Sede do Juízo da 11ª CJM, em Brasília

Nesta quinta-feira (29), encerra-se o calendário da 1ª Auditoria de Brasília para o reinterrogatório dos controladores de voo envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo".

Ao todo, 57 militares são processados na primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília, por participarem da paralisação do tráfego aéreo em 2007, no Cindacta I, localizado na capital federal.

Durante todo o mês de outubro os réus foram ouvidos, em novo interrogatório, a pedido da defesa. A Defensoria Pública da União alegava não ter sido facultado aos acusados a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros envolvidos em razão de choque de datas.

Apagão aéreo

Naquela ocasião os militares fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição. A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

Com a conclusão dos interrogatórios e a realização de outros atos processuais, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público Militar. Após a realização de todas as diligências cabíveis, será marcada a data para o julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.
 
Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
 
De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
 
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.
 
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
 
"A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso.
 
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.
 
Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
 
No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.
 
Fonte: Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar firmou acordo de cooperação com a Universidade de Brasília (UnB) para desenvolver modelo de descrição documental de todo o acervo que está sob a guarda da instituição. O acordo é a primeira fase do projeto estratégico da Diretoria de Documentação, Divulgação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

No último dia 19, o diretor-geral do STM, José Carlos Santos, acompanhado da vice-diretora de documentação, Luciana Humig, recebeu o professor da UnB e coordenador do projeto pela Universidade, Renato Tarciso Barbosa.

Na presença da equipe da Seção de Arquivo e do gerente do projeto, Alexandre Guimarães, o diretor-geral assinou o termo que explicita as condições do trabalho a ser desenvolvido.

O projeto é um passo importante para atender, de forma eficaz, o público que busca informações sobre os processos aqui arquivados, tanto judiciais como administrativos. Com a iniciativa, será possível saber exatamente o que está contido em cada processo, seja ele histórico ou não. Isso significa que um pesquisador poderá, por meio somente do resumo, saber se a informação que ele busca está ou não em uma determinada peça.

Quando a descrição está dentro de parâmetros científicos universais, o acesso à informação é de fato respeitado porque possibilita objetividade e facilidade nas consultas. Muitas vezes, por falta dessa descrição, o interessado precisa manusear um processo inteiro para, ao final, verificar que a informação de que ele precisa não consta daquele processo, por exemplo.

Segundo o professor da UnB Renato Tarciso Barbosa, essa parceria será muito importante para as instituições. Ao final do trabalho, a Justiça Militar da União terá a sua disposição um estudo com a solução mais adequada para descrever o acervo do arquivo guardado na instituição. Já a universidade terá produzido um trabalho científico que, depois, poderá ser compartilhado com outros órgãos.

Mas quem realmente ganha com o projeto é a sociedade, que terá não apenas um acervo organizado, mas um acervo de fato disponível e acessível.

A equipe da Universidade terá entre seus integrantes professores, estudantes de graduação e pós-graduação dos cursos de Ciências da Informação, Direito e História. 

O arquivo do STM é um dos mais importantes do país. A história do Brasil pode ser contada por intermédio dos processos criminais arquivados no órgão, que foi criado há 207 anos e passou por importantes e marcantes momentos históricos nacionais - Brasil Império, República Velha, Movimentos Tenentistas, "Era Vargas", Regime Militar e Brasil contemporâneo. 

Projeto em fases – De acordo com o gerente do projeto, Alexandre Guimarães, o trabalho faz parte do programa de Acesso e Preservação da Memória da Justiça Militar da União e será desenvolvido em duas fases.

A primeira fase será o estudo em parceria com a UnB e a segunda fase será a aplicação desse modelo de descrição em todo o acervo, por uma empresa contratada para o serviço.

Segundo o gerente, todo esse trabalho será estendido à documentação da primeira instância da JMU. 

Ministro Alvaro Luiz Pinto foi o relator do caso

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra uma ré civil, acusada do crime de injúria, na cidade de Fortaleza (CE). Os ministros aceitaram a tese da defesa e entenderam não existir justa causa para o trâmite da ação penal na Justiça Militar Federal.

A idosa de 72 anos era paciente de um hospital militar e estava internada para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza. O Ministério Público Militar a denunciou pela prática do crime tipificado no artigo 216 do Código Penal Militar, por ter proferido ofensas de cunho racial e palavras de baixo calão no setor de pronto atendimento do hospital.

A vítima teria sido uma sargento enfermeira do Exército. A denúncia conta que a idosa gritava e xingava a militar, afirmando que a enfermeira queria rasgar as suas roupas, bem como roubá-la e, além disso, estava muito agressiva e gritava exaustivamente e dizendo que “não queria ser atendida por esta negrinha”.

Em razão disso, foi aberto um procedimento de investigação e, após, a idosa foi denunciada junto à Justiça a Militar pelo crime de injúria. A defesa dela, no entanto, impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, requerendo o trancamento da ação penal militar.

A defesa argumentou que a idosa possui transtorno esquizoafetivo e demência inespecífica há 25 anos. Os advogados da acusada informaram também que consta na própria denúncia que a paciente ofendeu a sargento após ter sido medicada com sedativos, pois teria sido submetida a exame de endoscopia.

No pedido para a concessão do habeas corpus, a defesa diz que a situação em que se encontrava a paciente era degradante e humilhante, pois estava fragilizada e incapacitada de proceder sozinha a sua higienização, o que, por si só, já seria uma situação que causa irritação e constrangimentos, ainda mais quando se soma aos problemas de saúde pelos quais passa há 25 anos.

De acordo com a defesa, "os agentes públicos, profissionais capacitados, devem discernir entre uma ofensa de injúria e uma explosão de sentimentos devido a problemas psicológicos, ainda mais quando já atestado por laudo médico que a paciente é inimputável.

Voto

Ao analisar o pedido, o ministro Alvaro Luiz Pinto acatou o pedido da defesa. Segundo o magistrado, o trancamento da ação penal é medida extrema, diante de fatos descritos na denúncia que não sejam tipificados como crime, já que para o recebimento da peça acusatória é necessário haver a justa causa.

Em seu voto, ele diz que o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é cabível quando manifesta a atipicidade da conduta, haja a presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, estando, a peça acusatória eivada de vício.

"É evidente a ausência de justa causa, pois a conduta precisa se adequar perfeitamente ao tipo penal. E, nesse caso, não se adequou por ausência do elemento subjetivo do tipo (o dolo), necessário, também, ser analisado para a submissão da conduta ao tipo, ainda mais nos casos em que o tipo não admite a modalidade culposa”, argumentou.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na Auditoria de Fortaleza, por falta de justa causa, e determinou o seu arquivamento.

 

Ministra do STM Maria Elizabeth Rocha

A Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB) promoveu nesta sexta-feira (23) o II Encontro de Magistrados do Quinto Constitucional.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), que integra a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário, participou do encontro, realizado na sede da OAB, em Brasília. 

Além de debater aspectos comuns da rotina de juízes e advogados, bem como eventuais dificuldades de rotina, o encontro também marcou a posse de comissão que discutirá mais profundamente questões do Quinto.

Logo no início, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a dinâmica do encontro seria diferenciada. “Não teremos palestrantes. A proposta é trazer temas a serem debatidos e oportunidade a todos para falar, apresentar reflexões, posições. Todos seremos protagonistas. Tenho certeza que a OAB e a magistratura sairão daqui bem mais fortalecidas”, disse.

Para ele, os magistrados são a melhor defesa do Quinto Constitucional. “Comprovam qualidade por meio de sua postura, competência e afinco.

Essa reunião com a Ordem é essencial para a contribuição efetiva ao Judiciário brasileiro, porque uma das queixas históricas da magistratura é o distanciamento da OAB. Não queremos ser responsáveis apenas por formular a lista e apontar os escolhidos”, adiantou.

Marcus Vinicius citou como exemplo o presidente do Judiciário. “O ministro Ricardo Lewandowski tem sua origem no quinto, no Tribunal de Justiça de São Paulo. É um bom exemplo de que os magistrados oriundos do Quinto são, senão os melhores, um dos mais dedicados juízes. Os colegas não sabem o quanto fico feliz ao ouvir que a Ordem teve as mais sábias escolhas ao eleger Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião dos Reis Júnior para o STJ”, revelou.

“A regra constitucional expressa é o Quinto Constitucional”, continuou. “Já a norma decorrente é que 4/5 tenham outra maneira de escolha. Ou seja, de acordo com uma já firmada jurisprudência, a primeira vaga é do Quinto."

"Sabemos que o STJ tem um entendimento no sentido de fazer um cálculo matemático: até 22 ministros não caberia aplicação do Quinto, mas o 23º seria do Quinto. Entendemos que talvez não seja a melhor forma de interpretar o Direito”, apontou.

Democracia 

O presidente da Ordem defendeu o Quinto como um instrumento democrático. “O juiz é membro do Poder Judiciário. É servidor público, mas também um agente que exerce um poder de Estado."

"E qual a melhor forma de um servidor exercer essa função senão quando escolhido pela vontade popular? Essa legitimidade do exercício do poder é a legitimidade constitucional e mais abrangente, cristalina. Muitos criticam [o Quinto] como resquício do período de ditadura. Não conhecem a história. Ele é fruto de um movimento constitucionalista, de ideias democráticas, plurais, que propunham o diálogo”, recordou.

Ao final de seu pronunciamento, Marcus Vinicius presenteou a todos com seu livro “Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica”, além da obra coletiva da diretoria da OAB “As Conquistas da Advocacia no Novo CPC”. Na ocasião também foi lançado o livro “Da Contemporaneidade do Direito e Reflexões do Cotidiano”, do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) Luiz Gonzaga Brandão.

Ministros

O ministro do STJ Jorge Mussi comparou a caminhada dos oriundos do Quinto a uma frase estampada na porta do jornal Herald Tribune, em Nova Iorque. “Lá está escrito 'é mais tarde do que você pensa'; terrível sentença que mostra que o tempo, através de sua ação inexorável, caminha muito mais rápido do que possamos imaginar”.

"Tomemos esta verdade nos trabalhos. O advogado compondo os tribunais tem dado demonstrações de grandeza e percepções das aflições da sociedade”, disse.

Da mesma forma, Sebastião Alves dos Reis Júnior sustentou. “Sempre que se fala em Quinto, tanto no Ministério Público como na advocacia, sempre pensamos na necessidade de apresentar novas práticas, ideias, ou seja, mostrar o que é o outro lado do balcão."

"Acho fundamental também a volta, onde creio haver uma obrigação de reportar as dificuldades que os tribunais atravessam. Esse intercâmbio é salutar”, classificou.

Os ministros Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Delaíde Antunes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Maria Elizabeth Rocha (STM) também falaram em nome dos advogados oriundos do Quinto Constitucional em seus tribunais.

OAB empossa Comissão de Defesa do Quinto Constitucional

Durante encontro que reuniu magistrados oriundos do Quinto Constitucional nesta sexta-feira (23), na sede da OAB Nacional, tomou posse a Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário. O grupo será presidido pela conselheira federal Cléa Carpi da Rocha (OAB-RS) e terá, ao todo, 19 integrantes.

Além de Cléa Carpi, a comissão contará com as colaborações de Renato da Costa Figueira, na condição de vice-presidente, e dos membros Antônio Carlos Ferreira (STJ); Cezar Britto, Membro Honorário Vitalício da OAB; Delaíde Alves (TST); Fernando Krieg, advogado; Gelson Rolim Stocker (TJRS); Hércules Fajoses (TRF-1). Humberto Martins (STJ); Jorge Mussi (STJ); Kássio Nunes Marques (TRF-1); Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (TJPI); Maria do Carmo Cardoso (TRF-1). Maria Elizabeth Guimarães (STM); Maria Thereza Rocha de Assis Moura (STJ); Raul Araújo Filho (STJ); Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ); Rogério Favreto (TRF-4) e Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ).

Fonte e texto: OAB

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