SEI - JMU

DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve em visita oficial de despedida na cidade do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, diversas organizações militares prestaram homenagens ao ministro e general de Exército, que se despede oficialmente do serviço ativo neste mês de julho.

No dia 6 de julho, as homenagens foram no 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, o REI (Regimento Escola de Infantaria), primeira unidade militar onde o general serviu quando egresso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), que fica localizado na avenida Duque de Caxias, na Vila Militar. 

Na quinta-feira (7) foi realizada uma solenidade militar na Brigada de Infantaria Paraquedista, com a presença de antigos comandantes e convidados.

A Brigada de Infantaria Paraquedista é atualmente comandada pelo general de brigada Adriano Fructuoso da Costa.

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Na última terça-feira (28), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi recebido na Câmara dos Deputados por parlamentares daquela Casa Legislativa, entre eles, o presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Na ocasião, o ministro Mattos, que esteve acompanhado do Diretor Geral do STM , José Carlos Nader Motta e pela assessora de assuntos parlamentares, Marília Ramos Chaves, solicitou ao presidente da CFT especial atenção ao Projeto de Lei 1.184/2015, que cria cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Militar da União (JMU).

De autoria do Superior Tribunal Militar, a matéria já foi aprovada, por unanimidade,  na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ( CTASP ). Em síntese, cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos quadros permanentes da secretaria do Superior Tribunal Militar e nas auditorias da Justiça Militar da União (JMU).

Na CTASP, o projeto recebeu parecer pela aprovação, sem emendas pelo relator.

Já na CFT, onde tem como relator o deputado general Peternelli (União), o Projeto de Lei, segundo análise da própria comissão, tem impacto orçamentário parcialmente autorizado no anexo específico da lei orçamentária anual de 2022. O relator, inclusive, apresentou emenda saneadora com o objetivo de condicionar as complementações às novas autorizações em leis orçamentárias subsequentes.

Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas, exceto a saneadora do relator, que informou estar o PL adequado financeira e orçamentariamente.

“Da análise do projeto, observa-se que este contempla a criação de cargos na estrutura da Justiça Militar da União, cuja despesa já está prevista e estimada pelo autor do projeto, conforme documento encaminhado a este Relator pela assessoria do Superior Tribunal Militar. Em face do exposto, voto pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.184/2015, com emenda”,  votou o relator.

Nesta quarta-feira (15), o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi homenageado em organizações militares sediadas na cidade de Curitiba-PR.

Pela manhã, o ministro Mattos esteve no 20º Batalhão de infantaria Blindado, unidade que comandou no posto de Coronel.

Prestigiaram o evento o comandante da 5ª Divisão de Exército, General de Divisão Fábio Benvenutti Castro; o comandante da 5ª Região Militar, General de Brigada Ronaldo Morais Brancalione; o comandante da Artilharia Divisionária da 5ª DE, General de Brigada André Luiz Ísola; o comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, General de Brigada Marcio Luis do Nascimento Abreu Pereira; o comandante do Grupamento de Engenharia de Construção, General de Brigada José Luis Araújo dos Santos; e o comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, General de Brigada Marcelo Goñes Sabbá de Alencar.

Estiveram presentes, ainda, familiares, amigos e militares, hoje na reserva, que serviram com o, então, coronel Mattos nos anos de 1991 e 1992.

Em suas palavras o general Mattos agradeceu a oportunidade de reencontrar antigos companheiros e comentou sobre episódios importantes e pitorescos que viveu nos anos em que comandou o 20º BIB. o Batalhão é comandado pelo Tenente Coronel Israel Demogalski. 

Na parte da tarde, a homenagem ocorreu no Comando da 5ª Divisão de Exército, Grande Comando em que o homenageado exerceu a função de Chefe do Estado-Maior, momento da carreira em que foi promovido ao posto de General de Brigada, no ano de 1999. Foi realizada uma formatura geral com tropas representantes das organizações militares do Exército sediadas em Curitiba.

Além das autoridades já mencionadas, estiveram presentes o General de Exército Túlio Cherem, o General de Divisão Luiz Carlos Minussi, o General de Brigada Hamilton Bonat e os seguintes desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná: Luiz Fernando Tomasi Keppen, José Augusto Gomes Aniceto, Marcel Rotoli de Macedo, Celso Jair Mainardi e a desembargadora Sônia Regina de Castro.

Durante a formatura o ministro Mattos se dirigiu à tropa, relembrando momentos de sua passagem por aquele Grande Comando.

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Dois coronéis do Exército foram condenados na Justiça Militar da União por fraude em processo licitatório.  As penas de dois anos de detenção foi por infringência ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93, que foram confirmadas pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM).

O Ministério Público Militar (STM) denunciou os réus -  um civil, dono de uma empresa e dois militares – por frustraram o processo, entre 15 de outubro de 2007 e 26 de novembro de 2007, no município de Juiz de Fora (MG), com o intuito de obter vantagem, para si e para a empresa distribuidora de produtos e serviço de manutenção, decorrente da adjudicação de objeto da licitação.

A fraude teria ocorrido em um pregão eletrônico, realizado em organização militar do Exército em Juiz de Fora (MG), que pretendia fazer a restauração de diversas dependências da Unidade.

Para a promotoria, os dois coronéis agiram no sentido de beneficiar a empresa e enxertaram itens no edital, sem prévio exame pela assessoria jurídica da administração e sem a existência de projeto básico.

A fraude resultou em vantagem à empresa vencedora, com direcionamento ilegal, em concurso com o empresário representante. Ainda conforme o MPM, por força do edital, deveriam ter sido exigidos, na fase de habilitação, diversos documentos. Mas a empresa vencedora não os apresentou. “Ressalte-se que a ela, à evidência, não possuía capacidade técnica para a prestação dos serviços licitados, mesmo porque a execução de serviços de engenharia não se incluía no seu vasto rol de objetivos sociais. Todavia, tal licitante nem mesmo se preocupou, nem tampouco isso lhe foi exigido, em apresentar certidão de acervo técnico em nome de profissional integrante de seu quadro permanente, de modo a comprovar sua responsabilidade técnica pela execução de serviços de engenharia compatíveis com o objeto do Pregão Eletrônico”, informou a promotoria militar.

A Denúncia foi oferecida à Justiça Federal e recebida pelo magistrado da 4ª Vara Federal em Juiz de Fora/MG, em 17 de julho de 2014, que declinou o juízo de competência para a Justiça Militar da União, da 4ª Auditoria Militar de Juiz de Fora.

Em julgamento de primeiro grau, no dia de 12 de novembro de 2020, o Conselho Especial de Justiça (CEJ) decidiu absolver o representante da empresa, um ex-sargento, da imputação referente ao parágrafo único do art. 92 da Lei nº 8.666/93 e condenar os dois coronéis à pena de dois anos de detenção, por infringência do mesmo artigo, que é admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatório, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos. Também decidiu,  por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do representante da empresa, com relação ao crime descrito no art. 93 da Lei 8.666/93, que é impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

Os dois coronéis e o civil foram inocentados das imputações referentes ao art. 90 da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM -  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Tanto a defesa dos oficiais quanto o Ministério Público Militar recorreram em apelação ao Superior Tribunal Militar.  As defesas dos militares pediram as absolvições, alegando ausência de envolvimento dos réus no processo licitatório e inexistência de prejuízo ao Erário. O MPM, por sua vez, pediu também a condenação do representante da empresa e a manutenção das condenações dos militares.

Decisão do STM

Em voto vencedor, o revisor da apelação, ministro Artur Vidigal de Oliveira, decidiu por manter a sentença do juízo da Auditoria Militar de Juiz de Fora.

Para o ministro, não se aceita o desconhecimento da lei para se eximir do cumprimento das obrigações legais impostas aos administradores. “Não é razoável que dois oficiais superiores, com bastante tempo de caserna, inclusive com outros comandos, agissem ao arrepio da lei, mesmo que a necessidade de melhoria das instalações hospitalares fosse bastante nobre. O que estava sendo utilizado era dinheiro público, que não pode ser ultrajado”.

O magistrado ressaltou  que a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93) não foi revogada pela norma que entrou em vigor recentemente (Lei nº 14.133/21). Apenas os crimes previstos na norma antiga é que sofreram alterações e passaram a ser punidos com maior gravidade. “No entanto, aplica-se, no caso dos presentes autos, o previsto na legislação vigente à época dos fatos. A licitação, na qual se insere o pregão eletrônico, é um processo administrativo que visa garantir igualdade de condições a todos os que queiram realizar um contrato com o ente público, de maneira que a sociedade tenha a certeza de que o dinheiro público esteja sendo bem empregado.

“Entendo, portanto, diante de todo o conjunto probatório, que as condutas descritas nos autos se amoldam ao previsto no art. 92 da Lei nº 8.666/93, estando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, não havendo alternativa senão a manutenção da Sentença hostilizada, pois o fato é típico, antijurídico e culpável”.

Por maioria, os ministros da Corte acompanharam o voto do ministro revisor.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
APELAÇÃO Nº 7000152-04.2021.7.00.0000

Em razão de sua aposentadoria, que ocorrerá em 27 de julho, o Colégio Militar de Curitiba (CMC) homenageou o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, um de seus mais insignes alunos.

À chegada no CMC, o ministro Mattos foi recebido pela guarda do quartel, por uma escolta a cavalo e por uma Guarda de Honra, todas compostas por alunos e alunas, e pelo comandante do Colégio, o coronel de Cavalaria Acélio Ferreira da Silva Júnior.

O ministro Mattos integrou a “Turma Pioneira” do CMC, frequentando aquele estabelecimento de ensino no período compreendido entre 1959 e 1963. Foi, também, o primeiro aluno a alcançar o generalato no Exército Brasileiro.

Prestigiaram o evento o Comandante da 5ª Divisão de Exército (DE), General de Divisão Fábio Benvenutti Castro; o Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª DE, General de Brigada André Luiz Ísola; o Diretor de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), General de Brigada Flavio Alvarenga Filho; e ex-comandantes do CMC.

Em suas palavras voltadas, principalmente para os jovens alunos, o ministro Mattos destacou a grandeza do trabalho dos colégios militares em todo e Brasil e o sentimento de alegria que vivia naquele momento.

A solenidade foi carregada de emoção, pois estavam presentes familiares, amigos e companheiros da “Turma Pioneira” que frequentaram o CMC no mesmo período do homenageado.

 

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Na manhã desta segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores de União da Vitória (PR), sudeste do estado, fez a outorga do Título de Cidadão Benemérito ao presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos. União da Vitória é a cidade natal do ministro Mattos.

Na ocasião, estiveram presentes diversas autoridades, entre eles o vice-governador do Paraná, Darci Piana, o prefeito da cidade, Bachir Abbas, e os desembargadores Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mario Helton Jorge, Carvílio da Silveira Filho, Naor Ribeiro de Macedo Neto e Ramon de Medeiros Nogueira.

Também estiveram presentes, autoridades do Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, do Judiciário e ainda do Executivo e Legislativo do município vizinho de Porto União (SC), o ex-prefeito Santin Roveda, muitos amigos e familiares do ministro do STM.

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos nasceu em União da Vitória (PR) em 1947. Filho de família de origem portuguesa, morou no casarão construído por seu avô Antônio Gomes que existe até hoje, na rua Professor Cleto, esquina com a Benjamin Constant.

Segundo  o presidente da Câmara de Vereadores de União da Vitória, Cordovan Frederico de Melo Neto, desde pequeno o agora magistrado da mais alta Corte militar do país teve a responsabilidade de estudar, trabalhar e teve seus direitos e deveres cumpridos ao longo de sua vida, "dedicando-se e defendendo a Pátria, alcançando o mais alto posto do Exército Brasileiro".

Diversos discursos marcaram a homenagem e o próprio ministro, que, emocionado, retribuiu os agradecimento ao presidente da Câmara, Cordovan Frederico, proponente da Lei 5.000/2022, que outorgou o general como Cidadão Benemérito.

Homenagem também em Palmas (PR)

Já na cidade de Palmas (PR), o Poder Legislativo Municipal realizou a entrega, no mesmo dia, do Título de Cidadão Honorário do município ao presindente do STM. A homenagem foi uma iniciativa do vereador Marcos Antônio da Silva Gomes.

A Sessão Solene contou com a participação de diversas autoridades do país, entre eles o vice-governador do Paraná, Darci Piana, desembargadores, além de representantes do Exército, da OAB e do Legislativo e Executivo Municipal.

 

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A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª CJM - retornou ao trabalho presencial neste último mês de maio.

Em virtude da pandemia, os trabalhos estavam sendo realizados por meio de videoconferência. A abertura da primeira audiência, ocorrida na modalidade presencial em 2022, foi realizada pelo juiz federal Celso Celidônio, titular da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de forma singular.

Participaram do ato, presencialmente, o procurador da Justiça Militar Osmar Machado Fernandes, e, por videoconferência, os defensores Flávio Braga Pires, José Luiz Kaltbach Lemos e Sérgio Vasques Miotti.

As testemunhas participaram do ato, por videoconferência, e, depois de qualificadas, foram inquiridas.

As demais audiências da semana que se seguiram foram realizadas de forma singular e também com o Conselho Permanente de Justiça (CPJ).

Ainda em maio, foi a vez da juíza federal substituta, Patrícia Silva Gadelha,

realizar sua primeira audiência de retorno no trabalho presencial.

Nesse dia foram três audiências, uma singular e duas com a presença do CPJ (Conselho Permanente de Justiça). Também estiveram presencialmente o  procurador da Justiça Militar Osmar Machado Fernandes e a defensora pública da União Josianne Zanotto.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um casal de civis, moradores da cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de tentativa de estelionato. A mulher é sogra de um empresário, proprietário de uma funerária na capital fluminense, e tentou receber do Exército ressarcimento de um caixão, usado no sepultamento de um major, por quase o triplo do preço cobrado da família.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, em 20 de março de 2020, os réus foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, na forma tentada, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Segundo autos da ação penal, após a morte do major, em 10 de julho de 2016, a civil se identificou no Setor de Inativos e Pensionistas do Exército  como ‘amiga’ do militar e solicitou ao órgão o pagamento de indenização por ter custeado os serviços funerários do falecido. Junto com o requerimento, a mulher apresentou uma nota fiscal emitida por uma funerária de Bangu no valor de R$ 17 mil. 

Os militares do Setor de Inativos do Comando do Exército no RJ desconfiaram do alto valor da nota fiscal e foi aberta uma investigação. Um dos filhos do major falecido contou, em sindicância aberta nas apurações, que nem ele e nem seus irmãos podiam arcar com os custos dos serviços funerários e teriam entrado em contato com um grupo religioso do qual seu pai fazia parte.

Na ocasião, a ré se ofereceu para efetuar o pagamento que possibilitou o sepultamento do idoso. Ainda segundo o filho do militar,  o sócio da funerária foi quem teria informado à mulher civil que o Exército reembolsaria os custos do sepultamento. A investigação também descobriu que a ré era sogra do acusado. 

Com base no regramento sobre indenização de custeio de funeral de militar das Forças Armadas, cujo limite é o soldo do militar falecido, o réu, filho do proprietário da funerária, emitiu a nota fiscal no exato valor do soldo bruto de um major aposentando. Também chamou  atenção o alto valor da urna funerária, R$ 16.805,18. Foi constatado, no entanto, no site da mesma funerária, que o caixão mais caro anunciado custava cerca de R$ 6.000.

Ao ser indagado sobre o preço da urna, o sócio da empresa e réu no processo justificou que ficava a cargo da funerária arbitrar o preço dos serviços funerários de acordo com as condições dos familiares. Diante do indício de sobrepreço, o Comando da 1ª Região Militar não concedeu a indenização pleiteada e passados 60 dias, a ré passou a fazer cobranças constantes e incisivas ao filho do major falecido.

Para o Ministério Público, os denunciados somente não obtiveram a vantagem ilícita consistente no sobrepreço por circunstâncias alheias às suas vontades.

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar, a defesa dos dois civis recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A defesa pediu a absolvição dos réus, informando não ter havido crime tentado de estelionato, não ter existido a informação “ideologicamente falsa”, nem “vínculo psicológico” e tampouco o “dolo específico".

Mas, ao analisar o recurso de apelação, o ministro Franscisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a condenação de primeiro grau.

Para o relator, as investigações elucidaram que, coincidentemente, o  gestor da funerária contratada era genro da ré e que ele detinha vasta experiência na concessão de auxílio-funeral pelas Forças Armadas, haja vista que serviu em hospitais militares no período de 1996 a 2015, sendo conhecedor de que, segundo regulamentado no Decreto nº 4.307/2002, o valor máximo a ser reembolsado é aquele correspondente ao soldo do militar falecido.

Segundo o ministro, tornou-se indisfarçável que houve atuação conjunta e coordenada, em conluio, deliberadamente dirigida à obtenção montante do benefício previdenciário, chamado de “auxílio-funeral”, a ser pago pela Administração Militar, mediante induzimento a erro quando da inserção de valores distorcidos da realidade a título de reembolso de despesas funerárias – informação ideologicamente falsa contida na nota fiscal.

“Assim, provado que ambos são, de fato, genro e sogra, fato descoberto no curso do IPM originário e confirmado pelos acusados em juízo está perfeitamente caracterizado o liame subjetivo dos agentes na empreitada criminosa que, frise-se, somente não acarretou elevado prejuízo ao erário em decorrência da perspicácia do chefe do Serviço de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar onde aportou o requerimento de reembolso”.

APELAÇÃO Nº 7000339-46.2020.7.00.0000

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, sediada em Guaratinguetá (SP), a quatro anos e oito meses de detenção, pelo crime de “ato libidinoso”, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM). O caso correu em segredo de justiça.

O militar aproveitou que era um dos instrutores de uma pista de cordas sobre um lago, para passar a mão nas partes íntimas de diversas militares, que eram suas instruendas. A desculpa foi de querer arrumar a “cadeirinha do assento de cordas”, usada para prover a segurança durante o exercício.

Os crimes ocorreram em 9 de outubro de 2019, durante o primeiro dia do exercício militar feito por alunos da 1ª série do curso de formação de sargentos, que ocorreria naquela semana, ao longo de três dias. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as pistas de cordas consistiam na transposição do lago, por meio de um assento americano, feito com nós e amarrações e passava entre as pernas.  E foi nessa oportunidade que o acusado teria se aproveitado para agir de forma inadequada junto a, pelo menos, sete militares do corpo feminino que estavam passando pelo exercício.  

Ao ser julgado em processo de primeiro grau, na  2ª Auditoria Militar de São Paulo (2ª Circunscrição Judiciária Militar), o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) decidiu que o réu era culpado e o condenou de forma unânime.

Na sua fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Vera Lúcia da Silva Conceição, presidente do Conselho, não aceitou a tese sustentada pela defesa de que não havia no local, onde o acusado estava, nenhum militar mais antigo para lhe orientar.

“Não é de se esperar que, ao lado de cada militar, esteja um outro mais antigo para orientações e eventualmente coibir possíveis condutas indevidas. A Força capacita seus militares para que possam cumprir suas funções. O acusado era monitor e sabia de suas obrigações. Além disso, havia a proibição passada inclusive em briefings sobre a proibição em se tocar nos alunos. O acusado foi além. Tocou não na lateral dos corpos das ofendidas. Tocou na virilha e nádegas. Passou a mão pelo lado de dentro da corda deixando, o acusado, sua mão em contato direto nas partes íntimas das ofendidas”,  fundamentou a juíza.

A magistrada salientou, ainda, que o acusado, sendo mais antigo e estando em local sob administração militar, valeu-se desses princípios para praticar a conduta criminosa, deixando as ofendidas em situação vulnerável, sem condições de reação.

Apelação

A advogada do militar recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.  Nesta semana, ao julgar o caso, os ministros da Corte, seguindo o voto do ministro relator, Celso Luiz Nazareth, não aceitaram nenhuma das teses arguidas e mantiveram íntegra a sentença de primeiro grau.  A decisão da Corte foi unânime.

O Superior Tribunal Militar (STM) endureceu as penas contra seis réus acusados de diversos crimes ocorridos no Rio Grande do Sul.

O esquema fraudulento visava à concessão de reforma remunerada a militares das Forças Armadas. Três militares, dois médicos e um advogado estão entre os envolvidos e cumprirão penas que variam de dois a 10 anos de reclusão.

Os advogados dos réus apelaram ao STM após a condenação criminal proferida pela juíza federal substituta da Justiça Militar da União Natascha Maldonado Severo, da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Porto Alegre (RS).

A ação penal resultou na condenação dos réus por fraudes em processos que tramitavam na Justiça Federal e por meio dos quais pretendiam obter reintegração e reforma no Exército Brasileiro. A atuação é oriunda da “Operação Reformados”, iniciada em 2016, e contou com a participação da Advocacia Geral da União (AGU), do Exército Brasileiro, do Ministério Público Militar (MPM) e da Polícia Federal.

O advogado, juntamente com os médicos e ex-militares, tentou montar uma indústria de reintegrações e reformas fraudulentas no Rio Grande do Sul entre 2006 e 2016, segundo denúncia do MPM. No esquema, eram forjadas doenças psíquicas e ortopédicas inexistentes, utilizando laudos e atestados médicos falsos. 

Primeiro Grau

No total, o MPM denunciou oito pessoas. Três delas foram absolvidas pela magistrada de 1º grau, em julgamento conduzido de forma monocrática. Foram condenados dois militares, um advogado e dois médicos.

Segundo a denúncia do MPM junto à Justiça Militar da União, as ações dos militares condenados eram bastante similares, com exceção da doença apresentada, que variou entre problemas ortopédicos e distúrbio psiquiátrico. A partir dos primeiros sintomas, teriam início as constantes visitas a médicos, momento em que participavam os dois servidores da saúde, também indiciados, responsáveis pela emissão dos laudos falsos.

O momento seguinte era capitaneado pelo advogado, responsável por ajuizar as ações junto  à Justiça Federal com pedido de reforma por sintomas que tornavam os ex-militares inaptos, não só para o serviço militar, mas também para qualquer atividade laboral na vida civil.

No caso dos militares, a reforma foi concedida, ocasionando custos para a Administração Militar por anos, até o oferecimento de denúncia pelo MPM, que descortinou o modo de operar do réu conhecedor de todos os procedimentos jurídicos necessários para conseguir a reforma.

“O advogado, conforme gravação feita por agentes, sugere simulação de problemas de saúde para embasar pedido de reforma, apresentando-se como especialista em reformar militares e chegando a explicar ao agente como ele deveria se portar para obter sucesso. Vale ressaltar ainda que a periculosidade do acusado deve ser levada em conta para a fixação da pena e decretação de prisão preventiva após a condenação em primeiro grau”, relatou o MPM.

Em um dos procedimentos médicos realizados, em outubro de 2016, o réu alegou não ter autonomia nem mesmo para realizar autocuidados básicos, como vestir-se e tomar banho, mostrando uma postura com rupturas da realidade, balançando-se e falando sozinho.

No entanto, de acordo com a denúncia oferecida pelo MPM, apenas doze dias antes da perícia, a autoridade policial realizou diligências de campo para observá-lo, que foi flagrado conduzindo veículo, acompanhado de sua esposa e uma criança. Entre outras coisas, o réu abasteceu o carro, desembarcou em estabelecimento comercial com a criança, enquanto a esposa os aguardava no carro; fez compras, voltou ao veículo, aguardou a criança embarcar no banco de trás e saiu dirigindo novamente. Tudo foi registrado em imagens que acompanharam a informação policial.

“A comparação entre o comportamento de ex-soldado no dia da vigilância velada e da perícia deixa evidente a simulação perpetrada no dia da avaliação com a psiquiatra. Como se observa, embora, de fato, tenham existido três internações psiquiátricas, elas não são capazes de afastar a evidente simulação de doença, comprovada pela comparação entre a conduta do paciente no dia em que sua rotina foi acompanhada discretamente pela autoridade policial e a conduta por ele adotada no dia da perícia no juízo cível. Na verdade, as internações mais parecem fazer parte do roteiro do advogado para a produção de prova necessária à obtenção da reforma indevida, conforme fartamente demonstrado pela investigação”, colocou a magistrada na sua sentença.

Natascha Maldonado continuou afirmando que não se pode esquecer que o militar sempre foi saudável e apto ao serviço militar -  conforme as atas de inspeção de saúde juntadas -, até se envolver em transgressões disciplinares e suspeita de crimes militares, momento em que passou a alegar os problemas psiquiátricos.

Apelação

Tanto o Ministério Público Militar (MPM), como a defesa dos réus impetraram recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

No recurso, o Plenário da Corte, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, de incompetência da Justiça Militar da União; de nulidade absoluta dos elementos de provas vindo da investigação criminal; de coisa julgada; de imparcialidade do julgador; de não conhecimento do recurso da acusação por falta de impugnação aos fundamentos da sentença; e de extinção da punibilidade em razão da ocorrência prescrição da pretensão punitiva. 

No mérito, a Corte também seguiu o entendimento do relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes.

O magistrado mudou entendimento de primeira instância e condenou um terceiro militar pelas fraudes e ainda aumentou a pena do advogado, tido como líder, que teve a pena aumentada para dez anos, nove meses e 18 dias de reclusão.