Ministro aposentado Rosa Filho, um dos maiores especialista em Direto Militar do País, recepcionou os acadêmicos

Cerca de trinta estudantes de Direito da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), campus de São Bento do Sul, município localizado no extremo norte de Santa Catarina, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar Federal – a justiça mais antiga do país – e sobre o Superior Tribunal Militar (STM).

Os acadêmicos do curso de Direito foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, um dos maiores especialistas em Direito e Justiça Militar do País – que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.

O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.

O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.

Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Em seguida, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

O estudante Eduardo Manoel Ramos disse que já conhecia a Justiça Militar, mas a aula diferenciada serviu para reforçar e aprimorar os seus conhecimentos sobre esta Justiça especializada. "Não há como não ver  o quanto esta Justiça e esse Direito Especial são importantes para a manutenção da disciplina e do profissionalismo das Forças Armadas do nosso país".

Outra estudante, Michele Cristine Simões, que está no último ano do curso de Direito, afirmou que a Justiça Militar, no seio acadêmico, é pouco conhecida, até porque a disciplina Direito Militar não consta na grade curricular do curso e a visita serviu para que os estudantes travassem esse primeiro contato, e direto, com essa Justiça. 

“Este tipo de tour acadêmico é muito proveito e valioso, porque este é um ramo do Direito brasileiro muito peculiar. Hoje aqui tivemos um banho de Direito Militar e da própria história”, afirmou.

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

Veja as fotografias da visita dos acadêmicos 

O ministro Coutinho tomou posse no STM em junho de1993

O ministro aposentado do Superior Tribunal Militar Luiz Guilherme de Freitas Coutinho morreu no final da manhã desta segunda-feira (17), no Rio de Janeiro, aos 87 anos.

Ele estava adoentado e há cerca de 15 dias foi hospitalizado e não resisitiu às complicações médicas. 

General-de-Exército, o ministro foi indicado pelo Presidente Itamar Franco para o cargo no Superior Tribunal Militar em 1993 e tomou posse no dia 30 de junho do mesmo ano.

No Exército Brasileiro, como integrante da Força, comandou o 1º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro - RJ (Regimento Sampaio), entre 1973 a 1975; comandou a 3ª Região Militar, em Porto Alegre ( RS),  entre 1987 a 1989; e foi secretário de Economia e Finanças do Exército, em Brasília, de 1990 a 1993.

No exterior, de 1966 a 1967, serviu no Batalhão Suez, Unidade do Exército Brasileiro constituída especialmente para integrar o contingente de tropas militares a serviço da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo destacada para intervir na região de Rafah, localizada na Egito.

De 1977 a 1979, exerceu a função de Adido Militar do Exército junto à Embaixada do Brasil em Roma, Itália.

Como ministro do Superior Tribunal Militar, integrou a Comissão de Jurisprudência; participou dos Estudos para a Reestruturação Organizacional do STM; supervisionou a Estruturação do Plano Diretor de Informática e integrou a Comissão de Concurso para Juiz-Auditor Substituto.

Aposentou-se em 13 de janeiro de 1998. O ministro era casado com Maria Aparecida Reis de Freitas Coutinho, com quem teve um casal de filhos.

O velório do ministro aposentado Luiz Guilherme de Freitas Coutinho vai ocorrer na próxima quarta-feira (19), no Cemitério Memorial do Carmo, no bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, a partir das 8h.

O corpo será cremado às 16h, no mesmo cemitério. 

coutinho

 

A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebe, a partir desta segunda-feira (17), o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União.

O evento é promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira, naquele estado da federação. 

Nos dois dias de atividades (17 e 18), estarão reunidos operadores do Direito, como juízes, promotores, advogados e defensores públicos; militares das três Forças Armadas e estudantes de Direito de várias universidades sul-mato-grossense. 

A abertura do evento, que ocorre às 17h, será feita pelo ministro Carlos Augusto de Sousa, do Superior Tribunal Militar, no auditório Salomão Baruki, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal. O ministro abre o ciclo de debates falando sobre "A Justiça Militar da União". 

A realização do Seminário Jurídico está sendo feita em conjunto com o 6º Distrito Naval; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal; Ministério Público Militar; a Defensoria Pública da União e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação decorre das Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), cuja regulamentação dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União.

Segundo a Juíza-Auditora da 9ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Suely Pereira Ferreira, com o Seminário Jurídico, que tem recebido apoio irrestrito das organizações militares sediadas em Corumbá e Ladário, torna-se possível o compartilhamento de informações e conhecimentos à comunidade daquela região sobre minúcias, ações e peculiaridades desta Justiça Especializada e das funções essenciais à Justiça.

Ainda de acordo com a magistrada, com a realização de um evento como este, a Auditoria da 9ª CJM busca aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmica e militar, em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira.

Serviço: 

Data de realização: 17 e 18 de agosto de 2015

Horário: 19h às 22h15

Local: Auditório Salomão Baruki – Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Av. Rio Branco, 1270, Corumbá – MS

Vagas: 400 lugares

Programação: clique aqui para ver a programação

Realização:

Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Marinha do Brasil – 6º Distrito Naval
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Pantanal

Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
Defensoria Pública da União – Núcleo Campo Grande/MS
Advocacia Geral da União – Procuradoria da União/MS
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Corumbá - MS


Coordenação:

Drª Suely Pereira Ferreira
Juíza-Auditora Substituta, no exercício da Titularidade, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Contra-Almirante Petronio Augusto Siqueira de Aguiar
Comandante do 6º Distrito Naval

Profª Msc. Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva
Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal

Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito

 

 

A Comissão de Concurso do Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, nesta sexta-feira (14), os resultados dos recursos interpostos contra o resultado provisório dos títulos, última fase do concurso público de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União (JMU).

O resultado na prova oral (quarta etapa) e o resultado provisório na avaliação de títulos (quinta etapa), foram divulgados em 6 de julho passado.

Dezoito candidatos recorreram dos resultados à Comissão de Concurso do STM, perfazendo um total de 31 recursos. Estes foram agrupados por espécies de títulos, ficando cada um dos membros da Comissão responsável pelo julgamento de um grupo.

A Comissão deferiu quinze dos pedidos. Os resultados foram tornados públicos pelos integrantes da Comissão, integrada, dentre outros, pelo ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, presidente do Centro do Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e pelos ministros do STM José Barroso Filho e Marcus Vinicius Oliveira. 

O resultado da Sessão de Julgamento já foi encaminhado ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), banca organizadora do certame.

O CESPE deve confeccionar o edital contendo o resultado final do concurso, com previsão de publicação para a próxima quarta-feira (19). A Justiça Militar Federal oferece 12 vagas para Juízes-Auditores Substituto.

A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de setembro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Cejum. 

Veja o resultado provisório da última etapa (prova oral) e títulos

foto comissão

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal e não recebeu denúncia contra um capitão da Aeronáutica, acusado de ter desclassificado 13 empresas, de forma irregular em pregão eletrônico feito pela Aeronáutica. Ele foi acusado do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.

O militar, que já tinha sido absolvido em uma Ação Civil Pública em Defesa da Probidade Administrativa, promovida pelas empresas, não será réu em processo criminal na Justiça Militar. Ele foi instado a responder as ações depois que empresas ligadas ao comércio e serviço de controle de pragas urbanas reclamaram que tinham sido prejudicadas em um processo de licitação, no Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro, em 2011. 

Segundo o Ministério Público Militar, o capitão da D.C.L cometeu o delito porque teria tido uma conduta dolosa e contra o seu dever funcional, ao promover a gestão do certame em desacordo com as normas legais. A Promotoria argumentou que o acusado ignorou por completo o tipo de licitação, que era na modalidade de “menor preço global”, requisito principal para se ter o vencedor do certame.

Na Ata de Realização do Pregão Eletrônico consta que um dos licitantes desclassificados apresentou proposta no valor de R$ 125 mil, ao passo que a empresa vencedora ofereceu proposta no valor de R$ 167.800 mil.

Para isso, o militar teria descumprido as normas do edital, desclassificando injustificadamente 13 empresas e classificado somente quatro das concorrentes, que possuíam propostas iguais. Argumentou a promotoria que o resultado beneficiou a empresa que já prestava serviços à Aeronáutica. Os prejuízos causados aos cofres públicos, segundo os promotores, teria sido de cerca de R$ 40 mil.

Em janeiro deste ano, a juíza da 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia contra o oficial da Aeronáutica. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal Militar, em sede de recurso em sentido estrito, a fim de que os ministros autorizassem o andamento da ação penal contra o acusado.

Nesta quinta-feira (13), ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sergio Galvão negou provimento. O Ministro afirmou que não restou comprovada qualquer conduta ímproba praticada pelo réu, verificando-se, na verdade, tratar-se de demanda baseada exclusivamente em suspeitas lançadas infundadamente por licitante derrotado no certame.

O magistrado afirmou também que não há qualquer ilicitude ou atitude "suspeita" na desclassificação de 13 empresas, tendo em vista que decorreu do não atendimento aos requisitos editalícios, que transcorreu de forma transparente, com a possibilidade de interposição dos competentes recursos.

“O pregoeiro somente teve conhecimento da identidade da empresa vencedora após examinar a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o critério do menor preço e mediante o atendimento a todos os demais requisitos previstos no Edital.

Vale consignar que o denunciante sequer foi localizado pelo oficial de Justiça por ocasião da intimação para a audiência, tendo, inclusive, o Ministério Público Federal desistido de sua oitiva. Em razão dos argumentos e ponderações acima expendidas, inexistem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos a serem curados ou carentes de tutela inibitória, devendo o pedido ser julgado improcedente”, votou o ministro Fernando Sergio Galvão.

O relator votou pelo conhecimento e não provimento do Recurso, e manteve a decisão da primeira instância. Os demais ministros da Corte acolheram o voto do relator por unanimidade.

 

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