A audiência de custódia foi presidida pelo juiz-auditor Celso Celidonio

A Auditoria de Santa Maria (RS) realizou no último dia 15, a primeira audiência de custódia no âmbito da Justiça Militar da União na região sul do país.

A audiência foi presidida pelo juiz-auditor Celso Celidonio e contou com a presença do defensor público federal, José Luiz Kaltbach Lemos.

Na oportunidade, foi apresentado um soldado do Exército, integrante do 1º Regimento de Carros de Combate, sediado em Santa Maria, que foi preso ao se reapresentar no quartel. Ele encontrava-se na situação de desertor.

O preso foi entrevistado pelo juiz-auditor nos moldes da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça, sendo-lhe informado o objetivo da audiência de custódia. No caso concreto, o soldado D.I.N.C relatou que estava sendo tratado de forma digna e que não estava sofrendo maus-tratos.

Desse modo, o magistrado, salientando que a Lei Penal Militar prevê a possibilidade de segregação do desertor por até 60 dias e, considerando que a hierarquia e disciplina não haviam sido restabelecidas, uma vez que aquela já era a segunda deserção do acusado, manteve a prisão do militar, com fundamento no artigo 453, combinado com o artigo 255, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar.

Audiência de Custódia na Justiça Militar

O instituo de audiência de custódia começou a ser aplicado na Justiça Militar Federal em setembro de 2015, com trabalho pioneiro da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM).

O instituto da audiência de custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, sem demora, após sua prisão em flagrante; garantir a legalidade e se houve prática de maus tratos; e saber se ele deve permanecer preso.

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa. No Congresso Nacional, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a audiência de custódia.

A implementação das audiências de custódia está prevista também em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

O assunto, audiência de custódia, foi tema de discussão durante o último Seminário de Direito Militar, realizado pelo Superior Tribunal Militar entre 19 a 22 de outubro do ano passado. 

O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM condenou, por unanimidade, na última quinta-feira (14), um ex-soldado do Exército à pena de 12 anos de reclusão.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar, em novembro de 2014, pelo crime de homicídio qualificado - por motivo fútil, por emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e prevalecendo-se da situação de estar em serviço.

Segundo a acusação, durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Malett, sediado na cidade de Santa Maria (RS), o acusado realizava uma “brincadeira” no interior do alojamento, quando disparou seu fuzil calibre 7.62 mm (Fuzil Automático Leve - FAL), atingindo a cabeça de seu colega R. L. R, causando-lhe a morte imediata.

Em dezembro de 2014, o denunciado foi interrogado pelo Conselho de Justiça e confirmou, em parte, os fatos narrados na denúncia. Disse que foi o autor do disparo que acertou a cabeça de seu colega, porém, afirmou que não teve intenção de matá-lo. Ele disse que o fato teria sido um acidente, uma vez que não percebeu que o seu fuzil estava alimentado no momento em que deu o “golpe de segurança”.

No julgamento, o promotor retirou as qualificadoras apresentadas na denúncia, indicando que os argumentos do acusado não se sustentaram durante a instrução do processo. No entanto, pediu a condenação do acusado por homicídio simples, praticado com dolo eventual, que é quando o agente sabe do risco de causar o dano e não se importa com o resultado.

Por sua vez, o Defensor Público Federal, encarregado pela defesa do acusado, discordou da conclusão dada ao caso pela promotoria. Na tese defensiva, pediu a condenação por homicídio culposo, afirmando ter havido “culpa consciente”. Para a defesa, o réu e vítima eram amigos e, apesar da ação irresponsável, o acusado importava-se com a vida de seu colega.

Após a fase de debates orais, o juiz-auditor, Celso Celidonio, relatou o processo e proferiu seu voto. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos não deixaram dúvidas acerca da autoria e materialidade dos fatos, restando controvertido apenas o elemento subjetivo do tipo penal. Explicou que o que define a diferenciação das figuras do dolo eventual e da culpa consciente são pequenos “interruptores”, que só são perceptíveis com o desenrolar da instrução processual.

O magistrado concluiu que o fato de o acusado conhecer seu armamento e ter habilidades para manuseá-lo foi fundamental para a caracterização do dolo eventual, pois, segundo ele, o réu infringiu diversas normas de segurança ao apontar o armamento para os colegas, além de ter realizado por três oportunidades o procedimento de carregamento do fuzil (golpe de segurança).

Na fase da fixação da pena base, ele considerou as circunstâncias judiciais da razoabilidade e da proporcionalidade, restando a mesma fixada em nove anos de reclusão.

Quanto às agravantes suscitadas pelo Ministério Público, o juiz-auditor acatou as de motivo fútil e estando o agente de serviço, negou o pedido quanto à alínea “m” do Código de Processo Penal Militar (com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado) por entender ser incompatível com o dolo eventual.

Também considerou uma causa atenuante por ser o réu, a época dos fatos, menor de 21 anos.

Finalmente, após a compensação, restou uma agravante, e por não haver causas especiais de aumento ou redução de pena, a mesma foi agravada em 1/3, restando definitiva em 12 (doze) anos de reclusão.

O voto do juiz-auditor foi acompanhado integralmente pela totalidade dos demais membros do Conselho.

O programa “Saber Direito” desta semana trata do tema da culpabilidade no Direito Penal Brasileiro. O instrutor do curso é o professor e delegado de polícia do Distrito Federal Lúcio Valente, que aborda, de forma concisa e prática, questões básicas em matéria de culpabilidade como conceitos, evolução histórica, funções e os momentos de sua aplicação.

A culpabilidade é um elemento integrante do conceito que define uma infração penal. Através dela, é possível definir a reprovabilidade pelo injusto penal. O curso apresentado no Saber Direito propõe facilitar o estudo e compreensão dos estudantes acerca do tema.

No curso, você vê a evolução desse instituto jurídico ao longo do tempo, desde o início do século XX, momento em que o crime tinha interpretações distintas, até o momento em que o Direito passa a ser tratado como ciência. Lúcio Valente analisa as primeiras teorias e seus pensadores, a ideia de força moral e força física, além da evolução da teoria do crime. Aborda, também, a estrutura finalista da culpabilidade e explica, de forma específica, cada elemento do instituto.

Outros pontos tratados nas aulas são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e erro de proibição, além da exigibilidade de conduta diversa.

Exibições

Os programas inéditos vão ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, e as reapresentações, de segunda a sexta-feira, às 23h30. As aulas também estão disponíveis no Youtube.

A TV Justiça pode ser sintonizada por antena parabólica e através das seguintes operadoras:

1. Em todo o Brasil:

DHT: canal 6
Embratel: canal 120
GVT: canal 232
Oi: canal 21
SKY: canal 167
Star Sat: canal 27
Telefônica: canal 691

2. No Distrito Federal:

Analógico - canal 53
Digital - canal 52
Net Brasília - canal 10.1
TVA - canal 222

 

Fonte: TV Justiça

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2037/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequar a penalização da prática de crime continuado ao previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Pelo novo texto proposto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deverão os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro, a pena aplicada será de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Esta é a mesma redação do Código Penal. Já a redação atual do Código Penal Militar estabelece que, quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas. Segundo o autor, essa redação “gera uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.

O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), foi favorável à proposta. “Dotar o ordenamento jurídico pátrio da necessária uniformização reduz a insegurança jurídica dos administrados, conferindo igualdade perante a lei a todos”, disse. “A proposta busca tão-somente a isonomia no tratamento legal dado ao acusado por prática de crime militar e ao acusado por crime comum, em questões materialmente idênticas, mas enquadradas, por questões formais, em leis penais distintas”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Contando história: ministro Cherubim Rosa Filho em aula a juízes-auditores

“É da natureza do ser humano contar histórias e estamos o tempo todo contando-as”. A afirmação é da contadora de estórias para adultos e crianças desde 1980 e mestre em Educational Theatre na New York University, Regina Machado. Para ela, a arte de contar histórias sempre teve uma função básica de passar o conhecimento de geração para geração.

Quem comunga com essa mesma tese é o consultor José Cláudio Cyrineu Terra. Em recente artigo, publicado na Revista Terra Forum Consultores, ele diz que a humanidade vem contando história de forma ininterrupta desde que adquiriu a fala ou mesmo antes de disso, desde que aprendeu a gesticular e a se comunicar.

“É evidente que histórias são importantes para a humanidade. Mas uma boa questão que se apresenta é saber se também são para as organizações. Qual o seu papel? como isto está relacionado ao tema gestão do conhecimento?”, pergunta o consultor.

Para José Cláudio Cyrineu, o ato de contar história de forma deliberada e sistemática é uma forma de transferir conhecimento, cultura e valores, inspirar, gerar coesão social e conectividade emotiva entre indivíduos.

Um contador de história na JMU

Aos 89 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) e também tenente-brigadeiro da Aeronáutica, Cherubim Rosa Filho, é o que se pode denominar, sem medo de errar, como um verdadeiro contador de histórias, um propagador do conhecimento da Justiça Militar no Brasil.

É ele, com muito carisma e sabedoria, quem recebe estudantes universitários e, em diversos outros tipos de eventos educacionais e jurídicos, conta a trajetória da Justiça Militar, desde a Grécia antiga, há 4 mil anos, passando pelo Império Romano, Brasil colônia, Brasil Império, Repúblicas Velha e Nova, até chegar aos dias atuais, com riquezas de detalhes impressionantes.

Em novembro passado, o ministro Rosa Filho recebeu os dez novos juízes-auditores da Justiça Militar da União (JMU) para propiciar-lhes quase uma hora de mergulho na história da Justiça Militar mundial e brasileira. Os novos magistrados, na oportunidade, participavam do primeiro curso de formação de juízes promovidos na JMU.

Na oportunidade, o ministro disse, por exemplo, que o conceito de justiça castrense surgiu na época do Império Romano. Ele conta que as legiões romanas (tropas do Império) ficavam muito tempo fora e eram proibidas de entrar em Roma e só entravam com autorização do Senado. Quando elas chegavam nas cercanias de Roma, ficavam estacionadas nos arredores em acampamentos. “Esses acampamentos, em latim, se chamavam de castro, razão pela qual a justiça militar é chamada de justiça castrense”, explicou à atenta plateia.

A instigante aula de história da Justiça Militar foi gravada e agora está disponível no canal do Youtube do Superior Tribunal Militar, para as pessoas que desejam ampliar seu conhecimento sobre esta Justiça especializada do nosso país. 

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