A presidente da República, Dilma Rousseff, enviou ao Senado Federal a indicação do general de Exército Marco Antônio de Farias como candidato a ocupar uma das cadeiras de ministro do Superior Tribunal Militar.

A vaga é decorrente da aposentadoria do general de exército Fernando Sérgio Galvão, ocorrida em dezembro de 2015.

No último dia 12, durante a sessão, no exercício da presidência, o senador José Medeiros (PPS-MT) leu a mensagem da presidente Dilma Rousseff, indicando o general para o Superior Tribunal Militar (STM). 

O próximo passo é a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, com data ainda não definida. Caso o nome seja aprovado, ele ainda deverá passar por votação no Plenário da Casa legislativa antes de ser nomeado para o cargo.

O oficial-general é originário da Arma de Infantaria e concluiu sua formação como oficial na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974.

Entre os cursos realizados pelo general Marco Antônio de Farias, destacam-se: especialização na Escola de Aplicação de Infantaria, em Montpellier (França); curso de Comando e Estado-Maior do Exército; e do curso de Política, Estratégia e Alta-Administração do Exército.

Como oficial superior, o general ocupou cargos como o de comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ); comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS); e de adido de Defesa, Naval e do Exército, na Embaixada do Brasil em Bogotá (Colômbia).  

Atuou também na missão do Haiti, junto a contingentes dos Batalhões de Infantaria de Força de Paz das Nações Unidas (ONU).

Composição da Corte

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

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General de exército Marco Antônio de Farias, à direita

O Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM) manteve a condenação a seis meses de detenção imposta a um civil que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente da República.

O fato ocorreu em 2011 e envolveu também dois militares responsáveis pela segurança do local.

No dia 7 de setembro de 2011, por volta de 23h40, o civil entrou no estacionamento do Palácio da Alvorada, dirigindo seu veículo, e ultrapassou a barreira de cones de proteção. 

Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais de embriaguez e resistiu à abordagem dos militares responsáveis pela segurança, chegando a desacatá-los com palavras de baixo calão. Ao final da operação, o homem foi algemado e preso em flagrante delito, tendo sido libertado após pagamento de fiança.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia à Justiça Militar da União contra o civil, por desacato, e contra dois militares que o algemaram, por terem supostamente ofendido a integridade física do civil.

Na primeira instância da JMU em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça condenou o homem a seis meses de detenção por desacato. Quanto aos militares, o Conselho considerou que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal e que por isso não houve crime.

Apelação ao STM

Nessa quinta-feira (11), o STM julgou a apelação interposta pela defesa pedindo a absolvição do civil. O advogado sustentou que “houve uma equivocada interpretação por parte dos agentes de segurança, pois ele, ao chegar defronte ao Palácio da Alvorada, queria, apenas, fazer o retorno e continuar o seu caminho, mas entenderam que ele estava alcoolizado”.

A defesa argumentou ainda pela “inexistência do dolo específico para o desacato, pois o que houve foi somente uma discussão acalorada”.

Sobre o pedido da defesa, o ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de ofender ou menosprezar a função exercida pela vítima por meio de palavras ou ações que possam denotar falta de respeito ou irreverência, como vislumbrado no caso”.

Conforme declarou o relator, o referido dolo pôde ser verificado pelo “ar de superioridade” que o acusado apresentou ao mencionar que o pai ocupava cargo influente na República, além de ser importante considerar a sua “condição de pessoa instruída, qualificada como bacharel em Direito”.

Por essa razão, o relator votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelo Plenário.

O STM julgou também o pedido do MPM que questionava a absolvição dos militares. Segundo o órgão acusador, eles teriam se excedido “no seu mister, usando imoderadamente de força desnecessária à imobilização, causando lesões no primeiro acusado, de forma livre e consciente”.

Por meio de laudos e prova oral, pôde-se comprovar a ocorrência de lesão corporal no acusado. No entanto, afirmou o relator, “as lesões foram decorrentes da resistência exagerada imposta pelo próprio Civil (...) à imobilização efetivada pelos militares de serviço no Palácio da Alvorada”.

“Além disso, depoimentos testemunhais apontam que o acusado aparentava estar sob a influência de álcool, bem como o seu estado alterado, tanto que chegou em alta velocidade, atropelou os cones de balizamento e não quis obedecer às ordens dos militares para que ficasse inerte, sem causar mais tumulto”, declarou o ministro.

“Certo é que o Acusado (...) se debatia de forma tal que, estando com o rosto voltado para o asfalto, inevitável que ocorressem as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito, as quais são compatíveis com o cenário da forte resistência que ele ofereceu”.

Com base nessas evidências, o ministro determinou a manutenção da absolvição para os dois militares, no que foi seguido por unanimidade pelo restante do Plenário. 

Até o dia 26 de fevereiro, os usuários internautas poderão dar sua opinião sobre os portais do STM (Superior Tribunal Militar) e da Intranet JMU (Justiça Militar da União).

A consulta tem por objetivo mensurar o nível de satisfação dos usuários após as mudanças implementadas em novembro de 2014. Entretanto, melhorias e inovações são constantemente implementadas.

E com o intuito de saber se realmente estamos facilitando a vida dos internautas, dos servidores e dos cidadãos, é que editamos esta pesquisa de opinião. 

A pesquisa é composta por um formulário com seis perguntas referentes a cada um dos portais (internet e intranet) e por um campo para envio de sugestões sobre melhorias.

Entre os itens a serem avaliados, destacam-se a facilidade de navegação, o acesso às informações desejadas e a utilização dos novos recursos. 

Pesquisa por públicos

No Portal STM, que é concentrado no atendimento ao público externo, a pesquisa tem início com perguntas sobre a internet. Ao final, segue o formulário sobre a intranet, que será respondido apenas pelos servidores da Justiça Militar da União.

No Portal JMU, voltado para o público interno, a ordem está invertida. 

O acompanhamento semestral dos Portais faz parte do Plano de Indicadores e Metas do Planejamento Estratégico da JMU e também serve de parâmetro para a tomada de decisões na comunicação estratégica por parte dos especialistas da Assessoria de Comunicação.

Após compilados, os dados se tornarão indicadores do desempenho da nova ferramenta e serão úteis para a implementação dos ajustes necessários para a evolução das plataformas e também na manutenção ou mudança do conteúdo disponibilizado. 

Ajude a Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar a se comunicarem melhor com a comunidade, com os seus públicos de interesse externos (stakeholders externos) e com os públicos internos desta Organização.

Acesse a pesquisa no link abaixo e dê a sua valiosa opinião:

PESQUISA DE SATISFAÇÃO PORTAL STM 2016 

Imagem Ilustrativa/MB

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um sargento da Marinha, acusado de ter causado uma explosão durante instrução com disjuntores de eletricidade, dentro da Estação de Tratamento Magnético de navios da Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA). Três militares sofreram queimaduras.

O sargento foi denunciado por lesão culposa grave. Na decisão, o ministro relator, Joseli Parente Camelo, informou que os superiores do militar não tomaram providências diante da tragédia anunciada.

O acidente ocorreu no dia 5 de junho de 2013 e consta nos autos que quatro cabos da Marinha estavam sendo treinados pelo sargento, por volta das 14h, e se reuniram para alimentar os transformadores da embarcação para simulação de pulso de corrente.

Após realizarem os procedimentos previstos para ligar um dos disjuntores, sem obter êxito, o sargento usou uma chave de fenda para fazer uma ligação manual, momento em que ocorreu a explosão. Todos eles estavam sem qualquer equipamento de proteção. Um dos cabos teve queimaduras de segundo grau na face, membro superior esquerdo e região cervical anterior, sendo realizado cirurgia de debridamento (remoção do tecido desvitalizado presente na ferida). Ele ficou afastado de suas atividades por mais de trinta dias, com sequelas físicas e psicológicas permanentes e redução laboral, o que caracterizou a lesão como grave.

Após a instauração de um Inquérito Policial Militar, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu por denunciar o sargento da Marinha. A promotoria conclui que o acusado deixou de empregar a cautela, a atenção e diligências ordinárias a que estava obrigado em face das circunstâncias, e não previu o resultado que podia prever, dando causa à explosão e praticando o crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. Em julgamento de primeira instância, na Auditoria de Salvador, o sargento foi absolvido.

O Ministério Público recorreu da decisão junto ao STM, argumentando que o acusado faltou com o cuidado a ele exigido, mormente por se tratar de eletricista habilitado e certificado. Informou que, ao deixar de empregar a cautela, o acusado provocou curto-circuito que deu causa à explosão e lesões corporais nele e em mais dois militares, por usar indevidamente uma chave de fenda como varinha de demonstração e unir pontos que não deveria unir.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento ao pedido e manteve a absolvição do sargento. Segundo o relator, usar a chave de fendas era um dos procedimentos inscritos no Cartão de Manutenção de quadros elétricos da subestação da base.

“Não se exige maiores esforços, nem ser expert em eletricidade, para perceber que a chave de fenda utilizada não era adequada para aquela função, ainda mais num local, conforme citado na própria denúncia, onde o equipamento deve ser operado sempre com as portas frontais fechadas, de tal forma a não expor o operador a riscos de choques elétricos. Nesses casos, o recomendável é utilizar-se de chave de fenda inteiramente recoberta de material isolante, emborrachada, mas esse tipo de ferramenta não era fornecido pela unidade militar.

Segundo o ministro, o próprio MPM reconhece que o material utilizado era inapropriado para aquelas situações. No voto o magistrado disse que o único material fornecido pela unidade militar ao sargento foi um par de botas, sem borracha, de couro, inapropriada para a função e todas as normas deixam claro que, sem a utilização de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e ferramentas adequadas, o risco seria iminente.

O ministro fundamentou que o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho, e não há como deixar de mensurar a exposição ao risco, a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.

“Por outra banda, não se pode culpar o réu por omissão. Tudo que estava ao seu alcance foi feito: levou ao conhecimento dos seus superiores os riscos que vinham enfrentando ele e sua equipe, em decorrência do manuseio de sistemas elétricos obsoletos, defeituosos, desprovidos de equipamentos de proteção individual e uso de ferramentas inadequadas. Diante da indiferença de seus superiores, restou-lhe apenas permanecer exposto a uma tragédia anunciada, pois, do contrário, poderia incorrer em crime de insubordinação.”

Os demais ministros do STM, por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter em sua totalidade a sentença do Juízo de origem.

 

No último dia 2 de fevereiro, o juiz-auditor de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, fez palestra explicativa a militares do Exército integrantes de organizações militares da guarnição.

O evento ocorreu no auditório da 6ª Brigada de Infantaria Blindada e reuniu comandantes de quartéis e assessores jurídicos.

Na oportunidade, o juiz-auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM explicou aos comandantes os novos procedimentos a serem adotados em virtude da regulamentação das “Audiências de Custódias”; esclareceu as especificidades do novo procedimento e sanou dúvidas dos militares.

Novo Juiz-Auditor Substituto 

Durante o encontro na sede da 6ª Brigada de Infantaria  Blindada,  o juiz Celso Celidonio aproveitou a oportunidade para apresentar aos comandantes e oficiais da Brigada, o novo juiz-auditor substituto de Santa Maria, Vitor De Luca.

Nomeado no último concurso, o magistrado ingressou na Justiça Militar em outubro do ano passado e inicialmente foi designado para a Auditoria de Bagé.

Há cerca de um mês ele assumiu o cargo na Auditoria de Santa Maria.

A primeira audiência do novo magistrado ocorreu no dia 2 de fevereiro, quando o juiz Vitor De Luca fez a oitiva de duas testemunhas arroladas pela defesa em um processo de deserção.

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