O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prestou homenagem à Força Aérea Brasileira (FAB) pelo apoio à implementação das audiências de custódia em todo o país.

Os militares contribuíram com suporte logístico e de transporte, sobretudo em locais de difícil acesso da região Norte. A cerimônia ocorreu na última terça-feira (12), após o encerramento da 229ª Sessão Ordinária.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, prestigiou o evento. 

A Audiência de Custódia consiste na garantia de apresentação de um preso em flagrante à autoridade judiciária em até 24 horas para que seja avaliada a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-lo preso ou de adotar medidas alternativas.

" A Aeronáutica nos deu condições materiais para estarmos presentes, de forma efetiva, em todo o território brasileiro e tornar possíveis projetos que nos são muito caros. Assim podemos cumprir com mais eficiência as missões que nos foram outorgadas pela Constituição Federal.

Agradeço a essa Força que carrega o Brasil em suas asas", discursou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para quem as audiências de custódia são um “grande avanço civilizatório”.

Ele lembrou que em uma das viagens com suporte da FAB foi feito o treinamento de conciliadores na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no ano passado.

O comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Nivaldo Luiz Rossato, foi um dos agraciados. “Uma das nossas missões subsidiárias é atender a todos os órgãos da administração, principalmente na parte do transporte aéreo”, afirmou Rossato. “Sabíamos que era uma causa nobre e nos sentimos recompensados”.

O major-brigadeiro do ar Rui Chagas Mesquita, futuro Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR), também foi agraciado com o voto de louvor, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ por sua atuação à frente da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica (ASPAER).

De acordo com ele, a dificuldade material que as Forças Armadas sentem em chegar à fronteira é a mesma enfrentada pela Justiça. O comandante ainda relembrou uma conversa com o presidente Lewandowski sobre a situação carcerária brasileira e destacou que há mais de 200 mil presos no país que ainda não foram submetidos a magistrados.

"Estou muito orgulhoso de ter participado dessa missão, pois pude acompanhar todo o esforço do Conselho em fazer com que a Justiça chegue a todos os brasileiros", disse.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão de um marinheiro flagrado fumando maconha dentro de um quartel da Marinha. O crime de uso, tráfico e posse de entorpecente, em lugar sujeito à administração militar, está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 15 de julho de 2014, por volta das 23h, no alojamento da Escola de Formação de Reservistas Navais, pertencente ao Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (DF), o denunciado foi flagrado pelo sargento de serviço fazendo uso da substância entorpecente.

Segundo consta, o sargento responsável pela ordem e disciplina, após o toque de silêncio, sentiu um cheiro muito forte dentro do alojamento, semelhante ao da maconha. Em seguida, todos os marinheiros recrutas foram colocados, em forma, em frente à escola. Após ser feita uma revista em todos os armários dos militares recrutas, e no armário do acusado, ele declarou que tinha fumado parcialmente um cigarro de maconha e colocado o restante embaixo de um beliche próximo ao seu armário.

Após a regular instauração de um Inquérito Policial Militar, o marinheiro foi denunciado junto à Justiça Militar União, em Brasília. Em 13 de agosto de 2015, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM), por unanimidade de votos, condenou o acusado, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - por dois anos, o regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.

A defesa do militar, inconformada com a sentença, recorreu ao STM. Em suas razões recursais, o defensor público federal Afonso Prado requereu a absolvição do acusado, informando haver dúvidas razoáveis quanto à materialidade do crime imputado. Segundo o defensor, o laudo preliminar de constatação da droga registra, como objeto da perícia, um saco plástico transparente, fechado por meio de grampo metálico e fita adesiva transparente, mas o laudo definitivo, em momento algum, informa a quantidade de substância entorpecente periciada. “Isso configura verdadeira omissão intransponível, haja vista que o delito do artigo 290 do CPM possui natureza material”.

A defesa argumentou que instaurado o IPM e ouvidos os envolvidos, o presidente do inquérito esqueceu de elaborar termo de apreensão da substância supostamente entorpecente, confiscada em poder do suspeito.

“Assim, diante dessa omissão formal e indispensável, a materialidade do delito passou, desde então, a ser objeto de questionamentos, porquanto não houvera a descrição pormenorizada da substância apreendida, de modo que as dúvidas quanto ao corpo de delito se enfraqueceram ainda mais ao longo do processo", afirmou o defensor, pedindo a absolvição do réu e a aplicação do princípio in dubio pro reo.

"É de se considerar que, ante a ausência do auto de apreensão da substância entorpecente, torna-se impossível determinar se o material entregue para análise e confecção do laudo pericial preliminar foi o mesmo apreendido com o acusado.”

Ao analisar o processo de apelação, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou provimento ao pedido da defesa. O magistrado informou que não assiste razão à Defensoria Pública da União, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do acusado.

“O réu confessou a prática delituosa descrita na vestibular acusatória, sendo oportuna a transcrição dos seguintes trechos do seu interrogatório colhido em Juízo '(...) que são verdadeiros os fatos descritos na denúncia, que levou para o quartel uma bituca de cigarro de maconha, que havia encontrado próximo à BR 040; que no quartel acendeu a bituca de cigarro e fumou um pouco, sozinho, dentro do alojamento, mas foi surpreendido quando o sargento adentrou ao local e, por isso, o depoente colocou o resto do cigarro debaixo de um beliche, que ficava próximo de seu armário'", transcreveu.

Acerca da materialidade, o relator informou também que o laudo, elaborado por duas peritas criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, constatou a presença do composto “(...) tetrahidrocanabinol (THC ou dronabinol)” na substância apreendida. “Quanto à culpabilidade, é inegável a reprovabilidade da conduta de militar que guarda substância entorpecente em área sujeita à Administração Militar.

Segundo o ministro, principalmente quando, por essência, os militares manuseiam artefatos e instrumentos de sabida periculosidade, como armas de fogo e explosivos, coloca-se em risco a integridade do réu e a de terceiros. O ministro disse, ainda, que se trata de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa, até mesmo porque declarou em Juízo que sabia que o uso de maconha no quartel era crime.

O Plenário da Corte seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator. 

Promotor Jaime de Cassio Miranda, novo procurador-geral de Justiça Militar

O promotor Jaime de Cassio Miranda assumiu nesta quarta-feira (13) o cargo de procurador-geral de Justiça Militar. O novo dirigente do Ministério Público Militar (MPM) desempenhará a função pelos próximos dois anos.

A solenidade de posse, no entanto, somente vai ocorrer no próximo dia 19 de abril, às 18h, no auditório da sede da Procuradoria Geral da Justiça Militar, em Brasília. 

O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processso.

Jaime de Cassio Miranda ingressou no MPM em 7 de outubro de 1999, após aprovação no 9º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar. A primeira lotação foi na Procuradoria de Justiça Militar em Brasília. Em janeiro de 2007, com a criação dos Ofícios naquela Procuradoria, foi lotado no 1º Ofício da PJM Brasília. Desde 12 de junho de 2012, ocupa o cargo de diretor-geral do Ministério Público Militar.

As eleições para procurador-geral ocorreram no dia 29 de março, ocasião em que Jaime de Cassio Miranda recebeu a maioria dos votos dos 77 integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça Militar. A decisão final ficou a cargo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que o escolheu para estar à frente do MPM no biênio 2016-2018.

A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira, e o primeiro o do último nível.

Atuação no Superior Tribunal Militar

No último dia 5 de abril, o subprocurador-geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza participou de sua última sessão de julgamento no STM, na função de procurador-geral de Justiça Militar. Agora Jaime de Cassio Miranda é quem atuará nos processos de competência originária da Corte, julgamentos que têm como réus oficiais-generais das Forças Armadas.

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Com informações do MPM 

A Comissão que elabora um anteprojeto de Código Penal Militar para a República de Angola esteve reunida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, na semana passada.

Durante quatro dias, os representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola e do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar do Brasil finalizaram a primeira versão do Código.

Nas etapas seguintes, serão feitas as revisões jurídicas e de redação do texto.

Essa Comissão foi montada há dois anos, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Angola, Antonio dos Santos Neto.

Nesse período, foram realizados encontros em Brasília, no Rio de Janeiro e em Luanda. O coordenador do grupo brasileiro da Comissão é o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP Antonio Pereira Duarte.

Integram ainda a comissão: o subprocurador-geral, aposentado, e professor José Carlos Couto de Carvalho; o procurador Luciano Moreira Gorrilhas; os promotores de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis; o juiz-auditor Cláudio Amin Miguel e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.

Já a equipe do Supremo Tribunal Militar de Angola é composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Cosme Joaquim, vice-presidente do STM de Angola; o tenente-general Gabriel Soki; Brigadeiro Carlos Vicente e pelo coronel Eurico Pereira, juiz presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província de Huambo.

Os trabalhos da Comissão estão balizados no anteprojeto do Código Penal comum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Como definem os integrantes da Comissão, é uma junção desses dois códigos, considerando-se as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos e observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.

Para o promotor Jorge César de Assis, o resultado dos trabalhos da Comissão não se resume à apresentação do anteprojeto. Todo o estudo realizado, a pesquisa de referência, de jurisprudência, os acordos internacionais, as discussões, tudo pode ser aproveitado no aperfeiçoamento, na revisão do Código Penal Militar brasileiro.

“Caso aprovado, o Código Penal Militar de Angola será referência para todo o mundo, pois contempla institutos previstos no Estatuto de Roma. A maioria dos países economicamente mais ricos do planeta não se submete ao controle do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma”, comentou o promotor.

Após finalizado, o anteprojeto do Código Penal Militar de Angola será submetido à Assembleia Nacional daquele país.

Parceria entre países

O professor Couto se disse honrado por integrar a Comissão e poder contribuir com o aprimoramento da Lei Penal Militar daquele país coirmão, que se estrutura juridicamente desde o advento da Carta Constitucional de 2010. “É um Código que se inspira no modelo brasileiro em cotejo com o anteprojeto de lei penal comum angolana, que também está sendo finalizado, mas refletindo, igualmente, os avanços das ciências penais”, arrematou.

A parceria entre o MPM,  e o Supremo Tribunal Militar de Angola é antiga, iniciou-se em 1997. Desde então, foram realizados seminários, cursos e acordos de cooperação para difusão do Direito Militar em Angola.

O vice-presidente do STM de Angola, Cosme Joaquim, ressalta ainda a importância e a relevância do intercâmbio entre os dois países. O Brasil foi a primeira nação a reconhecer a independência de Angola, além do fato de integrarem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Com informações do Ministério Público Militar