O Superior Tribunal Militar realiza, entre os dias 19 e 22 de outubro, o XII Seminário de Direito Militar. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A abertura do evento ocorrerá na segunda-feira (19), no Teatro da POUPEX, localizado no Setor Militar Urbano, às 15h30. O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, e o ministro José Coêlho realizarão a cerimônia de abertura. 

A primeira palestra, a ser proferida pelo ministro José Barroso Filho, abordará o tema de Audiência de Custódia e será presidida pelo ministro do STM, Luis Carlos Gomes Mattos.

Na terça-feira (20), a palestra sobre Controle de Constitucionalidade das Leis será feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O ministro do STF Dias Toffoli também será um dos palestrantes do evento e abordará a jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União, na quarta-feira (21).

Para conferir a programação completa, clique aqui

O XII Seminário de Direito Militar tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente da área Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores. A capacitação constará de 32 horas-aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM e representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Local do crime: militar foi morto numa estrada próximo a Barbacena (MG)

O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, à pena de 18 anos, um mês e 18 dias, um ex-soldado da Aeronáutica pelo crime de homicídio qualificado.

O acusado, segundo o Ministério Público Militar, matou um colega da corporação para calar a testemunha que o havia presenciado furtando uma pistola, calibre 9mm, de propriedade do quartel.

Os dois militares serviam juntos na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena (MG), quando um deles furtou a arma de uso exclusivo. Sob o pretexto de negociarem a compra de uma motocicleta, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência dele. 

No julgamento em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora condenou o militar por homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, inciso V do Código Penal Militar)- “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.

Embora tenha negado inicialmente a prática do crime, o réu por fim confessou que atirou contra o colega em legítima defesa. Na versão apresentada pela defesa, a atitude foi uma reação à tentativa da vítima em lhe tomar a pistola 9mm. 

No STM, durante o recurso de apelação, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, desconsiderou a veracidade do relato, pois não se constatou no laudo de necropsia qualquer sinal de luta no corpo da vítima.

O magistrado também rejeitou a tese apresentada pela defesa de homicídio simples, sob a alegação de que o réu não teria furtado a arma e por essa razão não tinha interesse em ocultar o crime. No entanto, a argumentação vai de encontro ao fato de o ex-militar já ter sido condenado, no próprio STM em 2014, pelo furto da mesma arma.

Em outra tentativa de reduzir a pena, a defesa alegou que a pena teria sido exacerbada indevidamente. No entanto, o relator asseverou que o julgamento do Conselho Permanente foi correto ao considerar, na fixação da pena, a repercussão do crime, que foi maior pelo fato de a vítima ter apenas 19 anos e pelo significado da tragédia para a pequena cidade mineira.

“A Sentença apontou, com propriedade, a repercussão social do crime e a grande comoção na população. Assim, não há reforma a ser feita na exacerbação do crime por este fator, pois, decorre diretamente do crime e seu extenso dano.”

Ao final de seu voto, ministro Barroso determinou que o condenado continue preso até a sentença transitar em julgado, em razão da gravidade do crime.

Veja também: Militar foi condenado na primeira instância da JMU em setembro do ano passado

 

Exército possui muitas terras no sul do país. Muitas são arrendadas a agricultores

O Superior Tribunal Militar (STM) denegou, nesta terça-feira (13), um Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), que pedia a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um civil que responde a uma ação penal na Auditoria de Bagé pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

O MPM sustenta que o civil D.J.G teria atuado na condição de “laranja”, em conluio com os outros denunciados, quando firmou contrato de arrendamento rural de terras pertencentes à União, sob a administração do Exército Brasileiro, localizadas no município de Rosário do Sul (RS), em outubro de 2011.

No trâmite da ação penal, os juízes do Conselho Permanente de Justiça, da primeira instância da Justiça Militar da União, indeferiram a medida de quebra de sigilo bancário e fiscal, sob o fundamento de ausência de indispensabilidade da medida, bem como da falta relevante interesse público.

Diante da negativa, a promotoria impetrou o Mandado de Segurança, pugnando para que fosse deferida a quebra de sigilo bancário e fiscal do denunciado, relativa aos anos de 2010, 2011 e 2012. A promotoria argumentou que a medida se mostrava imprescindível para a prova dos fatos, principalmente no tocante à situação financeira do denunciado e quanto às transações monetárias entre os envolvidos e sua utilização como “laranja”.

Ressaltou também que a existência de relevante interesse público, sob o argumento de que houve prejuízo contra a Administração Militar – patrimônio público –, vitimizando toda a coletividade.

Ao apreciar o Mandado de Segurança, o ministro José Barroso Filho negou provimento. Segundo o ministro, não assistia razão à promotoria, porque, após minuciosa análise, conclui-se não existir a imprescindibilidade da medida excepcional, levando-se em consideração o direito fundamental à privacidade. E disse, como fundamento, que a pretendida diligência não influenciaria, decisivamente, no convencimento do órgão julgador quanto à autoria e materialidade do crime capitulado na denúncia.

Jose Barroso Filho informou que a denúncia já foi recebida, os denunciados foram citados, constando a realização de oitivas das testemunhas arroladas pelo MPM e pela defesa, sendo determinada, ainda, a expedição de carta precatória para a oitiva das demais testemunhas e que não há motivos para a quebra dos sigilos.

“Nesse diapasão, ressalte-se que, na fase processual em que se encontra a referida Ação Penal Militar, mister se faz observar que estamos diante de produção de provas que serão destinadas à convicção do órgão julgador, portanto, sob o manto do princípio da comunhão das provas".

“A alegação de que a temática da denúncia envolve, de forma direta, questões econômicas e financeiras não é suficiente para entender que havendo consonância temática com a denúncia, por si só, as medidas extremas de quebra de sigilo bancário e fiscal devam ser impostas”. 

O relator disse que o pleito da promotoria devia ser indeferido, tendo em vista existirem nos autos da Ação Penal provas suficientes para auxiliar no livre convencimento motivado do Julgador, sobre a autoria e materialidade delitiva, bem como, quanto à subsunção ou não do fato ao tipo penal.

“O sigilo dos dados bancários e fiscais está inserido no direito fundamental da pessoa humana de se ver intocável a sua privacidade, ex vi do art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988. É cediço que tal direito não é absoluto, podendo ser mitigado em situações devidamente justificadas e, obviamente, excepcionais, principalmente quando não há outros elementos de provas nos autos, mas, no caso sub examine, não se pode transformar em regra algo que é exceção”, votou. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

 

A partir de agora os servidores da Justiça Militar da União terão a oportunidade de avaliar suas chefias imediatas, como parte do projeto Gestão de Pessoas por Competências. Todos os integrantes da JMU receberão, por e-mail, a partir dessa quarta-feira (14), um formulário por meio do qual irão avaliar seus gestores sobre duas competências: gestão de pessoas e comunicação. Também nessa fase, cada gestor fará sua auto-avaliação e avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados. 

O prazo final para entrega das avaliações será dia 13 de novembro deste ano. A ideia é que o gestor tenha conhecimento de como seus subordinados avaliam o seu desempenho nas duas competências citadas e que possa, diante do resultado, buscar o seu desenvolvimento no que for necessário para melhorar os aspectos avaliados. 

Para a consultora Sônia Goulart, que desenvolve o projeto junto ao STM, o objetivo do trabalho é o desenvolvimento do gestor, sendo esse diagnóstico uma forma de feedback muito importante. Para ela o servidor, ao participar da atividade, "é um agente transformador". 

A consultora chama atenção para o fato de a avaliação ser sigilosa, sendo os dados armazenados no sistema da empresa. Sônia Goulart ressalta ainda que  as notas destinadas ao comportamento e atitudes do gestor serão computadas com o objetivo de gerar uma média da equipe, resultado esse que a chefia imediata terá acesso. 

Os gestores receberam as mesmas informações da consultora no dia 2 de outubro, em reunião no auditório. Apesar de exercerem funções gerenciais, nesta fase os ministros e juízes participarão do processo avaliativo apenas na condição de avaliador. 

Em caso de eventuais dúvidas, você pode encaminhar mensagem para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar em contato pelo Ramal 672.

Competências transversais

No próximo ano será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.

A consultora, em duas oportunidades, apresentou os resultados da validação das competências transversais da Justiça Militar da União, que farão parte do rol de diagnóstico e avaliação.

As reuniões com os diferentes públicos contaram com as palavras do ministro José Coêlho Ferreira, patrono do protejo estratégico Gestão de Pessoas por Competências. O diretor-geral do STM, José Carlos Santos, também prestigiou a divulgação do resultado.

As competências transversais da Justiça Militar da União foram definidas por intermédio de grupos focais, que reuniram servidores do STM e das Auditorias, no primeiro semestre deste ano. Participaram dos grupos focais 302 servidores (191 das Auditorias e 111 do STM e das Auditorias de Brasília), que identificaram diversas competências que poderiam ser avaliadas no âmbito da JMU.

Escolhido o rol de competências transversais, a equipe da professora Sônia Goulart visitou as Auditorias e STM para obter a fase da validação e escolha de cinco delas: trabalho em equipe (45%); Redação Oficial (34%); Atendimento (33%); sistemas informatizados (45%) e Excelência no Desempenho (30%).

Nesta fase, 587 (57%) dos 1.002 servidores (civis e militares) fizeram a validação.

 

 diagnostico

Em sessão administrativa realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7, ficou assentado que a aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos já está devidamente regulamentada pelo Projeto de Lei 274/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção da Presidência da República.

No entendimento da maioria dos ministros, com ressalvas feitas pelo ministro Luiz Fux, a lei não apresenta vício formal, não havendo necessidade da edição de lei de iniciativa do STF para regulamentar a aposentadoria de magistrados.

Segundo o entendimento firmado na sessão administrativa, a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, não havendo vício formal no Projeto de Lei, que regulamenta, por meio de Lei Complementar – como determinado pela Constituição Federal – a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com vencimentos proporcionais, inclusive dos membros do Poder Judiciário.

O tema foi apresentado à sessão administrativa pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de evitar eventuais problemas institucionais decorrentes de divergências sobre a questão em tribunais locais.

“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso.

Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral.

Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

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