A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.  

A vaga é destinada a membro do Ministério Público e é decorrente da aposentadoria do ministro Olympio Pereira da Silva Junior

A mensagem presidencial foi publicada no Diário Oficial, Seção 1, desta segunda-feira (21), e será encaminhada ao Senado Federal para sabatina da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação, o nome do candidato passará ainda por uma votação no Plenário da casa legislativa. 

Currículo

O subprocurador-geral Péricles de Queiroz ingressou na carreira do Ministério Público Militar, em 21 de agosto de 1981, após aprovação no III Concurso Público para Promotor de Justiça Militar, para atuar na Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba.

Em 9 de janeiro de 1995, foi promovido, por antiguidade, ao cargo de Procurador de Justiça Militar e removido para PJM Brasília. Nova promoção por antiguidade ocorreu em 26 de junho de 1995, quando foi nomeado subprocurador-geral de Justiça Militar.

Exerceu ainda os cargos de procurador-geral de Justiça Militar interino de 1995 a 1996; vice-procurador-geral de Justiça Militar de 1996 a 2000; corregedor-geral do MPM de 2000 a 2004; presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP em 2003; coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM de 2008 a 2016; coordenador da Comissão do Projeto Memória de 2014 a 2015; capacitador da Escola Superior do MPU (ESMPU); coordenador e membro do Conselho Editorial da ESMPU de 2002 a 2005 e conselheiro do Conselho Editorial do MPM em dois períodos diferentes: de 2002 a 2004 e de 2015 a 2017.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Militar

Nesta segunda-feira (21), a Justiça Militar se mobilizou em combate ao mosquito Aedes Egypti. Responsável pela transmissão da dengue, da febre amarela, da chikungunya e do zika vírus, o mosquito é hoje uma grande preocupaçãoem todo o país.

Para combater a proliferação do mosquito, o Poder Judiciário entrou na campanha juntamente com o Ministério da Saúde. As ações contra o mosquito foram realizadas em todas as Auditorias da Justiça Militar federal espalhadas pelo país e no Superior Tribunal Militar.

No STM, em Brasília,  12 militares do Exército, especializados no combate ao mosquito, realizaram uma varredura em todos os pontos e salas do Tribunal, incluindo o teto e a garagem oficial à procura de focos e de potenciais lugares de criadouro.  Além disso, eles também distribuíram cartilhas, panfletos e informaram servidores e magistrados dos cuidados que devem ser tomados.

Na garagem do STM, no Setor de Garagens Norte, os agentes vasculharam telhados, ralos, recipientes de óleo, canaletas, baldes e até uma horta mantida pelos funcionários.

Veja fotografias da campanha

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, esteve empenhado também na campanha e disse que a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário é muito importante porque todas as instituições podem contribuir mobilizando as equipes em seus postos de trabalho e incentivando as pessoas a reproduzir, em suas casas, os cuidados aprendidos.

“Não somente os servidores de Brasília, mas também das 19 Auditorias espalhadas pelo país estão conscientizados desde o dia 10 desse mês, quando determinamos o dia 21 de março como o Dia D. É uma conscientização não somente da Justiça Militar, como também de todos os brasileiros”, afirmou o ministro.

O tenente Thiago Alves, do Batalhão da Guarda Presidencial, supervisionou toda a operação e ressaltou a importância de cada um fazer sua parte. “É interessante que os moradores reservem pelo menos alguns minutos, toda semana, para observarem alguns pontos sensíveis da casa, como o ar-condicionado, a bandeja da geladeira, ralos e objetos que podem acumular água da chuva.”

Ele também explicou que pelo Tribunal ser um local fechado, é mais difícil identificar os focos e o mosquito pode passar despercebido. 

Os militares do Exército também orientaram os servidores terceirados sobre os procedimentos corretos de limpeza e dos cuidados básicos diários de manutenção predial.

De sala em sala, percorridas ao longo da tarde, os soldados do Exército pediram aos servidores e colabores do STM que dedicassem ao menos 15 minutos semanais em suas residências, de preferência aos sábados, para um “faxinão” contra o mosquito Aedes. “Com essa ação multiplicadora, vocês serão uma ferramenta essencial nessa luta contra o mosquito”, disseram. 

Orientações

Os militares do Exército também orientaram que deve se certificar que caixas d’ água e outros reservatórios estejam devidamente tampados; que sejam retiradas folhas e outros tipos de sujeiras que possam gerar acúmulo de água nas calhas; descartar em local correto pneus velhos e garrafas; fazer limpeza periódica em ralos, canaletas e outros tipos de escoamentos; utilizar areia nos pratos de vasos de plantas ou realizar limpeza semanal e manter limpas as piscinas domésticas.

Para eliminar os focos, os soldados informaram que é preciso lavar as bordas dos recipientes que acumulam água com sabão e escova; jogar as lavas na terra ou no chão seco; adicionar uma colher de chá de água sanitária nos vasos sanitários poucos usados, assim como uma colher de sopa de água sanitária em ralos externos e internos das casas. Outra orientação para matar as larvas do mosquito é adicionar uma colher de café para cada litro de água e preencher bromélias, bambus e plantas que possam acumular água.

OAF 1803

OAF 1884

 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) está com nova presidência.  No início desta primeira quinzena de março, o Tribunal Militar estadual mineiro realizou sessão solene para empossar seu novo presidente e vice, além dos seus juízes que passam a integrar a direção da Casa no biênio 2016/2017.

O novo presidente do TJMMG é o juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha. O novo vice-presidente é o coronel da Policia Militar James Ferreira Santos e o novo corregedor da Justiça Militar é o coronel Sócrates Edgard dos Anjos.

Também assumiram os cargos de diretor da Escola Judicial Militar do Estado de Minas Gerais, o juiz Fernando José Armando Ribeiro  e, como diretora do Foro Militar, a juíza Daniela de Freitas Marques. 

A sessão foi realizada no Teatro Francisco Nunes, na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, prestigiou o evento e representou o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

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O Superior Tribunal Militar reduziu a pena de um soldado do Exército, de três para um ano, em caso de crime de violência contra militar em serviço. A decisão foi proferida no julgamento de Embargos Infringentes, movido pela defesa do militar, e apreciado pelo Tribunal no último dia 15 de março.

Os fatos ocorreram em agosto de 2012, no alojamento do 27º Grupo de Artilharia de Campanha (27º GAC), na cidade de Ijuí (RS). De acordo com a denúncia, o acusado havia se envolvido numa discussão com outro colega, quando foi repreendido pelo militar do serviço de plantão. Nesse momento, o soldado agrediu o autor da repreensão com um soco no rosto.

No processo judicial instaurado na Justiça Militar da União, o militar foi condenado a três anos de reclusão pelo crime “violência contra militar de serviço”. Em seguida, o advogado do acusado entrou com apelação no STM, alegando, entre outras coisas, que o soldado agiu em legítima defesa diante da abordagem do militar de plantão.

No julgamento da apelação, o STM manteve, por maioria de votos, a condenação imposta pela primeira instância. O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, rejeitou os argumentos apresentados em favor do acusado. A tese da legítima defesa também foi descartada pelo fato de que a resposta do militar à repreensão verbal do colega foi desproporcional, ao ter lançado mão de violência física.

O ministro José Barroso Filho pediu vistas do processo e proferiu voto divergente no sentido de reduzir o montante da pena. Segundo ele, apesar de não haver dúvida quanto à autoria, materialidade e culpabilidade pela conduta ilícita do réu, a pena de três anos se mostrava desproporcional ao caso concreto.

“Por óbvio, a resposta estatal ao infrator deve ser proporcional (necessária, adequada e sem excesso) ao fato praticado e fim almejado com a sanção”, afirmou o magistrado, cujo entendimento foi seguido por outros quatro ministros.

Novo recurso da defesa

Com base no voto apresentado pelo ministro José Barroso Filho, a defesa entrou com novo recurso no STM, de Embargos Infringentes, pedindo a redução da pena para um ano. A nova tese apontou a necessidade de compatibilizar o quadro fático com o princípio da proporcionalidade, a fim de adotar uma interpretação harmônica com o Direito Constitucional.

“Os princípios, sejam expressos ou implícitos, possuem força normativa, assim como as regras, mas estão alicerçados de alcance muito mais robusto, pois emanam as diretrizes para todo o ordenamento jurídico”, afirmou o ministro em seu voto.

Segundo Barroso Filho, o princípio da proporcionalidade, que está implícito no texto da Carta Magna de 1988, constitui “eixo dos direitos fundamentais, para que se evite a aplicação de sanção demasiadamente grave em relação à conduta efetivamente praticada”.

Em seu voto, o ministro propôs a adoção de uma “minorante inominada” – causa de diminuição da pena não expressa em lei –, com base no princípio da proporcionalidade. O patamar para a redução da pena foi fixado em 2/3, diminuindo o quantum da pena de três anos para um ano de reclusão, de acordo com o artigo 158 do Código Penal Militar.

O Plenário do STM, por maioria de votos, acatou a redução da pena para um ano de reclusão, com direito à suspensão condicional da pena, direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.