Ministro José Coêlho Ferreira é o novo ouvidor da Justiça Militar da União

Na tarde desta quarta-feira (9), o ministro José Coêlho Ferreira tomou posse como o novo Ouvidor da JMU.      

O ministro foi conduzido ao cargo pelo Plenário do Superior Tribunal Militar no início de março. Ele ocupa a função que foi antes desempenhada pelo ministro José Barroso Filho.

Em seu discurso de posse, o ministro José Coêlho agradeceu a confiança dos seus pares para desempenhar essa missão e confirmou a importância do órgão como “ferramenta fundamental para a tão desejada transparência e uma salutar e esclarecedora comunicação entre servidores, jurisdicionados, a sociedade e esta Corte, sua administração e seus magistrados”.

O ministro diz ver a Ouvidoria como um organismo aliado dos servidores, da sociedade, da administração da Casa e que atue com autonomia e independência.

“A Ouvidoria efetua a ligação entre esses segmentos, buscando elucidar dúvidas e desentendimentos, encaminhar soluções, dar respostas, melhorando, como possível for, as atividades desenvolvidas na JMU, nunca esquecendo que existimos para prestar à sociedade uma Justiça célere, justa e efetiva!”.

Criada em 2010, então restrita apenas à primeira instância, foi a partir de 2013 que o órgão teve sua atuação ampliada para toda a Justiça Militar da União.

Para visitar a página da Ouvidoria, no Portal STM, acesse o menu Portal do Cidadão>Ouvidoria.

Leia a íntegra do discurso de posse.

Magistrados Candice Galvão Jobim, Maria Elizabteh Rocha, Adriana Cruz e Antônio César

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha recebeu, nessa terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma comitiva de juízes federais. Participaram do encontro, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek; a vice-presidente da Ajufe, Candice Galvão Jobim, e a juíza federal Adriana Cruz, do estado do Rio de Janeiro.

A intenção dos magistrados foi apresentar à ministra do STM números das desigualdades de gênero na magistratura federal. Antônio César Bochenek afirmou que os números foram compilados por um grupo de magistrados e demonstram uma baixa representatividade de mulheres no Judiciário em geral e na Justiça Federal em particular.

“Preocupados com essa situação consideramos que se faz necessário o início de reflexões sobre o tema. Por isso buscamos apoio da ministra Maria Elizabeth, que, como mulher ocupante de cargo de destaque no Judiciário brasileiro, inspira as mulheres vocacionadas, ao mesmo tempo em que conhece os desafios a serem enfrentados”, afirmou o presidente da Ajufe.

Advogada formada pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Minas e doutora em Direito Constitucional, Maria Elizabeth Rocha foi nomeado ministra do Superior Tribunal Militar em 2007, tornando-se a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Corte mais antiga do país. Durante nove meses, entre 2014 e 2015, ela foi também a primeira e única mulher a presidir o STM, que tem 207 anos de existência.

“Se hoje eu me sento como a primeira mulher na cadeira do Superior Tribunal Militar, é porque muita sufragista apanhou, muitas mulheres lutaram para ter o direito ao ingresso na universidade, enfim, para poderem fazer jus a um mínimo de garantias”, disse a ministra em recente pronunciamento. 

Percentual de juízas federais é de apenas 26,2%

O presidente da Ajufe também apresentou à ministra dados recentes da desigualdade de gênero na magistratura brasileira. De acordo com o Censo do Poder Judiciário de 2013, os homens representam 73,8% dos cargos ocupados. 

O percentual de mulheres juízas, afirma, está longe da paridade, e é na Justiça Federal que esse encontra a menor proporção: 26,2%, contra 34,5% na Justiça Estadual e 47% na Justiça do Trabalho.

Ainda de acordo com Antônio César Bochenek, a presença feminina ainda é menor quando analisadas apenas a segunda instância.

“Nos Tribunais Regionais Federais, os homens representam 81,5% dos desembargadores na 1ª Região, 74% na 2ª Região, 72% na 3ª Região, 76% na 4ª região e 100% na 5ª Região. Nesta Região não temos uma única mulher desembargadora", enfatiza.

Bochenek disse também que os números refletem a baixa presença de mulheres em todos os espaços de poder no Brasil. Em 2015, cita, o Brasil ficou na 85ª posição no ranking de igualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial, entre 145 países. Afirmou também que, apesar dos importantes avanços nos últimos anos, inclusive com a perspectiva de que em breve mulheres presidam o STF e o STJ, a igualdade entre homens e mulheres ainda está por ser alcançada.

“A promoção da igualdade de gênero, uma das metas do milênio apontadas pela ONU, não comporta soluções simplistas. Mas essa desigualdade precisa ser exposta e debatida por todos os espaços da sociedade. E isso inclui o Poder Judiciário”, finalizou.

 

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Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que caso de suposto desvio de 45 armas de fogo do Exército Brasileiro deverá ser novamente apreciado pela sede da primeira instância da Justiça Militar da União, em Belém do Pará.

O fato ocorreu em 2008, em São Luiz, no Maranhão.

Consta na denúncia que o sargento dirigiu-se à Secretaria da 8ª Vara Criminal de São Luís (MA), e, sem a autorização devida, recebeu os armamentos, que somavam cerca de R$ 51 mil. O militar trabalhava no setor de relações públicas do Batalhão e não tinha atribuição nem ordem superior para realizar a operação.

As armas recebidas pelo sargento deveriam ter sido por ele entregues, na verdade, à Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), órgão competente para proceder ao seu acautelamento e posterior destruição. Só em 2010, o batalhão deu falta do material, que continua em destino incerto.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o militar por peculato-desvio, pois “de forma livre, consciente e voluntária, valendo-se da condição de servidor militar do 24° Batalhão de Caçadores, recebeu (detenção em razão do cargo) e desviou 45 armas de fogo destinadas à destruição”.

Também foi denunciado, como partícipe do suposto delito, um cabo do Exército que, na condição de motorista, conduziu o sargento até o local onde se deram os fatos.

Ao analisar o caso, em junho de 2015, o juiz da Auditoria de Belém, no Pará, rejeitou a denúncia por considerar não ser o fato de competência da Justiça Militar da União. O magistrado fundamentou a sua decisão no fato de que o peculato só pode ser configurado pela subtração de um bem sob a administração militar. Para o juiz o procedimento do militar foi ilegal e configuraria crime “contra a administração ou contra o patrimônio, certamente não se trata de crime de competência da Justiça castrense”.

O Ministério Público Militar decidiu questionar a decisão do juiz junto ao Superior Tribunal Militar. No recurso em sentindo estrito, julgado esta semana pelo Tribunal, o MPM declarou que o magistrado, “ao concluir pela inexistência de crime militar na hipótese, invadiu indevidamente o mérito da causa e, ao mesmo tempo, afrontou a Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Diante disso, o MPM pediu que o STM recebesse a denúncia e determinasse a continuidade do processo na primeira instância.

Ao analisar o recurso, o ministro relator, Luis Carlos Gomes Mattos, acolheu o pedido do MPM para desconstituir a decisão do magistrado e reafirmar a competência da Justiça Militar da União no caso. O Tribunal também decidiu que caberia apenas ao juiz, e não à Corte Superior Militar, decidir pelo recebimento ou não da denúncia.

Segundo o relator, o juiz apreciou a matéria “exclusivamente com o mote de gerar fundamentação para o não reconhecimento da competência da Justiça Militar no caso concreto; e, desse modo, deixou de examinar a denúncia em todos os seus aspectos, sobretudo aqueles essencialmente vinculados à definição da justa causa para a deflagração da ação penal militar”.

Seguindo o voto do relator, o Plenário da Corte determinou a baixa dos autos para a Auditoria de Belém, para que a denúncia seja apreciada à luz do que dispõem os artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar.

Ministro Coêlho e ouvidores de tribunais estaduais

O Superior Tribunal Militar sediou, nesta segunda-feira (7), um encontro do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciários (COJUD).  

A finalidade foi apresentar a Ouvidoria do STM para os demais ouvidores de tribunais estaduais, mostrar as dependências da Corte e incentivar novos encontros dessa natureza.

O ministro José Coêlho Ferreira foi quem coordenou a visita.  O magistrado foi eleito para o cargo de ouvidor da Justiça Militar da União, no último dia 18 de fevereiro, em sessão administrativa do Plenário. A posse no novo cargo está marcada para o dia 9 de março.

Estiveram presentes na reunião: o presidente do COJUD, desembargador e ouvidor do TJRS, Altair de Lemos Júnior; o 1º Secretário do COJUD, ouvidor do TJMT, Luis Aparecido Bortolussi Júnior; o desembargador e ouvidor do TJPR, Arquelau Araújo Ribas; o desembargador e ouvidor do TJMG, Moacyr Lobato de Campos Filho; e o desembargador e ouvidor do TJPB, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Antes do encontro, a comitiva de ouvidores foi recebida pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um cabo da Marinha, acusado de fraudar o sistema de pagamento do auxílio-transporte da Fragata “Bosísio”, da Marinha do Brasil. Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassaram os R$ 44 mil. O réu foi condenado a um ano e sete meses de detenção.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a fraude era feita durante o pagamento do benefício do auxílio-transporte a alguns militares. O valor era simplesmente aumentado, sem que houvesse qualquer documento que aprovasse a alteração. Em outros, os descontos mensais não eram efetuados, ou descontavam-se valores a menor. Em alguns casos, disse a Promotoria, o militar ganhava simultaneamente o aumento indevido do benefício junto com a redução e a anulação indevida no desconto relativo aos dias não trabalhados. Adicionalmente existiam os casos em que os militares simplesmente não possuíam qualquer vínculo de pagamento de auxílio-transporte com o navio e, sem qualquer razão, tinham implementado em seu bilhete valor indevido de auxílio transporte.

“Restou comprovado que o pagamento indevido beneficiou 27 militares, já incluídos o próprio réu, que manipulava o sistema de pagamento do navio e fazia a inserção não autorizada”. Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, no esquema, o réu recebia pagamentos mensais dos beneficiados em troca do “serviço”.

Descoberta a fraude, foi aberto um Inquérito Policial Militar e por determinação da autoridade militar foram calculados, pelo setor de pagamento da Fragata ‘Bosísio’, os valores que deveriam ser ressarcidos ao Erário pelos militares. Todos os envolvidos procederam à devolução em sua totalidade.

Na Justiça Militar Federal, inicialmente, 19 réus foram denunciados, processados e julgados na Auditoria do Rio de Janeiro. O mentor do esquema foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. A defesa do acusado, inconformada com a decisão da primeira instância, recorreu ao STM, arguindo a absolvição com base na atipicidade da conduta, por considerar aplicável o princípio da insignificância, também calcado na insuficiência de provas, pedindo a aplicação do princípio in dubio pro reo.

Apelação 

Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento. Segundo o relator, a investida criminosa contra os cofres públicos, concebida pelo cabo, com o nítido propósito de auferir vantagem indevida, consistia em aliciar companheiros de farda que padeciam de dificuldades financeiras, prometendo-lhes majorar o valor do auxílio-transporte ou implementar o benefício sem justa causa para tanto, em troca de remessas de dinheiro feitas mediante depósito bancário na conta-corrente do aliciador.

O ministro fundamentou que toda a operação que corrompia o sistema de pagamento da Marinha ocorria sistematicamente, meses a fio, tendo se iniciado em novembro de 2010 e se prolongado até junho de 2011, mediante a inserção de dados inverídicos por parte do réu, que detinha login e senha para tanto, além de conhecer as vulnerabilidades do sistema.

“A manipulação do sistema serviu como ferramenta de locupletamento ilícito durante sucessivos meses devido à ação inescrupulosa do Fiel de pagamento, que não honrou com seu compromisso de zelar pela lisura no pagamento de pessoal. Ao final do exame de provas, resulta imperiosa a necessidade de fazer recair responsabilidade penal sobre a pessoa do recorrente, visto que afugentadas quaisquer dúvidas acerca da autoria e materialidade delitiva, sem que lhe socorra qualquer causa excludente de culpabilidade”, votou. Por unanimidade, os demais ministros do STM votaram com o relator.

Três outros réus, também condenados na mesma ação penal, obtiveram o reconhecimento, pelo Tribunal, da declaração da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Eles tinham sido condenados na primeira instância a penas inferiores a um ano de detenção.

 

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