Ministro Lúcio falou sobre o funcionamento e estrutura da Justiça Militar brasileira

A Justiça Militar brasileira foi o tema da nova edição do Observatório Sul-Americano de Direito Militar, que aconteceu em Bogotá, na Colômbia, na última semana. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram os palestrantes do encontro.

Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.

O evento foi organizado pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, localizada na capital colombiana, instituição com a qual o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) tem convênio de cooperação acadêmica e pesquisa, visando o fortalecimento do estudo do direito em âmbito geral e, especialmente, do direito militar nas duas instituições.

A ministra Maria Elizabeth Rocha também participou de atividades no programa de Doutorado da Faculdade, como parte desse acordo.

Modelo de estudo

Na introdução de sua palestra, o ministro Lúcio Góes fez um panorama da missão das Forças Armadas no Brasil, as tarefas constitucionais a elas conferidas e as ações subsidiárias que executam. Em seguida, apresentou a Justiça Militar da União à luz da Constituição e da legislação pertinente, explicando sua organização e atuação, bem como os crimes julgados e os tipos penais de maior incidência.

“A organização e funcionamento da Justiça Milita brasileira são modelo para outros países. A combinação da experiência dos juízes militares da mais elevada patente com os juízes togados lhe confere legitimidade”, afirmou o professor Javier Rincón, coordenador do Observatório.

A ministra Maria Elizabeth Rocha tratou dos direitos fundamentais dos militares ante as relações especiais de sujeição. Ela citou, por exemplo, a vedação à impetração de habeas corpus, a proibição de sindicalização e greve e a prisão administrativa sem ordem judicial.

O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição. Ele ressaltou a importância da Academia no momento histórico vivido pela Colômbia, com a recente negociação de paz entre o governo do país e as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia):

“Temos que estudar o acordo começado nessa semana com mais detalhes, mas a primeira visão nos dá esperança de que nosso país possa recuperar a paz. É um momento histórico, uma busca de reconciliação. A sociedade deve se comprometer e a universidade tem um papel muito importante nessa reconstrução do país. E isso passa pelo desenvolvimento desses espaços de reflexão, que iluminam caminhos”, afirmou o professor.

O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra. Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.

palestra

ministra

O analista judiciário da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) Celso Vieira de Souza foi um dos aprovados no concurso para juiz-auditor substituto, cujo resultado foi publicado em 20 de agosto deste ano.

Bacharel em Administração e Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, Celso começou sua vida profissional como sargento do Exército. Em 1992 formou-se pela Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações (MG); serviu por três anos no 20º Regimento de Cavalaria Blindado, em Campo Grande (MS); e atuou no corpo da tropa dessa Unidade Militar do Exército Brasileiro.

Ingressou na Justiça Militar da União em 2005 após ser aprovado em concurso público. Foi lotado na Auditoria da 9ª CJM, onde acumulou a experiência de diretor de secretaria substituto e de assessoramento dos magistrados.

O novo juiz-auditor substituto é pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade Cândido Mendes, e em Direito Militar pela Universidade do Sul de Santa Catarina. No ano de 2010, foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Distinção.

Histórico e posse

O concurso para juiz-auditor substituto foi aberto em novembro de 2012. Os candidatos passaram por uma rigorosa seleção, sendo avaliados em cinco etapas: prova seletiva, a inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

As provas objetivas foram realizadas em 14 de abril de 2013 e contaram com a participação de 1.043 candidatos. Destes, apenas 129 candidatos foram aprovados e se tornaram aptos a realizarem as outras etapas. Inicialmente foram oferecidas seis vagas para magistrados e inscrição em cadastro reserva.

A posse dos novos magistrados está prevista para o mês de outubro deste ano, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Crime ocorreu dentro do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército (RJ)

Em julgamento de apelação nesta terça-feira (22), o Superior Tribunal Militar reviu decisão de primeira instância e decidiu classificar a condenação de um ex-soldado como homicídio culposo. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu tinha sido condenado por homicídio doloso, com dolo eventual - aquele em que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.

No recurso, o Tribunal acatou alegação da defesa de que não havia dolo na conduta do réu.

O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2012, no interior do alojamento do 1º Esquadrão de Fuzileiros Hipomóveis, do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, quartel situado na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo os autos, antes de assumir serviço de guarda naquele dia, o então soldado, e réu no processo, percebeu que alguns militares estavam tirando fotos com fuzis e decidiu se juntar ao grupo para fazer o mesmo, ainda em trajes civis.

A promotoria conta que após ter vestido a farda para entrar em serviço, o denunciado teria insistido repetidas vezes para tirar novas fotos com a arma de um outro militar. Após várias negativas, ele tomou o fuzil à força, que em seguida disparou e atingiu um outro soldado do Regimento, que morreu no local. 

O Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia pedindo a condenação do acusado por homicídio doloso, na figura do dolo eventual, alegando as seguintes práticas adotadas pelo então acusado: "ter caminhado com o armamento apontado para a vítima; ter efetuado o golpe de segurança na sua caminhada com a arma em direção à vítima; ter, já próximo à vítima, acionado o gatilho de fuzil e provocado o disparo que ceifou sua vida".

A 1ª Auditoria do Rio de Janeiro acatou a tese apresentada pelo MPM e condenou o réu a seis anos de reclusão, por homicídio com dolo eventual. A defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar.

Ao apreciar a apelação movida pela defesa, o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, entendeu que a condenação deveria ser desclassificada para a modalidade culposa e reduziu a pena para três anos e quatro meses de prisão. A Corte, por maioria, acatou a tese do relator.

Em seu voto, o relator considerou que a versão apresentada pelo réu – de que se dirigiu ao colega vítima do disparo para tirar uma foto com ele – foi confirmada pelas testemunhas, que são unânimes em afirmar que réu e vítima eram muito amigos, acrescentando que uma das testemunhas não viu nenhuma maldade na atitude do apelante.

O magistrado afirmou também que o laudo de reprodução simulada dos fatos confirmou a versão do disparo acidental: “(...) como a distância entre os beliches era pequena (corredor de 0,45 cm), ele julgou difícil de passar e, por esse motivo, levantou o fuzil de forma paralela ao solo à altura do ombro, momento em que colocou o dedo no gatilho sem nenhuma intenção, o que ocasionou o disparo acidental”.

O ministro Artur Vidigal considerou a conduta do militar como culpa consciente, situação em que “o agente, diante da situação in concreto, prevê o resultado, mas, mesmo assim, acredita, sinceramente, que este não vá ocorrer.

No dolo eventual o agente não só faz a representação do resultado como possível, como também aceita que seu resultado ocorra, não desistindo de sua conduta em função do que possa vir a acontecer”.  

Imagem Ilustrativa: internet

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, acusado de furtar peças de material bélico da armaria do 62º Batalhão de Infantaria (62º BI), sediado em Joinville (SC). O militar foi condenado a três anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então cabo R.C.S.S era auxiliar do serviço de manutenção de armamento do batalhão, quando resolveu levar do quartel uma caixa contendo diversas peças de armamentos. O flagrante ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, no pátio de estacionamento do 62º BI.

Ainda de acordo com o MPM, foi realizada uma diligência de busca e apreensão decorrente de mandado judicial. Na ocasião, foram encontrados no carro do denunciado uma caixa contendo ferramentas e peças de armamento, de propriedade do quartel, avaliada em quase R$ 2.880. A intenção do militar, segundo os promotores, era garantir a posse indevida dos materiais.

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato. Diante da condenação, a defesa do ex-cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que o ex-militar não agiu com intento doloso de se apoderar das ferramentas e das peças de armamento, uma vez que a caixa de ferramentas se encontrava em local visível.

Pediu também a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois haveria dúvidas sobre a ocorrência do fato, pois não se tinha nos autos indícios suficientes para a condenação. O advogado requereu a absolvição, reconhecendo que o cabo não teria agido com intenção de roubar, o que descaracterizaria a tipicidade de conduta.

Por sua vez, o Ministério Público Militar refutou a alegada atipicidade da conduta e argumentou que, na esfera castrense, qualquer violação à legalidade constitui-se, via reflexa, em ofensa à disciplina militar, bem como às obrigações éticas e aos deveres militares, todos vertidos de forma clara no Estatuto dos Militares. E se posicionou pela improcedência da apelação feita pela defesa, por estarem claramente demonstrados todos os elementos do tipo penal e não haver qualquer dúvida quanto à intenção do agente.

Ao apreciar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. Segundo o magistrado, o conjunto de provas permite concluir que o réu, de forma livre e consciente, em razão de exercer a função de auxiliar de sargento mecânico de armamento do 62º Batalhão de Infantaria, subtraiu para si a caixa de ferramentas.

“À luz do conjunto probatório, a alegação de que agiu apenas com o intuito de realizar pequenos reparos em sua residência, pelo que devolveria a caixa de ferramenta e as peças que nela estavam contidas não faz qualquer sentido. Primeiramente, deve ser ressaltado que o acusado não solicitou autorização do seu superior hierárquico para utilizar a caixa de ferramenta ou qualquer outra peça. Além disso, entre os equipamentos que o acusado levou consigo, a maioria destes foram peças de armamento que não possuem nenhuma utilidade à instalação de chuveiros, prateleiras e suportes”, disse o magistrado.

O relator também argumentou que se o ex-cabo tivesse tão somente a intenção de realizar pequenos trabalhos domésticos, não teria ficado por tanto tempo, nove dias, com o material apreendido.

Do mesmo modo que ele também não conseguiu explicar, de forma satisfatória, o motivo de inúmeras peças de armamento estarem dentro da caixa de ferramenta.

“Assim, não há que se falar em atipicidade de conduta, eis que o réu, valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto”.

Do mesmo modo, afirmou o ministro, não há como se cogitar a hipótese de aplicação do  in dubio pro reo. “Porquanto as controversas desculpas do acusado não se prestam como elementos aptos para gerar dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo, mas, sim, demonstram o quão ciente estava da irregularidade de sua conduta, ao ter alegado fatos sem qualquer respaldo nas provas colacionadas aos autos”.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa.

Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos pela polícia paranaense e guardados judicialmente no quartel. As 47 armas curtas (revólveres e pistolas) estavam guardadas em um caixote, dentro da armaria, e a suspeita recaiu sobre o réu em razão da sua função de armeiro e de responsável pela reserva de armamento.

 

3aud3cjmjulgamento1A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu cerca de trinta acadêmicos da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, participantes do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS.

Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Nesta segunda edição, ocorrida no dia 15 de setembro, participaram do projeto alunos de Direito Penal e Processual Penal, disciplinas ministradas pelo professor Mauro Stürmer que também é o Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Durante aproximadamente 40 minutos, o professor Mauro explicou as especificidades da Justiça Militar e apresentou aos acadêmicos os processos que seriam julgados naquela data.

Antes do início das audiências, os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União falaram aos acadêmicos explicando as peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.

O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação. Durante as mais de três horas de audiência, os acadêmicos presenciaram a oitiva de duas testemunhas e um julgamento no processo de deserção.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membros do MPM, juízes militares e juiz-auditor.

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