O ministro recebeu a comenda das mãos do presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, foi condecorado nesta terça-feira (11) com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, foram agraciados, na solenidade anual de entrega da comenda, ocorrida no final da tarde, no edifício-sede do TST, em Brasília.

A relação de homenageados inclui o presidente Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, e os conselheiros do CNJ Gilberto Valente Martins e Gisela Gondim Ramos, ao lado de magistrados, parlamentares e outras personalidades que se distinguem em suas profissões ou servem de exemplo para a sociedade brasileira (confira a lista completa).

Liberdade de expressão

A associação homenageada pelo TST este ano foi a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), representada na solenidade por seu diretor geral, Luis Roberto Antonik.

Criada em 1962, a associação tem como missão a defesa da liberdade de expressão, em todas as suas formas, e dos interesses e prerrogativas das emissoras de radiodifusão. Em 2014, o apoio da Abert foi fundamental para o sucesso da campanha de prevenção de acidentes de trabalho do Programa Trabalho Seguro, veiculado gratuitamente em todas as emissoras de TV aberta de alcance nacional.

Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 e é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual.

O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Veja as fotos do evento 

Com texto e fotos da Secretaria de Comunicação do TST

 

Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença de Primeira Instância e condenou um segundo- sargento da Marinha acusado de crime de violência contra inferior. O militar, que era instrutor da Escola de Formação de Reservistas Navais, em Belém (PA), tinha o costume de agredir alunos do curso, inclusive com empurrões e tapas no pescoço.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 2012, o segundo-sargento M.L.L era o comandante de pelotão e instrutor de ordem unida da turma do curso de formação de marinheiros. Ainda segundo a promotoria, por diversas vezes o comandante tomou atitudes incompatíveis com a hierarquia e disciplina militares e com flagrante abuso de autoridade, praticando delitos de violência e de ofensa aviltante a inferior durante o curso de formação dos jovens militares.

Em um dos casos, por exemplo, o acusado desferiu tapas nos pescoços de seus subordinados para que não cometessem erros durante a ordem unida e ficassem mais atentos à instrução ministrada. A violência praticada, segundo a promotoria, era dirigida a todos os alunos que porventura errassem movimentos.

Em outra ocasião, o sargento jogou água gelada na cabeça de um recruta para que ele “refrescasse a memória”. O recruta ostentava uma tatuagem da banda Evanescence e não se lembrava de músicas do grupo. Um terceiro episódio de violência contra os recrutas se deu quando um deles se apresentou ao quartel com o cabelo grande. O fato foi percebido pelo sargento, na ocasião da fila para o almoço. Por conta disso, o acusado desferiu tapas no pescoço e na cabeça do subordinado, levando-o, aos empurrões, para o final.

Por essas ações, um Inquérito Policial Militar foi aberto pelo comando da Escola de Formação de Reservistas Navais e, ao final do processo de investigação, o segundo sargento foi denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 176 do Código Penal Militar - ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

Em julgamento de primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria Militar de Belém, o réu foi absolvido. Inconformada com a decisão, a promotoria recorreu ao Superior Tribunal Militar, informando que o fato apontado na denúncia foi corroborado por prova testemunhal e pela confissão do próprio réu. 

Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos resolveu reformar sentença absolutória e condenar o segundo-sargento Fuzileiro Naval à pena de 6 meses de prisão, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de 2 anos.

O relator argumentou que o acervo probatório é robusto e suficientemente amplo a denotar, sem sombra de dúvida, que o acusado procedeu exatamente conforme descrito na peça acusatória do MPM. Disse que o crime em questão, na qualidade de sujeito passivo principal estão as próprias instituições militares e, na de secundário, o militar que foi alvo da ofensa perpetrada pelo superior, por meio de ato ou de atos de violência aviltante. 

“Não é demasia frisar que, como é notório – e, por isso, dispensável de prova – nem a Marinha, nem qualquer outra Força pode abonar conduta como a ora imputada ao acusado, nem mesmo no treinamento de suas tropas mais aguerridas, como são reconhecidamente os Fuzileiros Navais.

E assim é porque, além de objeto de censura penal, o próprio Estatuto dos Militares, em absoluta consonância com o princípio constitucional e mesmo universal da dignidade humana, consagra o dever inafastável do superior “de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade”, o que vale, evidentemente, para qualquer situação, seja da rotina administrativa, seja do serviço de treinamento militar e mesmo de real combate.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

 

 Até a última segunda-feira do mês, (31/8), está aberto o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário.

O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentaram a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.

De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária.

A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.
Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.

A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.

Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Acesse aqui a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.

O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.

*Informações da Agência CNJ de Notícias

 

Imagem Ilustrativa - Internet

O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu, nesta quarta-feira (5), um soldado do Exército acusado de furtar quatro carregadores de fuzis FAL 7,62 mm, do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (57º BIMTZ), localizado na cidade do Rio de Janeiro. Na 1ª instância da Justiça Militar Federal, o réu também havia sido absolvido do crime de peculato-furto.

Segundo o Ministério Público Militar, em dezembro de 2007, o então sodado D.C.V acautelou cinco carregadores durante uma missão em que os militares se revezavam para garantir a segurança nas obras do Governo Federal, mas deixou de restituir o material do Batalhão.

Ao ser questionado sobre o paradeiro dos carregadores, o acusado alegou, inicialmente, que estavam guardados na reserva de armamento, mas depois declarou que os havia deixado no seu armário de alojamento e que quatro deles teriam sumido, após  alguém ter arrombado as portas do armário.

Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pelo comando do 57º BIMTZ para investigar o sumiço dos carregadores. Os investigadores chegaram a averiguar a ligação do militar com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro. E após o fim do processo investigativo, o Ministério Público Militar  denunciou o acusado, que, segundo a peça acusatória, de vontade livre e consciente, apropriou-se dos bens da União, do qual teve a posse em razão do cargo, e cometeu o crime de peculato.

Em novembro de 2014, os juízes da 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro julgaram improcedente a acusação dos promotores e absolveram o soldado do Exército, por falta de provas. O Ministério Público Militar, então, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, requerendo a condenação dele e a aplicação da pena de, no mínimo, três anos de reclusão.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto manteve a absolvição do réu. Segundo o magistrado, não ficou provado na parte instrutória do processo legal a prática do crime de peculato por parte do soldado.

“Compulsando-se o conjunto probatório dos autos não ficou suficientemente demonstrada a conduta delituosa ensejando, inclusive, Sentença absolutória. Não estando presentes os elementos essenciais para tipificação legal do crime perseguido pelo MPM, com provas incontestáveis da vontade livre e consciente do Militar conduzindo à subtração, acrescida da intenção de obtenção de proveito próprio ou alheio e da plena consciência em razão de condição que facilitaria a subtração do material, não há que se falar em Peculato doloso”, assinalou.

O magistrado também argumentou que não ficou demonstrado o desprezo por parte do militar que, apesar de descumprir normas administrativas internas, não deixou de se preocupar com o acondicionamento do material bélico de forma que não ficasse exposto, acreditando, assim, estar afastada a possibilidade de subtração.

“Não se deve confundir o descumprimento de regras administrativas em relação à devolução de material bélico, com a total indiferença por parte do apelado da possibilidade de extravio do bem. Confiava que com os cuidados adotados, acomodando os bens em armário trancado com dois cadeados, os carregadores estariam devidamente seguros. Então não há que se falar em culpa, muito menos em dolo. Trata-se de comportamento funcional do Militar não configurando o tipo legal punitivo pretendido pelo Ministério Público Militar".

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se na noite desta quarta-feira (5/8) com os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O objetivo foi informá-los sobre o andamento das negociações com o Poder Executivo referentes ao reajuste dos servidores públicos do Poder Judiciário da União.

Compareceram ao gabinete da Presidência do STF os ministros Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça; Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; William Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e o desembargador Getúlio Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O encontro, realizado no Supremo Tribunal Federal, teve início às 19h e durou cerca de uma hora.

STF

(Fonte e foto: STF)

 

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