Ministro do STM e do TST

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, recebeu, na última sexta-feira (5), o futuro presidente do TST ( Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra Filho.

A visita institucional teve o intuito de convidar o presidente do STM para a sessão solene de posse dos novos dirigentes do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A cerimônia vai ocorrer no dia 25 de fevereiro, às 16h, no plenário daquele Tribunal Superior.

Tomam posse, além de Ives Gandra Filho, o ministro Emmanoel Pereira, como vice-presidente; e o ministro Renato de Lacerda Paiva, como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Os ministros do STM, José Coêlho Ferreira e José Barroso Filho, também recepcionaram o futuro presidente do TST.

 

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Histórico: abertura do 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores da JMU

Em sessão administrativa, realizada na última quinta-feira (3), o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou Resolução que dispõe sobre a estrutura orgânica e a competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da JMU (Enajum).

A Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, também prevê unidades e competências das unidades que compõem a Escola.

A criação da escola atende às disposições da Resolução nº 159, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, reconhecendo a importância das estruturas das Escolas Nacionais e Judiciais de Aperfeiçoamento e Formação.

As escolas da magistratura têm sido constituídas no Brasil ao longo dos anos com a função de efetivar o aperfeiçoamento continuado de magistrados e, ainda, de auxiliar no processo de incorporação dos novos juízes à carreira, promovendo cursos de formação durante seu período de vitaliciamento. 

Entre as entidades mais conhecidas estão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

De Cejum para Enajum

Na Justiça Militar da União, o embrião surgiu com o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado em outubro de 2009.

A estrutura do Cejum foi instituída em dezembro de 2011, quando foi nomeado seu primeiro coordenador-geral, o ministro José Coêlho Ferreira. O magistrado permanece como coordenador-geral até o próximo dia 16 de dezembro, quando termina seu mandato no cargo.

O ministro Coêlho se destacou à frente da instituição ao alçar o Centro de Estudos a uma reconhecida escola da magistratura pelas demais congêneres. Em outubro passado, por exemplo, o Cejum assinou acordo de cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o que permitiu, ainda no mesmo mês, a implantação do histórico 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores substitutos da JMU (Profima).

Entre as atribuições da Enajum estão a de regulamentar, coordenar e promover cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União; promover cursos de formação continuada para magistrados vitalícios da Justiça Militar da União, com vista ao aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira e à promoção; e fomentar pesquisas e publicações, preferencialmente, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, Formação Profissional e outras áreas relacionadas às competências necessárias ao exercício da profissão, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

Ministra Maria Elizabeth é eleita diretora da Enajum

A Enajum funcionará com um conselho consultivo, que será integrado por três membros: diretor da Escola, que a presidirá; o vice-diretor, e um magistrado vinculado à primeira Instância da Justiça Militar da União. O diretor e o vice-diretor serão ministros do STM.

Após a aprovação da Resolução, no mesmo dia, foi aberta nova sessão administrativa para eleger os membros da Enajum.

Por unanimidade, o Plenário do STM aprovou a indicação da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha para assumir a direção da Escola; o ministro Lúcio Mário de Barros Góes para ser o vice-diretor e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, para representar a primeira Instância da Justiça Militar da União.

Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-aluno do curso de formação de sargento do Exército, por lesão culposa, após ter disparado um tiro de pistola contra um colega de farda. O crime ocorreu dentro de um alojamento do 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, sediado em Juiz de Fora (MG).

O ex-militar foi condenado a seis meses de detenção.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o acusado, no dia 02 de agosto de 2014, por volta das 19h50, estava no alojamento da unidade, na companhia de outros dois alunos. Um deles estava de serviço de segurança e era o auxiliar do Sargento de Dia da Subunidade Escolar e portava uma pistola 9mm, que foi deixada por ele em cima da cama, com o carregador ao lado.

O denunciado, que estava na parte superior do beliche, pediu ao colega que lhe emprestasse a arma, sendo atendido. Em seguida, de posse da pistola, que não estava carregada, executou golpes de segurança. Ao ouvir o barulho dos golpes, outro militar de serviço, o plantão da hora, buscou a origem dos ruídos, e quando viu o denunciado manuseando a pistola, imediatamente, advertiu o colega quanto aos riscos de seu comportamento. Diante disso, o auxiliar do Sargento de Dia retomou a posse da arma e, preparando-se para a ceia, recarregou a arma e colocou o fiel.

Nesse momento, no entanto, o denunciado, enquanto o companheiro ajeitava o cinto, desceu do beliche e, sem autorização, pegou a pistola, que acreditava estar ainda sem o carregador, puxou o ferrolho e o soltou com o dedo no gatilho, provocando um disparo acidental, que atingiu um dos militares. O tiro acertou o tórax da vítima e causou lesão gravíssima, em vários órgãos, dentre eles um dos rins, que foi retirado após cirurgia.

O então aluno do CFS foi denunciado à Justiça Militar e condenado pelos juízes da Auditoria de Juiz de Fora (MG), no regime inicialmente aberto, tendo sido concedido o “sursis” pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. A defesa dele apelou ao Superior Tribunal Militar, requerendo, não a absolvição do réu, mas a possibilidade do reconhecimento do instituto do perdão judicial e, não sendo possível, a redução da pena fixada na sentença.

Voto

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento. O magistrado disse que o fato de o Código Penal Militar não trazer a previsão existente na lei penal comum (de perdão judicial), não autoriza a aplicação automática do princípio da analogia, já que se deve sempre ter como parâmetro a índole especial do processo penal militar, nos exatos termos do art. 3º, inciso I, do Código de Processo Penal Militar. Para o ministro, se assim não fosse, seria desnecessária a separação dos regramentos penais comum e militar, pois o primeiro seria utilizado irrestritamente em ambos os procedimentos.

“No processo penal militar, os bens jurídicos tutelados são diferentes daqueles resguardados pela legislação penal comum, já que, além da proteção à vida, à integridade física, ao patrimônio, acautela-se, sobretudo, os bens mais caros à manutenção e ao fortalecimento das instituições militares: a hierarquia e disciplina, pilares previstos na Constituição Federal. Portanto, a ausência de previsão da causa extintiva de punibilidade do perdão judicial tem razão de ser, qual seja, a repercussão negativa que a prática delitiva militar traz ao seio da tropa, o que atenta direta e imediatamente contra os referidos postulados magnos que regem as relações no âmbito da caserna”.

Artur Vidigal informou que, no caso, a prática da conduta descrita como lesão corporal, em que pese ser culposa, infringe a ordem e a disciplina militares, ainda mais nas circunstâncias em que se apresentaram os fatos. Nesse contexto, disse, é impossível a utilização da analogia para que fosse reconhecido o perdão judicial. Para o relator, o apelante manuseou o armamento desatentamente, em local impróprio, mesmo após ser advertido, por diversas vezes, para que não prosseguisse com sua atitude imprudente, inclusive por militar de serviço.

“Nesse contexto fático, devidamente comprovado nos autos, inarredável a conclusão de que o grau de culpa foi elevado, o que, por si só, já conduziria a pena-base para patamar acima do mínimo legal. Diante disso, considero irretocável a Decisão quanto à fixação da pena base-acima do mínimo legal. Entendo acertada a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do CPM, principalmente pela gravidade do dano causado ao Ofendido e o grau da culpa, considerando a dinâmica em que se deram os fatos ”.

O ministro manteve inalterada a sentença de primeira instância, que condenou o ex-aluno do Exército por lesão culposa. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do ministro-relator.

O Superior Tribunal Militar condenou, nesta quinta-feira (4), por unanimidade, um cidadão de origem russa a um ano de detenção, sob a acusação de invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), localizado em Manaus, em abril de 2013.

O estrangeiro foi preso em flagrante após pular o muro do quartel e cumpriu prisão provisória até junho de 2013. Em seguida, o civil foi denunciado à Justiça Militar da União pela prática do crime de ingresso clandestino em quartel (artigo 302 do Código Penal Militar).

No julgamento em primeira instância, o acusado foi absolvido por maioria de votos. O Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Em interrogatório, o réu justificou que pensava ser o local um zoológico, razão pela qual não imaginava que estava cometendo um ato ilícito.

Por não concordar com a decisão, o Ministério Público Militar entrou com uma apelação no STM pedindo a condenação do réu, recurso que foi julgado nesta quinta-feira. Segundo o MPM “restou suficientemente comprovado que o civil (...) penetrou no Centro de Instrução de Guerra na Selva – estabelecimento militar -, por onde era defeso e não havia passagem regular”.

A defesa do estrangeiro alegou novamente que o réu não tinha plena consciência da ilicitude do fato e que não houve prova de lesão ao patrimônio militar. O russo declarou em interrogatório que não havia nenhuma indicação em Português, Inglês ou Espanhol de que se tratava de área militar.

O relator do caso no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que, ainda que o acusado não tivesse condições de identificar a proibição, “o muro escalado era protegido por arame farpado, não sendo razoável imaginar que qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, desconhecesse que estaria invadindo local proibido”.

Sobre a alegação de que não há prova de “lesão ao bem jurídico tutelado”, ou seja, o quartel, o relator declarou: “O argumento defensivo não encontra guarida no entendimento doutrinário segundo qual em nosso direito, o ingresso clandestino é um fim em si, não exigindo motivação, nem resultado.”

“Nesses termos”, continuou ministro Nicácio, “é desnecessária a prova de lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 302 do CPM, uma vez que se trata de delito de mera conduta, em que o simples ato de penetrar em área sujeita à administração militar é suficiente para configurar a prática delituosa”.

Por ser primário e ter bons antecedentes, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o Plenário determinou que fosse descontada da pena de um ano detenção o tempo que o estrangeiro cumpriu prisão provisória.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em seu portal na internet, os indicadores e as metas da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) a serem desenvolvidas pelos tribunais em 2016. A medida obedece a Resolução 211/2015 do CNJ, aprovada no fim do ano passado, que estabelece as diretrizes da ENTIC-JUD para o período 2015-2020.

Ao todo, são nove Indicadores Nacionais (INAs) e nove Metas de Medição Periódicas (MMPs), desenvolvidos, sob coordenação do CNJ, pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC-PJ), que visam aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Com a Estratégia Nacional estabelecida pelo CNJ, cada indicador possuirá uma meta correlativa que deverá ser desenvolvida. A expectativa é que pelo menos 80% dos órgãos judiciários alcancem em 2016 os percentuais definidos.

Entre as metas que os tribunais devem alcançar está a de atingir 80% de satisfação de seus usuários internos em relação aos serviços prestados pela área de TIC. Outra meta requer que as demandas contidas no Plano de Contratações de TIC sejam executadas em, no mínimo, 80%. As cortes terão ainda que implantar formalmente metodologia de desenvolvimento e de sustentação de software.

As propostas de indicadores e metas foram encaminhadas pelo CNJ às cortes em janeiro. Durante o mês, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho recebeu contribuições dos tribunais. A partir da divulgação dos INAs e MPPs, cada tribunal deverá desenvolver seus próprios indicadores e realizar também a medição interna desses direcionadores nacionais.

A ideia é que os indicadores e metas nacionais integrem o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão, conforme determinado pela resolução 211/2015. Suas ações precisam estar alinhadas com a ENTIC-JUD até 31 de março, prazo em que os órgãos sob jurisdição do CNJ devem apresentar seus respectivos planos de trabalho que garantam o cumprimento dos critérios até 2020.

Acesse aqui o Caderno de Indicadores Nacionais (INA) e de Metas de Medição Periódicas (MMP).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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