Base Aérea Santa Cruz

 

A concessão de empréstimo de forma fraudulenta em área sob administração militar é matéria de competência da Justiça Militar da União e tipificada como crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar). Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao analisar um caso envolvendo dois ex-militares que realizaram a operação na Base Aérea de Santa Cruz (RJ).

Os dois envolvidos na ação se infiltraram na Base Aérea e concederam empréstimos de maneira irregular para cinco militares. Inicialmente era acordada a concessão de crédito no valor de R$ 9 mil. No entanto, os agenciadores concediam um valor de R$ 20 mil e posteriormente procuravam os supostos beneficiados para cobrarem uma “comissão”. Só então as pessoas se davam conta de que tinham sido vítimas de um golpe.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), pois considerou que o processo seria de competência da Justiça Comum Estadual. O magistrado argumentou que não havia ficado claro se todos os fatos apontados na denúncia haviam ocorrido em área sob administração militar ou se a ação tenha causado dano direto e efetivo às Forças Armadas.

Nesta semana o STM analisou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) solicitando a revisão da decisão da Primeira Instância da Justiça Militar da União. Em suas razões o MPM declarou que, após entrarem na Base Aérea, eles facilitaram empréstimos consignados a cinco militares, com juros abaixo das taxas praticadas no mercado. 

O relator do processo no STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, acatou o recurso do MPM. Segundo ele, “a conduta de cada um dos Denunciados encontra-se detalhada e especificada na denúncia, bem como os fatos ocorreram em área sujeita à administração militar (Base Aérea de Santa Cruz), contra militares em situação de atividade, no caso os cinco militares tomadores dos empréstimos”.

Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o relator e deu provimento ao recurso do MPM, determinando que a ação penal voltasse a ser examinada pelo juízo de origem conforme os requisitos do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

 

Hoje, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. A primeira celebração oficial da data foi em 1950 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Antes, desde 1940, o dia era reservado à nossa Senhora  Imaculada Conceição.

O feriado destinado ao Dia da Justiça está amparado pela lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional.

O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. O Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.

A Justiça mais antiga - A Justiça Militar da União, um dos ramos do Poder Judiciário, tem como competência a de julgar e processar crimes militares definidos em lei e tem sua estrutura definida na Constituição Federal.

Criada em 1808, com a chegada da Família Real ao Brasil, a Justiça Militar é a mais antiga do País e passou por muitos momentos da história. Entre esses episódios estão a Confederação do Equador, a Guerra do Paraguai, a Revolta da Armada, O Motim dos Marinheiros de 1910 e a Segunda Guerra Mundial.

Alguns processos históricos já estão disponíveis na linha do tempo JMU na História. Nesse espaço é possível acessar os processos e manuseá-los virtualmente e compreender os diversos momentos da história e a atuação desta Justiça frente à organização social, política e jurídica das diversas ocasiões.

Neste Dia da Justiça, a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, deseja que todos os magistrados, operadores do Direito, e servidores do Poder Judiciário sintam-se homenageados pelo trabalho que realizam em busca de um país mais justo. E que neste mesmo dia, a sociedade possa dizer da Justiça que a serve: a Justiça é feita todos os dias!

 

Médico Fernando Maluf durante palestra no STM.

Você sabia que nos últimos cinco anos o aumento global da incidência do câncer foi de 20%? São aproximadamente 35 milhões de pessoas convivendo com a doença, sendo que 23 milhões desses casos correspondem ao câncer de mama. Com 500 mil mortes ao ano, o câncer de mama é o tipo que mais mata mulheres no mundo.

Os números assustam, mas as chances de cura do câncer de mama são de 95% se a paciente tiver um acompanhamento preventivo. Quem informa é o oncologista Fernando Maluf, que palestrou no Superior Tribunal Militar ao abrir o II Encontro do Plano de Saúde, promovido pela Secretaria Executiva do Plano de Saúde da Justiça Militar da União.

O que causa o câncer de mama?

O câncer de mama é resultado da interação entre fatores genéticos e ambientais. Boa parte dos riscos do câncer está sob nosso controle, diz o médico Fernando Maluf. Levar uma vida saudável diminui a chance de desenvolver um câncer. As formas para o combate desses riscos implica em um cuidado maior com a alimentação, a regularidade de exercícios físicos, o combate à obesidade e ao tabagismo, a diminuição da ingestão de álcool, o uso do protetor solar e a cautela com reposições hormonais.

Outro fator que está sob o controle de qualquer paciente é a constante realização de exames para uma rápida providência. O autoexame, as medicações preventivas e a cirurgia preventiva são formas de atacar a doença antes que ela se desenvolva de forma avançada.

Para fazer essa prevenção é muito simples: aconselha-se iniciar a avaliação na faixa de 30 a 35 anos, com o autoexame que exige apenas alguns minutos do dia. O ideal é que a mulher se avalie apenas uma vez por mês, preferencialmente uma semana após o fluxo menstrual. Caso não tenha mais fluxo menstrual, deve-se escolher um dia e fazer o autoexame sempre neste mesmo dia do mês. Observe se existe alguma alteração na forma e na pele da mama (incluindo o mamilo).

Como fazer o auto exame? 

cancer de mama exame

Observe a aparência geral das mamas, em seguida coloque os braços atrás da cabeça e examine as axilas. Levante e abaixe os braços observando se os mamilos se mexem da mesma maneira. Em seguida esprema cada mamilo observando se não acontece a eliminação de excreção. Finalize o autoexame com um dos braços atrás da cabeça e examine a mama referente a esse braço com a outra mão, fazendo uma apalpação superficial e depois mais aprofundada. Para isso, use tanto as pontas dos dedos quanto a palma da mão em movimentos demonstrados na figura ao lado. 

STM pode ajudar no diagnóstico

A Assessoria de Serviços de Saúde do Superior Tribunal Militar pode ajudar no diagnóstico com exame clínico e acompanhamento médico.

Conheça no vídeo abaixo mais informações sobre o câncer de mama e formas de preveni-lo. 

 

Crimes aconteceram na Base Aérea de Fortaleza.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica acusado de furtar objetos de uma banca de revistas localizada dentro da Base Aérea de Fortaleza (CE) e de ter se apropriado e recebido, de outros militares, diversos equipamentos de propriedade da Base Aérea. A pena mantida por unanimidade em julgamento realizado na última terça-feira (25) no STM foi de dois anos e cinco meses de reclusão.

A defesa do ex-soldado da Aeronáutica entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria de Fortaleza, argumentando a fragilidade da prova produzida durante a instrução criminal. A defesa também sustentou não ter ficado comprovada a autoria, havendo apenas a existência de indícios insuficientes para uma condenação.

Durante o julgamento no Superior Tribunal Militar, o ministro Olympio Junior afirmou ter ficado “plenamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva do apelante no que tange aos crimes de furto, apropriação indébita e receptação”. Segundo relatou o ministro, o réu cometeu o crime de furto ao arrombar o cadeado da banca de revistas e furtar um tablet e outros objetos, além de uma quantia em dinheiro. A autoria do furto foi provada quando uma testemunha afirmou em juízo ter comprado o tablet das mãos do réu e após o proprietário e outras testemunhas confirmarem se tratar do objeto furtado.

Já em relação ao crime de apropriação indébita, o ministrou apontou que, a pedido do Ministério Público Militar, foi realizada uma busca na residência do réu onde foram encontrados e apreendidos outros itens furtados da banca de revista, “além de uma gama considerável de objetos, incluindo fardamentos, de propriedade da União, pertencente à Seção de Material do Batalhão de Infantaria-42, cuja devolução deveria ter sido realizada logo após o evento que teria gerado o fornecimento, no caso formatura ou solenidade militar”. A denúncia apurou que o réu não devolveu o material após as cerimônias durante todo o período em que prestou o serviço militar na Base Aérea de Fortaleza, de 2010 a 2012.

O ministro Olympio finalizou o voto citando que o crime de receptação também ficou comprovado, pois ele “detinha a posse de diversos itens de fardamento não consignados ao ex-militar pela Base Aérea e pertencentes ao patrimônio daquela organização militar, portanto, dela retirados de forma criminosa, ainda que não necessariamente pelo apelante. Ressalta-se que pela quantidade de material encontrada na residência do apelante que não era possível que este detivesse em tal número se não tivesse recebido de outros militares”.

O ex-militar se defendeu de todos os crimes com o argumento de que havia comprado os objetos furtados e aqueles de propriedade da Aeronáutica em uma feira da cidade. Quanto ao material que não devolveu após se licenciar da Aeronáutica, ele alegou ter sido informado por um superior que poderia ficar com o material. Mas para o relator, ministro Olympio Junior, o réu não conseguiu comprovar nenhuma das alegações de defesa. “A sentença examinou detalhadamente as condutas do apelante lançando muito bem fundamentadas as razões da condenação, não havendo qualquer motivo para modificá-la”, concluiu o relator.

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