Sidnei Carlos Moura, à esquerda

O Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, também Técnico Judiciário, Sidnei Carlos Moura, foi aprovado no concurso para Juiz-Auditor Substituto, cujo resultado foi publicado através do Edital nº 47 – STM, de 20 de agosto deste ano.

Sidnei ficou com a 11ª colocação, sendo que há atualmente doze vagas a serem preenchidas pelos aprovados.

O servidor ingressou na Justiça Militar da União em 12 de dezembro de 1994, como Técnico Judiciário na Auditoria de Curitiba. Em 2003, foi removido a pedido para a Auditoria de Porto Alegre, onde permanece até hoje.

A partir de julho de 2009, assumiu o cargo de Diretor da Secretaria, nomeado pelo Juiz-Auditor Alcides Alcaraz Gomes.

É a segunda vez que Sidnei é aprovado para Juiz-Auditor Substituto. No concurso realizado pelo STM em 2005, ficou em oitavo lugar, mas somente os sete primeiros colocados foram chamados até o final da validade do concurso.

O futuro Juiz-Auditor Substituto é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e possui pós-graduação em Direito Penal Militar, além de diversas condecorações das Forças Armadas, frutos de sua atuação como Diretor de Secretaria na Justiça Militar da União.

A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Militar foi morto com um tiro de fuzil FAL 7,62mm

A Justiça Militar da União condenou, nesta semana, um soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. A leitura da sentença foi feita nesta quinta-feira (27). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então Soldado do Exército W.Q.G, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.

Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.

Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.

Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.

Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.

Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.

O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.

No depoimento em Juízo, o réu W.Q.G afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.

Julgamento

Em juízo, a defesa do acusado pediu, em sede de preliminar, a nulidade do processo, porque não estava sendo aplicado durante a ação penal o rito do tribunal júri. Arguiu também a nulidade da ação, por incompetência da Justiça Militar da União.

Segundo o advogado, o delito cometido não se encontra relacionado com as funções militares exercidas pelo réu e pela vítima, de modo que não haveria razão para a Justiça Militar processar e julgar o feito.

No mérito, a defesa levantou dúvidas acerca da perfeita imputabilidade do réu e pediu sua absolvição. Segundo a Defensoria Pública, a dúvida teria se instalado a partir dos diversos depoimentos produzidos, nos quais foi mencionado comportamento anormal do réu, com surtos psicóticos, tentativa de suicídio, tratamento psicológico na adolescência e mania de perseguição.

Ao analisar a ação penal, os juízes do Conselho de Justiça Militar, presidido pela juíza-auditora Maria Placidina, não acataram as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, resolveram condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime fechado.

O Conselho fundamentou a sentença informando que a realização do exame de insanidade mental concluiu que o réu não possui doença ou deficiência mental e que, no momento do delito, possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.

Para os juízes, não foi recomendada medicação e inexistia desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que houve surpresa, traduzida como traição, o que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima.

“Apesar de estar tirando serviço armado, com sua pistola no coldre, estava sentado na mesa de trabalho e não tinha razão para esperar ou suspeitar que seria alvejado pelo disparo de um colega de serviço. O acusado agiu com insídia, pois alegou aos militares da guarda que iria tomar água no bebedouro, com isso distraindo a atenção deles, para não alertá-los e evitar qualquer tipo de contenção”, fundamentaram os juízes.

Da condenação, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

 

Ministro Benzi manteve inalterado o Acórdão do STM

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher, soldado da Polícia Militar, a cinco anos e quatro meses de reclusão em julgamento nesta terça-feira (25). Ela e três comparsas assaltaram o Hotel de Trânsito de Oficiais, sob administração do Exército, em Manaus (AM). A defesa havia impetrado recurso de Embargos de Declaração contra a decisão anterior, do próprio STM.  

Na ação criminosa, dois ex-militares do Exército e a policial militar assaltaram o hotel e levaram equipamentos eletrônicos. Os acusados teriam também cooptado um adolescente para ajudar no crime, cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço no hotel de trânsito reconheceram as vozes dos dois homens, que já haviam trabalhado no local na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena confirmada no julgamento da apelação no STM.

Agora, a defesa, em sede de embargos de declaração, argumentou que o Acórdão do STM foi omisso, porque não enfrentou a questão com relação à participação de "menor importância da policial militar". O advogado da ré informou que a regra do artigo 53 do Código Penal Militar diz que a pena é atenuada se a participação do agente é de somenos importância. “É injusto impor a mesma penalidade ao réu que apenas disponibilizou o veículo da fuga, e portanto, não tinha o domínio do fato”, disse o advogado.

Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi rejeitou o pedido. Segundo o relator, o Acórdão deixou claro que a participação da policial militar foi tão ou mais importante que a dos demais membros do bando, se considerado o fato de que ela, além de ser a mais experiente do grupo, com 39 anos de idade na época, enquanto os comparsas tinham menos de 21 anos, também era policial militar.

“Em outras palavras, o fato de ser maior de idade e trabalhar em função que atua no combate ao crime, sem dúvida alguma, a credencia, naturalmente, a uma posição de destaque entre os comparsas”, disse o magistrado.

O ministro, em seu voto, informou que foi a policial militar quem telefonou para um dos comparsas e o convidou para “dar uma volta”, para depois chamá-lo para participar do assalto; e durante a fuga, teve a atribuição de dar cobertura ao bando, numa eventual blitz da PM.

“Não se pode olvidar de que, segundo a melhor doutrina, existem a autoria intelectual, a autoria propriamente dita ou executória e a coautoria. Dúvidas não há de que, o conjunto probatório constante dos autos nos remete a crer que a conduta da embargante na trama criminosa está mais para quem trilhou o caminho da autoria ou coautoria, do que para quem executou funções secundárias, próprias de um partícipe”, votou o ministro Benzi, mantendo inalterado o Acórdão do STM. 

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação da policial militar. 

Abertura do Seminário de Santa Maria

O ministro Fernando Sérgio Galvão, do Superior Tribunal Militar, abriu nesta quarta-feira (26), em Santa Maria (RS), o tradicional Seminário de Direito Militar.  

O evento está sendo realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, uma unidade do Exército na cidade gaúcha.

Esta é a 11ª edição do Seminário, que neste ano está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar. 

O ministro Fernando Sérgio Galvão abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas".

Antes, porém, em suas palavras de abertura, o magistrado destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva, o juiz-auditor Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, o juiz-auditor Carlos Henrique e oficiais- generais da guarnição militar também integraram a mesa de honra de abertura do Seminário de Direito Militar de Santa Maria.

Foto oficial do evento

Delegações de onze países se reuniram no Chile para III Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, que aconteceu entre 19 e 21 de agosto, nas cidades de Santiago e Viña del Mar. O Superior Tribunal Militar foi representado pelo ministro-presidente, William de Oliveira Barros, e pelo ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que havia participado da edição anterior.

Durante três dias, presidentes de cortes militares, autoridades de justiça militar, assessores jurídicos e representantes organismos do âmbito do direito operacional discutiram questões ligadas ao direito operacional.

Regras de engajamento

Dois temas foram as tônicas das conferências do III Foro: a responsabilidade penal do comandante de operações militares e as semelhanças e diferenças entre direito internacional, direito de conflitos armados e direitos humanos.

Já a mesa de trabalho desta terceira edição teve como tópico as chamadas regras de enfrentamento, termo traduzido do inglês rules of engagement (ROE).

O ministro-presidente do STM proferiu palestra e explicou que na legislação pátria (Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares, Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010), as ROE não são consideradas como uma norma jurídica ou disciplinar, e sim, que se tratam de uma ação operacional ou missão específica a ser cumprida por determinado segmento das Forças Armadas.
O presidente explicou que em caso de não observância das regras/procedimentos de enfrentamento previstos na operação militar, o militar estará sujeito a sanções penais ou disciplinares.

As delegações do Foro também receberam informes e discutiram assuntos afeitos à administração da Secretaria Técnica do Foro Interamericano de Justiças Militares, órgão de gestão e apoio criado ano passado durante o II Foro e que é atualmente secretariado pelo contra-almirante Júlio Pacheco Gaige, da representação do Peru.

O Foro

O Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.

Participaram do III Foro Interamericano de Justiça Militar representantes dos seguintes países: Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Honduras, Paraguai, Peru e Uruguai.

A coordenação do III Foro na cidade de Santiago ficou a cargo do auditor-geral do Exército do Chile, general Waldo Martínez, e do coronel Felipe Cunich. Em Viña del Mar, a organização do evento foi de responsabilidade do auditor-geral da Marinha do Chile, contra-almirante Cristián Araya.

Veja aqui a cobertura fotográfica do Foro.


* Com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais do STM.

 

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