O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Santa Maria (RS) interrogou nesta segunda-feira (15) o soldado do Exército denunciado pelo crime de homicídio doloso e qualificado de um colega durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Mallet, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 6 de novembro deste ano, quando o militar do Exército atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora. O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado de 18 anos pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

Na audiência, o Conselho também apreciou e negou o pedido da Defensoria Pública da União que requeria a liberdade provisória do soldado preso preventivamente em uma unidade militar sediada na cidade de Santa Maria.

A Defensoria Pública da União entrou com habeas corpus no Superior Tribunal Militar pedindo à Corte superior para que o réu responda ao processo em liberdade. O relator para o habeas corpus é o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos.

Etapas do processo

O Conselho Permanente de Justiça é formado pelo juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria e por quatro militares do Exército de patente superior a do réu. O processo foi iniciado com a audiência desta segunda (15) que interrogou o denunciado. Ainda haverá outras audiências em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa.

A quarta fase do processo é a de alegações escritas. Somente após essas etapas é que ocorrerá a sessão de julgamento. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

 

 

Ministro José Barroso Filho fala durante o encontro.

O ministro do STM José Barroso Filho participou na sexta-feira (12) da primeira reunião dos representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), para debater os desafios e caminhos que o Judiciário deve percorrer para fortalecer a Política Nacional de Conciliação. O encontro foi sediado no Tribunal Superior do Trabalho.

O encontro foi aberto pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, e a mesa foi composta pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues, do TST, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Washington Bolívar de Brito Júnior, e o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, do Comitê Gestor pela Conciliação, além do ministro José Barroso Filho.

“O estímulo da prática da conciliação e a divulgação de métodos autocompositivos significa proporcionar uma tutela jurisdicional mais efetiva. Sobretudo, reflete a postura de um Poder Judiciário preocupado com a harmonia social e com a realização do bem comum, o que vai ao encontro da finalidade maior do Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado do STM durante o evento.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o Encontro Nacional de Núcleos e Centrais de Conciliação contra também com a participação de membros dos Tribunais Regionais Federais, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais de Justiça Estaduais envolvidos no movimento pela Justiça consensual brasileira.

Leia a manifestação do ministro José Barroso Filho na íntegra: 

STM confirma decisão da Auditoria de Porto Alegre (foto) de conceder a prisão domiciliar.

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade a decisão da Auditoria de Porto Alegre (RS) que autorizou a prisão domiciliar para um oficial do Exército. A decisão decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público Militar que questionava a decisão do juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre que determinou que a pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão pelo crime de peculato fosse cumprida na residência do militar, local em que ele deve permanecer nos dias de folga e durante repouso – das 22h às 6h – e no quartel do 8º Batalhão Logístico onde ele deve executar o serviço  durante o expediente da unidade militar.

Para o Ministério Público Militar, na inexistência de casa de albergado, o militar deveria cumprir a pena dentro do quartel. No entanto, a defesa alegou que o quartel não pode ser equiparado a uma casa de albergado, pois a Lei de Execução Penal determina que o prédio deve se localizar em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, com ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Segundo o juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, “não se pode impor regime mais gravoso ao sentenciado para cumprimento da pena, especialmente quando as características de um quartel são a vigilância permanente e a presença de obstáculos contra a fuga”.

O relator do recurso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para confirmar a decisão de primeiro grau e destacou que “o recolhimento do apenado no quartel durante o período noturno e nos finais de semana seria uma situação mais gravosa do que aquela que lhe foi imposta pela sentença, além de não haver previsão legal, a única opção para o juiz responsável pela execução seria mesmo o cumprimento da pena, durante o período noturno e nos dias de folga, na residência do sentenciado”. 

 

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”

Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.

 

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