bem como questões atuais da magistratura.

O evento, que é aberto ao público, terá abertura do presidente do TJM, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, além de uma introdução ao tema da live, que será feito pela desembargadora militar Maria Emília de Moura, que coordena a comissão de prevenção e enfrentamento do Assédio na JME.  Na sequência, a ministra Elizabeth profere a sua palestra magna.

O que: live do TJM com a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha

Data e hora: 27 de agosto ,15 horas

Como acompanhar:  www.tjmrs.jus.br e facebook.com/tjmrsoficial

Sobre a palestrante

Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

Doutora Honoris Causa pela Universidad Inca Garcilaso de La Vega – Lima/Peru.

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa – Lisboa/Portugal.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professora universitária e autora de vários livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

Recebeu várias premiações na área de Direitos Humanos por atuar na defesa das minorias e Estado Democrático de Direito.

Primeira mulher nomeada Ministra do Superior Tribunal Militar do Brasil, empossada em 2007.

Ministra Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, de março de 2013 a junho de 

2014. Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, de junho de 2014 a março de 2015.

Primeira mulher a presidir o STM em seus 213 anos de existência.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil a 1 ano de reclusão após este ter agredido um soldado na vila militar de Uruguaiana (RS). No julgamento, o Tribunal também diminuiu a pena do acusado, com base no princípio da proporcionalidade.

Conforme apurado nos autos, no dia 18 de abril de 2017, por volta das 2 horas da manhã, um civil, apresentando sinais de embriaguez, dirigiu-se até um militar que estava de serviço, como sentinela. O homem gritava e proferia palavras de baixo calão, com pedras nas mãos, momento em que o soldado solicitou que se retirasse do local, para não incomodar e perturbar o sossego dos moradores, pois já era madrugada.

Em vez de se retirar do local, o denunciado desferiu uma pedrada nas costas do militar e continuou gritando e fazendo ameaças, além de atirar pedras na direção das residências da vila militar e da guarnição de serviço. Para assegurar a segurança da vila militar, o homem foi preso em flagrante.

Devido ao incidente, o civil foi processado e condenado na primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), por violência contra militar em serviço: “Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão” (artigo 158 do Código Penal Militar). A pena foi fixada em 3 anos de reclusão, em regime prisional inicial em aberto, com direito a recorrer em liberdade.

Embriaguez não exclui culpa

Ao recorrer ao Superior Tribunal Militar, a defesa do civil alegou inexistência do elemento subjetivo do tipo (dolo), consistente na ausência da vontade deliberada em praticar a violência imputada, em decorrência do comprovado estado etílico, que acarretou a completa embriaguez do acusado, provocando a perda da capacidade de autodeterminação.

Nesse sentido, a tese defensiva argumentou que o acusado não tinha a intenção de se embriagar, nem previa tal hipótese, tratando-se da hipótese de embriaguez acidental. Isso resultaria na ausência de qualquer nexo de causalidade preordenada entre a ingestão de bebida alcoólica e os fatos imputados ao réu. Em tese, a situação de embriaguez não daria margem à responsabilização penal, uma vez que o resultado não seria previsível nem presumível.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, rejeitou o argumento da ausência de dolo na conduta do réu, afirmando não haver procedência “no argumento de ausência de dolo, ou mesmo de excludente de culpabilidade, por inexistir prova cabal de que no momento do crime o agente se encontrava em total estado de embriaguez, que provocasse a perda da capacidade de autodeterminação”. Segundo o ministro, o que ocorreu de fato foi um caso de dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar determinado resultado.

“Nesse contexto, ao contrário do argumento defensivo, é absolutamente constatável o nexo causal entre o consumo excessivo de bebida alcoólica e o crime de violência contra militar praticado pelo apelante, pois, ao se embriagar voluntariamente, assumiu o risco de se comportar de forma contrária ao que preceitua a lei, criando-se a eventualidade de incidir na prática de crime, como aconteceu no presente caso, o que é penalmente relevante em função da teoria actio libera in causa”, afirmou.

Apesar de ter mantido a condenação, o relator considerou a pena de 3 anos de reclusão desproporcional se comparada à lesão causada ao soldado, que teve uma pequena dimensão. Com a aplicação da chamada “minorante inominada”, na proporção de 2/3, a pena final foi reduzida de 3 para 1 ano de reclusão, tendo em vista o artigo 5º, inciso, XLVI da Constituição Federal.

Apelação 7000636-53.2020.7.00.0000

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, entregou nesta quinta-feira (19/8) à ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha a moeda comemorativa dos 147 anos de criação da Justiça da Segunda Instância pelo Decreto Imperial 2.342, de 1873.

A moeda foi cunhada com imagens do antigo Tribunal de Relação em Ouro Preto, do Palácio da Justiça Rodrigues Campos e da atual sede do TJMG.

Também acompanharam a homenagem as desembargadoras Ana Paula Nannetti Caixeta e Paula Cunha e Silva, respectivamente, superintendente e superintendente adjunta da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv); a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj); o desembargador Maurício Torres Soares, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG); o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente de Segurança Institucional e de Cerimonial Institucional e superintendente adjunto da Memória do Judiciário (Mejud); o desembargador Fernando José Armando Ribeiro, presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG); o secretário de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; e a assessora de Articulação Institucional da Polícia Civil de Minas Gerais, Ana Paula Balbino.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha esteve no TJMG para participar do lançamento do projeto Justiça em Rede, que reúne o TJMG e diversos parceiros. Na oportunidade, a magistrada também recebeu o Selo Mulheres Libertas, criado nesta gestão para agraciar pessoas físicas ou jurídicas por trabalhos e projetos, em âmbitos diversos, que tenham o condão de contribuir para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e empoderar mulheres e meninas.

Trajetória

Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) em 1982, a ministra Maria Elizabeth Rocha foi classificada em primeiro lugar no exame de seleção à especialização em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que concluiu em 1985. É mestre em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, e doutora pela Faculdade de Direito da UFMG.

Maria Elizabeth Rocha foi nomeada ministra do STM em 2007, tornando-se a primeira mulher a compor a Corte. Tornou-se a primeira vice-presidente mulher da Corte superior militar, eleita para o biênio 2013-2015. O presidente nomeado foi o ministro general de exército Raimundo Nonato de Cerqueira Filho, que se aposentou em meio ao mandato. Assim, em 2014, a ministra foi eleita e empossada como a primeira mulher a presidir o STM para completar o mandato do biênio 2013-2015.

A trajetória da homenageada é marcada também, entre outros aspectos, pela dedicação ao magistério, pelo recebimento de várias outras condecorações, pela participação em dezenas de comissões, coordenações, delegações brasileiras, cargos acadêmicos, administrativos e jurídicos.

Projeto Justiça em Rede 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e instituições públicas parceiras assinaram nesta quinta-feira (19/8) um protocolo de intenções para a criação do projeto Justiça em Rede. A iniciativa irá incentivar e apoiar os juízes a formar redes compostas por serviços que atendam à mulher em situação de violência, abrangendo as diversas comarcas mineiras, com vistas a oferecer às vítimas um atendimento integral.

Outro escopo do projeto é fomentar parcerias entre entidades governamentais e não governamentais, nas áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação para efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, culminando com a estruturação da rede de atendimento.

Além do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, integram a parceria o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG); o Ministério Público de Minas Gerais; a Defensoria Pública de Minas Gerais; a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG); e as Polícias Civil e Militar de Minas.

Durante solenidade de lançamento do projeto, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), foi agraciada com o Selo Mulheres Libertas, criado pelo TJMG nesta gestão para agraciar pessoas físicas ou jurídicas por trabalhos e projetos, em âmbitos diversos, que tenham o condão de contribuir para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e empoderar mulheres e meninas. 

União de esforços

“A articulação dessa rede, envolvendo diversos atores, é imprescindível, pois, como tenho reiterado, estamos diante de uma realidade extremamente desafiante, que só poderá ser enfrentada com a união de esforços e por meio de uma abordagem transdisciplinar”, ressaltou o presidente Gilson Lemes, na solenidade de assinatura do protocolo de intenções.

O presidente Gilson Lemes destacou o grande potencial do acordo. “Cada uma dessas instituições, com suas atribuições, trajetórias, experiências, recursos humanos e materiais, se une neste momento em torno de uma grande causa. A expectativa é que dessa mobilização conjunta possa emergir um horizonte mais abrangente no tratamento desse complexo tema. Esperamos também que surjam outras ações que nos conduzam às mudanças que almejamos”, disse.

Em seu discurso o presidente Gilson Lemes citou estatística que indicam que o Brasil registrou, em 2020, a média de um feminicídio a cada 7 horas. “Devemos manter nossos pensamentos nessas mulheres, em seus filhos e em seus familiares e nos comprometermos a dar os passos seguintes para que o protocolo de intenções que assinamos gere efetivamente ações concretas e imediatas. Se conseguirmos salvar uma mulher que seja, a parceria que estamos pactuando neste momento já terá valido a pena. Sabemos que, juntos, podemos muito mais”, afirmou.

Fonte: TJMG

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Um ex-soldado do Exército teve a sua condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), a um ano de reclusão, por ter furtado R$ 4 mil reais da mochila de um colega de farda, dentro das instalações do 32º Grupamento de Artilharia de Campanha, sediado em Brasília (DF). O furto ocorreu em janeiro de 2019. Em juízo, disse que furtou o dinheiro para comprar um berço e o enxoval para o bebê que sua namorada estava aguardando.

Segundo consta nos autos, no dia 19 de janeiro de 2019, a vítima estava de serviço de permanência na 3ª Bateria de Obuses e, ao chegar no quartel, colocou sua mochila sobre a cama, vestiu o uniforme e foi participar da parada diária.

Logo após, o acusado, que se encontrava de serviço de rondante, percebeu que estava sem desodorante e decidiu procurar o objeto na mochila do companheiro. Ao abri-la, se deparou com um envelope bancário do banco BRB contendo o valor de R$ 9.000,00. Num primeiro momento, o réu nada levou, vindo a fazê-lo somente após o término da parada diária, quando retornou ao alojamento e percebeu que a mochila ainda permanecia em cima da cama. Dela, retirou R$ 4.000,00 e recolocou o envelope no lugar onde encontrou.

A vítima, ao retornar da parada diária, guardou a mochila dentro do armário e foi estacionar as viaturas que estavam no pátio. Seguiu as atividades diárias normais e somente notou a falta do dinheiro no dia seguinte, quando foi realizar o pagamento de um veículo que adquirira. No mesmo dia, informou sobre ocorrido ao oficial de dia e também registrou ocorrência na 4ª Delegacia de Polícia do Guará. O denunciado confessou o crime e disse que furtou o dinheiro para ajudar a namorada que se encontrava grávida e por isso necessitava adquirir um berço, roupas e outros itens necessários para a criança.

Denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), o então soldado foi processado e julgamento na 1ª Auditoria da 11ª CJM, primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília (DF). No julgamento, ocorrido em novembro de 2020, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a denúncia e condenou o acusado, por maioria, à pena de um ano de reclusão, com o regime inicialmente aberto, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.

A defesa do Militar, feita pela Defensoria Pública da União, decidiu por apelar da sentença junto ao STM. No recurso, pediu a absolvição do acusado, destacando que o conjunto probatório era insuficiente. Ao apreciar o recurso, o ministro do STM Carlos Augusto Amaral Oliveira decidiu manter a sentença exarada na primeira instância da JMU.

Para o ministro, o réu era confesso e não negou a autoria dos fatos. “Permaneceu silente até ser questionado sobre a reparação pecuniária, ocasião em que disse “Negativo””. Ainda segundo o magistrado, a confissão extrajudicial é corroborada pelas palavras da vítima que, em juízo, descreveu a dinâmica dos fatos como os narrados na denúncia; e pelos depoimentos das duas testemunhas.

“Destaco que o delito ocorreu de forma sorrateira, facilitado pelo descuido e pela confiança da vítima no seu colega de farda, pois eram da mesma turma e trabalhavam na mesma Organização Militar. Por se tratar de furto de dinheiro, fácil de ser ocultado entre os pertences do infrator; e tendo em vista que somente foi descoberto no dia seguinte, quando os militares já haviam deixado o quartel, não houve prisão em flagrante, revista pessoal ou apreensão”, fundamentou o ministro.

Os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.